Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ACPCiv 1001744-13.2016.5.02.0441 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RÉU: EMBRAPORT EMPRESA BRASILEIRA DE TERMINAIS PORTUARIOS S/A Fica o beneficiário (EMBRAPORT EMPRESA BRASILEIRA DE TERMINAIS PORTUARIOS S/A) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). SANTOS/SP, 24 de junho de 2026. VIVIANE CRISTINA ZOMIGNAN Servidor
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ACPCiv 1001744-13.2016.5.02.0441 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RÉU: EMBRAPORT EMPRESA BRASILEIRA DE TERMINAIS PORTUARIOS S/A INTIMAÇÃO Destinatário: EMBRAPORT EMPRESA BRASILEIRA DE TERMINAIS PORTUARIOS S/A Fica Vossa Senhoria intimado(a) da expedição de alvará, ainda pendente de conferência e assinatura do magistrado e posterior envio do alvará eletrônico para pagamento, sendo certo que a efetiva liberação será oportunamente realizada pela instituição financeira. SANTOS/SP, 22 de junho de 2026. VIVIANE CRISTINA ZOMIGNAN Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ACPCiv 1001744-13.2016.5.02.0441 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RÉU: EMBRAPORT EMPRESA BRASILEIRA DE TERMINAIS PORTUARIOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a490b31 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os autos conclusos ao Exmo. Juiz do Trabalho. Santos, 03/06/2026 Viviane Farias Analista Judiciário DESPACHO Vistos. Consulta id 921c101: Verifico que o saldo remanescente deveria ter sido direcionado para os autos nº 1000753-04.2025.5.02.0447, conforme determinado na decisão sob id b47f7b6. Contudo, ao examinar oo referido processo, verifiquei que o juízo encontra-se garantido por depósito judicial. Tendo em vista que a EMBRAPORT EMPRESA BRASILEIRA DE TERMINAIS PORTUARIOS S/A é solvente, libere-se o saldo de R$ 26.532,83 (conta judicial BB nº 4000105187189) à reclamada que deverá indicar seus dados bancários ou do patrono devidamente constituído nos autos com poderes específicos para recebimento, a fim de viabilizar a restituição deste valor, em 05 dias. Cumprido, expeça-se o alvará. Após, arquivem-se os autos definitivamente. Intime-se. SANTOS/SP, 03 de junho de 2026. RENATA SIMOES LOUREIRO FERREIRA Juíza do Trabalho Titular
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ACPCiv 1001744-13.2016.5.02.0441 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RÉU: EMBRAPORT EMPRESA BRASILEIRA DE TERMINAIS PORTUARIOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd97c7d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao Exmo. Juiz do Trabalho. Santos, 09/03/2026 ANA LUCIA FIGUEIROA ORDONIO Servidora DESPACHO Vistos. 1) )id nº 7022557: Indefiro a habilitação nos termos da decisão de id nº b47f7b6. A pretensão deverá ser ajuizada por meio de cumprimento individual de sentença por livre distribuição. 2) A documentação foi entregue haja vista as inúmeras distribuições dos cumprimentos de sentença, sendo que eventual documentação individual está sendo resolvida no respectivo processo. 3) No mais, por cumpridas as deliberações, arquivem-se os autos. SANTOS/SP, 09 de março de 2026. NORMA GABRIELA OLIVEIRA DOS SANTOS MOURA Juíza do Trabalho Substituta
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ACPCiv 1001744-13.2016.5.02.0441 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RÉU: EMBRAPORT EMPRESA BRASILEIRA DE TERMINAIS PORTUARIOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2336fbb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao Exmo. Juiz do Trabalho. Santos, 13/02/2026 CLAUDIA ROSA TASINAZIO Diretor de Secretaria DECISÃO Vistos. 1)ids e38b148, 6729046 e 3458109: indefiro as habilitações nos termos das decisões id b47f7b6 . As pretensões deverão ser ajuizadas por meio de cumprimento individual de sentença por livre distribuição. 2) A documentação foi entregue haja vista as inúmeras distribuições dos cumprimentos de sentença, sendo que eventual documentação individual está sendo resolvida no respectivo processo. No mais, por cumpridas as deliberações, arquivem-se os autos. SANTOS/SP, 19 de fevereiro de 2026. RENATA SIMOES LOUREIRO FERREIRA Juíza do Trabalho Titular
