Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001749-97.2024.5.02.0071 RECLAMANTE: FRANCILENE LOPES DE SOUSA REIS RECLAMADO: BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad74d07 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Vistos. Acolho em parte os embargos de declaração opostos pela autora para, sem prejuízo do prazo da executada em Id 687b238: deferir a inclusão da indenização do seguro-desemprego na execução;deferir a inclusão da multa pelo descumprimento de obrigação de fazer, em relação à entrega do PPP;indeferir a multa pelo descumprimento de obrigação de fazer, em relação à baixa na carteira de trabalho, tendo em vista a providência comprovada pela executada e a alegação de impossibilidade técnica, que não caracteriza inércia, e não foi impugnada especificamente pela autora. Comprove a autora a impossibilidade de saque do FGTS após a baixa realizada pela executada, independentemente de guias, conforme sentença, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da multa correspondente. Providencie a Secretaria a retificação da data da baixa contratual. Diga a ré quanto ao PPP. Após, voltem conclusos. DANIELA MARIA DE ANDRADE SCHWERZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCILENE LOPES DE SOUSA REIS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001749-97.2024.5.02.0071 RECLAMANTE: FRANCILENE LOPES DE SOUSA REIS RECLAMADO: BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad74d07 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Vistos. Acolho em parte os embargos de declaração opostos pela autora para, sem prejuízo do prazo da executada em Id 687b238: deferir a inclusão da indenização do seguro-desemprego na execução;deferir a inclusão da multa pelo descumprimento de obrigação de fazer, em relação à entrega do PPP;indeferir a multa pelo descumprimento de obrigação de fazer, em relação à baixa na carteira de trabalho, tendo em vista a providência comprovada pela executada e a alegação de impossibilidade técnica, que não caracteriza inércia, e não foi impugnada especificamente pela autora. Comprove a autora a impossibilidade de saque do FGTS após a baixa realizada pela executada, independentemente de guias, conforme sentença, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da multa correspondente. Providencie a Secretaria a retificação da data da baixa contratual. Diga a ré quanto ao PPP. Após, voltem conclusos. DANIELA MARIA DE ANDRADE SCHWERZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SAMARIM ASSISTENCIA NEFROLOGICA LTDA
- BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA
- T.K.S. SISTEMAS HOSPITALARES E CONSULTORIOS MEDICOS LTDA.
- FRESENIUS MEDICAL CARE LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001749-97.2024.5.02.0071 RECLAMANTE: FRANCILENE LOPES DE SOUSA REIS RECLAMADO: BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 687b238 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM Juíza da 71ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista os cálculos e impugnações das partes. SAO PAULO/SP, data abaixo. TARCISIO FERREIRA DECISÃO Vistos. A 3ª e a 4ª reclamadas concordaram expressamente com os cálculos da reclamante, e a 2ª concordou tacitamente. Acolho a réplica da reclamante e, por observadas as verbas da condenação, HOMOLOGO os cálculos por ela reapresentados (Id 51f5c2e) em resposta à impugnação da reclamada, e fixo o valor bruto do crédito trabalhista em R$ 35.812,80, atualizado até 01/05/2026, correspondendo às quantias de: R$ 26.925,78 ao principal corrigido; R$ 3.683,83 aos juros de mora; R$ 4.608,49 ao principal de FGTS; R$ 594,70 aos juros sobre o FGTS. Demais verbas: R$ 4.390,60 à contribuição previdenciária