PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATSum 1001746-97.2025.5.02.0301 RECLAMANTE: CAIC CRUZ GUIMARAES RECLAMADO: ACRS (PESSOA COM IDADE INFERIOR A 18 ANOS) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6ba908 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO EM FACE DO EXPOSTO, decido: CONCEDER o benefício da justiça gratuita à parte reclamante. JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados nesta ação, com resolução do mérito (artigo 487, I, do Código de Processo Civil) para absolver os reclamados, ARTHUR CRISTOPHER RAMOS DA SILVA (pessoa com idade inferior a 18 anos), PATRICIA RAMOS DA SILVA e RODRIGO SANTOS DA SILVA, da reclamação proposta pelo reclamante, CAIC CRUZ GUIMARAES, conforme fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, como se aqui estivesse literalmente transcrita. Custas processuais pelo reclamante no importe de R$354,04 calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$17.701,80, das quais está isento ante a concessão do benefício da justiça gratuita. Intimem-se as partes. Nada mais. ADRIANA CRISTINA BACCARIN Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- PATRICIA RAMOS DA SILVA
- A.C.R.D.S.
- RODRIGO SANTOS DA SILVA