Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001737-74.2016.5.02.0003 RECLAMANTE: ALCIONE CRISTINA DA SILVA RECLAMADO: ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A CRIANCA DEFICIENTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7ddf99 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. São Paulo, data abaixo. Vistos etc. Aguarde-se o pagamento dos honorários do perito, por até 60 dias. Efetuado o pagamento, arquive-se o feito definitivamente. SAO PAULO/SP, 21 de setembro de 2026. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A CRIANCA DEFICIENTE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001737-74.2016.5.02.0003 RECLAMANTE: ALCIONE CRISTINA DA SILVA RECLAMADO: ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A CRIANCA DEFICIENTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7ddf99 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. São Paulo, data abaixo. Vistos etc. Aguarde-se o pagamento dos honorários do perito, por até 60 dias. Efetuado o pagamento, arquive-se o feito definitivamente. SAO PAULO/SP, 21 de setembro de 2026. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ALCIONE CRISTINA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001737-74.2016.5.02.0003 RECLAMANTE: ALCIONE CRISTINA DA SILVA RECLAMADO: ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A CRIANCA DEFICIENTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8433ef proferido nos autos. #id:82da679. A r.sentença fixou honorários periciais técnicos em R$ 3.000,00 cada, que serão suportados pela União. Considerando os termos do Ato GP/CR nº 02, de 15 de setembro de 2021, que disciplina o pagamento dos honorários periciais pelo Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária – Sistema AJ/JT, nos casos de concessão do benefício da justiça gratuita, e dá outras providências, adequem-se os valores arbitrados para o limite máximo definido na referida norma, qual seja, R$ 806,00. Solicite-se o pagamento junto ao Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária – Sistema AJ/JT, disponibilizado na Intranet, na aba Outros Sistemas>Peritos, conforme ATO GP/CR Nº 02, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021. Cumprido, arquivem-se os autos definitivamente. SAO PAULO/SP, 19 de março de 2026. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A CRIANCA DEFICIENTE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001737-74.2016.5.02.0003 RECLAMANTE: ALCIONE CRISTINA DA SILVA RECLAMADO: ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A CRIANCA DEFICIENTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8433ef proferido nos autos. #id:82da679. A r.sentença fixou honorários periciais técnicos em R$ 3.000,00 cada, que serão suportados pela União. Considerando os termos do Ato GP/CR nº 02, de 15 de setembro de 2021, que disciplina o pagamento dos honorários periciais pelo Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária – Sistema AJ/JT, nos casos de concessão do benefício da justiça gratuita, e dá outras providências, adequem-se os valores arbitrados para o limite máximo definido na referida norma, qual seja, R$ 806,00. Solicite-se o pagamento junto ao Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária – Sistema AJ/JT, disponibilizado na Intranet, na aba Outros Sistemas>Peritos, conforme ATO GP/CR Nº 02, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021. Cumprido, arquivem-se os autos definitivamente. SAO PAULO/SP, 19 de março de 2026. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ALCIONE CRISTINA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001737-74.2016.5.02.0003 RECLAMANTE: ALCIONE CRISTINA DA SILVA RECLAMADO: ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A CRIANCA DEFICIENTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39c65e8 proferido nos autos. #id:9312bc7. Defiro. Expeça-se o ofício de requisição para pagamento dos honorários advocatícios. Contudo, o valor dos honorários para o Perito deve ser igual ou maior que o valor mínimo do Regional e menor ou igual ao valor máximo definido pelo TST na tabela de honorários para a profissão escolhida, considerando a data de arbitramento da Solicitação de Pagamento. Desta feita, rearbitra-se o valor dos honorários periciais para R$ 1.000,00. Cumprido, retornem os autos ao arquivo. SAO PAULO/SP, 16 de março de 2026. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ALCIONE CRISTINA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001737-74.2016.5.02.0003 RECLAMANTE: ALCIONE CRISTINA DA SILVA RECLAMADO: ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A CRIANCA DEFICIENTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39c65e8 proferido nos autos. #id:9312bc7. Defiro. Expeça-se o ofício de requisição para pagamento dos honorários advocatícios. Contudo, o valor dos honorários para o Perito deve ser igual ou maior que o valor mínimo do Regional e menor ou igual ao valor máximo definido pelo TST na tabela de honorários para a profissão escolhida, considerando a data de arbitramento da Solicitação de Pagamento. Desta feita, rearbitra-se o valor dos honorários periciais para R$ 1.000,00. Cumprido, retornem os autos ao arquivo. SAO PAULO/SP, 16 de março de 2026. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A CRIANCA DEFICIENTE