parte empregadora; R$ 2.500,00 aos honorários periciais conhecimento; R$ 3.581,28 aos honorários sucumbenciais. Recolhimentos previdenciários a cargo da reclamada, sendo autorizado o desconto do crédito da autora, na seguinte quantia: R$ 975,44 à contribuição previdenciária parte empregada. Em relação à 2ª reclamada, HOMOLOGO os cálculos reapresentados pela reclamante (Id 7701133), e fixo o valor bruto do crédito trabalhista sob sua responsabilidade subsidiária em R$ 13.190,95, atualizado até 01/05/2026, correspondendo às quantias de: R$ 9.004,48 ao principal corrigido; R$ 1.391,96 aos juros de mora; R$ 2.468,12 ao principal de FGTS; aos juros sobre o FGTS. Demais verbas sob responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada: à contribuição previdenciária parte empregadora; aos honorários periciais conhecimento; aos honorários sucumbenciais. Recolhimentos previdenciários a cargo da reclamada, sendo autorizado o desconto do crédito da autora, na seguinte quantia: à contribuição previdenciária parte empregada. Em relação à 3ª e 4ª reclamadas, HOMOLOGO os cálculos reapresentados pela reclamante (Id 9f9815e), e fixo o valor bruto do crédito trabalhista sob sua responsabilidade subsidiária em , atualizado até 01/05/2026, correspondendo às quantias de: ao principal corrigido; aos juros de mora; ao principal de FGTS; aos juros sobre o FGTS. Demais verbas sob responsabilidade subsidiária da 3ª e 4ª reclamadas: à contribuição previdenciária parte empregadora; aos honorários periciais conhecimento; aos honorários sucumbenciais. Recolhimentos previdenciários a cargo da reclamada, sendo autorizado o desconto do crédito da autora, na seguinte quantia: à contribuição previdenciária parte empregada. Não há recolhimentos fiscais nos termos da OJ nº 400 da SDI-I do C. TST e da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014. Por medida de razoabilidade e proporcionalidade, dos honorários periciais fixados em , a 2ª reclamada responderá subsidiariamente pela proporção de , e a 3ª e 4ª reclamadas responderão subsidiariamente pela proporção de . Custas pagas por ocasião da interposição de recurso ordinário. Os valores serão atualizados até o pagamento. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023. a existência de depósito recursal efetuado pela 3ª reclamada, para oportuna liberação. Cite-se a 1ª reclamada, ora executada, por meio de seu patrono nos termos do do CPC, para pagamento da condenação no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução, observado o disposto no do CPC, e inclusão no BNDT e Serasajud. SAO PAULO/SP, 27 de agosto de 2026. AMANDA MIDORI OGO DE PINHO Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC RUY BARBOSA ATOrd 1001749-97.2024.5.02.0071 RECLAMANTE: FRANCILENE LOPES DE SOUSA REIS RECLAMADO: BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6490278 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da CEJUSC Ruy Barbosa/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. REGINALDO FERREIRA DE BRITO DESPACHO Diante da possibilidade de realização de audiências telepresenciais no CEJUSC (Resolução CSJT nº 288/ 2021), fica V. Sa. intimado para comparecer à audiência telepresencial de conciliação para Dia 06/08/2026 15:00, sala virtual: SALA 06 do CEJUSC Ruy Barbosa. As partes e advogados deverão se atentar ao número da sala na qual devem ingressar, acima indicado. Os interessados deverão juntar ao processo, diretamente no sistema PJe, seus atos constitutivos, carta de preposição, procuração/substabelecimento no prazo de 48 horas antes da audiência acima designada. Não é necessária a juntada de defesa/contestação. É imprescindível a presença das partes para a conciliação