Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAJAMAR ATSum 1001742-53.2018.5.02.0221 RECLAMANTE: IVANDA APARECIDA RANGEL DE MESQUITA ALMEIDA RECLAMADO: COLEGIO VILLA LOBOS CAJAMAR LTDA. - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d788e2b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos. Assim dispõe o “caput” do artigo11-A da CLT, “in verbis”: “Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.” Embora intimada (id 6a82727), a reclamante não indicou nenhum meio para o prosseguimento da execução em dois anos. Portanto, declara-se EXTINTA a presente execução. MAURO SCHIAVI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- IVANDA APARECIDA RANGEL DE MESQUITA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAJAMAR ATSum 1001742-53.2018.5.02.0221 RECLAMANTE: IVANDA APARECIDA RANGEL DE MESQUITA ALMEIDA RECLAMADO: COLEGIO VILLA LOBOS CAJAMAR LTDA. - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d788e2b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos. Assim dispõe o “caput” do artigo11-A da CLT, “in verbis”: “Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.” Embora intimada (id 6a82727), a reclamante não indicou nenhum meio para o prosseguimento da execução em dois anos. Portanto, declara-se EXTINTA a presente execução. MAURO SCHIAVI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- COLEGIO VILLA LOBOS CAJAMAR LTDA. - EPP
- Rodrigo Marinho de Oliveira