Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001722-28.2015.5.02.0719 RECLAMANTE: JOSIMAR ARAUJO DE OLIVEIRA RECLAMADO: BIN & GONCALVES PREZA CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07cd032 proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:60a8e80: Embora o cancelamento da indisponibilidade CNIB sobre o imóvel matriculado sob o nº 24.973 do CRI de Pitangueiras/SP tenha sido feito pelo oficial de justiça no sistema CNIB, conforme comprovante #id:0ccc5d4, o cancelamento não foi efetivamente averbado na matrícula do imóvel, por não ter sido localizado. Assim, o presente despacho tem força de ofício/ordem judicial ao Cartório de Registro de Imóveis de Pitangueiras/SP, acompanhado do documento #id:a9e4716, determinando o cancelamento do registro de indisponibilidade CNIB sobre o imóvel matrícula 24.973, ofício/despacho esse que deverá ser impresso e entregue em mãos pela própria parte interessada, que se responsabilizará pelo pagamento direto das eventuais custas/emolumentos registrais. SAO PAULO/SP, 22 de setembro de 2025. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JAYME LUIZ SCALON
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001722-28.2015.5.02.0719 RECLAMANTE: JOSIMAR ARAUJO DE OLIVEIRA RECLAMADO: BIN & GONCALVES PREZA CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07cd032 proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:60a8e80: Embora o cancelamento da indisponibilidade CNIB sobre o imóvel matriculado sob o nº 24.973 do CRI de Pitangueiras/SP tenha sido feito pelo oficial de justiça no sistema CNIB, conforme comprovante #id:0ccc5d4, o cancelamento não foi efetivamente averbado na matrícula do imóvel, por não ter sido localizado. Assim, o presente despacho tem força de ofício/ordem judicial ao Cartório de Registro de Imóveis de Pitangueiras/SP, acompanhado do documento #id:a9e4716, determinando o cancelamento do registro de indisponibilidade CNIB sobre o imóvel matrícula 24.973, ofício/despacho esse que deverá ser impresso e entregue em mãos pela própria parte interessada, que se responsabilizará pelo pagamento direto das eventuais custas/emolumentos registrais. SAO PAULO/SP, 22 de setembro de 2025. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSIMAR ARAUJO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001722-28.2015.5.02.0719 RECLAMANTE: JOSIMAR ARAUJO DE OLIVEIRA RECLAMADO: BIN & GONCALVES PREZA CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07cd032 proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:60a8e80: Embora o cancelamento da indisponibilidade CNIB sobre o imóvel matriculado sob o nº 24.973 do CRI de Pitangueiras/SP tenha sido feito pelo oficial de justiça no sistema CNIB, conforme comprovante #id:0ccc5d4, o cancelamento não foi efetivamente averbado na matrícula do imóvel, por não ter sido localizado. Assim, o presente despacho tem força de ofício/ordem judicial ao Cartório de Registro de Imóveis de Pitangueiras/SP, acompanhado do documento #id:a9e4716, determinando o cancelamento do registro de indisponibilidade CNIB sobre o imóvel matrícula 24.973, ofício/despacho esse que deverá ser impresso e entregue em mãos pela própria parte interessada, que se responsabilizará pelo pagamento direto das eventuais custas/emolumentos registrais. SAO PAULO/SP, 22 de setembro de 2025. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- B&SCALON AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME
- LUCAS SCALON BIN
- HUSET INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA - ME
- ANA LUCIA SCALON BIN
- BIN & GONCALVES PREZA CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA
- MARIANA SCALON BIN
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001722-28.2015.5.02.0719 RECLAMANTE: JOSIMAR ARAUJO DE OLIVEIRA RECLAMADO: BIN & GONCALVES PREZA CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33b7452 proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:9ba1fe3: Constatado que o imóvel matriculado sob o nº 24.973 do CRI de Pitangueiras/SP não pertence mais à executada ANA LUCIA SCALON BIN, conforme R.010 da certidão #id:37b3622, expeça-se mandado ao Gaepp solicitando o levantamento da indisponibilidade somente do imóvel matriculado sob o nº 24.973 do CRI de Pitangueiras/SP, registrada via CNIB, devendo constar obrigatoriamente no mandado o(s) número(s) do(s) protocolo(s) da(s) ordem(ens) de indisponibilidade a ser(em) cancelada(s), nos termos do art. 28 do Ato GP/CR nº 02/2020 do TRT-2. Após, retornem os autos ao sobrestamento, conforme determinado no despacho #id:bfcfe10. Int. SAO PAULO/SP, 12 de setembro de 2025. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSIMAR ARAUJO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001722-28.2015.5.02.0719 RECLAMANTE: JOSIMAR ARAUJO DE OLIVEIRA RECLAMADO: BIN & GONCALVES PREZA CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33b7452 proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:9ba1fe3: Constatado que o imóvel matriculado sob o nº 24.973 do CRI de Pitangueiras/SP não pertence mais à executada ANA LUCIA SCALON BIN, conforme R.010 da certidão #id:37b3622, expeça-se mandado ao Gaepp solicitando o levantamento da indisponibilidade somente do imóvel matriculado sob o nº 24.973 do CRI de Pitangueiras/SP, registrada via CNIB, devendo constar obrigatoriamente no mandado o(s) número(s) do(s) protocolo(s) da(s) ordem(ens) de indisponibilidade a ser(em) cancelada(s), nos termos do art. 28 do Ato GP/CR nº 02/2020 do TRT-2. Após, retornem os autos ao sobrestamento, conforme determinado no despacho #id:bfcfe10. Int. SAO PAULO/SP, 12 de setembro de 2025. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- B&SCALON AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME
- LUCAS SCALON BIN
- HUSET INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA - ME
- ANA LUCIA SCALON BIN
- BIN & GONCALVES PREZA CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA
- MARIANA SCALON BIN
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001722-28.2015.5.02.0719 RECLAMANTE: JOSIMAR ARAUJO DE OLIVEIRA RECLAMADO: BIN & GONCALVES PREZA CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31459f9 proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:f75a836: O peticionante JAYME LUIZ SCALON deverá, em 10 dias, juntar documentos que comprovem o alegado - uma vez que os anexados nos autos não cumprem essa função - inclusive com o registro da referida Carta de Adjudicação no Cartório de Imóveis, sob pena do indeferimento do requerido. Int. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2025. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JAYME LUIZ SCALON
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001722-28.2015.5.02.0719 RECLAMANTE: JOSIMAR ARAUJO DE OLIVEIRA RECLAMADO: BIN & GONCALVES PREZA CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31459f9 proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:f75a836: O peticionante JAYME LUIZ SCALON deverá, em 10 dias, juntar documentos que comprovem o alegado - uma vez que os anexados nos autos não cumprem essa função - inclusive com o registro da referida Carta de Adjudicação no Cartório de Imóveis, sob pena do indeferimento do requerido. Int. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2025. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- B&SCALON AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME
- LUCAS SCALON BIN
- HUSET INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA - ME
- ANA LUCIA SCALON BIN
- BIN & GONCALVES PREZA CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA
- MARIANA SCALON BIN