e avaliação do acordo. Esclarece o Juízo que na mediação as partes tem poderes para decidirem a melhor modalidade da audiência para cada caso. Neste ato, a audiência resta designada de forma telepresencial, uma vez, que tem demonstrado como sendo a preferência das partes. Caso as partes entendam pela audiência presencial ou híbrida basta requerer a modificação da modalidade, por simples petição, sendo que Juízo tem ampla estrutura para atendimento de forma presencial. Outrossim caso verificado pelo Juízo que em determinados casos a audiência presencial se mostra mais efetiva poderá ocorrer, de ofício e, devidamente fundamentada, a conversão para modalidade presencial. O ingresso na sala da sua sessão no Cejusc, no dia e horário acima agendados, poderá ser feito seguindo um dos dois caminhos abaixo explicitados: 1 - Diretamente pelo link: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/818.***.***-42?pwd=dmxJTVdoVjBmRGMzSUFKRVoyN0Jndz09 . A parte será redirecionada à sala de espera do Cejusc. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. 2 - Diretamente pelo site: www.zoom.us - clicando em “entrar em uma reunião”. Posteriormente insira o ID da reunião: 818 7260 1242 e na etapa seguinte insira a seguinte senha: 123456. A parte será direcionada à sala de espera do Cejusc. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. Intimem-se. A JUSTIÇA DO TRABALHO É INDISPENSÁVEL. SAO PAULO/SP, 09 de julho de 2026. LORENA DE MELLO REZENDE COLNAGO Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001749-97.2024.5.02.0071 RECLAMANTE: FRANCILENE LOPES DE SOUSA REIS RECLAMADO: BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA E OUTROS (3) Destinatário: BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, IX, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se, em 05 dias, sobre a petição de #id:cb177f3 da reclamante. SAO PAULO/SP, 25 de junho de 2026. PRISCYLA OLIVEIRA LEAO DE ANDRADE RIBAS Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001749-97.2024.5.02.0071 RECLAMANTE: FRANCILENE LOPES DE SOUSA REIS RECLAMADO: BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA E OUTROS (3) Destinatário: BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, IX, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se, em 05 dias, sobre a petição de #id:64a2fc8 SAO PAULO/SP, 27 de maio de 2026. PRISCYLA OLIVEIRA LEAO DE ANDRADE RIBAS Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: WILLY SANTILLI ROT 1001749-97.2024.5.02.0071 RECORRENTE: FRANCILENE LOPES DE SOUSA REIS RECORRIDO: BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA E OUTROS (3) Ficam as partes intimadas do v. Acórdão #id:3d392e2 SAO PAULO/SP, 07 de abril de 2026. LUIZ GONZAGA LEITE FONSECA Servidor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCILENE LOPES DE SOUSA REIS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: WILLY SANTILLI ROT 1001749-97.2024.5.02.0071 RECORRENTE: FRANCILENE LOPES DE SOUSA REIS RECORRIDO: BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA E OUTROS (3) Ficam as partes intimadas do v. Acórdão #id:3d392e2 SAO PAULO/SP, 07 de abril de 2026. LUIZ GONZAGA LEITE FONSECA Servidor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA
2025
2024
