Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: VALERIA PEDROSO DE MORAES AP 1001721-45.2024.5.02.0002 AGRAVANTE: CONSORCIO PSC-ALPITEL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) AGRAVADO: ALEXSANDRO JACOB INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38be24c proferida nos autos. AP 1001721-45.2024.5.02.0002 - 9ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. CONSORCIO PSC-ALPITEL CESAR AUGUSTO GALAFASSI (SP226623) LUIZ NAKAHARADA JUNIOR (SP163284) Recorrido: Advogado(s): ALEXSANDRO JACOB GLAUCO GIMENEZ VARELLA (SP354550) Recorrido: Advogado(s): ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. TATTIANY MARTINS OLIVEIRA (SP300178) Recorrido: NIVALDO REIGADA RECURSO DE: CONSORCIO PSC-ALPITEL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 19/05/2026 - Id ac33b12; recurso apresentado em 29/05/2026 - Id 402c2a7). Regular a representação processual (Id c4cf0c4). A análise do preparo será realizada conjuntamente com o mérito do recurso. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO (14075) / DEPÓSITO No julgamento do RR-0000239-49.2023.5.10.0016, o Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo nº 159: “A exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) se aplica às empresas em recuperação judicial, dela dependendo o conhecimento dos embargos do devedor e os recursos subsequentes interpostos na fase de execução.” Assim, estando a decisão regional em consonância com a diretriz firmada no mencionado incidente de recursos repetitivos, de caráter vinculante (arts. 896-C da CLT, e 927, III, do CPC), incabível o recurso de revista, nos termos do art. 1º-A da Instrução Normativa nº 40/2016 do C. TST. DENEGO seguimento ao recurso de revista, por incabível. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /mcss SAO PAULO/SP, 24 de junho de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- ALEXSANDRO JACOB
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: VALERIA PEDROSO DE MORAES AP 1001721-45.2024.5.02.0002 AGRAVANTE: CONSORCIO PSC-ALPITEL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) AGRAVADO: ALEXSANDRO JACOB INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38be24c proferida nos autos. AP 1001721-45.2024.5.02.0002 - 9ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. CONSORCIO PSC-ALPITEL CESAR AUGUSTO GALAFASSI (SP226623) LUIZ NAKAHARADA JUNIOR (SP163284) Recorrido: Advogado(s): ALEXSANDRO JACOB GLAUCO GIMENEZ VARELLA (SP354550) Recorrido: Advogado(s): ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. TATTIANY MARTINS OLIVEIRA (SP300178) Recorrido: NIVALDO REIGADA RECURSO DE: CONSORCIO PSC-ALPITEL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 19/05/2026 - Id ac33b12; recurso apresentado em 29/05/2026 - Id 402c2a7). Regular a representação processual (Id c4cf0c4). A análise do preparo será realizada conjuntamente com o mérito do recurso. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO (14075) / DEPÓSITO No julgamento do RR-0000239-49.2023.5.10.0016, o Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo nº 159: “A exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) se aplica às empresas em recuperação judicial, dela dependendo o conhecimento dos embargos do devedor e os recursos subsequentes interpostos na fase de execução.” Assim, estando a decisão regional em consonância com a diretriz firmada no mencionado incidente de recursos repetitivos, de caráter vinculante (arts. 896-C da CLT, e 927, III, do CPC), incabível o recurso de revista, nos termos do art. 1º-A da Instrução Normativa nº 40/2016 do C. TST. DENEGO seguimento ao recurso de revista, por incabível. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /mcss SAO PAULO/SP, 24 de junho de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relatora: VALERIA PEDROSO DE MORAES AP 1001721-45.2024.5.02.0002 AGRAVANTE: CONSORCIO PSC-ALPITEL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) AGRAVADO: ALEXSANDRO JACOB I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:12bf36b, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) ERIKA ANDREA IZIDIO SZPEKTOR, VALÉRIA PEDROSO DE MORAES, SIMONE FRITSCHY LOURO. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO. Designada Redatora a Exma. Sra. Juíza VALÉRIA PEDROSO DE MORAES. Em face do exposto, ACORDAM os Magistrados da 9.ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região em: por maioria de votos, vencida a Exma. Sra. Juíza Relatora originariamente sorteada, NÃO CONHECER do Agravo de Petição interposto, nos termos da fundamentação do voto da Redatora Designada, vencida a Exma. Sra. Juíza Erika Andrea Izidio Szpektor, que vota pelo conhecimento do recurso, na forma da fundamentação do voto vencido. VALÉRIA PEDROSO DE MORAES Relatora Designada P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 15 de maio de 2026. CRISTIANE ANDREA SCAICO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- CONSORCIO PSC-ALPITEL