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2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ACPCiv 1001744-13.2016.5.02.0441 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RÉU: EMBRAPORT EMPRESA BRASILEIRA DE TERMINAIS PORTUARIOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 218aa0a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao Exmo. Juiz do Trabalho. Santos, 28/10/2025 VIVIANE ZOMIGNAN Servidor DESPACHO Vistos. Diante da resposta anexada pelo Banco do Brasil no #id:bd60729, determino que a Caixa Econômica Federal providencie a transferência do valor depositado neste processo, conforme dados abaixo em destaque, para conta judicial vinculada ao Banco do Brasil Valor original do depósito: R$ 22.235,68Data do depósito: 16/12/2024Conta Judicial: 2875.042.***.***-62-0 Após, expeça-se alvará para que o Banco do Brasil providencie o recolhimento da quantia destinada ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. Por medidas de celeridade e economia processuais, confiro ao presente despacho validade de ofício. Intime-se. SANTOS/SP, 28 de outubro de 2025. RENATA SIMOES LOUREIRO FERREIRA Juíza do Trabalho Titular
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2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ACPCiv 1001744-13.2016.5.02.0441 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RÉU: EMBRAPORT EMPRESA BRASILEIRA DE TERMINAIS PORTUARIOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c19c5e5 proferida nos autos. DECISÃO 1)Mantenho a decisão agravada ID 94c99c3por seus próprios fundamentos. Processe-se o recurso de Agravo de Petição interposto pelo AUTOR id 7e5a70beis que presentes os pressupostos intrínsecos (legitimidade e interesse para recorrer) e extrínsecos (recorribilidade da decisão, singularidade e adequação do recurso, regularidade formal, tempestividade e previsão legal). Não há valores incontroversos a liberar. Intime-se a parte contrária para que no prazo legal, querendo, apresente suas razões de contrariedade. Cumpridas as formalidades legais, encaminhem-se os autos ao E.TRT da 2ª Região. 2) id 051d1eb: Reporto-me à decisão id 94c99c3. 3) Item 2 da petição id ab58410: Manifeste-se o Autor. Após, voltem conclusos. SANTOS/SP, 16 de dezembro de 2024. RENATA SIMOES LOUREIRO FERREIRA Juíza do Trabalho Titular
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ACPCiv 1001744-13.2016.5.02.0441 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RÉU: EMBRAPORT EMPRESA BRASILEIRA DE TERMINAIS PORTUARIOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa868dd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao Exmo. Juiz do Trabalho. Santos, 19/10/2024 CLAUDIA ROSA TASINAZIO Diretor de Secretaria DECISÃOVistos. 1) O Sindicato dos Estivadores, terceiro interessado, alega que o formato das informações prestadas pela ré necessita de programa específico que realiza leitura de ponto eletrônico, não sendo possível acessar as reais informações para que seja elaborado os cálculos para ajuizamento das execuções individualizadas e requer que a Executada seja intimada para apresentar a relação nominal dos trabalhadores portuários que prestaram serviços na função de ESTIVADOR, respectivos controles de jornada e recibos de pagamentos, no formato PDF, do período de 2013 a 2016. A RÉ entregou as informações conforme id e2772f8, todavia, não possibilita a continuidade da ação. Defiro. A RÉ dever entregar, em 30 dias, a relação nominal dos trabalhadores portuários que prestaram serviços na função de ESTIVADOR, respectivos controles de jornada e recibos de pagamentos, no formato PDF, do período de 2013 a 2016. Advirto que poderá ser arbitrada multa em favor da União. 2) Determino a expedição do alvará, conforme abaixo, observando-se a ordem cronológica dos trabalhos da secretaria: Depósito CEF conta 2875.042.***.***-97-5 - R$ 9.513,16, atualizáveis a partir da data do depósito:em favor do FUNDO DE DEFESA DE DIREITOS DIFUSOS - FDD. O Autor deverá indicar os dados para possibilitar a transferência. 