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCILENE LOPES DE SOUSA REIS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001749-97.2024.5.02.0071 RECLAMANTE: FRANCILENE LOPES DE SOUSA REIS RECLAMADO: BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 687b238 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM Juíza da 71ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista os cálculos e impugnações das partes. SAO PAULO/SP, data abaixo. TARCISIO FERREIRA DECISÃO Vistos. A 3ª e a 4ª reclamadas concordaram expressamente com os cálculos da reclamante, e a 2ª concordou tacitamente. Acolho a réplica da reclamante e, por observadas as verbas da condenação, HOMOLOGO os cálculos por ela reapresentados (Id 51f5c2e) em resposta à impugnação da reclamada, e fixo o valor bruto do crédito trabalhista em R$ 35.812,80, atualizado até 01/05/2026, correspondendo às quantias de: R$ 26.925,78 ao principal corrigido; R$ 3.683,83 aos juros de mora; R$ 4.608,49 ao principal de FGTS; R$ 594,70 aos juros sobre o FGTS. Demais verbas: R$ 4.390,60 à contribuição previdenciária parte empregadora; R$ 2.500,00 aos honorários periciais conhecimento; R$ 3.581,28 aos honorários sucumbenciais. Recolhimentos previdenciários a cargo da reclamada, sendo autorizado o desconto do crédito da autora, na seguinte quantia: R$ 975,44 à contribuição previdenciária parte empregada. Em relação à 2ª reclamada, HOMOLOGO os cálculos reapresentados pela reclamante (Id 7701133), e fixo o valor bruto do crédito trabalhista sob sua responsabilidade subsidiária em R$ 13.190,95, atualizado até 01/05/2026, correspondendo às quantias de: R$ 9.004,48 ao principal corrigido; R$ 1.391,96 aos juros de mora; R$ 2.468,12 ao principal de FGTS; R$ 326,39 aos juros sobre o FGTS. Demais verbas sob responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada: R$ 2.452,44 à contribuição previdenciária parte empregadora; R$ 900,00 aos honorários periciais conhecimento; R$ 1.319,10 aos honorários sucumbenciais. Recolhimentos previdenciários a cargo da reclamada, sendo autorizado o desconto do crédito da autora, na seguinte quantia: R$ 494,20 à contribuição previdenciária parte empregada. Em relação à 3ª e 4ª reclamadas, HOMOLOGO os cálculos reapresentados pela reclamante (Id 9f9815e), e fixo o valor bruto do crédito trabalhista sob sua responsabilidade subsidiária em R$ 22.621,70, atualizado até 01/05/2026, correspondendo às quantias de: R$ 17.921,16 ao principal corrigido; R$ 2.291,84 aos juros de mora; R$ 2.140,39 ao principal de FGTS; R$ 268,31 aos juros sobre o FGTS. Demais verbas sob responsabilidade subsidiária da 3ª e 4ª reclamadas: R$ 1.938,22 à contribuição previdenciária parte empregadora; R$ 1.600,00 aos honorários periciais conhecimento; R$ 2.262,17 aos honorários sucumbenciais. Recolhimentos previdenciários a cargo da reclamada, sendo autorizado o desconto do crédito da autora, na seguinte quantia: R$ 481,29 à contribuição previdenciária parte empregada. Não há recolhimentos fiscais nos termos da OJ nº 400 da SDI-I do C. TST e da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014. Por medida de razoabilidade e proporcionalidade, dos honorários periciais fixados em R$ 2.500,00, a 2ª reclamada responderá subsidiariamente pela proporção de R$ 900,00, e a 3ª e 4ª reclamadas responderão subsidiariamente pela proporção de R$ 1.600,00. Custas pagas por ocasião da interposição de recurso ordinário. Os valores serão atualizados até o pagamento. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023. Registre-se a existência de depósito recursal efetuado pela 3ª reclamada, para oportuna liberação. Cite-se a 1ª reclamada, ora executada, por meio de seu patrono nos termos do art. 523 do CPC, para pagamento da condenação no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução, observado o disposto no art. 835 do CPC, e inclusão no BNDT e Serasajud. SAO PAULO/SP, 27 de agosto de 2026. AMANDA MIDORI OGO DE PINHO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SAMARIM ASSISTENCIA NEFROLOGICA LTDA
- BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA
- T.K.S. SISTEMAS HOSPITALARES E CONSULTORIOS MEDICOS LTDA.