Processo 1001721-45.2024.5.02.0002 distribuído para 9ª Turma - 9ª Turma - Cadeira 3 na data 04/02/2026
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/26020500300749200000287929865?instancia=2
Processo 1001721-45.2024.5.02.0002 distribuído para 1ª Turma - 1ª Turma - Cadeira 2 na data 28/01/2026
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/26012900301870700000287185908?instancia=2
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001721-45.2024.5.02.0002 AUTOR: ALEXSANDRO JACOB RÉU: CONSORCIO PSC-ALPITEL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8cf7f1 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ADAO ELI PEREIRA JUNIOR DECISÃO Vistos. Ante a indicação dos valores incontroversos extraconcursais devidos nestes autos, dessa forma, nos termos do § 1º, do art. 897, da CLT, e, considerando que esta execução tornou-se definitiva em razão do trânsito em julgado do decisum dos autos principais, libere-se à parte autora os juros do seu crédito líquido incontroverso no valor de R$ 118,42, ao seu patrono os honorários incontroversos que lhe são devidos, no montante de R$ 1.384,14 e R$ 281,28 de INSS cota do empregador. DÊ-se ciência às partes acerca desta decisão, para manifestação no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo, e na concordância, mesmo que tácita, expeçam-se os alvarás e ofícios acima. Quanto ao recurso interposto, mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Processe-se o agravo de petição interposto pela ré CONSORCIO PSC-ALPITEL, na medida em que atendidos os requisitos de admissibilidade extrínsecos e intrínsecos (cabimento, adequação, tempestividade, preparo, legitimação e interesse recursal). Intimem-se as demais partes para no prazo de 08 dias apresentarem contraminuta. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao E. TRT da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 03 de dezembro de 2025. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ALEXSANDRO JACOB
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001721-45.2024.5.02.0002 REQUERENTE: ALEXSANDRO JACOB REQUERIDO: CONSORCIO PSC-ALPITEL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c917dd7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CONSORCIO PSC-ALPITEL
- ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.
2024
Intimado(s) / Citado(s)
- CONSORCIO PSC-ALPITEL
- ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relatora: VALERIA PEDROSO DE MORAES AP 1001721-45.2024.5.02.0002 AGRAVANTE: CONSORCIO PSC-ALPITEL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) AGRAVADO: ALEXSANDRO JACOB I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:12bf36b, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) ERIKA ANDREA IZIDIO SZPEKTOR, VALÉRIA PEDROSO DE MORAES, SIMONE FRITSCHY LOURO. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO. Designada Redatora a Exma. Sra. Juíza VALÉRIA PEDROSO DE MORAES. Em face do exposto, ACORDAM os Magistrados da 9.ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região em: por maioria de votos, vencida a Exma. Sra. Juíza Relatora originariamente sorteada, NÃO CONHECER do Agravo de Petição interposto, nos termos da fundamentação do voto da Redatora Designada, vencida a Exma. Sra. Juíza Erika Andrea Izidio Szpektor, que vota pelo conhecimento do recurso, na forma da fundamentação do voto vencido. VALÉRIA PEDROSO DE MORAES Relatora Designada P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 15 de maio de 2026. CRISTIANE ANDREA SCAICO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relatora: VALERIA PEDROSO DE MORAES AP 1001721-45.2024.5.02.0002 AGRAVANTE: CONSORCIO PSC-ALPITEL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) AGRAVADO: ALEXSANDRO JACOB I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:12bf36b, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) ERIKA ANDREA IZIDIO SZPEKTOR, VALÉRIA PEDROSO DE MORAES, SIMONE FRITSCHY LOURO. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO. Designada Redatora a Exma. Sra. Juíza VALÉRIA PEDROSO DE MORAES. Em face do exposto, ACORDAM os Magistrados da 9.ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região em: por maioria de votos, vencida a Exma. Sra. Juíza Relatora originariamente sorteada, NÃO CONHECER do Agravo de Petição interposto, nos termos da fundamentação do voto da Redatora Designada, vencida a Exma. Sra. Juíza Erika Andrea Izidio Szpektor, que vota pelo conhecimento do recurso, na forma da fundamentação do voto vencido. VALÉRIA PEDROSO DE MORAES Relatora Designada P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 15 de maio de 2026. CRISTIANE ANDREA SCAICO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ALEXSANDRO JACOB
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001721-45.2024.5.02.0002 AUTOR: ALEXSANDRO JACOB RÉU: CONSORCIO PSC-ALPITEL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8cf7f1 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ADAO ELI PEREIRA JUNIOR DECISÃO Vistos. Ante a indicação dos valores incontroversos extraconcursais devidos nestes autos, dessa forma, nos termos do § 1º, do art. 897, da CLT, e, considerando que esta execução tornou-se definitiva em razão do trânsito em julgado do decisum dos autos principais, libere-se à parte autora os juros do seu crédito líquido incontroverso no valor de R$ 118,42, ao seu patrono os honorários incontroversos que lhe são devidos, no montante de R$ 1.384,14 e R$ 281,28 de INSS cota do empregador. DÊ-se ciência às partes acerca desta decisão, para manifestação no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo, e na concordância, mesmo que tácita, expeçam-se os alvarás e ofícios acima. Quanto ao recurso interposto, mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Processe-se o agravo de petição interposto pela ré CONSORCIO PSC-ALPITEL, na medida em que atendidos os requisitos de admissibilidade extrínsecos e intrínsecos (cabimento, adequação, tempestividade, preparo, legitimação e interesse recursal). Intimem-se as demais partes para no prazo de 08 dias apresentarem contraminuta. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao E. TRT da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 03 de dezembro de 2025. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CONSORCIO PSC-ALPITEL
- ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001721-45.2024.5.02.0002 AUTOR: ALEXSANDRO JACOB RÉU: CONSORCIO PSC-ALPITEL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8b8859 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SUELEN SILVA CORTEZ DESPACHO Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado dos autos principais (ATOrd 1000999-79.2022.5.02.0002), altere-se a classe processual dos presentes autos de Cumprimento Provisório de Sentença para Cumprimento de Sentença. SAO PAULO/SP, 01 de dezembro de 2025. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ALEXSANDRO JACOB
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001721-45.2024.5.02.0002 AUTOR: ALEXSANDRO JACOB RÉU: CONSORCIO PSC-ALPITEL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8b8859 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SUELEN SILVA CORTEZ DESPACHO Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado dos autos principais (ATOrd 1000999-79.2022.5.02.0002), altere-se a classe processual dos presentes autos de Cumprimento Provisório de Sentença para Cumprimento de Sentença. SAO PAULO/SP, 01 de dezembro de 2025. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CONSORCIO PSC-ALPITEL
- ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001721-45.2024.5.02.0002 REQUERENTE: ALEXSANDRO JACOB REQUERIDO: CONSORCIO PSC-ALPITEL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed3fafe proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ADAO ELI PEREIRA JUNIOR DECISÃO Previamente ao processamento do agravo de petição interposto, intime-se a agravante para - nos termos do § 1º, do art. 897, da CLT e §2º, do art. 114, do Provimento nº 4/GCGJT de 26/09/2023 - apresentar os valores que entende devidos (incontroversos), título a título, devidamente acompanhado de planilha de cálculos detalhada, atualizada até a data do último depósito realizado nos autos ou depositando-os nos autos, caso necessário, para fins de liberação à parte autora, no prazo de 5 dias, sob pena de restar prejudicado o prosseguimento do agravo de petição interposto e, por conseguinte, de prosseguimento da execução. Cumprido, ou decorrido, in albis, o prazo para tanto, venham os autos conclusos para deliberações. SAO PAULO/SP, 08 de agosto de 2025. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ALEXSANDRO JACOB