3) A intimação deverá ser realizada na pessoa do patrono. As partes devem sempre observar os princípios da boa fé e lealdade processual, além de verificar as contas e valores a serem liberados, denunciando em petição fundamentada eventual incorreção a fim de se evitar levantamentos de valores indevidos, e prática de procedimento temerário, em 05 DIAS, SOB PENA DE PRECLUSÃO. 4) Após, à Secretaria para atualizar os valore e intimar a RÉ para o pagamento do remanescente, em 15 DIAS, atentando-se a atualizá-lo para a data do efetivo adimplemento. A ausência de pagamento ensejará o início dos atos executórios, independentemente de nova intimação Sem comprovação de pagamento, inclua-se no BNDT e realize pesquisa patrimonial, via ARGOS, nos termos do ATO GP/CR Nº 02/2020 (Sisbajud (abrange Fintechs, Arisp, Infojud, incluindo DOI, DITR, DIMOB, DECRED, E-FINANCEIRA, Renajud, CNIB e SerasaJud). SANTOS/SP, 21 de outubro de 2024. RENATA SIMOES LOUREIRO FERREIRA Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ACPCiv 1001744-13.2016.5.02.0441 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RÉU: EMBRAPORT EMPRESA BRASILEIRA DE TERMINAIS PORTUARIOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3512aa5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao Exmo. Juiz do Trabalho. Santos, 20/10/2025 VIVIANE ZOMIGNAN Servidor DESPACHO Vistos. Considerando que o valor destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos encontra-se depositado em conta judicial na Caixa Econômica Federal e que, conforme informado por aquela instituição, não é possível o recolhimento por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), instrumento este exigido para pagamento ao referido fundo, determino: Que o Banco do Brasil S/A, por meio de sua agência ou setor competente, adote as providências necessárias junto à Caixa Econômica Federal para viabilizar o recolhimento do valor, nos moldes do alvará de Id 592291d. Encaminhe-se o referido alvará à instituição bancária, juntamente com este despacho e o e-mail enviado pela CEF. Caso entenda necessário, o Banco do Brasil poderá entrar em contato com a CEF para viabilizar a transferência dos valores ou qualquer outro procedimento operacional que permita o cumprimento da ordem, sendo o comprovante de pagamento da GRU posteriormente juntado aos autos. Por medidas de celeridade e economia processuais, confiro ao presente despacho validade de ofício. Intimem-se. SANTOS/SP, 20 de outubro de 2025. RENATA SIMOES LOUREIRO FERREIRA Juíza do Trabalho Titular
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ACPCiv 1001744-13.2016.5.02.0441 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RÉU: EMBRAPORT EMPRESA BRASILEIRA DE TERMINAIS PORTUARIOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b47f7b6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os autos conclusos ao Exmo. Juiz do Trabalho. Santos, 06/09/2025 CLAUDIA ROSA TASINAZIO Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. 1)Objetivando o desfecho processual determino a expedição dos competentes alvarás, conforme abaixo, atualizáveis a partir da data do depósito, reconsiderando quaisquer decisão es ainda pendentes de cumprimento de liberação de valores, observando-se a ordem cronológica dos trabalhos da secretaria: Depósito BB conta 4000105187189 - R$ 13.029,95, em 03/12/2024Depósito BB conta 4000105187189 - R$ 29.186,97, em 03/12/2024Depósito BB conta 4000105187189 - R$ 35.726,69, em 03/12/2024R$ 100.580,9 - em favor do FUNDO DE DEFESA DE DIREITOS DIFUSOS - FDD. Dados no id 02c0918 (parcial) Depósito CEF conta 2875.042.***.***-62-0 - R$ 22.235,68, em 16/12/2024em favor do FUNDO DE DEFESA DE DIREITOS DIFUSOS - FDD. Dados no id 02c0918 (parcial) Depósito BB conta 4000105187189 - R$ 27.073,96, em 02/09/2025R$ 541,13 em favor do FUNDO DE DEFESA DE DIREITOS DIFUSOS - FDD. Dados no id 02c0918 (quitado)Restante ao Processo 1000753-04.2025.5.02.0447 - Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 61, de 7 de outubro de 2024, Ato Conjunto CSJ.GP.CGJT nº 01, de 14/02/2019 e PORTARIA CR No 04, DE 15 DE ABRIL DE 2025 2) A intimação deverá ser realizada na pessoa do patrono. Às partes têm o dever de conferência e de observar os princípios da boa fé e lealdade processual, além de verificar as contas e valores a serem liberados/transferidos, denunciando em petição fundamentada eventual incorreção a fim de se evitar levantamentos de valores indevidos, e prática de procedimento temerário, portanto, defiro prazo de 05 dias para impugnações sob pena de preclusão. 