Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 54ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001719-84.2022.5.02.0054 RECLAMANTE: PAULA CRISTINA BUDEANU RECLAMADO: INSTITUTO NACIONAL DE ESPECIALIZACAO, EDUCACAO E QUALIFICACAO PROFISSIONAL - INEEQ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd73bcb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Trata-se de execução definitiva. Id bfb17ef: A reclamada comprovou o recolhimento das custas e das contribuições fiscais e previdenciárias em guia própria, além do depósito judicial dos honorários periciais no valor de R$ 3.079,00 (SIF). Libere-se este valor ao perito JOSE ROBERTO GARCIA BUENO. Previamente à destinação dos valores, dê-se ciência às partes, com prazo de 5 dias para eventual manifestação. O silêncio será interpretado como concordância com os valores ora destinados. Cumpridas as determinações supra, estará extinta a execução nos termos do artigo 924, II, do CPC/2015, com a remessa dos autos ao arquivo definitivo. Intimem-se. ROSANGELA LERBACHI BATISTA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULA CRISTINA BUDEANU
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 54ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001719-84.2022.5.02.0054 RECLAMANTE: PAULA CRISTINA BUDEANU RECLAMADO: INSTITUTO NACIONAL DE ESPECIALIZACAO, EDUCACAO E QUALIFICACAO PROFISSIONAL - INEEQ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd73bcb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Trata-se de execução definitiva. Id bfb17ef: A reclamada comprovou o recolhimento das custas e das contribuições fiscais e previdenciárias em guia própria, além do depósito judicial dos honorários periciais no valor de R$ 3.079,00 (SIF). Libere-se este valor ao perito JOSE ROBERTO GARCIA BUENO. Previamente à destinação dos valores, dê-se ciência às partes, com prazo de 5 dias para eventual manifestação. O silêncio será interpretado como concordância com os valores ora destinados. Cumpridas as determinações supra, estará extinta a execução nos termos do artigo 924, II, do CPC/2015, com a remessa dos autos ao arquivo definitivo. Intimem-se. ROSANGELA LERBACHI BATISTA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- INSTITUTO NACIONAL DE ESPECIALIZACAO, EDUCACAO E QUALIFICACAO PROFISSIONAL - INEEQ
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 54ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001719-84.2022.5.02.0054 RECLAMANTE: PAULA CRISTINA BUDEANU RECLAMADO: INSTITUTO NACIONAL DE ESPECIALIZACAO, EDUCACAO E QUALIFICACAO PROFISSIONAL - INEEQ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07026b4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 54ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. TALITA GONCALVES LIMAVERDE DE ALMEIDA SANT ANNA DESPACHO Vistos Intime-se a reclamada para comprovar o pagamento das custas, contribuições previdenciárias e honorários periciais, sob pena de continuidade da execução. SAO PAULO/SP, 11 de setembro de 2025. ROSANGELA LERBACHI BATISTA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULA CRISTINA BUDEANU
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 54ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001719-84.2022.5.02.0054 RECLAMANTE: PAULA CRISTINA BUDEANU RECLAMADO: INSTITUTO NACIONAL DE ESPECIALIZACAO, EDUCACAO E QUALIFICACAO PROFISSIONAL - INEEQ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07026b4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 54ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. TALITA GONCALVES LIMAVERDE DE ALMEIDA SANT ANNA DESPACHO Vistos Intime-se a reclamada para comprovar o pagamento das custas, contribuições previdenciárias e honorários periciais, sob pena de continuidade da execução. SAO PAULO/SP, 11 de setembro de 2025. ROSANGELA LERBACHI BATISTA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- INSTITUTO NACIONAL DE ESPECIALIZACAO, EDUCACAO E QUALIFICACAO PROFISSIONAL - INEEQ
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 54ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001719-84.2022.5.02.0054 RECLAMANTE: PAULA CRISTINA BUDEANU RECLAMADO: INSTITUTO NACIONAL DE ESPECIALIZACAO, EDUCACAO E QUALIFICACAO PROFISSIONAL - INEEQ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7150f1e proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 54ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SAO PAULO/SP, 26 de abril de 2024.JULIANA ARAUJO DA CRUZ CAVALCANTI DECISÃO HOMOLOGO o acordo noticiado na petição de Id 430a1d0, no importe líquido de R$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais), na forma de pagamento avençada pelas partes, para que produza seus jurídicos efeitos.Honorários sucumbenciais pela reclamada no importe de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).Multa de 50% no inadimplemento.Recebido, o autor dará quitação do objeto do feito e do extinto contrato de trabalho, para nada mais reclamar.Honorários do perito contábil José R.G.Bueno de R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser comprovados pela reclamada, no prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela do acordo, sob pena de execução.Custas de processuais, conforme fixadas ao Id 9577875, a ser comprovada pela reclamada, no prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela do acordo, sob pena de execução.Recolhimentos fiscais e previdenciários proporcionais aos fixados na decisão de Id 9577875, nos moldes da OJ nº 376 da SBDI-1 do TST, a ser comprovado pela reclamada, no prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela do acordo, sob pena de execução.Após cumprido o acordo, comprovados os recolhimentos da custas processuais, recolhimentos previdenciários e honorários periciais, ficará extinta a execução, nos moldes do artigo 924, II, do CPC, arquivando-se os autos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 26 de abril de 2024. ROSANGELA LERBACHI BATISTA Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 54ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001719-84.2022.5.02.0054 RECLAMANTE: PAULA CRISTINA BUDEANU RECLAMADO: INSTITUTO NACIONAL DE ESPECIALIZACAO, EDUCACAO E QUALIFICACAO PROFISSIONAL - INEEQ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7150f1e proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 54ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SAO PAULO/SP, 26 de abril de 2024.JULIANA ARAUJO DA CRUZ CAVALCANTI DECISÃO HOMOLOGO o acordo noticiado na petição de Id 430a1d0, no importe líquido de R$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais), na forma de pagamento avençada pelas partes, para que produza seus jurídicos efeitos.Honorários sucumbenciais pela reclamada no importe de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).Multa de 50% no inadimplemento.Recebido, o autor dará quitação do objeto do feito e do extinto contrato de trabalho, para nada mais reclamar.Honorários do perito contábil José R.G.Bueno de R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser comprovados pela reclamada, no prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela do acordo, sob pena de execução.Custas de processuais, conforme fixadas ao Id 9577875, a ser comprovada pela reclamada, no prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela do acordo, sob pena de execução.Recolhimentos fiscais e previdenciários proporcionais aos fixados na decisão de Id 9577875, nos moldes da OJ nº 376 da SBDI-1 do TST, a ser comprovado pela reclamada, no prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela do acordo, sob pena de execução.Após cumprido o acordo, comprovados os recolhimentos da custas processuais, recolhimentos previdenciários e honorários periciais, ficará extinta a execução, nos moldes do artigo 924, II, do CPC, arquivando-se os autos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 26 de abril de 2024. ROSANGELA LERBACHI BATISTA Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.