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001722-28.2015.5.02.0719 RECLAMANTE: JOSIMAR ARAUJO DE OLIVEIRA RECLAMADO: BIN & GONCALVES PREZA CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31459f9 proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:f75a836: O peticionante JAYME LUIZ SCALON deverá, em 10 dias, juntar documentos que comprovem o alegado - uma vez que os anexados nos autos não cumprem essa função - inclusive com o registro da referida Carta de Adjudicação no Cartório de Imóveis, sob pena do indeferimento do requerido. Int. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2025. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSIMAR ARAUJO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001722-28.2015.5.02.0719 RECLAMANTE: JOSIMAR ARAUJO DE OLIVEIRA RECLAMADO: BIN & GONCALVES PREZA CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfcfe10 proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:acfacd6: Tendo em vista o pedido do autor, determino: SOLICITE-SE o registro da penhora no rosto dos autos do processo nº 1000756.62.2015.5.02.0720 em trâmite perante a 20ª Vara Zona Sul, em desfavor do(s) executado(s) abaixo, no importe de R$ 508.167,96 em 21/07/2025, solicitando, ainda, seja este Juízo comunicado quando da averbação. Executado(s): LUIZ FERNANDO GONCALVES PREZA, CPF: 293.***.***-00 Servirá o presente, assinado digitalmente, como termo de constrição, nos termos do artigo 860, do CPC. DOU FORÇA DE OFICIO ao presente que deverá ser enviado, por email, ao juízo do processo acima referido, para os devidos fins. Sem prejuízo, o(a) reclamante deverá informar anualmente a este Juízo, todo o mês de julho, a partir de 2026, sem novas intimações, acerca do andamento da penhora no rosto dos autos ora deferida, sob pena de, não o fazendo, iniciar-se automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. Após o cumprimento, encaminhe-se o processo à tarefa PJE “Sobrestamento”; Motivo: Decisão judicial (898); Prazo: 1 ano. Int. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2025. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSIMAR ARAUJO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª TURMA Relator: WILSON FERNANDES AP 1001722-28.2015.5.02.0719 AGRAVANTE: JOSIMAR ARAUJO DE OLIVEIRA AGRAVADO: BIN & GONCALVES PREZA CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA E OUTROS (7) Fica V. Sa. intimado(a) acerca do v. Acórdão #id:67104a0, proferido em Sessão de Julgamento desta 6ª Turma do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 30 de junho de 2025. ANDRE EDWARD NUNES Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSIMAR ARAUJO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª TURMA Relator: WILSON FERNANDES AP 1001722-28.2015.5.02.0719 AGRAVANTE: JOSIMAR ARAUJO DE OLIVEIRA AGRAVADO: BIN & GONCALVES PREZA CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA E OUTROS (7) Fica V. Sa. intimado(a) acerca do v. Acórdão #id:67104a0, proferido em Sessão de Julgamento desta 6ª Turma do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 30 de junho de 2025. ANDRE EDWARD NUNES Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIANA SCALON BIN
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001722-28.2015.5.02.0719 RECLAMANTE: JOSIMAR ARAUJO DE OLIVEIRA RECLAMADO: BIN & GONCALVES PREZA CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfcfe10 proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:acfacd6: Tendo em vista o pedido do autor, determino: SOLICITE-SE o registro da penhora no rosto dos autos do processo nº 1000756.62.2015.5.02.0720 em trâmite perante a 20ª Vara Zona Sul, em desfavor do(s) executado(s) abaixo, no importe de R$ 508.167,96 em 21/07/2025, solicitando, ainda, seja este Juízo comunicado quando da averbação. Executado(s): LUIZ FERNANDO GONCALVES PREZA, CPF: 293.***.***-00 Servirá o presente, assinado digitalmente, como termo de constrição, nos termos do artigo 860, do CPC. DOU FORÇA DE OFICIO ao presente que deverá ser enviado, por email, ao juízo do processo acima referido, para os devidos fins. Sem prejuízo, o(a) reclamante deverá informar anualmente a este Juízo, todo o mês de julho, a partir de 2026, sem novas intimações, acerca do andamento da penhora no rosto dos autos ora deferida, sob pena de, não o fazendo, iniciar-se automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. Após o cumprimento, encaminhe-se o processo à tarefa PJE “Sobrestamento”; Motivo: Decisão judicial (898); Prazo: 1 ano. Int. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2025. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- B&SCALON AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME
- LUCAS SCALON BIN
- HUSET INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA - ME
- ANA LUCIA SCALON BIN
- BIN & GONCALVES PREZA CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA
- MARIANA SCALON BIN
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª TURMA Relator: WILSON FERNANDES AP 1001722-28.2015.5.02.0719 AGRAVANTE: JOSIMAR ARAUJO DE OLIVEIRA AGRAVADO: BIN & GONCALVES PREZA CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA E OUTROS (7) Fica V. Sa. intimado(a) acerca do v. Acórdão #id:67104a0, proferido em Sessão de Julgamento desta 6ª Turma do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 30 de junho de 2025. ANDRE EDWARD NUNES Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- BIN & GONCALVES PREZA CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª TURMA Relator: WILSON FERNANDES AP 1001722-28.2015.5.02.0719 AGRAVANTE: JOSIMAR ARAUJO DE OLIVEIRA AGRAVADO: BIN & GONCALVES PREZA CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA E OUTROS (7) Fica V. Sa. intimado(a) acerca do v. Acórdão #id:67104a0, proferido em Sessão de Julgamento desta 6ª Turma do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 30 de junho de 2025. ANDRE EDWARD NUNES Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- HUSET INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª TURMA Relator: WILSON FERNANDES AP 1001722-28.2015.5.02.0719 AGRAVANTE: JOSIMAR ARAUJO DE OLIVEIRA AGRAVADO: BIN & GONCALVES PREZA CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA E OUTROS (7) Fica V. Sa. intimado(a) acerca do v. Acórdão #id:67104a0, proferido em Sessão de Julgamento desta 6ª Turma do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 30 de junho de 2025. ANDRE EDWARD NUNES Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- B&SCALON AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª TURMA Relator: WILSON FERNANDES AP 1001722-28.2015.5.02.0719 AGRAVANTE: JOSIMAR ARAUJO DE OLIVEIRA AGRAVADO: BIN & GONCALVES PREZA CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA E OUTROS (7) Fica V. Sa. intimado(a) acerca do v. Acórdão #id:67104a0, proferido em Sessão de Julgamento desta 6ª Turma do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 30 de junho de 2025. ANDRE EDWARD NUNES Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCAS SCALON BIN
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª TURMA Relator: WILSON FERNANDES AP 1001722-28.2015.5.02.0719 AGRAVANTE: JOSIMAR ARAUJO DE OLIVEIRA AGRAVADO: BIN & GONCALVES PREZA CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA E OUTROS (7) Fica V. Sa. intimado(a) acerca do v. Acórdão #id:67104a0, proferido em Sessão de Julgamento desta 6ª Turma do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 30 de junho de 2025. ANDRE EDWARD NUNES Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA LUCIA SCALON BIN
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª TURMA Relator: WILSON FERNANDES AP 1001722-28.2015.5.02.0719 AGRAVANTE: JOSIMAR ARAUJO DE OLIVEIRA AGRAVADO: BIN & GONCALVES PREZA CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA E OUTROS (7) Fica V. Sa. intimado(a) acerca do v. Acórdão #id:67104a0, proferido em Sessão de Julgamento desta 6ª Turma do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 30 de junho de 2025. ANDRE EDWARD NUNES Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- RODRIGO DE OLIVEIRA
Processo 1001722-28.2015.5.02.0719 distribuído para 6ª Turma - 6ª Turma - Cadeira 2 na data 29/04/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25043000302087700000264062480?instancia=2
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1001722-28.2015.5.02.0719 : JOSIMAR ARAUJO DE OLIVEIRA : BIN & GONCALVES PREZA CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: JOSIMAR ARAUJO DE OLIVEIRA Fica V.Sa. INTIMADO(A) para ciência do resultado do(s) convênio(s) eletrônico(s) juntado(s) aos autos. SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. BRUNO AMADO LIA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSIMAR ARAUJO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1001722-28.2015.5.02.0719 : JOSIMAR ARAUJO DE OLIVEIRA : BIN & GONCALVES PREZA CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6678a1c proferida nos autos. ABTM DECISÃO #id:5d49328 : Por presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos (notadamente tempestividade e regularidade formal), processe-se, nos próprios autos, o agravo de petição interposto por RECLAMANTE: JOSIMAR ARAUJO DE OLIVEIRA. Contraminuta, querendo, no prazo de 8 dias. Considerando a matéria do recurso, que discute a totalidade da execução, não há valores incontroversos a serem liberados. Após, subam ao E. Tribunal. Int. SAO PAULO/SP, 20 de março de 2025. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- B&SCALON AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME
- LUCAS SCALON BIN
- HUSET INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA - ME
- ANA LUCIA SCALON BIN
- BIN & GONCALVES PREZA CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA
- MARIANA SCALON BIN
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1001722-28.2015.5.02.0719 : JOSIMAR ARAUJO DE OLIVEIRA : BIN & GONCALVES PREZA CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6678a1c proferida nos autos. ABTM DECISÃO #id:5d49328 : Por presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos (notadamente tempestividade e regularidade formal), processe-se, nos próprios autos, o agravo de petição interposto por RECLAMANTE: JOSIMAR ARAUJO DE OLIVEIRA. Contraminuta, querendo, no prazo de 8 dias. Considerando a matéria do recurso, que discute a totalidade da execução, não há valores incontroversos a serem liberados. Após, subam ao E. Tribunal. Int. SAO PAULO/SP, 20 de março de 2025. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSIMAR ARAUJO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1001722-28.2015.5.02.0719 : JOSIMAR ARAUJO DE OLIVEIRA : BIN & GONCALVES PREZA CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: JOSIMAR ARAUJO DE OLIVEIRA Fica V.Sa. INTIMADO(A) para ciência do protocolo de ordem SISBAJUD TEIMOSINHA. O feito aguardará o prazo total de cumprimento da ordem no sistema. Nos termos da ordem judicial, o processo deverá aguardar o prazo de 30 dias corridos, devendo o resultado da medida ser consultado pela Secretaria da Vara apenas após o decurso desse prazo. SAO PAULO/SP, 19 de março de 2025. BRUNO AMADO LIA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSIMAR ARAUJO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1001722-28.2015.5.02.0719 : JOSIMAR ARAUJO DE OLIVEIRA : BIN & GONCALVES PREZA CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fe080b proferido nos autos. GCS DESPACHO Primeiramente, atente-se a parte que é vedado o peticionamento em sigilo no PJe, retire-se o sigilo sobre a petição #id:ec71524. Defiro o pedido de bloqueio de valores, via SISBAJUD, com determinação de reiteração automática (“teimosinha”), pelo período de 30 (trinta) dias, conforme requerido, em nome da(s) parte(s) executada(s) BIN & GONCALVES PREZA CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA, CNPJ: 57.***.***/0001-40; HUSET INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA - ME, CNPJ: 04.***.***/0001-09; B&SCALON AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, CNPJ: 08.***.***/0001-90; MARCO ANTONIO STEOLA BIN, CPF: 071.***.***-11; LUIZ FERNANDO GONCALVES PREZA, CPF: 293.***.***-00; LUCAS SCALON BIN, CPF: 405.***.***-00; MARIANA SCALON BIN, CPF: 405.***.***-73; ANA LUCIA SCALON BIN, CPF: 082.***.***-10, mediante a realização do convênio SISBAJUD, até o limite do débito exequendo. A transferência deverá ser realizada para o Banco do Brasil. Deverá ser juntado aos autos o protocolo da primeira ordem de penhora, contendo a determinação de reiteração automática por 30 dias corridos. Após, o processo deverá aguardar o referido prazo de 60 dias corridos, devendo o resultado da medida ser consultado pela Secretaria da Vara apenas após o decurso desse prazo. Por ocasião da consulta às respostas, por celeridade, deverá a Secretaria da Vara juntar aos autos o documento PDF apenas das ordens diárias de penhora que tiverem algum resultado positivo (parcial ou total), deixando de juntar os protocolos com resultados negativos, que devem ser apenas certificados nos autos pelo servidor responsável pela consulta. Após a juntada do resultado final da(s) pesquisa(s) deferida(s), se infrutífera(s) ou parcial(ais), intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no -A, parágrafo 1º, da CLT. Bloqueio Sisbajud permanente: Indefiro. O convênio SISBAJUD apenas permite bloqueio de ativos existentes no ato de comunicação ou pelo período de 30 dias ("Teimosinha"). Não há previsão de bloqueio permanente. Demais requerimentos: Por economia processual, aguarde-se o resultado da Teimosinha, quando o exequente será intimado para indicar meios. Int. SAO PAULO/SP, 18 de março de 2025. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1001722-28.2015.5.02.0719 : JOSIMAR ARAUJO DE OLIVEIRA : BIN & GONCALVES PREZA CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fe080b proferido nos autos. GCS DESPACHO Primeiramente, atente-se a parte que é vedado o peticionamento em sigilo no PJe, retire-se o sigilo sobre a petição #id:ec71524. Defiro o pedido de bloqueio de valores, via SISBAJUD, com determinação de reiteração automática (“teimosinha”), pelo período de 30 (trinta) dias, conforme requerido, em nome da(s) parte(s) executada(s) BIN & GONCALVES PREZA CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA, CNPJ: 57.***.***/0001-40; HUSET INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA - ME, CNPJ: 04.***.***/0001-09; B&SCALON AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, CNPJ: 08.***.***/0001-90; MARCO ANTONIO STEOLA BIN, CPF: 071.***.***-11; LUIZ FERNANDO GONCALVES PREZA, CPF: 293.***.***-00; LUCAS SCALON BIN, CPF: 405.***.***-00; MARIANA SCALON BIN, CPF: 405.***.***-73; ANA LUCIA SCALON BIN, CPF: 082.***.***-10, mediante a realização do convênio SISBAJUD, até o limite do débito exequendo. A transferência deverá ser realizada para o Banco do Brasil. Deverá ser juntado aos autos o protocolo da primeira ordem de penhora, contendo a determinação de reiteração automática por 30 dias corridos. Após, o processo deverá aguardar o referido prazo de 60 dias corridos, devendo o resultado da medida ser consultado pela Secretaria da Vara apenas após o decurso desse prazo. Por ocasião da consulta às respostas, por celeridade, deverá a Secretaria da Vara juntar aos autos o documento PDF apenas das ordens diárias de penhora que tiverem algum resultado positivo (parcial ou total), deixando de juntar os protocolos com resultados negativos, que devem ser apenas certificados nos autos pelo servidor responsável pela consulta. Após a juntada do resultado final da(s) pesquisa(s) deferida(s), se infrutífera(s) ou parcial(ais), intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no -A, parágrafo 1º, da CLT. Bloqueio Sisbajud permanente: Indefiro. O convênio SISBAJUD apenas permite bloqueio de ativos existentes no ato de comunicação ou pelo período de 30 dias ("Teimosinha"). Não há previsão de bloqueio permanente. Demais requerimentos: Por economia processual, aguarde-se o resultado da Teimosinha, quando o exequente será intimado para indicar meios. Int. SAO PAULO/SP, 18 de março de 2025. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1001722-28.2015.5.02.0719 : JOSIMAR ARAUJO DE OLIVEIRA : BIN & GONCALVES PREZA CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: JOSIMAR ARAUJO DE OLIVEIRA Fica V.Sa. INTIMADO(A) para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução, sob pena do início da contagem do prazo bienal do art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 13 de março de 2025. GIOVANA CAMPOS DA SILVA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSIMAR ARAUJO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª TURMA Relator: WILSON FERNANDES 1001722-28.2015.5.02.0719 : BIN & GONCALVES PREZA CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA E OUTROS (7) : JOSIMAR ARAUJO DE OLIVEIRA Fica V. Sa. intimado(a) acerca do v. Acórdão #id:20d56db, proferido em Sessão de Julgamento desta 6ª Turma do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 18 de fevereiro de 2025. ANDRE EDWARD NUNES Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- BIN & GONCALVES PREZA CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª TURMA Relator: WILSON FERNANDES 1001722-28.2015.5.02.0719 : BIN & GONCALVES PREZA CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA E OUTROS (7) : JOSIMAR ARAUJO DE OLIVEIRA Fica V. Sa. intimado(a) acerca do v. Acórdão #id:20d56db, proferido em Sessão de Julgamento desta 6ª Turma do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 18 de fevereiro de 2025. ANDRE EDWARD NUNES Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- HUSET INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª TURMA Relator: WILSON FERNANDES 1001722-28.2015.5.02.0719 : BIN & GONCALVES PREZA CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA E OUTROS (7) : JOSIMAR ARAUJO DE OLIVEIRA Fica V. Sa. intimado(a) acerca do v. Acórdão #id:20d56db, proferido em Sessão de Julgamento desta 6ª Turma do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 18 de fevereiro de 2025. ANDRE EDWARD NUNES Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- B&SCALON AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª TURMA Relator: WILSON FERNANDES 1001722-28.2015.5.02.0719 : BIN & GONCALVES PREZA CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA E OUTROS (7) : JOSIMAR ARAUJO DE OLIVEIRA Fica V. Sa. intimado(a) acerca do v. Acórdão #id:20d56db, proferido em Sessão de Julgamento desta 6ª Turma do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 18 de fevereiro de 2025. ANDRE EDWARD NUNES Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCAS SCALON BIN