- FRESENIUS MEDICAL CARE LTDA
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCILENE LOPES DE SOUSA REIS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC RUY BARBOSA ATOrd 1001749-97.2024.5.02.0071 RECLAMANTE: FRANCILENE LOPES DE SOUSA REIS RECLAMADO: BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6490278 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da CEJUSC Ruy Barbosa/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. REGINALDO FERREIRA DE BRITO DESPACHO Diante da possibilidade de realização de audiências telepresenciais no CEJUSC (Resolução CSJT nº 288/ 2021), fica V. Sa. intimado para comparecer à audiência telepresencial de conciliação para Dia 06/08/2026 15:00, sala virtual: SALA 06 do CEJUSC Ruy Barbosa. As partes e advogados deverão se atentar ao número da sala na qual devem ingressar, acima indicado. Os interessados deverão juntar ao processo, diretamente no sistema PJe, seus atos constitutivos, carta de preposição, procuração/substabelecimento no prazo de 48 horas antes da audiência acima designada. Não é necessária a juntada de defesa/contestação. É imprescindível a presença das partes para a conciliação e avaliação do acordo. Esclarece o Juízo que na mediação as partes tem poderes para decidirem a melhor modalidade da audiência para cada caso. Neste ato, a audiência resta designada de forma telepresencial, uma vez, que tem demonstrado como sendo a preferência das partes. Caso as partes entendam pela audiência presencial ou híbrida basta requerer a modificação da modalidade, por simples petição, sendo que Juízo tem ampla estrutura para atendimento de forma presencial. Outrossim caso verificado pelo Juízo que em determinados casos a audiência presencial se mostra mais efetiva poderá ocorrer, de ofício e, devidamente fundamentada, a conversão para modalidade presencial. O ingresso na sala da sua sessão no Cejusc, no dia e horário acima agendados, poderá ser feito seguindo um dos dois caminhos abaixo explicitados: 1 - Diretamente pelo link: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/818.***.***-42?pwd=dmxJTVdoVjBmRGMzSUFKRVoyN0Jndz09 . A parte será redirecionada à sala de espera do Cejusc. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. 2 - Diretamente pelo site: www.zoom.us - clicando em “entrar em uma reunião”. Posteriormente insira o ID da reunião: 818 7260 1242 e na etapa seguinte insira a seguinte senha: 123456. A parte será direcionada à sala de espera do Cejusc. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. Intimem-se. A JUSTIÇA DO TRABALHO É INDISPENSÁVEL. SAO PAULO/SP, 09 de julho de 2026. LORENA DE MELLO REZENDE COLNAGO Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC
Intimado(s) / Citado(s)
- SAMARIM ASSISTENCIA NEFROLOGICA LTDA
- BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA
- T.K.S. SISTEMAS HOSPITALARES E CONSULTORIOS MEDICOS LTDA.
- FRESENIUS MEDICAL CARE LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001749-97.2024.5.02.0071 RECLAMANTE: FRANCILENE LOPES DE SOUSA REIS RECLAMADO: BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd5560a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM Juíza da 71ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. TARCISIO FERREIRA DESPACHO Vistos. Considerando o ofício eletrônico (email) do CEJUSC Ruy Barbosa, de 1º de julho de 2026 às 17h24, e atendidos os requisitos por ele explicitados (processos em fase de liquidação com cálculos apresentados pelas partes, com ou sem homologação), e ainda em vista do disposto nos artigos 764 e 765 da CLT, determino o envio dos presentes autos para tentativa de conciliação/mediação. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2026. AMANDA MIDORI OGO DE PINHO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SAMARIM ASSISTENCIA NEFROLOGICA LTDA
- BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA
- T.K.S. SISTEMAS HOSPITALARES E CONSULTORIOS MEDICOS LTDA.
- FRESENIUS MEDICAL CARE LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001749-97.2024.5.02.0071 RECLAMANTE: FRANCILENE LOPES DE SOUSA REIS RECLAMADO: BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd5560a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM Juíza da 71ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. TARCISIO FERREIRA DESPACHO Vistos. Considerando o ofício eletrônico (email) do CEJUSC Ruy Barbosa, de 1º de julho de 2026 às 17h24, e atendidos os requisitos por ele explicitados (processos em fase de liquidação com cálculos apresentados pelas partes, com ou sem homologação), e ainda em vista do disposto nos artigos 764 e 765 da CLT, determino o envio dos presentes autos para tentativa de conciliação/mediação. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2026. AMANDA MIDORI OGO DE PINHO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCILENE LOPES DE SOUSA REIS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001749-97.2024.5.02.0071 RECLAMANTE: FRANCILENE LOPES DE SOUSA REIS RECLAMADO: BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA E OUTROS (3) Destinatário: FRANCILENE LOPES DE SOUSA REIS INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, IX, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para ciência da petição e/ou documentos juntados pela reclamada (#id:03640b8 e anexo). SAO PAULO/SP, 08 de junho de 2026. PRISCYLA OLIVEIRA LEAO DE ANDRADE RIBAS Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCILENE LOPES DE SOUSA REIS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001749-97.2024.5.02.0071 RECLAMANTE: FRANCILENE LOPES DE SOUSA REIS RECLAMADO: BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA E OUTROS (3) Destinatário: BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para proceder, em 05 dias, as anotações da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do autor, na forma do julgado. SAO PAULO/SP, 25 de maio de 2026. PRISCYLA OLIVEIRA LEAO DE ANDRADE RIBAS Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001749-97.2024.5.02.0071 RECLAMANTE: FRANCILENE LOPES DE SOUSA REIS RECLAMADO: BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61e69e5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 71ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. SAMERI CHAVES CARDOSO Vistos, Processo concluso para início da fase de liquidação, nos termos do art. 879 da CLT. Intimem-se as partes para apresentação dos cálculos de liquidação no prazo de 8 (oito) dias, inclusive da contribuição previdenciária incidente (CLT, art. 879, §1º-B). Além disso, deverão incluir no cálculo eventual incidência do imposto de renda, honorários advocatícios sucumbenciais, honorários periciais e custas processuais. No prazo sucessivo de 8 (oito) dias, independentemente de intimação, as partes poderão oferecer impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (CLT, art. 879, §2º). Sem prejuízo do acima exposto, fica a reclamada ciente da abertura do(s) prazo(s) para cumprimento da(s) obrigação(ões) de fazer constantes da sentença, exceto quando a execução ainda for provisória. A parte autora deverá disponibilizar a documentação necessária (se for o caso – ex. CTPS física ou digital) para viabilizar o cumprimento da obrigação a cargo da parte adversa. Em caso de descumprimento, incidirá a multa já fixada. Por fim, voltem conclusos para homologação ou designação de perícia contábil. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 14 de maio de 2026. AMANDA MIDORI OGO DE PINHO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCILENE LOPES DE SOUSA REIS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001749-97.2024.5.02.0071 RECLAMANTE: FRANCILENE LOPES DE SOUSA REIS RECLAMADO: BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61e69e5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 71ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. SAMERI CHAVES CARDOSO Vistos, Processo concluso para início da fase de liquidação, nos termos do art. 879 da CLT. Intimem-se as partes para apresentação dos cálculos de liquidação no prazo de 8 (oito) dias, inclusive da contribuição previdenciária incidente (CLT, art. 879, §1º-B). Além disso, deverão incluir no cálculo eventual incidência do imposto de renda, honorários advocatícios sucumbenciais, honorários periciais e custas processuais. No prazo sucessivo de 8 (oito) dias, independentemente de intimação, as partes poderão oferecer impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (CLT, art. 879, §2º). Sem prejuízo do acima exposto, fica a reclamada ciente da abertura do(s) prazo(s) para cumprimento da(s) obrigação(ões) de fazer constantes da sentença, exceto quando a execução ainda for provisória. A parte autora deverá disponibilizar a documentação necessária (se for o caso – ex. CTPS física ou digital) para viabilizar o cumprimento da obrigação a cargo da parte adversa. Em caso de descumprimento, incidirá a multa já fixada. Por fim, voltem conclusos para homologação ou designação de perícia contábil. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 14 de maio de 2026. AMANDA MIDORI OGO DE PINHO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SAMARIM ASSISTENCIA NEFROLOGICA LTDA
- BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA
- T.K.S. SISTEMAS HOSPITALARES E CONSULTORIOS MEDICOS LTDA.
