Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2024
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001741-80.2016.5.02.0466 RECLAMANTE: ARNALDO ALVES DE SOUZA RECLAMADO: EMPARSANCO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a002e5c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇAAnte o silêncio do autor e considerando que não há notícia nos autos de inadimplemento da avença, tem-se por cumprido o acordo homologado nos autos, dessa forma, resta extinta a execução nos termos do inc. II, do art. 924 do CPC. Registre-se a quitação do acordo na tarefa adequada e, ante a satisfação do débito, excluam-se eventuais restrições realizadas em bens da executada junto aos convênios informatizados, bem como eventual registro desta em cadastro de devedores (BNDT e/ou Serasa).Intimem-se.Após, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001741-80.2016.5.02.0466 RECLAMANTE: ARNALDO ALVES DE SOUZA RECLAMADO: EMPARSANCO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a002e5c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇAAnte o silêncio do autor e considerando que não há notícia nos autos de inadimplemento da avença, tem-se por cumprido o acordo homologado nos autos, dessa forma, resta extinta a execução nos termos do inc. II, do art. 924 do CPC. Registre-se a quitação do acordo na tarefa adequada e, ante a satisfação do débito, excluam-se eventuais restrições realizadas em bens da executada junto aos convênios informatizados, bem como eventual registro desta em cadastro de devedores (BNDT e/ou Serasa).Intimem-se.Após, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001741-80.2016.5.02.0466 RECLAMANTE: ARNALDO ALVES DE SOUZA RECLAMADO: EMPARSANCO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6c66df proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP.SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo.ADAO ELI PEREIRA JUNIORDESPACHO Vistos.Intime-se a parte autora para que informe acerca do cumprimento do acordo entabulado entre as partes no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão e, por consequência, extinção da demanda por ter-se por cumprida a avença. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 29 de abril de 2024. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.