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª TURMA Relator: WILSON FERNANDES 1001722-28.2015.5.02.0719 : BIN & GONCALVES PREZA CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA E OUTROS (7) : JOSIMAR ARAUJO DE OLIVEIRA Fica V. Sa. intimado(a) acerca do v. Acórdão #id:20d56db, proferido em Sessão de Julgamento desta 6ª Turma do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 18 de fevereiro de 2025. ANDRE EDWARD NUNES Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIANA SCALON BIN
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª TURMA Relator: WILSON FERNANDES 1001722-28.2015.5.02.0719 : BIN & GONCALVES PREZA CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA E OUTROS (7) : JOSIMAR ARAUJO DE OLIVEIRA Fica V. Sa. intimado(a) acerca do v. Acórdão #id:20d56db, proferido em Sessão de Julgamento desta 6ª Turma do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 18 de fevereiro de 2025. ANDRE EDWARD NUNES Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA LUCIA SCALON BIN
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª TURMA Relator: WILSON FERNANDES 1001722-28.2015.5.02.0719 : BIN & GONCALVES PREZA CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA E OUTROS (7) : JOSIMAR ARAUJO DE OLIVEIRA Fica V. Sa. intimado(a) acerca do v. Acórdão #id:20d56db, proferido em Sessão de Julgamento desta 6ª Turma do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 18 de fevereiro de 2025. ANDRE EDWARD NUNES Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSIMAR ARAUJO DE OLIVEIRA
Processo 1001722-28.2015.5.02.0719 distribuído para 6ª Turma - 6ª Turma - Cadeira 2 na data 11/12/2024
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/24121200301130800000253137687?instancia=2
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001722-28.2015.5.02.0719 RECLAMANTE: JOSIMAR ARAUJO DE OLIVEIRA RECLAMADO: BIN & GONCALVES PREZA CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38a4824 proferida nos autos. LBP DECISÃO #id:6ba2576: Por presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos (notadamente tempestividade e regularidade formal), processe-se, nos próprios autos, o agravo de petição interposto por LUCAS SCALON BIN, MARIANA SCALON BIN e ANA LUCIA SCALON BIN. Contraminuta, querendo, no prazo de 8 dias. Após, subam ao E. Tribunal. Int. SAO PAULO/SP, 04 de dezembro de 2024. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSIMAR ARAUJO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001722-28.2015.5.02.0719 RECLAMANTE: JOSIMAR ARAUJO DE OLIVEIRA RECLAMADO: BIN & GONCALVES PREZA CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2d96a6 proferido nos autos. LBP DESPACHO #id:f58d55c: Diante do processado, expeça-se mandado ao Gaepp solicitando o levantamento da indisponibilidade de bens da(s) executada(s) registrada via CNIB, devendo constar obrigatoriamente no mandado o(s) número(s) do(s) protocolo(s) da(s) ordem(ens) de indisponibilidade a ser(em) cancelada(s) (Procotolo 202110.1421.01863536-IA-090 - Imóvel matrícula nº 114.951, AV.02 da 1º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto/SP), nos termos do art. 28 do Ato GP/CR nº 02/2020 do TRT-2. Após, aguarde-se o prazo do despacho anterior #id:4774f72. SAO PAULO/SP, 22 de novembro de 2024. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSIMAR ARAUJO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001722-28.2015.5.02.0719 RECLAMANTE: JOSIMAR ARAUJO DE OLIVEIRA RECLAMADO: BIN & GONCALVES PREZA CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b3afd6 proferido nos autos. LBPDESPACHO #id:6e44982: Diante da defesa ao IDPJ instaurado, dê-se vista ao reclamante para eventual manifestação no prazo de 5 dias. Após o prazo, venham-me conclusos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. SAO PAULO/SP, 25 de setembro de 2024. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSIMAR ARAUJO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001722-28.2015.5.02.0719 RECLAMANTE: JOSIMAR ARAUJO DE OLIVEIRA RECLAMADO: BIN & GONCALVES PREZA CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57e4dc0 proferido nos autos. LBPDESPACHO #id:c38f86b: Diante da alegação de que não operacionalizado na matrícula do imóvel o cancelamento da indisponibilidade CNIB, o presente despacho tem força de ofício/ordem judicial ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto/SP, determinando o cancelamento do registro de indisponibilidade CNIB sobre o imóvel matrícula 114.951 (AV.02), ofício/despacho esse que deverá ser impresso e entregue em mãos pela própria parte interessada, que se responsabilizará pelo pagamento direto das eventuais custas/emolumentos registrais. Intime-se o terceiro peticionante. #id:8b6b08a: Diante do requerido, nos termos do art. 133 do Código de Processo Civil e do art. 855-A da Consolidação das Leis do Trabalho, instauro incidente de desconsideração de personalidade jurídica da(s) reclamada(s), a ser processado nestes próprios autos, com a inclusão na autuação como suscitados do(s) seguinte(s) sócio(s) atual(is) da(s) empresa(s) executada(s): SUSCITADO(S): MARCO ANTONIO STEOLA BIN, CPF: 071.***.***-11, RESIDENTE NA RUA CELIA DE OLIVEIRA MEIRELLES, 45, JARDIM CANADA, RIBEIRAO PRETO - SP, CEP 14024-070, (sócio atual da 1ª reclamada); LUIZ FERNANDO GONCALVES PREZA, CPF: 293.***.***-00, RESIDENTE NA RUA CELIA DE OLIVEIRA MEIRELLES, 161, JARDIM CANADA, RIBEIRAO PRETO - SP, CEP 14024-070, (sócio atual da 1ª reclamada); LUCAS SCALON BIN, CPF: 405.***.***-00, RESIDENTE NA RUA CELIA DE OLIVEIRA MEIRELLES, 45, JARDIM CANADA, RIBEIRAO PRETO - SP, CEP 14024-070, (sócio atual da 2ª reclamada); MARIANA SCALON BIN, CPF: 405.***.***-73, RESIDENTE NA RUA CELIA DE OLIVEIRA MEIRELLES, 45, JARDIM CANADA, RIBEIRAO PRETO - SP, CEP 14024-070, (sócio atual da 2ª reclamada); ANA LUCIA SCALON BIN, CPF: 082.***.***-10, RESIDENTE NA RUA ROMILDO CANTARELLI, 355, JARDIM CANADÁ, RIBEIRÃO PRETO - SP, CEP 14024-140, (sócio atual da 3ª reclamada). Promova a Secretaria da Vara a citação desse(s) suscitado(s) por carta registrada, no(s) endereço(s) acima (retirado(s) da ficha JUCESP ou do Contrato Social juntado aos autos), e, considerando que é obrigação dos sócios atuais manterem atualizados seus dados na Junta Comercial, simultaneamente, por precaução, determino a citação também por edital, para que, nos termos dos e seguintes do CPC, querendo, apresente(m) defesa ao incidente, nos termos dos §§ 1º e 2º do do CPC, no prazo de 15 dias. Apresentada a resposta, a parte reclamante para ciência e manifestação no prazo de 5 dias. No silêncio, ou decorridos os prazos supra, venhamos autos conclusos para julgamento do incidente de desconsideração de personalidade jurídica, do qual as partes serão oportunamente intimadas. Como medida cautelar para assegurar o crédito ( do CPC e , da IN 39 do TST), expeça-se mandado de pesquisa e arresto de bens (utilização dos convênios: SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI, INFOJUD-ECF, INFOJUD-DITR, INFOJUD-DIMOB, INFOJUD-DECRED e INFOJUD-E-Financeira) em face do(s) suscitado(s) acima referido(s). a parte exequente. SAO PAULO/SP, 22 de agosto de 2024. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSIMAR ARAUJO DE OLIVEIRA
Intimado(s) / Citado(s)
- B&SCALON AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME
- LUCAS SCALON BIN
- HUSET INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA - ME
- ANA LUCIA SCALON BIN
- BIN & GONCALVES PREZA CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA
- MARIANA SCALON BIN
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001722-28.2015.5.02.0719 RECLAMANTE: JOSIMAR ARAUJO DE OLIVEIRA RECLAMADO: BIN & GONCALVES PREZA CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2d96a6 proferido nos autos. LBP DESPACHO #id:f58d55c: Diante do processado, expeça-se mandado ao Gaepp solicitando o levantamento da indisponibilidade de bens da(s) executada(s) registrada via CNIB, devendo constar obrigatoriamente no mandado o(s) número(s) do(s) protocolo(s) da(s) ordem(ens) de indisponibilidade a ser(em) cancelada(s) (Procotolo 202110.1421.01863536-IA-090 - Imóvel matrícula nº 114.951, AV.02 da 1º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto/SP), nos termos do art. 28 do Ato GP/CR nº 02/2020 do TRT-2. Após, aguarde-se o prazo do despacho anterior #id:4774f72. SAO PAULO/SP, 22 de novembro de 2024. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- B&SCALON AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME
- LUCAS SCALON BIN
- HUSET INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA - ME
- ANA LUCIA SCALON BIN
- BIN & GONCALVES PREZA CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA
- MARIANA SCALON BIN
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001722-28.2015.5.02.0719 RECLAMANTE: JOSIMAR ARAUJO DE OLIVEIRA RECLAMADO: BIN & GONCALVES PREZA CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4774f72 proferido nos autos. LBP DECISÃO #id:f64095d: Primeiramente, ao que parece, o exequente confunde o conceito de Fraude à Execução com o conceito de Fraude contra credores. Fraude à execução é instituto de direito processual e é declarada incidentalmente, ou seja, ocorre fraude à execução quando no curso do processo há alienação de bem de forma a prejudicar os credores daquele feito. A alienação de imóvel alegada fraudulenta ocorreu em 30/06/2015 e o presente processo foi distribuído apenas em 08/10/2015, o que torna inviável a declaração de alienação em fraude à execução, pelo que indefiro o pedido. O exequente fundamenta seu pedido alegando que, ao tempo da alienação do imóvel, existiam diversas outras ações em face do devedor (não obstante a presente ação ainda não existisse), o que logicamente indica que o reclamante pretende a desconstituição da alienação por fraude contra credores. Entretanto, a configuração da fraude exige a prolação de sentença em ação específica ajuizada pelo credor, chamada de “ação pauliana” ou “ação revocatória”, conforme predispõe o artigo 161 do Código Civil. Essa é a razão pela qual se refuta a tese de se admitir seu reconhecimento, incidentalmente, em outro processo que não seja originado por meio de ação revocatória. Diante disso, em processos em trâmite perante a Justiça Trabalhista, é vedado ao Juiz do Trabalho, no bojo dos autos da reclamatória, reconhecer ou declarar atos praticados em fraude contra credores. Isso porque, consoante acima exposto, a fraude contra credores pressupõe o ajuizamento de ação própria, com o escopo de demonstrar os requisitos autorizadores da alienação fraudulenta, ação esta que, via de regra, não é de competência da Justiça do Trabalho, mas sim da Justiça Comum, nos termos da jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores, como julgado exemplificativo abaixo transcrito: Ação rescisória. Incompetência do Juízo da execução trabalhista para, de forma incidental, reconhecer a fraude contra credores. Necessidade de ajuizamento de ação própria. Violação dos arts. 114 da CF, 159 e 161 do CC. Nos termos do art. 161 do CC, o reconhecimento da fraude contra credores pressupõe o ajuizamento de ação revocatória, de modo que o Juízo da execução trabalhista não tem competência para, de forma incidental, declarar a nulidade do negócio jurídico que reduziu o devedor à insolvência. Com esses fundamentos, a SBDI-II, por unanimidade, conheceu do recurso ordinário e deu-lhe provimento para, reconhecendo a violação literal dos arts. 114 da CF, 159 e 161 do CC, julgar procedente o pedido de corte rescisório e, em juízo rescisório, negar provimento ao agravo de petição interposto pela exequente, mantendo a decisão que indeferira a penhora de bens transferidos antes do ajuizamento da reclamação trabalhista. (TST-RO-322000.63.2010.5.03.0000, SBDI-II, rel. Min. Emmanoel Pereira, 4.2.2014.) Assim, em razão da incompetência material, deixo de apreciar o pleito autoral sob o fundamento de fraude contra credores. Intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. SAO PAULO/SP, 18 de novembro de 2024. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSIMAR ARAUJO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001722-28.2015.5.02.0719 RECLAMANTE: JOSIMAR ARAUJO DE OLIVEIRA RECLAMADO: BIN & GONCALVES PREZA CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 064543c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: LBP SENTENÇA - IDPJ A) DA RESOLUÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Cuida-se de incidente de desconsideração de personalidade jurídica para inclusão no polo passivo de MARCO ANTONIO STEOLA BIN (sócio atual da 1ª executada); LUIZ FERNANDO GONCALVES PREZA (sócio atual da 1ª executada); LUCAS SCALON BIN (sócio atual da 2ª executada); MARIANA SCALON BIN, (sócia atual da 2ª executada); e ANA LUCIA SCALON BIN, (sócia atual da 3ª executada). As parte suscitadas apresentaram defesa, opondo-se à pretensão. Decido: Inicialmente, destaco que o IDPJ instaurado pelo despacho #id:57e4dc0 em face dos sócios atuais das empresas já executadas tem como único objeto a análise da responsabilidade ou não dos referidos suscitados quanto aos débitos relacionados às pessoas jurídicas de que são sócios. Não está em análise na presente decisão a responsabilidade do grupo econômico reconhecido pela decisão #id:ca80eea de 24/08/2021, que responsabilizou as pessoas jurídicas HUSET INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA - ME e B&SCALON AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME pelos débitos da primeira executada BIN & GONCALVES PREZA CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA. Em que pese a defesa apresentada, a mesma se limitou a defender a possibilidade ou não de execução de empresas por responsabilização de grupo econômico, o que, repito, não é e não pode ser nesse momento processual objeto da reanálise no presente IDPJ, que deve se limitar a responsabilidade ou não dos sócios das empresas já executadas, que foram citados como suscitados no especifico IDPJ instaurado. A autonomia patrimonial da Pessoa Jurídica encontra limitação no âmbito jurídico, ente dotado de personalidade jurídica própria, contraindo direitos e obrigações que se restringem à esfera empresarial, inclusive no que pertine a contratação e direção de empregados, nos termos do art. 976 do CC e art. 2º da CLT, a lei põe a salvo a possibilidade de se desconsiderar a separação patrimonial existente entre a pessoa jurídica e as pessoas físicas que fazem parte de seu quadro societário e/ou que a administram. É o que o prevê o art. 50 do Código Civil e o art. 28 do Código de Defesa do Consumidor. Dispondo dois institutos legislativos distintos de referido tema de direito material, a doutrina menciona a existência de duas teorias para que se leve a efeito a desconsideração da personalidade jurídica. A Teoria Maior é a que faz alusão ao Código Civil, dispondo que para que se ultrapasse o patrimônio da empresa e se determine a responsabilização civil de administradores e sócios pelas dívidas contraídas, faz-se necessário demonstrar o abuso da personalidade jurídica, pela existência de, pelo menos, um dos requisitos a saber: desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Nestes termos, há que se perquirir a existência de responsabilidade subjetiva, ou seja, a existência de dolo ou culpa, por parte da administração da empresa no sentido de cometer fraude, seja ocultando bens da empresa na esfera patrimonial particular das pessoas físicas, seja misturando ambos os patrimônios, o que descaracterizaria a autonomia da pessoa jurídica. A Teoria Menor é a que se extrai a partir da previsão legal disposta no Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 28. Por esta, prescinde-se a aferição de ocorrência de abuso da personalidade jurídica e a comprovação de ter sido cometido ato ilícito em sua administração. Nestes termos, a responsabilização civil da pessoa física em relação às obrigações contraídas pela pessoa jurídica é objetiva. Basta, portanto, a insolvência desta para que se possa desconsiderar sua autonomia e se ingressar na esfera patrimonial de seus sócios e administradores. Considerando-se que o débito trabalhista possui caráter alimentar e que a relação jurídica entre o empregado e o empregador no contrato de trabalho se assemelha à relação existente entre consumidor e fornecedor, no que tange à hipossuficiência daquele face a ente dotado de caráter coletivo que detém os meios de produção, salutar se faz reconhecer que se adequa à seara de direito material trabalhista a previsão do art. 28 do Código de Defesa do Consumidor. Finalmente, ressalto que, ao se debruçar sobre o caso, o julgador não está obrigado a expender ponto a ponto as alegações da parte, mas sim, a fundamentar a sua decisão, o que foi feito em relação ao tema desse tópico da sentença. Os elementos de convencimento quanto ao tópico objeto de contestação estão acima expostos e os motivos para a formação do convencimento foram acima devidamente apontados. Dessa forma, o não atendimento ao anseio da parte não redunda em omissão, contradição, aliás, sequer obscuridade, tampouco na necessidade de pronunciamento do Juízo sobre tese diversa da adotada, quando a decisão é jurídica e amplamente fundamentada. A.1) DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, condenando as partes suscitadas MARCO ANTONIO STEOLA BIN, CPF: 071.