- FRESENIUS MEDICAL CARE LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: WILLY SANTILLI ROT 1001749-97.2024.5.02.0071 RECORRENTE: FRANCILENE LOPES DE SOUSA REIS RECORRIDO: BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA E OUTROS (3) Ficam as partes intimadas do v. Acórdão #id:3d392e2 SAO PAULO/SP, 07 de abril de 2026. LUIZ GONZAGA LEITE FONSECA Servidor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- T.K.S. SISTEMAS HOSPITALARES E CONSULTORIOS MEDICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: WILLY SANTILLI ROT 1001749-97.2024.5.02.0071 RECORRENTE: FRANCILENE LOPES DE SOUSA REIS RECORRIDO: BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA E OUTROS (3) Ficam as partes intimadas do v. Acórdão #id:3d392e2 SAO PAULO/SP, 07 de abril de 2026. LUIZ GONZAGA LEITE FONSECA Servidor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- FRESENIUS MEDICAL CARE LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: WILLY SANTILLI ROT 1001749-97.2024.5.02.0071 RECORRENTE: FRANCILENE LOPES DE SOUSA REIS RECORRIDO: BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA E OUTROS (3) Ficam as partes intimadas do v. Acórdão #id:3d392e2 SAO PAULO/SP, 07 de abril de 2026. LUIZ GONZAGA LEITE FONSECA Servidor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- SAMARIM ASSISTENCIA NEFROLOGICA LTDA
Processo 1001749-97.2024.5.02.0071 distribuído para 1ª Turma - 1ª Turma - Cadeira 4 na data 25/08/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25082600300858500000274582362?instancia=2
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001749-97.2024.5.02.0071 RECLAMANTE: FRANCILENE LOPES DE SOUSA REIS RECLAMADO: BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b351ae proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 71ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando que o Recurso Ordinário apresentado por FRANCILENE LOPES DE SOUSA REIS encontra-se tempestivo, apresentando preparo adequado e subscrito por advogado que tem procuração nos autos. SAO PAULO/SP, 07 de agosto de 2025. PRISCYLA OLIVEIRA LEAO DE ANDRADE RIBAS Vistos etc. Processe-se em termos. Intimem-se as reclamadas para contra-arrazoarem. Após, ao E. TRT com as cautelas devidas. SAO PAULO/SP, 07 de agosto de 2025. AMANDA MIDORI OGO DE PINHO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SAMARIM ASSISTENCIA NEFROLOGICA LTDA
- BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA
- T.K.S. SISTEMAS HOSPITALARES E CONSULTORIOS MEDICOS LTDA.
- FRESENIUS MEDICAL CARE LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001749-97.2024.5.02.0071 RECLAMANTE: FRANCILENE LOPES DE SOUSA REIS RECLAMADO: BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfe1a8e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 71ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando que o Recurso Ordinário apresentado pela Reclamada encontra-se tempestivo, apresentando preparo adequado e subscrito por advogado que tem procuração nos autos. SAO PAULO/SP, 01 de agosto de 2025. ADRIANA MARCELE SILVA Vistos etc. Processe-se em termos. Intime-se para contrarrazões. Após, ao E. TRT com as cautelas devidas. SAO PAULO/SP, 01 de agosto de 2025. AMANDA MIDORI OGO DE PINHO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCILENE LOPES DE SOUSA REIS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001749-97.2024.5.02.0071 RECLAMANTE: FRANCILENE LOPES DE SOUSA REIS RECLAMADO: BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfe1a8e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 71ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando que o Recurso Ordinário apresentado pela Reclamada encontra-se tempestivo, apresentando preparo adequado e subscrito por advogado que tem procuração nos autos. SAO PAULO/SP, 01 de agosto de 2025. ADRIANA MARCELE SILVA Vistos etc. Processe-se em termos. Intime-se para contrarrazões. Após, ao E. TRT com as cautelas devidas. SAO PAULO/SP, 01 de agosto de 2025. AMANDA MIDORI OGO DE PINHO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SAMARIM ASSISTENCIA NEFROLOGICA LTDA
- BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA
- T.K.S. SISTEMAS HOSPITALARES E CONSULTORIOS MEDICOS LTDA.
- FRESENIUS MEDICAL CARE LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001749-97.2024.5.02.0071 RECLAMANTE: FRANCILENE LOPES DE SOUSA REIS RECLAMADO: BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14560f0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, decide-se: CONHECER os Embargos de Declaração opostos por F.L.D.S. e, no mérito, REJEITÁ-LOS, na forma da fundamentação, que integra este dispositivo. Intimem-se as partes. AMANDA MIDORI OGO DE PINHO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SAMARIM ASSISTENCIA NEFROLOGICA LTDA
- BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA
- T.K.S. SISTEMAS HOSPITALARES E CONSULTORIOS MEDICOS LTDA.