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001721-45.2024.5.02.0002 REQUERENTE: ALEXSANDRO JACOB REQUERIDO: CONSORCIO PSC-ALPITEL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed3fafe proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ADAO ELI PEREIRA JUNIOR DECISÃO Previamente ao processamento do agravo de petição interposto, intime-se a agravante para - nos termos do § 1º, do art. 897, da CLT e §2º, do art. 114, do Provimento nº 4/GCGJT de 26/09/2023 - apresentar os valores que entende devidos (incontroversos), título a título, devidamente acompanhado de planilha de cálculos detalhada, atualizada até a data do último depósito realizado nos autos ou depositando-os nos autos, caso necessário, para fins de liberação à parte autora, no prazo de 5 dias, sob pena de restar prejudicado o prosseguimento do agravo de petição interposto e, por conseguinte, de prosseguimento da execução. Cumprido, ou decorrido, in albis, o prazo para tanto, venham os autos conclusos para deliberações. SAO PAULO/SP, 08 de agosto de 2025. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CONSORCIO PSC-ALPITEL
- ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001721-45.2024.5.02.0002 REQUERENTE: ALEXSANDRO JACOB REQUERIDO: CONSORCIO PSC-ALPITEL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3eec7c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CONSORCIO PSC-ALPITEL
- ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001721-45.2024.5.02.0002 REQUERENTE: ALEXSANDRO JACOB REQUERIDO: CONSORCIO PSC-ALPITEL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3eec7c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
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- ALEXSANDRO JACOB
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001721-45.2024.5.02.0002 REQUERENTE: ALEXSANDRO JACOB REQUERIDO: CONSORCIO PSC-ALPITEL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c917dd7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
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- ALEXSANDRO JACOB
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001721-45.2024.5.02.0002 REQUERENTE: ALEXSANDRO JACOB REQUERIDO: CONSORCIO PSC-ALPITEL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb9648e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. Adriano Roberto Grossi Sponton DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista a forma de liquidação de sentença e considerando o teor dos Embargos à Execução id.941ffb1, intime-se o i. perito Nivaldo Reigada para que apresente os esclarecimentos necessários, no prazo de dez dias. Em caso de retificação do laudo pericial, a data de atualização dos cálculos deverá permanecer a mesma. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 10 de junho de 2025. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CONSORCIO PSC-ALPITEL
- ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001721-45.2024.5.02.0002 REQUERENTE: ALEXSANDRO JACOB REQUERIDO: CONSORCIO PSC-ALPITEL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb9648e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. Adriano Roberto Grossi Sponton DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista a forma de liquidação de sentença e considerando o teor dos Embargos à Execução id.941ffb1, intime-se o i. perito Nivaldo Reigada para que apresente os esclarecimentos necessários, no prazo de dez dias. Em caso de retificação do laudo pericial, a data de atualização dos cálculos deverá permanecer a mesma. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 10 de junho de 2025. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ALEXSANDRO JACOB
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001721-45.2024.5.02.0002 : ALEXSANDRO JACOB : CONSORCIO PSC-ALPITEL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) Destinatário: ALEXSANDRO JACOB INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para responder aos Embargos à Execução. SAO PAULO/SP, 07 de maio de 2025. CATARINA CORREA SALES VON KOSTRISCH Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ALEXSANDRO JACOB
