Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC LESTE ATSum 1001719-84.2025.5.02.0602 RECLAMANTE: WESLEY DOS SANTOS AMADOR RECLAMADO: CRAVEIRO LIMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13e3c5c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do CEJUSC-Leste/SP, em razão do protocolo da petição de Id. cd56977. SAO PAULO/SP, 20 de janeiro de 2026. CLAUDIA APARECIDA MARTINS DA SILVA DESPACHO Id cd56977: Tendo em vista que a parte reclamante manifestou desinteresse em comparecer à sessão de conciliação perante este CEJUSC, em observância aos princípios da economia e celeridade processual, deixo de designar sessão conciliatória e determino a devolução dos autos à Vara do Trabalho de origem. DÊ-se ciência. SAO PAULO/SP, 20 de janeiro de 2026. ADRIANA KOBS ZACARIAS LOURENCO Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC
Intimado(s) / Citado(s)
- CRAVEIRO LIMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC LESTE ATSum 1001719-84.2025.5.02.0602 RECLAMANTE: WESLEY DOS SANTOS AMADOR RECLAMADO: CRAVEIRO LIMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13e3c5c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do CEJUSC-Leste/SP, em razão do protocolo da petição de Id. cd56977. SAO PAULO/SP, 20 de janeiro de 2026. CLAUDIA APARECIDA MARTINS DA SILVA DESPACHO Id cd56977: Tendo em vista que a parte reclamante manifestou desinteresse em comparecer à sessão de conciliação perante este CEJUSC, em observância aos princípios da economia e celeridade processual, deixo de designar sessão conciliatória e determino a devolução dos autos à Vara do Trabalho de origem. DÊ-se ciência. SAO PAULO/SP, 20 de janeiro de 2026. ADRIANA KOBS ZACARIAS LOURENCO Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC
Intimado(s) / Citado(s)
- WESLEY DOS SANTOS AMADOR
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001719-84.2025.5.02.0602 RECLAMANTE: WESLEY DOS SANTOS AMADOR RECLAMADO: CRAVEIRO LIMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 183ad5f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste. São Paulo, 19 de janeiro de 2026. CARLOS ALBERTO PACHECO TORRES DE CASTRO. Vistos etc. RETIRE-SE DE PAUTA. Atendendo a pedido registrado no e-mail anexo, encaminhe-se o processo ao CEJUSC-LESTE, visando designação de audiência, EXCLUSIVAMENTE PARA TENTATIVA CONCILIATÓRIA, entre as partes, razão pela qual, NA OPORTUNIDADE, A APRESENTAÇÃO DE DEFESA NÃO SERÁ NECESSÁRIA. Ressalte-se, porém, a obrigatoriedade da juntada de documentos de representação legal (atos constitutivos, documentação de identificação, procuração e carta de preposição, se for o caso). Registre-se, por oportuno, que todas as eventuais petições, que não se refiram à conciliação, serão apreciadas, oportunamente, quando do retorno do processo, após a realização da audiência conciliatória. DADOS DO CEJUSC - ZONA LESTE FÓRUM TRABALHISTA ZONA LESTE - ANDAR TÉRREO. endereço eletrônico: [email protected] telefone: 3738-8807 Ao CEJUSC, com urgência. INTIMEM-SE. Cumpra-se. Nada mais. [Assinado eletronicamente] SAO PAULO/SP, 19 de janeiro de 2026. ADRIANA MIKI MATSUZAWA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CRAVEIRO LIMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001719-84.2025.5.02.0602 RECLAMANTE: WESLEY DOS SANTOS AMADOR RECLAMADO: CRAVEIRO LIMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 183ad5f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste. São Paulo, 19 de janeiro de 2026. CARLOS ALBERTO PACHECO TORRES DE CASTRO. Vistos etc. RETIRE-SE DE PAUTA. Atendendo a pedido registrado no e-mail anexo, encaminhe-se o processo ao CEJUSC-LESTE, visando designação de audiência, EXCLUSIVAMENTE PARA TENTATIVA CONCILIATÓRIA, entre as partes, razão pela qual, NA OPORTUNIDADE, A APRESENTAÇÃO DE DEFESA NÃO SERÁ NECESSÁRIA. Ressalte-se, porém, a obrigatoriedade da juntada de documentos de representação legal (atos constitutivos, documentação de identificação, procuração e carta de preposição, se for o caso). Registre-se, por oportuno, que todas as eventuais petições, que não se refiram à conciliação, serão apreciadas, oportunamente, quando do retorno do processo, após a realização da audiência conciliatória. DADOS DO CEJUSC - ZONA LESTE FÓRUM TRABALHISTA ZONA LESTE - ANDAR TÉRREO. endereço eletrônico: [email protected] telefone: 3738-8807 Ao CEJUSC, com urgência. INTIMEM-SE. Cumpra-se. Nada mais. [Assinado eletronicamente] SAO PAULO/SP, 19 de janeiro de 2026. ADRIANA MIKI MATSUZAWA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- WESLEY DOS SANTOS AMADOR