- FRESENIUS MEDICAL CARE LTDA
Processo 1001749-97.2024.5.02.0071 distribuído para 71ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 23/10/2024
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/24102400300168600000373198861?instancia=1
Processo 1001749-97.2024.5.02.0071 distribuído para 71ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 23/10/2024
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/24102400300168600000373198861?instancia=1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001749-97.2024.5.02.0071 RECLAMANTE: FRANCILENE LOPES DE SOUSA REIS RECLAMADO: BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14560f0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, decide-se: CONHECER os Embargos de Declaração opostos por F.L.D.S. e, no mérito, REJEITÁ-LOS, na forma da fundamentação, que integra este dispositivo. Intimem-se as partes. AMANDA MIDORI OGO DE PINHO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCILENE LOPES DE SOUSA REIS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001749-97.2024.5.02.0071 RECLAMANTE: FRANCILENE LOPES DE SOUSA REIS RECLAMADO: BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83cbd82 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO POSTO ISSO, decide-se: ACOLHER EM PARTE os pedidos formulados por F.L.D.S.R. em face de BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA, T.K.S. SISTEMAS HOSPITALARES E CONSULTORIOS MEDICOS LTDA., FRESENIUS MEDICAL CARE LTDA e SAMARIM ASSISTENCIA NEFROLOGICA LTDA, nos termos da fundamentação, que se incorpora ao dispositivo para todos os efeitos legais. Deferem-se, ainda, honorários advocatícios, a serem pagos pela parte vencida em favor do patrono da parte vencedora, consoante valores fixados na fundamentação. Deferem-se, também, honorários periciais a serem pagos pela parte sucumbente no objeto da perícia, em favor do perito, consoante valores fixados na fundamentação. O crédito será apurado em liquidação por cálculo. Cumpra-se no prazo legal. Custas, pela reclamada, no importe de R$1.000,00, calculadas sobre R$50.000,00 (cinquenta mil reais), valor provisoriamente arbitrado à condenação, sujeitas à complementação. Intimem-se. Nada mais. AMANDA MIDORI OGO DE PINHO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCILENE LOPES DE SOUSA REIS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001749-97.2024.5.02.0071 RECLAMANTE: FRANCILENE LOPES DE SOUSA REIS RECLAMADO: BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83cbd82 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO POSTO ISSO, decide-se: ACOLHER EM PARTE os pedidos formulados por F.L.D.S.R. em face de BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA, T.K.S. SISTEMAS HOSPITALARES E CONSULTORIOS MEDICOS LTDA., FRESENIUS MEDICAL CARE LTDA e SAMARIM ASSISTENCIA NEFROLOGICA LTDA, nos termos da fundamentação, que se incorpora ao dispositivo para todos os efeitos legais. Deferem-se, ainda, honorários advocatícios, a serem pagos pela parte vencida em favor do patrono da parte vencedora, consoante valores fixados na fundamentação. Deferem-se, também, honorários periciais a serem pagos pela parte sucumbente no objeto da perícia, em favor do perito, consoante valores fixados na fundamentação. O crédito será apurado em liquidação por cálculo. Cumpra-se no prazo legal. Custas, pela reclamada, no importe de R$1.000,00, calculadas sobre R$50.000,00 (cinquenta mil reais), valor provisoriamente arbitrado à condenação, sujeitas à complementação. Intimem-se. Nada mais. AMANDA MIDORI OGO DE PINHO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SAMARIM ASSISTENCIA NEFROLOGICA LTDA
- BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA
- T.K.S. SISTEMAS HOSPITALARES E CONSULTORIOS MEDICOS LTDA.
- FRESENIUS MEDICAL CARE LTDA