***.***-11; LUIZ FERNANDO GONCALVES PREZA, CPF: 293.***.***-00; LUCAS SCALON BIN, CPF: 405.***.***-00; MARIANA SCALON BIN, CPF: 405.***.***-73; ANA LUCIA SCALON BIN, CPF: 082.***.***-10 a responderem pela integralidade do débito nos presentes autos.. Intime-se a parte devedora - novo(s) executado(s) acima mencionado(s) - por carta registrada e simultaneamente, por precaução, também por edital, ou na pessoa de seus advogados (para aqueles que constituíram) e intime-se o exequente. Após o trânsito em julgado da presente decisão, prossiga-se com a execução conforme determinações do tópico seguinte. B) DO PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. Com o trânsito em julgado da decisão de IDPJ acima, inclua-se o(s) novo(s) executado(s) no BNDT e intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. Int. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSIMAR ARAUJO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001722-28.2015.5.02.0719 RECLAMANTE: JOSIMAR ARAUJO DE OLIVEIRA RECLAMADO: BIN & GONCALVES PREZA CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 064543c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: LBP SENTENÇA - IDPJ A) DA RESOLUÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Cuida-se de incidente de desconsideração de personalidade jurídica para inclusão no polo passivo de MARCO ANTONIO STEOLA BIN (sócio atual da 1ª executada); LUIZ FERNANDO GONCALVES PREZA (sócio atual da 1ª executada); LUCAS SCALON BIN (sócio atual da 2ª executada); MARIANA SCALON BIN, (sócia atual da 2ª executada); e ANA LUCIA SCALON BIN, (sócia atual da 3ª executada). As parte suscitadas apresentaram defesa, opondo-se à pretensão. Decido: Inicialmente, destaco que o IDPJ instaurado pelo despacho #id:57e4dc0 em face dos sócios atuais das empresas já executadas tem como único objeto a análise da responsabilidade ou não dos referidos suscitados quanto aos débitos relacionados às pessoas jurídicas de que são sócios. Não está em análise na presente decisão a responsabilidade do grupo econômico reconhecido pela decisão #id:ca80eea de 24/08/2021, que responsabilizou as pessoas jurídicas HUSET INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA - ME e B&SCALON AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME pelos débitos da primeira executada BIN & GONCALVES PREZA CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA. Em que pese a defesa apresentada, a mesma se limitou a defender a possibilidade ou não de execução de empresas por responsabilização de grupo econômico, o que, repito, não é e não pode ser nesse momento processual objeto da reanálise no presente IDPJ, que deve se limitar a responsabilidade ou não dos sócios das empresas já executadas, que foram citados como suscitados no especifico IDPJ instaurado. A autonomia patrimonial da Pessoa Jurídica encontra limitação no âmbito jurídico, ente dotado de personalidade jurídica própria, contraindo direitos e obrigações que se restringem à esfera empresarial, inclusive no que pertine a contratação e direção de empregados, nos termos do art. 976 do CC e art. 2º da CLT, a lei põe a salvo a possibilidade de se desconsiderar a separação patrimonial existente entre a pessoa jurídica e as pessoas físicas que fazem parte de seu quadro societário e/ou que a administram. É o que o prevê o art. 50 do Código Civil e o art. 28 do Código de Defesa do Consumidor. Dispondo dois institutos legislativos distintos de referido tema de direito material, a doutrina menciona a existência de duas teorias para que se leve a efeito a desconsideração da personalidade jurídica. A Teoria Maior é a que faz alusão ao Código Civil, dispondo que para que se ultrapasse o patrimônio da empresa e se determine a responsabilização civil de administradores e sócios pelas dívidas contraídas, faz-se necessário demonstrar o abuso da personalidade jurídica, pela existência de, pelo menos, um dos requisitos a saber: desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Nestes termos, há que se perquirir a existência de responsabilidade subjetiva, ou seja, a existência de dolo ou culpa, por parte da administração da empresa no sentido de cometer fraude, seja ocultando bens da empresa na esfera patrimonial particular das pessoas físicas, seja misturando ambos os patrimônios, o que descaracterizaria a autonomia da pessoa jurídica. A Teoria Menor é a que se extrai a partir da previsão legal disposta no Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 28. Por esta, prescinde-se a aferição de ocorrência de abuso da personalidade jurídica e a comprovação de ter sido cometido ato ilícito em sua administração. Nestes termos, a responsabilização civil da pessoa física em relação às obrigações contraídas pela pessoa jurídica é objetiva. Basta, portanto, a insolvência desta para que se possa desconsiderar sua autonomia e se ingressar na esfera patrimonial de seus sócios e administradores. Considerando-se que o débito trabalhista possui caráter alimentar e que a relação jurídica entre o empregado e o empregador no contrato de trabalho se assemelha à relação existente entre consumidor e fornecedor, no que tange à hipossuficiência daquele face a ente dotado de caráter coletivo que detém os meios de produção, salutar se faz reconhecer que se adequa à seara de direito material trabalhista a previsão do art. 28 do Código de Defesa do Consumidor. Finalmente, ressalto que, ao se debruçar sobre o caso, o julgador não está obrigado a expender ponto a ponto as alegações da parte, mas sim, a fundamentar a sua decisão, o que foi feito em relação ao tema desse tópico da sentença. Os elementos de convencimento quanto ao tópico objeto de contestação estão acima expostos e os motivos para a formação do convencimento foram acima devidamente apontados. Dessa forma, o não atendimento ao anseio da parte não redunda em omissão, contradição, aliás, sequer obscuridade, tampouco na necessidade de pronunciamento do Juízo sobre tese diversa da adotada, quando a decisão é jurídica e amplamente fundamentada. A.1) DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, condenando as partes suscitadas MARCO ANTONIO STEOLA BIN, CPF: 071.***.***-11; LUIZ FERNANDO GONCALVES PREZA, CPF: 293.***.***-00; LUCAS SCALON BIN, CPF: 405.***.***-00; MARIANA SCALON BIN, CPF: 405.***.***-73; ANA LUCIA SCALON BIN, CPF: 082.***.***-10 a responderem pela integralidade do débito nos presentes autos.. Intime-se a parte devedora - novo(s) executado(s) acima mencionado(s) - por carta registrada e simultaneamente, por precaução, também por edital, ou na pessoa de seus advogados (para aqueles que constituíram) e intime-se o exequente. Após o trânsito em julgado da presente decisão, prossiga-se com a execução conforme determinações do tópico seguinte. B) DO PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. Com o trânsito em julgado da decisão de IDPJ acima, inclua-se o(s) novo(s) executado(s) no BNDT e intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. Int. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- B&SCALON AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME
- LUCAS SCALON BIN
- HUSET INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA - ME
- ANA LUCIA SCALON BIN
- BIN & GONCALVES PREZA CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA
- MARIANA SCALON BIN
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001722-28.2015.5.02.0719 RECLAMANTE: JOSIMAR ARAUJO DE OLIVEIRA RECLAMADO: BIN & GONCALVES PREZA CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA E OUTROS (7) CARTA REGISTRADA DESTINATÁRIO: LUCAS SCALON BIN ENDEREÇO: Endereço desconhecido. INTIMAÇÃO PJe Fica V. Sa. INTIMADO(A) para tomar ciência da decisão de RESOLUÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA proferida no processo supracitado, documento #id:064543c . Os autos do processo e o documento estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual/ . Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA REG. SAO PAULO/SP, 13 de novembro de 2024. BRUNO AMADO LIA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCAS SCALON BIN
