Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001716-63.2026.5.02.0063 RECLAMANTE: LUCIANA TOMAZ MARIANO RECLAMADO: PEREZ DE REZENDE ADVOCACIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee7be38 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 63ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CINTIA REGINA ZANONI LOPES DESPACHO Vistos O artigo 287 do CPC traz como requisito da ação a necessidade da petição inicial vir acompanhada de procuração, o que não foi observado no presente caso, sendo certo que desta forma não é possível aferir se o patrono possui poderes para o ajuizamento da presente ação. No entanto, a fim de evitar qualquer prejuízo à parte defiro o prazo improrrogável até a data da audiência para regularização processual, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art.485, IV do CPC, bem como pagamento de custas pelo patrono do reclamante, nos termos do art. 104, §2º do CPC, aplicado subsidiariamente ante a omissão da CLT. As Portarias GP nº 88/2013 e nº 73/2014 tratam sobre a competência funcional (portanto, absoluta e improrrogável) entre os diversos fóruns da Capital, motivo pelo qual é imprescindível a apresentação na inicial do local de prestação de serviços na cidade de São Paulo, o que não foi feito pela parte autora. Assim, a fim de evitar qualquer prejuízo à parte, esta deverá apresentar no prazo improrrogável de 5 dias o endereço completo (inclusive com CEP) do local da prestação de serviços, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC. Atente-se a parte que o local da prestação de serviços nem sempre é o endereço do empregador ou o endereço para a citação e o que o presente despacho determina é a apresentação do local da prestação dos serviços (ou seja, onde o empregado efetivamente trabalhava no dia a dia). Fica V. Sa. intimado para comparecer à audiência UNA que se realizará no dia 29/01/2027 às 09:30, na modalidade presencial, na sala de audiências da 63ª Vara do Trabalho de São Paulo, sendo que a ausência implicará em arquivamento do feito nos termos do art. 844, CLT. Faculta-se a apresentação de rol de testemunhas, com nome completo e endereço, no prazo de 05 dias, sob pena de serem ouvidas as que comparecerem espontaneamente. Caso pretenda a oitiva de testemunha por carta precatória, deverá informar no prazo de 5 dias, a fim de que seja feito o link do zoom para a oitiva na audiência já designada, sob pena de serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente. SAO PAULO/SP, 28 de setembro de 2026. VIVIANY APARECIDA CARREIRA MOREIRA RODRIGUES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIANA TOMAZ MARIANO
Processo 1001716-63.2026.5.02.0063 distribuído para 63ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 25/09/2026
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