3) Devidamente quitado o feito, declaro extinta a presente execução (art. 924, II, CPC). Nada mais restando pendente, processo disponível no sistema por 05 dias para eventual gravação e armazenamento dos dados dos autos eletrônicos em local próprio, independentemente de nova intimação. Tudo cumprido, ficam as partes cientes do arquivamento dos autos (artigo 54, §7º, da Consolidação das Normas da Corregedoria deste E. TRT). Registre-se o movimento adequado no sistema (extinção de execução) e arquivem-se os autos definitivamente. Intimem-se. SANTOS/SP, 09 de setembro de 2025. RENATA SIMOES LOUREIRO FERREIRA Juíza do Trabalho Titular
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: SONIA MARIA FORSTER DO AMARAL AP 1001744-13.2016.5.02.0441 AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO AGRAVADO: EMBRAPORT EMPRESA BRASILEIRA DE TERMINAIS PORTUARIOS S/A Fica V. Sa. intimado(a) acerca do v. acórdão (doc. ID #id:28cfe8f), proferido em Sessão de Julgamento desta 2ª Turma, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 01 de julho de 2025. PAULO ROGERIO FLORES RIBEIRO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
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Processo 1001744-13.2016.5.02.0441 distribuído para 2ª Turma - 2ª Turma - Cadeira 3 na data 20/02/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25022100303680900000257896189?instancia=2
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- EMBRAPORT EMPRESA BRASILEIRA DE TERMINAIS PORTUARIOS S/A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ACPCiv 1001744-13.2016.5.02.0441 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RÉU: EMBRAPORT EMPRESA BRASILEIRA DE TERMINAIS PORTUARIOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94c99c3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os autos conclusos ao Exmo. Juiz do Trabalho. Santos, 16/11/2024 CLAUDIA ROSA TASINAZIO Diretor de Secretaria DESPACHO Considerando que o TST posicionou-se, por meio da IN 39/2016, de forma não exaustiva sobre a aplicabilidade do parcelamento do crédito exequendo previsto no art. 916 do CPC ao Processo do Trabalho; que, tal procedimento, adotado há alguns anos por esta Vara tem tido boa aceitação pelos litigantes, de um modo geral, e que a manifestação do autor gizada no parágrafo §1º daquele normativo limita-se ao preenchimento dos pressupostos do caput, e atende aos fins sociais de menor onerosidade da execução ao executado, defiro o parcelamento requerido pela ré, frisando-se que tal pedido da reclamada importa em concordância ao quantum debeatur, razão pela qual não poderá embargar à execução após a garantia integral do débito. Entretanto, considerando que este procedimento, na prática, tem comprometido significativamente as atividades da Secretaria da Vara devido à pluralidade de depósitos, confecção de sucessivos alvarás e, não raras vezes, demandado constantes atualizações, provocando, sobretudo demora acentuada em detrimento dos autores, no recebimento de seus créditos, determino: 1.Expeça-se alvará, observando-se a ordem cronológica dos trabalhos da secretaria. Depósito CEF - conta 2875.042.***.***-71-3 - R$ 28.950,24 em favor do FUNDO DE DEFESA DE DIREITOS DIFUSOS - FDD. Dados no id 02c0918. 2. A RÉ deverá depositar judicialmente as parcelas mensalmente, no importe de R$ 11.790,39, cada parcela, com vencimento todo dia 30, com início em novembro/24. Autorizo a emissão de alvará até o limite do crédito do Autor. 3. Após a comprovação do valor soerguido do id 939cf0e, à Secretaria para incluir na planilha de cálculos. 4. A RÉ deverá comprovar nos autos todos os pagamentos realizados. 