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001722-28.2015.5.02.0719 RECLAMANTE: JOSIMAR ARAUJO DE OLIVEIRA RECLAMADO: BIN & GONCALVES PREZA CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA E OUTROS (7) CARTA REGISTRADA DESTINATÁRIO: MARIANA SCALON BIN ENDEREÇO: Endereço desconhecido. INTIMAÇÃO PJe Fica V. Sa. INTIMADO(A) para tomar ciência da decisão de RESOLUÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA proferida no processo supracitado, documento #id:064543c . Os autos do processo e o documento estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual/ . Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA REG. SAO PAULO/SP, 13 de novembro de 2024. BRUNO AMADO LIA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIANA SCALON BIN
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001722-28.2015.5.02.0719 RECLAMANTE: JOSIMAR ARAUJO DE OLIVEIRA RECLAMADO: BIN & GONCALVES PREZA CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA E OUTROS (7) CARTA REGISTRADA DESTINATÁRIO: ANA LUCIA SCALON BIN ENDEREÇO: Endereço desconhecido. INTIMAÇÃO PJe Fica V. Sa. INTIMADO(A) para tomar ciência da decisão de RESOLUÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA proferida no processo supracitado, documento #id:064543c . Os autos do processo e o documento estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual/ . Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA REG. SAO PAULO/SP, 13 de novembro de 2024. BRUNO AMADO LIA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA LUCIA SCALON BIN
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001722-28.2015.5.02.0719 RECLAMANTE: JOSIMAR ARAUJO DE OLIVEIRA RECLAMADO: BIN & GONCALVES PREZA CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA E OUTROS (7) EDITAL DE INTIMAÇÃO Destinatário(s): MARCO ANTONIO STEOLA BIN O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, nos autos da Ação Trabalhista - Rito Ordinário, Processo PJe nº 1001722-28.2015.5.02.0719, apresentada pelo(a) RECLAMANTE: JOSIMAR ARAUJO DE OLIVEIRA em face de BIN & GONCALVES PREZA CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA e outros (7), INTIMA o(s) destinatário(s) acima acerca da decisão/sentença de RESOLUÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA proferida no processo supracitado, documento #id:064543c . Os autos do processo e o documento estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual/ . Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no DEJT. SAO PAULO/SP, 13 de novembro de 2024. BRUNO AMADO LIA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCO ANTONIO STEOLA BIN
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001722-28.2015.5.02.0719 RECLAMANTE: JOSIMAR ARAUJO DE OLIVEIRA RECLAMADO: BIN & GONCALVES PREZA CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA E OUTROS (7) EDITAL DE INTIMAÇÃO Destinatário(s): LUIZ FERNANDO GONCALVES PREZA O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, nos autos da Ação Trabalhista - Rito Ordinário, Processo PJe nº 1001722-28.2015.5.02.0719, apresentada pelo(a) RECLAMANTE: JOSIMAR ARAUJO DE OLIVEIRA em face de BIN & GONCALVES PREZA CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA e outros (7), INTIMA o(s) destinatário(s) acima acerca da decisão/sentença de RESOLUÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA proferida no processo supracitado, documento #id:064543c . Os autos do processo e o documento estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual/ . Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no DEJT. SAO PAULO/SP, 13 de novembro de 2024. BRUNO AMADO LIA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZ FERNANDO GONCALVES PREZA
Intimado(s) / Citado(s)
- BIN & GONCALVES PREZA CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001722-28.2015.5.02.0719 RECLAMANTE: JOSIMAR ARAUJO DE OLIVEIRA RECLAMADO: BIN & GONCALVES PREZA CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57e4dc0 proferido nos autos. LBPDESPACHO #id:c38f86b: Diante da alegação de que não operacionalizado na matrícula do imóvel o cancelamento da indisponibilidade CNIB, o presente despacho tem força de ofício/ordem judicial ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto/SP, determinando o cancelamento do registro de indisponibilidade CNIB sobre o imóvel matrícula 114.951 (AV.02), ofício/despacho esse que deverá ser impresso e entregue em mãos pela própria parte interessada, que se responsabilizará pelo pagamento direto das eventuais custas/emolumentos registrais. Intime-se o terceiro peticionante. #id:8b6b08a: Diante do requerido, nos termos do art. 133 do Código de Processo Civil e do art. 855-A da Consolidação das Leis do Trabalho, instauro incidente de desconsideração de personalidade jurídica da(s) reclamada(s), a ser processado nestes próprios autos, com a inclusão na autuação como suscitados do(s) seguinte(s) sócio(s) atual(is) da(s) empresa(s) executada(s): SUSCITADO(S): MARCO ANTONIO STEOLA BIN, CPF: 071.***.***-11, RESIDENTE NA RUA CELIA DE OLIVEIRA MEIRELLES, 45, JARDIM CANADA, RIBEIRAO PRETO - SP, CEP 14024-070, (sócio atual da 1ª reclamada); LUIZ FERNANDO GONCALVES PREZA, CPF: 293.***.***-00, RESIDENTE NA RUA CELIA DE OLIVEIRA MEIRELLES, 161, JARDIM CANADA, RIBEIRAO PRETO - SP, CEP 14024-070, (sócio atual da 1ª reclamada); LUCAS SCALON BIN, CPF: 405.***.***-00, RESIDENTE NA RUA CELIA DE OLIVEIRA MEIRELLES, 45, JARDIM CANADA, RIBEIRAO PRETO - SP, CEP 14024-070, (sócio atual da 2ª reclamada); MARIANA SCALON BIN, CPF: 405.***.***-73, RESIDENTE NA RUA CELIA DE OLIVEIRA MEIRELLES, 45, JARDIM CANADA, RIBEIRAO PRETO - SP, CEP 14024-070, (sócio atual da 2ª reclamada); ANA LUCIA SCALON BIN, CPF: 082.***.***-10, RESIDENTE NA RUA ROMILDO CANTARELLI, 355, JARDIM CANADÁ, RIBEIRÃO PRETO - SP, CEP 14024-140, (sócio atual da 3ª reclamada). Promova a Secretaria da Vara a citação desse(s) suscitado(s) por carta registrada, no(s) endereço(s) acima (retirado(s) da ficha JUCESP ou do Contrato Social juntado aos autos), e, considerando que é obrigação dos sócios atuais manterem atualizados seus dados na Junta Comercial, simultaneamente, por precaução, determino a citação também por edital, para que, nos termos dos artigos 133 e seguintes do CPC, querendo, apresente(m) defesa ao incidente, nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 795 do CPC, no prazo de 15 dias. Apresentada a resposta, intime-se a parte reclamante para ciência e manifestação no prazo de 5 dias. No silêncio, ou decorridos os prazos supra, venhamos autos conclusos para julgamento do incidente de desconsideração de personalidade jurídica, do qual as partes serão oportunamente intimadas. Como medida cautelar para assegurar o crédito (art. 301 do CPC e art. 6º, § 2º, da IN 39 do TST), expeça-se mandado de pesquisa e arresto de bens (utilização dos convênios: SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI, INFOJUD-ECF, INFOJUD-DITR, INFOJUD-DIMOB, INFOJUD-DECRED e INFOJUD-E-Financeira) em face do(s) suscitado(s) acima referido(s). Intime-se a parte exequente. SAO PAULO/SP, 22 de agosto de 2024. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSIMAR ARAUJO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001722-28.2015.5.02.0719 RECLAMANTE: JOSIMAR ARAUJO DE OLIVEIRA RECLAMADO: BIN & GONCALVES PREZA CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57e4dc0 proferido nos autos. LBPDESPACHO #id:c38f86b: Diante da alegação de que não operacionalizado na matrícula do imóvel o cancelamento da indisponibilidade CNIB, o presente despacho tem força de ofício/ordem judicial ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto/SP, determinando o cancelamento do registro de indisponibilidade CNIB sobre o imóvel matrícula 114.951 (AV.02), ofício/despacho esse que deverá ser impresso e entregue em mãos pela própria parte interessada, que se responsabilizará pelo pagamento direto das eventuais custas/emolumentos registrais. Intime-se o terceiro peticionante. #id:8b6b08a: Diante do requerido, nos termos do art. 133 do Código de Processo Civil e do art. 855-A da Consolidação das Leis do Trabalho, instauro incidente de desconsideração de personalidade jurídica da(s) reclamada(s), a ser processado nestes próprios autos, com a inclusão na autuação como suscitados do(s) seguinte(s) sócio(s) atual(is) da(s) empresa(s) executada(s): SUSCITADO(S): MARCO ANTONIO STEOLA BIN, CPF: 071.***.***-11, RESIDENTE NA RUA CELIA DE OLIVEIRA MEIRELLES, 45, JARDIM CANADA, RIBEIRAO PRETO - SP, CEP 14024-070, (sócio atual da 1ª reclamada); LUIZ FERNANDO GONCALVES PREZA, CPF: 293.***.***-00, RESIDENTE NA RUA CELIA DE OLIVEIRA MEIRELLES, 161, JARDIM CANADA, RIBEIRAO PRETO - SP, CEP 14024-070, (sócio atual da 1ª reclamada); LUCAS SCALON BIN, CPF: 405.***.