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001719-84.2025.5.02.0602 RECLAMANTE: WESLEY DOS SANTOS AMADOR RECLAMADO: CRAVEIRO LIMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA Destinatário: WESLEY DOS SANTOS AMADOR INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para fornecer o nº do PIS e a data de nascimento, para emissão do ofício de transferência do FGTS. Prazo de 5 dias. SAO PAULO/SP, 09 de janeiro de 2026. HUSSEIN ALI DAYCHOUM Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- WESLEY DOS SANTOS AMADOR
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001719-84.2025.5.02.0602 RECLAMANTE: WESLEY DOS SANTOS AMADOR RECLAMADO: CRAVEIRO LIMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA INTIMAÇÃO Destinatário: WESLEY DOS SANTOS AMADOR Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para pagamento, sendo certo que a efetiva liberação será oportunamente realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo i. patrono(a). SAO PAULO/SP, 15 de dezembro de 2025. HUSSEIN ALI DAYCHOUM Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- WESLEY DOS SANTOS AMADOR
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001719-84.2025.5.02.0602 RECLAMANTE: WESLEY DOS SANTOS AMADOR RECLAMADO: CRAVEIRO LIMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5771c9b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste. São Paulo, 12 de agosto de 2025. SANDRA SIMPLICIA DOS SANTOS. Vistos etc.. Cite-se o reclamado da presente ação, notificando-o para comparecer à audiência UNA que se realizará no dia Una (rito sumaríssimo): 30/09/2025 13:05 horas, na sala de audiências da 02ª VARA DO TRABALHO da ZONA LESTE de SÃO PAULO, à AV.AMADOR BUENO DA VEIGA, 1888, PENHA, SAO PAULO/SP, CEP: 03636-100. [AUDIÊNCIA] O(A) reclamante fica notificado(a) da audiência supra, oportunidade em que deverá comparecer munido de sua CTPS, sendo que a sua ausência importará o arquivamento da reclamação, ficando sujeito(a) ao pagamento das custas. O não comparecimento do reclamado ou não apresentação de defesa importará em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. (art.844 e parágrafos da CLT). O réu pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. [PETIÇÃO INICIAL - ACESSO AO PJE] A petição inicial, documentos e decisões poderão ser acessados pela página eletrônica (https://pje.trtsp.jus.br/documentos), digitando o Código Localizador da Petição Inicial, bem como as Chaves de Acesso abaixo relacionados. O processo está disponível no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://consulta.pje.trtsp.jus.br/consultaprocessual. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Caso não consiga consultá-los via internet, deverá comparecer à UNIDADE DE ATENDIMENTO (ANDAR TÉRREO DO ENDERECO ACIMA) para ter acesso a todo o processado ou receber orientações. [ATO GP 10/2021] No caso de eventual requerimento expresso na exordial para adoção à tramitação 100% digital, faculto o prazo preclusivo de 05 dias para as partes se manifestarem, informando os endereços eletrônicos e celular da parte e patrono correspondente, visando a viabilidade da realização dos atos processuais. O silêncio da(s) ré(s) será(ão) havido(s) como oposição ao requerimento de adesão ao Juízo 100% Digital. No caso de aceite pelas rés e preenchido integralmente os requisitos previstos no ato supra, cadastre-se “Juízo 100% Digital” e prossiga-se com adequação da pauta. [HABILITAÇÃO DE ADVOGADOS/ENDEREÇAMENTO DE INTIMAÇÕES]. Eventual regularização da representação processual deverá ser efetivada em 05 dias, sob as penas da A auto-habilitação do advogado é feita no menu processos-> outras ações-> solicitar habilitações-> nº do processo-> realizar habilitação-> selecionar a parte que vai representar-> informar o meio de apresentação do instrumento de mandato->tipo de documento-> assinar. [Versão Pje 2.4.3. Fonte: Canal do TST (https://youtu.be/4MhwEwyQv34 )]. Desse modo, o processo constará como parte do acervo do usuário, sem