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001721-45.2024.5.02.0002 : ALEXSANDRO JACOB : CONSORCIO PSC-ALPITEL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ef3021 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. SUELEN SILVA CORTEZ DECISÃO Os cálculos apresentados pelo perito judicial (ID d4e5a3b) refletem o comando da coisa julgada. Desse modo, HOMOLOGO-OS, para fixar o quantum debeatur em R$ 34.795,71, valor atualizado até 18/02/2025, sendo R$ 27.178,08 relativos ao principal e R$ 7.617,63, relativos aos juros, a serem majorados até a data do efetivo pagamento, nos termos estabelecidos em lei. Deverá ser deduzido do crédito do reclamante o valor de R$ 419,68 a título de contribuição previdenciária e R$ 0,00 a título de imposto de renda. A cota-parte da reclamada relativa aos descontos previdenciários será de R$ 1.599,68. HÁ condenação em honorários advocatícios a favor do patrono da reclamante no importe de 15% sobre o valor da condenação, restando em R$ 5.219,36. Custas da fase cognitiva quitadas nos autos principais. Honorários periciais contábeis, a cargo da reclamada, em favor do perito NIVALDO REIGADA, no valor de R$ 2.500,00. Face ao disposto na Portaria nº 582/2013, do Ministério da Fazenda e Provimento GP/CR 01/2014 do E. TRT da 2ª Região, fica dispensada a intimação do INSS. Intimem-se as partes para ciência da presente decisão. Expeça-se certidão para habilitação do crédito da reclamante junto ao Juízo recuperacional, abrindo-se prazo de 180 dias para que a autora se manifeste quanto ao êxito no recebimento do crédito. Findo o prazo, no silêncio, sobreste-se o feito, consignando-se a provisoriedade da presente medida, bem como a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada. SAO PAULO/SP, 14 de abril de 2025. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CONSORCIO PSC-ALPITEL
- ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001721-45.2024.5.02.0002 : ALEXSANDRO JACOB : CONSORCIO PSC-ALPITEL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ef3021 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. SUELEN SILVA CORTEZ DECISÃO Os cálculos apresentados pelo perito judicial (ID d4e5a3b) refletem o comando da coisa julgada. Desse modo, HOMOLOGO-OS, para fixar o quantum debeatur em R$ 34.795,71, valor atualizado até 18/02/2025, sendo R$ 27.178,08 relativos ao principal e R$ 7.617,63, relativos aos juros, a serem majorados até a data do efetivo pagamento, nos termos estabelecidos em lei. Deverá ser deduzido do crédito do reclamante o valor de R$ 419,68 a título de contribuição previdenciária e R$ 0,00 a título de imposto de renda. A cota-parte da reclamada relativa aos descontos previdenciários será de R$ 1.599,68. HÁ condenação em honorários advocatícios a favor do patrono da reclamante no importe de 15% sobre o valor da condenação, restando em R$ 5.219,36. Custas da fase cognitiva quitadas nos autos principais. Honorários periciais contábeis, a cargo da reclamada, em favor do perito NIVALDO REIGADA, no valor de R$ 2.500,00. Face ao disposto na Portaria nº 582/2013, do Ministério da Fazenda e Provimento GP/CR 01/2014 do E. TRT da 2ª Região, fica dispensada a intimação do INSS. Intimem-se as partes para ciência da presente decisão. Expeça-se certidão para habilitação do crédito da reclamante junto ao Juízo recuperacional, abrindo-se prazo de 180 dias para que a autora se manifeste quanto ao êxito no recebimento do crédito. Findo o prazo, no silêncio, sobreste-se o feito, consignando-se a provisoriedade da presente medida, bem como a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada. SAO PAULO/SP, 14 de abril de 2025. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001721-45.2024.5.02.0002 REQUERENTE: ALEXSANDRO JACOB REQUERIDO: CONSORCIO PSC-ALPITEL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fff0da proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SUELEN SILVA CORTEZ DESPACHO Vistos. Intime-se o perito para ciência da juntada dos autos ATOrd 1000999-79.2022.5.02.0002 (id c01d52a e anexos), devendo apresentar seu laudo em 30 dias. SAO PAULO/SP, 11 de fevereiro de 2025. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CONSORCIO PSC-ALPITEL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001721-45.2024.5.02.0002 REQUERENTE: ALEXSANDRO JACOB REQUERIDO: CONSORCIO PSC-ALPITEL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fff0da proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SUELEN SILVA CORTEZ DESPACHO Vistos. Intime-se o perito para ciência da juntada dos autos ATOrd 1000999-79.2022.5.02.0002 (id c01d52a e anexos), devendo apresentar seu laudo em 30 dias. SAO PAULO/SP, 11 de fevereiro de 2025. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ALEXSANDRO JACOB