***-00, RESIDENTE NA RUA CELIA DE OLIVEIRA MEIRELLES, 45, JARDIM CANADA, RIBEIRAO PRETO - SP, CEP 14024-070, (sócio atual da 2ª reclamada); MARIANA SCALON BIN, CPF: 405.***.***-73, RESIDENTE NA RUA CELIA DE OLIVEIRA MEIRELLES, 45, JARDIM CANADA, RIBEIRAO PRETO - SP, CEP 14024-070, (sócio atual da 2ª reclamada); ANA LUCIA SCALON BIN, CPF: 082.***.***-10, RESIDENTE NA RUA ROMILDO CANTARELLI, 355, JARDIM CANADÁ, RIBEIRÃO PRETO - SP, CEP 14024-140, (sócio atual da 3ª reclamada). Promova a Secretaria da Vara a citação desse(s) suscitado(s) por carta registrada, no(s) endereço(s) acima (retirado(s) da ficha JUCESP ou do Contrato Social juntado aos autos), e, considerando que é obrigação dos sócios atuais manterem atualizados seus dados na Junta Comercial, simultaneamente, por precaução, determino a citação também por edital, para que, nos termos dos artigos 133 e seguintes do CPC, querendo, apresente(m) defesa ao incidente, nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 795 do CPC, no prazo de 15 dias. Apresentada a resposta, intime-se a parte reclamante para ciência e manifestação no prazo de 5 dias. No silêncio, ou decorridos os prazos supra, venhamos autos conclusos para julgamento do incidente de desconsideração de personalidade jurídica, do qual as partes serão oportunamente intimadas. Como medida cautelar para assegurar o crédito (art. 301 do CPC e art. 6º, § 2º, da IN 39 do TST), expeça-se mandado de pesquisa e arresto de bens (utilização dos convênios: SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI, INFOJUD-ECF, INFOJUD-DITR, INFOJUD-DIMOB, INFOJUD-DECRED e INFOJUD-E-Financeira) em face do(s) suscitado(s) acima referido(s). Intime-se a parte exequente. SAO PAULO/SP, 22 de agosto de 2024. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- RODRIGO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001722-28.2015.5.02.0719 RECLAMANTE: JOSIMAR ARAUJO DE OLIVEIRA RECLAMADO: BIN & GONCALVES PREZA CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA E OUTROS (2) EDITAL DE CITAÇÃO - INSTAURAÇÃO DE IDPJDestinatário(s): MARCO ANTONIO STEOLA BIN O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, nos autos da Ação Trabalhista - Rito Ordinário, Processo PJe nº 1001722-28.2015.5.02.0719, apresentada pelo(a) RECLAMANTE: JOSIMAR ARAUJO DE OLIVEIRA em face de BIN & GONCALVES PREZA CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA e outros (2), CITA o(s) destinatário(s) acima, nos termos dos artigos 133 e seguintes do CPC, para que este(s), querendo, apresente(m) defesa ao incidente, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 795 do CPC, no prazo de 15 dias. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual/ . Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no DEJT. SAO PAULO/SP, 22 de agosto de 2024. BRUNO AMADO LIA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCO ANTONIO STEOLA BIN
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001722-28.2015.5.02.0719 RECLAMANTE: JOSIMAR ARAUJO DE OLIVEIRA RECLAMADO: BIN & GONCALVES PREZA CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA E OUTROS (2) EDITAL DE CITAÇÃO - INSTAURAÇÃO DE IDPJDestinatário(s): LUIZ FERNANDO GONCALVES PREZA O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, nos autos da Ação Trabalhista - Rito Ordinário, Processo PJe nº 1001722-28.2015.5.02.0719, apresentada pelo(a) RECLAMANTE: JOSIMAR ARAUJO DE OLIVEIRA em face de BIN & GONCALVES PREZA CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA e outros (2), CITA o(s) destinatário(s) acima, nos termos dos artigos 133 e seguintes do CPC, para que este(s), querendo, apresente(m) defesa ao incidente, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 795 do CPC, no prazo de 15 dias. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual/ . Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no DEJT. SAO PAULO/SP, 22 de agosto de 2024. BRUNO AMADO LIA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZ FERNANDO GONCALVES PREZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001722-28.2015.5.02.0719 RECLAMANTE: JOSIMAR ARAUJO DE OLIVEIRA RECLAMADO: BIN & GONCALVES PREZA CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA E OUTROS (2) EDITAL DE CITAÇÃO - INSTAURAÇÃO DE IDPJDestinatário(s): LUCAS SCALON BIN O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, nos autos da Ação Trabalhista - Rito Ordinário, Processo PJe nº 1001722-28.2015.5.02.0719, apresentada pelo(a) RECLAMANTE: JOSIMAR ARAUJO DE OLIVEIRA em face de BIN & GONCALVES PREZA CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA e outros (2), CITA o(s) destinatário(s) acima, nos termos dos artigos 133 e seguintes do CPC, para que este(s), querendo, apresente(m) defesa ao incidente, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 795 do CPC, no prazo de 15 dias. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual/ . Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no DEJT. SAO PAULO/SP, 22 de agosto de 2024. BRUNO AMADO LIA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCAS SCALON BIN
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001722-28.2015.5.02.0719 RECLAMANTE: JOSIMAR ARAUJO DE OLIVEIRA RECLAMADO: BIN & GONCALVES PREZA CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA E OUTROS (2) EDITAL DE CITAÇÃO - INSTAURAÇÃO DE IDPJDestinatário(s): MARIANA SCALON BIN O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, nos autos da Ação Trabalhista - Rito Ordinário, Processo PJe nº 1001722-28.2015.5.02.0719, apresentada pelo(a) RECLAMANTE: JOSIMAR ARAUJO DE OLIVEIRA em face de BIN & GONCALVES PREZA CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA e outros (2), CITA o(s) destinatário(s) acima, nos termos dos artigos 133 e seguintes do CPC, para que este(s), querendo, apresente(m) defesa ao incidente, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 795 do CPC, no prazo de 15 dias. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual/ . Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no DEJT. SAO PAULO/SP, 22 de agosto de 2024. BRUNO AMADO LIA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIANA SCALON BIN
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001722-28.2015.5.02.0719 RECLAMANTE: JOSIMAR ARAUJO DE OLIVEIRA RECLAMADO: BIN & GONCALVES PREZA CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA E OUTROS (2) EDITAL DE CITAÇÃO - INSTAURAÇÃO DE IDPJDestinatário(s): ANA LUCIA SCALON BIN O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, nos autos da Ação Trabalhista - Rito Ordinário, Processo PJe nº 1001722-28.2015.5.02.0719, apresentada pelo(a) RECLAMANTE: JOSIMAR ARAUJO DE OLIVEIRA em face de BIN & GONCALVES PREZA CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA e outros (2), CITA o(s) destinatário(s) acima, nos termos dos artigos 133 e seguintes do CPC, para que este(s), querendo, apresente(m) defesa ao incidente, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 795 do CPC, no prazo de 15 dias. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual/ . Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no DEJT. SAO PAULO/SP, 22 de agosto de 2024. BRUNO AMADO LIA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA LUCIA SCALON BIN
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001722-28.2015.5.02.0719 RECLAMANTE: JOSIMAR ARAUJO DE OLIVEIRA RECLAMADO: BIN & GONCALVES PREZA CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: JOSIMAR ARAUJO DE OLIVEIRA Fica V.Sa. INTIMADO(A) para ciência do protocolo de ordem ARGOS de pesquisas eletrônicas. O feito aguardará o cumprimento da ordem pelo oficial de justiça. SAO PAULO/SP, 22 de agosto de 2024. BRUNO AMADO LIA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSIMAR ARAUJO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001722-28.2015.5.02.0719 RECLAMANTE: JOSIMAR ARAUJO DE OLIVEIRA RECLAMADO: BIN & GONCALVES PREZA CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b199e1 proferido nos autos. GCSDESPACHO Id 0af1710: Proceda a Secretaria à pesquisa do imóvel 114.951 registrado no 1º CRI do Ribeirão Preto/SP, através do convênio ARISP, a fim de verificar o cumprimento da decisão Id d14583d.Int. SAO PAULO/SP, 14 de agosto de 2024. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001722-28.2015.5.02.0719 RECLAMANTE: JOSIMAR ARAUJO DE OLIVEIRA RECLAMADO: BIN & GONCALVES PREZA CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b199e1 proferido nos autos. GCSDESPACHO Id 0af1710: Proceda a Secretaria à pesquisa do imóvel 114.951 registrado no 1º CRI do Ribeirão Preto/SP, através do convênio ARISP, a fim de verificar o cumprimento da decisão Id d14583d.Int. SAO PAULO/SP, 14 de agosto de 2024. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular