Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001745-51.2024.5.02.0074 RECLAMANTE: FLAVIA FERNANDES SOUZA ARAUJO RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f3afb5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 74ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. AGUEDA NICARETTA MACHADO DESPACHO Transferidos os valores previdenciários, remetam-se os autos ao arquivo geral. Intimem-se. Nada Mais. FRANCIANE APARECIDA ROSA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FLAVIA FERNANDES SOUZA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001745-51.2024.5.02.0074 RECLAMANTE: FLAVIA FERNANDES SOUZA ARAUJO RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f3afb5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 74ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. AGUEDA NICARETTA MACHADO DESPACHO Transferidos os valores previdenciários, remetam-se os autos ao arquivo geral. Intimem-se. Nada Mais. FRANCIANE APARECIDA ROSA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO BRADESCO S.A.
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001745-51.2024.5.02.0074 RECLAMANTE: FLAVIA FERNANDES SOUZA ARAUJO RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95aacc1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 74ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 27 de novembro de 2024. PAULA REGINA FERREIRA GUMIERO DECISÃO Homologo o acordo firmado entre as partes para que surta seus efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b do CPC. Custas pelo reclamante, sobre o valor do acordo, isento nos termos da lei. Dispensada vista ao INSS. Retire-se de pauta e registre-se. Cumprido, arquivem-se os autos. FABIO MOTERANI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FLAVIA FERNANDES SOUZA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001745-51.2024.5.02.0074 RECLAMANTE: FLAVIA FERNANDES SOUZA ARAUJO RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95aacc1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 74ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 27 de novembro de 2024. PAULA REGINA FERREIRA GUMIERO DECISÃO Homologo o acordo firmado entre as partes para que surta seus efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b do CPC. Custas pelo reclamante, sobre o valor do acordo, isento nos termos da lei. Dispensada vista ao INSS. Retire-se de pauta e registre-se. Cumprido, arquivem-se os autos. FABIO MOTERANI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001745-51.2024.5.02.0074 RECLAMANTE: FLAVIA FERNANDES SOUZA ARAUJO RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. Destinatário: FLAVIA FERNANDES SOUZA ARAUJO INTIMAÇÃO - Processo PJe Entendendo as partes quanto à necessidade de oitiva de testemunha: 1. Sob pena de oitiva apenas das presentes, no prazo de 5 (cinco) dias, as partes deverão apresentar o rol de testemunha - observando o limite legal - e sua completa qualificação (endereço completo, CPF e RG); 2. Sob pena de preclusão, até 3 (três) dias antes da realização da audiência (art. 455, § 3º, CPC), as partes deverão comprovar nos autos eletrônicos a notificação idônea das testemunhas arroladas; 3. Para efeito do item 2 (dois), considera-se notificação idônea aquela em que haja inequívoca ciência da testemunha, além de expressamente constar na notificação a aplicação de multa de um a dois salários mínimos em caso de ausência, com execução imediata e expedição de mandado com condução coercitiva; 4. O não cumprimento do item precedente impossibilitará o adiamento da audiência, que prosseguirá com a oitiva das testemunhas presentes. Em caso de acordo, as partes poderão peticionar de forma conjunta, independente de comparecimento da parte autora para ratificação dos seus termos, desde que constante sua assinatura no referido documento, fazendo-se a homologação antecipadamente, observada a sua razoabilidade com a situação fática. SAO PAULO/SP, 18 de outubro de 2024. JANAINA ALEXANDRA LEITE DA SILVA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- FLAVIA FERNANDES SOUZA ARAUJO
Processo 1001745-51.2024.5.02.0074 distribuído para 74ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 16/10/2024
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/24101700301205600000372078726?instancia=1