5. Se o dia do vencimento cair em final de semana ou feriado, considerar-se-á prorrogado o prazo até o seguinte dia útil. 6. Na última parcela (6ª) no valor residual, deverá ser acrescida com a diferença de atualização do crédito. A RÉ SERÁ INTIMADA ACERCA DO VALOR E DO PRAZO PARA PAGAMENTO EM 05 DIAS. Saliente-se, ainda, que em caso de não cumprimento do parcelamento requerido, a reclamada será penalizada em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas ( e II do CPC). 7. a suspensão da execução até 30/04/24 , com respaldo no , do Código de Processo Civil. 8. As partes devem sempre observar os princípios da boa fé e lealdade processual, verificar as contas e valores a serem liberados/transferidos, denunciando em petição fundamentada eventual incorreção a fim de se evitar levantamentos de valores indevidos, e prática de procedimento temerário. 9. Comprovado o pagamento total do parcelamento e efetuadas eventuais transferências devidas com a remessa dos autos ao arquivo, estará extinta a execução ( II CPC), com arquivamento definitivo dos autos. Intimem-se as partes. 10. Voltem conclusos para apreciação do item 2 da petição id ab58410. SANTOS/SP, 18 de novembro de 2024. RENATA SIMOES LOUREIRO FERREIRA Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ACPCiv 1001744-13.2016.5.02.0441 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RÉU: EMBRAPORT EMPRESA BRASILEIRA DE TERMINAIS PORTUARIOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa868dd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao Exmo. Juiz do Trabalho. Santos, 19/10/2024 CLAUDIA ROSA TASINAZIO Diretor de Secretaria DECISÃOVistos. 1) O Sindicato dos Estivadores, terceiro interessado, alega que o formato das informações prestadas pela ré necessita de programa específico que realiza leitura de ponto eletrônico, não sendo possível acessar as reais informações para que seja elaborado os cálculos para ajuizamento das execuções individualizadas e requer que a Executada seja intimada para apresentar a relação nominal dos trabalhadores portuários que prestaram serviços na função de ESTIVADOR, respectivos controles de jornada e recibos de pagamentos, no formato PDF, do período de 2013 a 2016. A RÉ entregou as informações conforme id e2772f8, todavia, não possibilita a continuidade da ação. Defiro. A RÉ dever entregar, em 30 dias, a relação nominal dos trabalhadores portuários que prestaram serviços na função de ESTIVADOR, respectivos controles de jornada e recibos de pagamentos, no formato PDF, do período de 2013 a 2016. Advirto que poderá ser arbitrada multa em favor da União. 2) Determino a expedição do alvará, conforme abaixo, observando-se a ordem cronológica dos trabalhos da secretaria: Depósito CEF conta 2875.042.***.***-97-5 - R$ 9.513,16, atualizáveis a partir da data do depósito:em favor do FUNDO DE DEFESA DE DIREITOS DIFUSOS - FDD. O Autor deverá indicar os dados para possibilitar a transferência. 3) A intimação deverá ser realizada na pessoa do patrono. As partes devem sempre observar os princípios da boa fé e lealdade processual, além de verificar as contas e valores a serem liberados, denunciando em petição fundamentada eventual incorreção a fim de se evitar levantamentos de valores indevidos, e prática de procedimento temerário, em 05 DIAS, SOB PENA DE PRECLUSÃO. 4) Após, à Secretaria para atualizar os valore e intimar a RÉ para o pagamento do remanescente, em 15 DIAS, atentando-se a atualizá-lo para a data do efetivo adimplemento. A ausência de pagamento ensejará o início dos atos executórios, independentemente de nova intimação Sem comprovação de pagamento, inclua-se no BNDT e realize pesquisa patrimonial, via ARGOS, nos termos do ATO GP/CR Nº 02/2020 (Sisbajud (abrange Fintechs, Arisp, Infojud, incluindo DOI, DITR, DIMOB, DECRED, E-FINANCEIRA, Renajud, CNIB e SerasaJud). SANTOS/SP, 21 de outubro de 2024. RENATA SIMOES LOUREIRO FERREIRA Juíza do Trabalho Titular
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- SIND DOS ESTIVADORES DE SANTOS SVICENTE GUARUJA E CUBAT