qualquer interferência da Secretaria da Vara. Diante disso, caberá ao próprio interessado cadastrar o advogado a quem as notificações deverão ser endereçadas, sujeito à desabilitação e demais sanções legais, no caso de representação processual irregular. [DEFESA] A defesa e demais documentos, contrato social (atualizado), procuração, bem como preposição, se for o caso, bem assim os documentos solicitados pelo demandante, deverão ser protocolados no sistema PJe (recomenda-se com pelo menos 24 horas de antecedência), classificados na forma do , da Res. CSJT nº 185/2017, sob as penas do e 400 do NCPC, ou, oralmente, em audiência ( da CLT). [MÍDIA] A juntada de arquivos de áudio/vídeo (MP3 ou MP4), respeitando o limite máximo de 200MB, deverá ser realizada pelo próprio interessado no PJe em DETALHES DO PROCESSO-> MENU DO PROCESSO-> ANEXAR DOCUMENTOS. Elaborado um requerimento e salvo, à direita, em anexos, será possível incluir PDF ou as mídias. [TESTEMUNHAS] Em sendo Rito Sumaríssimo, testemunhas na forma do -H, §2º, da CLT. Tratando-se de Rito Ordinário, faculta-se o prazo de 05 dias para indicação de rol de testemunhas, sob pena de serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente. Nos termos do do Prov.GP/CR 13/06, as intimações das testemunhas arroladas tempestivamente serão entregues pela parte interessada, servindo a presente decisão, como prova do convite mediante aposição do nome, C.P.F. e assinatura. Ciente da designação como testemunha para comparecer a audiência acima designada.Nome:__________________________________CPF__________________Assinatura:_____________. [SIGILO] Os réus não deverão atribuir sigilo a preposição, procuração, substabelecimento, atos constitutivos, rol de testemunhas, sob pena de desconsideração com as consequências legais correspondentes. Observados os pressupostos de ampla defesa e contraditório, petições/documentos doravante juntados sob sigilo pelo autor, sem justificativa plausível, serão desconsiderados para quaisquer fins. [ÓRGÃO PÚBLICO] Nos casos que integre à lide, os fatos imputados ao Órgão Público na inicial serão tidos como incontroversos, na hipótese de ausência deste na audiência, ainda que a defesa tenha sido juntada de forma antecipada. Por sua vez, as questões jurídicas serão analisadas quando da prolação da sentença. Considerar-se-á, também, que estará ciente das decisões e dos atos proferidos na ocasião, independentemente de intimação. Citação via PJE (Prov.GP/CR 12/16). [RECUPERAÇÃO JUDICIAL] A citação de empresa em recuperação judicial dar-se-á em sua sede, já que os sócios/prepostos, ainda, nessa fase de conhecimento, detêm o poder de representação ( e 64 da L.11.101/05]. [MENOR] O MPT deverá ser intimado no caso de menor de idade integrar à lide (/204 do ECA e do NCPC). [CITAÇÃO] Negativa a citação por ausência ou recusa, reitere-se por Oficial de Justiça; no caso de Rito Ordinário, em razão de mudança, desconhecimento da ré, bem como inexistência do endereço indicado, oportunamente, o reclamante poderá ser intimado para indicação da atual localização da ré e/ou sócios, cuja condição deverá ser comprovada, documentalmente, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Esgotadas as tentativas de localização, a notificação será por edital ( da CLT). o demandante. Cite(m)-se a(s) ré(s). Chaves de acesso: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão de Distribuição Certidão 25081218003368400000414396787 PROCURACAO Procuração 25081217591193500000414396372 DECLARACAO Declaração de Hipossuficiência 25081217591172300000414396370 Holerites Contracheque/Recibo de Salário 25081217591136000000414396369 Contrato de Experiencia Contrato 25081217575642600000414395948 Certidao Nascimento Documento Diverso 25081217575560700000414395945 Acordo de Horas Documento Diverso 25081217575482200000414395939 CTPSContratosDigitais_481.205.338-28_17-07-2025_compressed-1 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25081217570928200000414395655 Petição Inicial Petição Inicial 25081217565289400000414395567 São Paulo, 12 de agosto de 2025. [assinado eletronicamente] SAO PAULO/SP, 12 de agosto de 2025. ADRIANA MIKI MATSUZAWA Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001719-84.2025.5.02.0602 RECLAMANTE: WESLEY DOS SANTOS AMADOR RECLAMADO: CRAVEIRO LIMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fcf6a5c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste. São Paulo, 26 de novembro de 2025. CAMILA DANIELE DOS SANTOS MACHADO LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA Vistos etc.. Trânsito em julgado em 22/10/2025 (ID affe2d0). A reclamada apresentou os cálculos de ID c44fc0c, com os quais o demandante concordou (ID abb7fc5), tornando-os incontroversos. A ré efetuou o depósito espontâneo de ID 279e97d. Relatados, DECIDO: Ante a concordância expressa do reclamante, HOMOLOGO os cálculos da ré, fixando a condenação nos seguintes termos: VALOR BRUTO da condenação: R$ 3.248,07, sendo: 1) CRÉDITO LÍQUIDO do autor: R$ 2.486,20 (R$ 2.563,97 principal + R$ 115,52 juros - R$ 193,29 INSS). 2) FGTS a ser depositado em conta vinculada: R$ 212,62 (R$ FGTS principal + R$ juros). 3) RECOLHIMENTOS: a) INSS cota do empregado: R$ 193,29; b) INSS cota do empregador: R$ 6,75 (Optante Simples Nacional); c) Imposto de Renda – ISENTO – apurado de acordo com a Instrução Normativa RFB Nº 1.558/2015; 4) HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS em favor do(a) patrono(a) do reclamante: R$ 289,21; 5) CUSTAS pela reclamada: R$ 60,00. Os valores estão atualizados até 01/11/2025. Dispensada a intimação da União, consoante Portaria PGF/AGU Nº 47/2023. DA LIBERAÇÃO DE VALORES Considerando o depósito de ID 279e97d (fl. 170) disponível nos autos, realizado espontaneamente pela executada, determino que, decorrido o prazo legal: LIBEREM-SE: R$ 2.486,20 em favor do exequente, por seu crédito. R$ 289,21 ao patrono do autor, por honorários sucumbenciais. TRANSFIRAM-SE: R$ 212,62 à conta vinculada do empregado, por FGTS; R$ 200,04 à União, a título de contribuições previdenciárias; R$ 60,00 à União, por custas. Após liberados os valores aos seus beneficiários e transcorrido o prazo legal, o processo será extinto nos termos do artigo 924, II do CPC (Lei 13.105/15), com o arquivamento definitivo. Intimem-se as partes para os efeitos previstos nos termos do art. 72 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do TST. Adverte-se às partes que a interposição de embargos de declaração é admissível apenas nas hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão judicial, conforme expressamente estabelecido no art. 1.022 do CPC. Assim, a utilização de tal remédio em desacordo com o dispositivo legal será tido como meramente protelatório, ensejando a aplicação da penalidade prevista no art. 1.026, §2º, do diploma processual civil. Cumpra-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 26 de novembro de 2025. ADRIANA MIKI MATSUZAWA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- WESLEY DOS SANTOS AMADOR
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001719-84.2025.5.02.0602 RECLAMANTE: WESLEY DOS SANTOS AMADOR RECLAMADO: CRAVEIRO LIMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fcf6a5c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste. São Paulo, 26 de novembro de 2025. CAMILA DANIELE DOS SANTOS MACHADO LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA Vistos etc.. Trânsito em julgado em 22/10/2025 (ID affe2d0). A reclamada apresentou os cálculos de ID c44fc0c, com os quais o demandante concordou (ID abb7fc5), tornando-os incontroversos. A ré efetuou o depósito espontâneo de ID 279e97d. Relatados, DECIDO: Ante a concordância expressa do reclamante, HOMOLOGO os cálculos da ré, fixando a condenação nos seguintes termos: VALOR BRUTO da condenação: R$ 3.248,07, sendo: 1) CRÉDITO LÍQUIDO do autor: R$ 2.486,20 (R$ 2.563,97 principal + R$ 115,52 juros - R$ 193,29 INSS). 2) FGTS a ser depositado em conta vinculada: R$ 212,62 (R$ FGTS principal + R$ juros). 3) RECOLHIMENTOS: a) INSS cota do empregado: R$ 193,29; b) INSS cota do empregador: R$ 6,75 (Optante Simples Nacional); c) Imposto de Renda – ISENTO – apurado de acordo com a Instrução Normativa RFB Nº 1.558/2015; 4) HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS em favor do(a) patrono(a) do reclamante: R$ 289,21; 5) CUSTAS pela reclamada: R$ 60,00. Os valores estão atualizados até 01/11/2025. Dispensada a intimação da União, consoante Portaria PGF/AGU Nº 47/2023. DA LIBERAÇÃO DE VALORES Considerando o depósito de ID 279e97d (fl. 170) disponível nos autos, realizado espontaneamente pela executada, determino que, decorrido o prazo legal: LIBEREM-SE: R$ 2.486,20 em favor do exequente, por seu crédito. ao patrono do autor, por honorários sucumbenciais. TRANSFIRAM-SE: à conta vinculada do empregado, por FGTS; à União, a título de contribuições previdenciárias; à União, por custas. Após liberados os valores aos seus beneficiários e transcorrido o prazo legal, o processo será extinto nos termos do do CPC (), com o arquivamento definitivo. Intimem-se as partes para os efeitos previstos nos termos do da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do TST. Adverte-se às partes que a interposição de embargos de declaração é admissível apenas nas hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão judicial, conforme expressamente estabelecido no .022 do CPC. Assim, a utilização de tal remédio em desacordo com o dispositivo legal será tido como meramente protelatório, ensejando a aplicação da penalidade prevista no .026, §2º, do diploma processual civil. . Nada mais. SAO PAULO/SP, 26 de novembro de 2025. ADRIANA MIKI MATSUZAWA Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001719-84.2025.5.02.0602 RECLAMANTE: WESLEY DOS SANTOS AMADOR RECLAMADO: CRAVEIRO LIMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b56658b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste. São Paulo, 11 de novembro de 2025. MICHELY RIBEIRO MARCHIORI. Analista Judiciário Vistos etc.. id:ed50727 e anexo - Ciência à parte reclamante. Concedo o prazo de 5 dias para eventual manifestação, sob pena de preclusão. id:4f38e6b - Aguarde-se a homologação dos valores. Em ato contínuo, encaminhe-se ao CEJUSC. Intimem-se. Cumpra-se. Nada mais. [Assinado eletronicamente] SAO PAULO/SP, 11 de novembro de 2025. ADRIANA MIKI MATSUZAWA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- WESLEY DOS SANTOS AMADOR
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001719-84.2025.5.02.0602 RECLAMANTE: WESLEY DOS SANTOS AMADOR RECLAMADO: CRAVEIRO LIMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b56658b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste. São Paulo, 11 de novembro de 2025. MICHELY RIBEIRO MARCHIORI. Analista Judiciário Vistos etc.. id:ed50727 e anexo - Ciência à parte reclamante. Concedo o prazo de 5 dias para eventual manifestação, sob pena de preclusão. id:4f38e6b - Aguarde-se a homologação dos valores. Em ato contínuo, encaminhe-se ao CEJUSC. Intimem-se. Cumpra-se. Nada mais. [Assinado eletronicamente] SAO PAULO/SP, 11 de novembro de 2025. ADRIANA MIKI MATSUZAWA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CRAVEIRO LIMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001719-84.2025.5.02.0602 RECLAMANTE: WESLEY DOS SANTOS AMADOR RECLAMADO: CRAVEIRO LIMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cd1259 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste. São Paulo, 31 de outubro de 2025. KATIA YUMI MATUO Técnico Judiciário Vistos etc.. Sentença #id:59a5b1a Trânsito em julgado em 22/10/2025 #id:affe2d0 ANOTAÇÃO DE CTPS – OBRIGAÇÃO DE FAZER Considerando os termos do art. 536 do NCPC, considerando, outrossim, os termos do art. 39, §2º, da CLT, determino a substituição da obrigação, ANOTAÇÃO DE CTPS, pela presente DECISÃO, com força de CERTIDÃO PÚBLICA, visando idêntico efeito para todos os devidos fins, inclusive perante os órgãos competentes e correlatos, para os fins de atualização de registros relativos ao contrato de trabalho abaixo descrito: CERTIDÃO PÚBLICA DE CONTRATO DE TRABALHO BENEFICIÁRIO: WESLEY DOS SANTOS AMADOR, CPF: 481.***.***-28 Por força do trânsito em julgado da decisão #id:59a5b1a, registre-se a anotação do contrato de trabalho entre o reclamante e a reclamada CRAVEIRO LIMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA, CNPJ37.899.224/0001-97: para fazer constar no registro do contrato, como DATA DA SAÍDA, o dia 15/07/2025, servindo a presente decisão para todos os efeitos e devidos fins. CTPS DIGITAL Outrossim, observando-se os termos da Portaria SEPRT (Secretaria Especial de Previdência e Trabalho) nº 1.065, de 23/09/2019, que disciplina a Carteira de Trabalho e Previdência Social, em meio eletrônico, denominada CTPS DIGITAL, já emitida aos inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); outrossim, conforme previsão do art.1º da Portaria SEPRT (Secretaria Especial de Previdência e Trabalho) nº1.195, de 30/10/2019, no sentido de conferir aos registros eletrônicos gerados no sistema E-SOCIAL equivalem às anotações previstas no Decreto-Lei nº 5.452/1943: Preliminarmente, para ter acesso aos registros efetuados pelos empregadores, confiro o prazo de 05 dias para o demandante proceder à habilitação da CTPS DIGITAL, via acesso ao sítio eletrônico do Ministério da Economia [https://www.gov.br/pt-br/temas/carteira-de-trabalho-digital]. No mesmo prazo supra, deverá a RECLAMADA efetuar as anotações, conforme previsto no julgado, mediante atualização dos registros eletrônicos do demandante no sítio eletrônico do ESOCIAL (https://www.gov.br/esocial/pt-br), via navegador Google Chrome e certificado digital, juntando nos autos o comprovante de regularização, sob pena de multa de R$500,00. EMPRESA DESOBRIGADA DO USO DO ESOCIAL Na eventualidade da reclamada não se enquadrar na obrigação do uso do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – ESOCIAL, deverá, no mesmo prazo retro, comprovando a condição supra, informar endereços eletrônicos para eventual contato, local e horários disponíveis onde o demandante deverá comparecer para que sejam realizadas pela ré as devidas anotações. No silêncio ou qualquer fato impeditivo promovido pela reclamada que impeça a regularização da obrigação de fazer, ficará sujeita à multa acima imposta. Nesse caso, as partes deverão juntar aos autos cópia dos registros efetuados, no prazo de 05 dias após a realização. O silêncio do demandante será considerado como quitada a obrigação de fazer que caberia à ré. Em caso de eventual descumprimento da reclamada em relação ao registro da CTPS , fica, desde já, autorizada a anotação/retificação de forma eletrônica, por solicitação da 2ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo, por meio da página eletrônica específica, juntado-se o comprovante nos presentes autos, conferindo-se, em seguida, ciência ao demandante. Fontes: https://www.gov.br/trabalho/pt-br/assuntos/trabalhador/carteira-de-trabalho https://empregabrasil.mte.gov.br/carteira-de-trabalho-digital/ https://empregabrasil.mte.gov.br/duvidas-frequentes-ctps-digital/ https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho A(s) RÉ(S) deverá(ão) apresentar no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão e eventual liquidação por perícia, com honorários às suas expensas, os cálculos que entende corretos, de forma articulada e demonstrando aritmeticamente, mês a mês, a apuração de valores, observando: - indicação do valor do principal, devidamente atualizado pelos índices de atualização dos créditos trabalhistas do TRT 2ª Região; - a respeito da correção monetária, o que dispõe a Súmula 381 do C. TST (conversão da OJ 124 da SDI-1- "...mês subsequente...") e, ainda, o quanto fixado pelo E. STF no julgamento das ADCs 58 e 59, isto é, incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e Selic (que já engloba juros) a partir da distribuição; - indicação da base de incidência de contribuição previdenciária e as respectivas quotas (quota do empregado, quota do empregador e SAT) e da base de incidência do imposto de renda, discriminando o rendimento tributável, rendimento isento e valor do IR a ser recolhido. Sucessivamente, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO, confiro ao (a) AUTOR (A) o prazo total e preclusivo de 08 dias para manifestação sobre os cálculos apresentados ou apresentar os valores que entender devidos. O silêncio em relação aos cálculos será havido como concordância tácita. Continuamente, transcorridos os prazos supra, também INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO, faculta-se à(s) RECLAMADA(S) o prazo final e preclusivo de 08 dias para manifestação sobre os cálculos eventualmente apresentados pelo autor. O silêncio em relação aos cálculos será havido como concordância tácita. Mantida a controvérsia, os cálculos ficarão sujeitos à remessa do feito para perícia contábil. Orienta-se que os cálculos sejam apresentados, preferencialmente, via PJE-CALC (www.trtsp.jus.br -> Processos -> Acesso Online -> Processo Judicial Eletrônico -> PJe-Calc Cidadão). Registre-se que, nos termos do ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020, os cálculos juntados por usuários externos deverão ser apresentados em PDF e, preferencialmente, acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. Decorrido todos os prazos, apresentados os cálculos, tornem os autos conclusos para análise visando a homologação dos valores ou eventual designação de perícia contábil. No silêncio das partes, à pasta própria, independentemente de nova intimação, ficando sujeito aos termos do art.11-A, "caput" e parágrafos, da CLT, servindo a presente, inclusive, para os efeitos previstos no art. 54, § 7º, da CNCR. Intimem-se. Cumpra-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 31 de outubro de 2025. ADRIANA MIKI MATSUZAWA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CRAVEIRO LIMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001719-84.2025.5.02.0602 RECLAMANTE: WESLEY DOS SANTOS AMADOR RECLAMADO: CRAVEIRO LIMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cd1259 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste. São Paulo, 31 de outubro de 2025. KATIA YUMI MATUO Técnico Judiciário Vistos etc.. Sentença #id:59a5b1a Trânsito em julgado em 22/10/2025 #id:affe2d0 ANOTAÇÃO DE CTPS – OBRIGAÇÃO DE FAZER Considerando os termos do art. 536 do NCPC, considerando, outrossim, os termos do art. 39, §2º, da CLT, determino a substituição da obrigação, ANOTAÇÃO DE CTPS, pela presente DECISÃO, com força de CERTIDÃO PÚBLICA, visando idêntico efeito para todos os devidos fins, inclusive perante os órgãos competentes e correlatos, para os fins de atualização de registros relativos ao contrato de trabalho abaixo descrito: CERTIDÃO PÚBLICA DE CONTRATO DE TRABALHO BENEFICIÁRIO: WESLEY DOS SANTOS AMADOR, CPF: 481.***.***-28 Por força do trânsito em julgado da decisão #id:59a5b1a, registre-se a anotação do contrato de trabalho entre o reclamante e a reclamada CRAVEIRO LIMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA, CNPJ37.899.224/0001-97: para fazer constar no registro do contrato, como DATA DA SAÍDA, o dia 15/07/2025, servindo a presente decisão para todos os efeitos e devidos fins. CTPS DIGITAL Outrossim, observando-se os termos da Portaria SEPRT (Secretaria Especial de Previdência e Trabalho) nº 1.065, de 23/09/2019, que disciplina a Carteira de Trabalho e Previdência Social, em meio eletrônico, denominada CTPS DIGITAL, já emitida aos inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); outrossim, conforme previsão do art.1º da Portaria SEPRT (Secretaria Especial de Previdência e Trabalho) nº1.195, de 30/10/2019, no sentido de conferir aos registros eletrônicos gerados no sistema E-SOCIAL equivalem às anotações previstas no Decreto-Lei nº 5.452/1943: Preliminarmente, para ter acesso aos registros efetuados pelos empregadores, confiro o prazo de 05 dias para o demandante proceder à habilitação da CTPS DIGITAL, via acesso ao sítio eletrônico do Ministério da Economia [https://www.gov.br/pt-br/temas/carteira-de-trabalho-digital]. No mesmo prazo supra, deverá a RECLAMADA efetuar as anotações, conforme previsto no julgado, mediante atualização dos registros eletrônicos do demandante no sítio eletrônico do ESOCIAL (https://www.gov.br/esocial/pt-br), via navegador Google Chrome e certificado digital, juntando nos autos o comprovante de regularização, sob pena de multa de . EMPRESA DESOBRIGADA DO USO DO ESOCIAL Na eventualidade da reclamada não se enquadrar na obrigação do uso do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – ESOCIAL, deverá, no mesmo prazo retro, comprovando a condição supra, informar endereços eletrônicos para eventual contato, local e horários disponíveis onde o demandante deverá comparecer para que sejam realizadas pela ré as devidas anotações. No silêncio ou qualquer fato impeditivo promovido pela reclamada que impeça a regularização da obrigação de fazer, ficará sujeita à multa acima imposta. Nesse caso, as partes deverão juntar aos autos cópia dos registros efetuados, no prazo de 05 dias após a realização. O silêncio do demandante será considerado como quitada a obrigação de fazer que caberia à ré. Em caso de eventual descumprimento da reclamada em relação ao registro da CTPS , fica, desde já, autorizada a anotação/retificação de forma eletrônica, por solicitação da 2ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo, por meio da página eletrônica específica, juntado-se o comprovante nos presentes autos, conferindo-se, em seguida, ciência ao demandante. Fontes: https://www.gov.br/trabalho/pt-br/assuntos/trabalhador/carteira-de-trabalho https://empregabrasil.mte.gov.br/carteira-de-trabalho-digital/ https://empregabrasil.mte.gov.br/duvidas-frequentes-ctps-digital/ https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho A(s) RÉ(S) deverá(ão) apresentar no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão e eventual liquidação por perícia, com honorários às suas expensas, os cálculos que entende corretos, de forma articulada e demonstrando aritmeticamente, mês a mês, a apuração de valores, observando: - indicação do valor do principal, devidamente atualizado pelos índices de atualização dos créditos trabalhistas do TRT 2ª Região; - a respeito da correção monetária, o que dispõe a Súmula 381 do C. TST (conversão da OJ 124 da SDI-1- "...mês subsequente...") e, ainda, o quanto fixado pelo E. STF no julgamento das ADCs 58 e 59, isto é, incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e Selic (que já engloba juros) a partir da distribuição; - indicação da base de incidência de contribuição previdenciária e as respectivas quotas (quota do empregado, quota do empregador e SAT) e da base de incidência do imposto de renda, discriminando o rendimento tributável, rendimento isento e valor do IR a ser recolhido. Sucessivamente, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO, confiro ao (a) AUTOR (A) o prazo total e preclusivo de 08 dias para manifestação sobre os cálculos apresentados ou apresentar os valores que entender devidos. O silêncio em relação aos cálculos será havido como concordância tácita. Continuamente, transcorridos os prazos supra, também INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO, faculta-se à(s) RECLAMADA(S) o prazo final e preclusivo de 08 dias para manifestação sobre os cálculos eventualmente apresentados pelo autor. O silêncio em relação aos cálculos será havido como concordância tácita. Mantida a controvérsia, os cálculos ficarão sujeitos à remessa do feito para perícia contábil. Orienta-se que os cálculos sejam apresentados, preferencialmente, via PJE-CALC (www.trtsp.jus.br -> Processos -> Acesso Online -> Processo Judicial Eletrônico -> PJe-Calc Cidadão). que, nos termos do ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020, os cálculos juntados por usuários externos deverão ser apresentados em PDF e, preferencialmente, acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. Decorrido todos os prazos, apresentados os cálculos, tornem os autos conclusos para análise visando a homologação dos valores ou eventual designação de perícia contábil. No silêncio das partes, à pasta própria, independentemente de nova intimação, ficando sujeito aos termos do -A, "caput" e parágrafos, da CLT, servindo a presente, inclusive, para os efeitos previstos no , da CNCR. Intimem-se. . Nada mais. SAO PAULO/SP, 31 de outubro de 2025. ADRIANA MIKI MATSUZAWA Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001719-84.2025.5.02.0602 RECLAMANTE: WESLEY DOS SANTOS AMADOR RECLAMADO: CRAVEIRO LIMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59a5b1a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CARLOS EDUARDO MARCON Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- WESLEY DOS SANTOS AMADOR
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001719-84.2025.5.02.0602 RECLAMANTE: WESLEY DOS SANTOS AMADOR RECLAMADO: CRAVEIRO LIMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59a5b1a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CARLOS EDUARDO MARCON Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CRAVEIRO LIMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA
Processo 1001719-84.2025.5.02.0602 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste na data 12/08/2025
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Intimado(s) / Citado(s)
- WESLEY DOS SANTOS AMADOR
Intimado(s) / Citado(s)
- CRAVEIRO LIMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA
Intimado(s) / Citado(s)
- WESLEY DOS SANTOS AMADOR