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001721-45.2024.5.02.0002 REQUERENTE: ALEXSANDRO JACOB REQUERIDO: CONSORCIO PSC-ALPITEL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39c4a6f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CAMILA ALVES FERREIRA DESPACHO Vistos. Diante da controvérsia entre os cálculos apresentados pelas partes e a fim de acelerar o andamento processual, designo desde já a realização de perícia contábil. Atuará como perito o(a) Sr(a). NIVALDO REIGADA, que apresentará seu laudo em 30 dias. Não haverá quesitos. O objetivo será a liquidação da r. sentença, único balizador a ser observado. Intime-se o perito. SAO PAULO/SP, 06 de dezembro de 2024. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CONSORCIO PSC-ALPITEL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001721-45.2024.5.02.0002 REQUERENTE: ALEXSANDRO JACOB REQUERIDO: CONSORCIO PSC-ALPITEL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39c4a6f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CAMILA ALVES FERREIRA DESPACHO Vistos. Diante da controvérsia entre os cálculos apresentados pelas partes e a fim de acelerar o andamento processual, designo desde já a realização de perícia contábil. Atuará como perito o(a) Sr(a). NIVALDO REIGADA, que apresentará seu laudo em 30 dias. Não haverá quesitos. O objetivo será a liquidação da r. sentença, único balizador a ser observado. Intime-se o perito. SAO PAULO/SP, 06 de dezembro de 2024. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ALEXSANDRO JACOB
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001721-45.2024.5.02.0002 REQUERENTE: ALEXSANDRO JACOB REQUERIDO: CONSORCIO PSC-ALPITEL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 188bfc9 proferida nos autos. Vistos. Acolho a prevenção, por conexão ao processo 1000999-79.2022.5.02.0002. Intime-se a reclamada para contestação aos cálculos., SAO PAULO/SP, 18 de novembro de 2024. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ALEXSANDRO JACOB
Processo 1001721-45.2024.5.02.0002 distribuído para 71ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 29/10/2024
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/24103000301762200000374006384?instancia=1
Intimado(s) / Citado(s)
- ALEXSANDRO JACOB
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001721-45.2024.5.02.0002 REQUERENTE: ALEXSANDRO JACOB REQUERIDO: CONSORCIO PSC-ALPITEL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 188bfc9 proferida nos autos. Vistos. Acolho a prevenção, por conexão ao processo 1000999-79.2022.5.02.0002. Intime-se a reclamada para contestação aos cálculos., SAO PAULO/SP, 18 de novembro de 2024. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CONSORCIO PSC-ALPITEL
Processo 1001721-45.2024.5.02.0002 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 14/11/2024
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/24111500301636700000376525462?instancia=1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001721-45.2024.5.02.0002 REQUERENTE: ALEXSANDRO JACOB REQUERIDO: CONSORCIO PSC-ALPITEL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c93f03 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 71ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. Regina Paula Costa Zapater DESPACHO Vistos, Trata-se do cumprimento de sentença de ação individual, originária do processo nº 1000999-79.2022.5.02.0002, cujos autos foram redistribuídos. Nos termos do inciso II do artigo 516 do CPC, a competência para o cumprimento de sentença é funcional e, por conseguinte, absoluta, devendo este ser processado perante o juízo que proferiu a decisão no primeiro grau de jurisdição. Dessa forma, determino a remessa dos autos à 2ª Vara do Trabalho para o devido prosseguimento. SAO PAULO/SP, 06 de novembro de 2024. AMANDA MIDORI OGO DE PINHO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ALEXSANDRO JACOB
Processo 1001721-45.2024.5.02.0002 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 22/10/2024
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/24102300301343500000372976766?instancia=1