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ACPCiv 1001744-13.2016.5.02.0441 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RÉU: EMBRAPORT EMPRESA BRASILEIRA DE TERMINAIS PORTUARIOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dff4e6b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. CONCLUSÃO. Ante o exposto, nos termos da fundamentação, conheço e ACOLHO os Embargos de Declaração, nos termos da fundamentação acima. HÁ depósito judicial efetuado pela reclamada na CEF, no valor de R$ 9.513,16, em 06/11/2018. Venham os autos conclusos para deliberações acerca dos valores constantes nos autos. Intimem-se as partes. RENATA SIMOES LOUREIRO FERREIRA Juíza do Trabalho Titular
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ACPCiv 1001744-13.2016.5.02.0441 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RÉU: EMBRAPORT EMPRESA BRASILEIRA DE TERMINAIS PORTUARIOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bc5bb6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Santos/SP. SANTOS/SP, 06/09/2024. ANA PAULA DE AQUINO AUGUSTO BARBEIRO DESPACHO Nos termos do art. 897-A, ciência à reclamada dos Embargos Declaratórios apresentados pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, para manifestação no prazo de 05 dias, diante da possibilidade da aplicação dos efeitos infringentes. Após, tornem os autos conclusos para análise. Intimem-se. SANTOS/SP, 06 de setembro de 2024. RENATA SIMOES LOUREIRO FERREIRA Juíza do Trabalho Titular
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ACPCiv 1001744-13.2016.5.02.0441 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RÉU: EMBRAPORT EMPRESA BRASILEIRA DE TERMINAIS PORTUARIOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ea7105 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Santos/SP. SANTOS/SP, 26/08/2024. ANA PAULA DE AQUINO AUGUSTO BARBEIRO DECISÃO DE LIQUIDAÇÃO RELATÓRIO DOS ATOS PROCESSUAIS DE LIQUIDAÇÃO Trânsito em julgado em 16/11/2023. HÁ depósito recursal da reclamada, no importe de R$ 9.513,16, em 06/11/2018, na CEF. Verifica-se por meio do parecer de ID 4d43c80 que se trata de cálculos de liquidação referentes à cobrança de multa por descumprimento de obrigação de fazer e de não fazer no período de 01/12/2018 a 31/01/2023. Ocorre que, tendo o título executivo judicial transitado em julgado em 16/11/2023 e tendo a ré sido intimada para cumprir as referidas obrigações de fazer e de não fazer tão-somente em 05/02/2024 (conforme despacho de ID 149fb56), não há que se falar em aplicação de multa referente ao período apresentado pelo autor. Considerando-se que não há nos autos qualquer comprovação de que houve o descumprimento das obrigações de fazer e de não fazer após 05/02/2024, deixo de aplicar a multa à reclamada pelo seu descumprimento. Venham conclusos para deliberações acerca dos valores constantes nos autos. Intimem-se. SANTOS/SP, 27 de agosto de 2024. RENATA SIMOES LOUREIRO FERREIRA Juíza do Trabalho Titular
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ACPCiv 1001744-13.2016.5.02.0441 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RÉU: EMBRAPORT EMPRESA BRASILEIRA DE TERMINAIS PORTUARIOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa23bc3 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço os autos conclusos ao Exmo. Juiz do Trabalho.Santos, 17/06/2024CLAUDIA ROSA TASINAZIODiretor de Secretaria DESPACHOVistos.id 5cd7a36: O Sindicato deverá trazer, em 05 dias, pen-drive para que seja realizada cópia e lhe ser entregue. SANTOS/SP, 17 de junho de 2024. RENATA SIMOES LOUREIRO FERREIRA Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ACPCiv 1001744-13.2016.5.02.0441 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RÉU: EMBRAPORT EMPRESA BRASILEIRA DE TERMINAIS PORTUARIOS S/A Destinatário: SIND DOS ESTIVADORES DE SANTOS SVICENTE GUARUJA E CUBAT INTIMAÇÃO - Processo PJe Ciência da petição id f63da7c. SANTOS/SP, 25 de abril de 2024.CLAUDIA ROSA TASINAZIODiretor de Secretaria
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Intimado(s) / Citado(s)
- SIND DOS ESTIVADORES DE SANTOS SVICENTE GUARUJA E CUBAT
- SINDICATO DE CONFERENTES DE CARGA, DESCARGA E CAPATAZIA DO PORTO DE SANTOS SAO VICENTE, GUARUJA, CUBATAO E SAO SEBASTIAO
Intimado(s) / Citado(s)
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