PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001752-28.2016.5.02.0008 RECLAMANTE: AEROSOFT CARGAS AEREAS LTDA RECLAMADO: UNIÃO FEDERAL (PGFN) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f00a6bb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o presente feito concluso ao MM Juiz da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, Dr. VINICIUS JOSE DE REZENDE, tendo em vista a petição protocolada pela parte autora sob ID. 08ad525 (pág. 4361/4362 - 30/10/2025), na qual requer que a reclamada seja intimada para adotar as medidas necessárias para retirar todas as restrições ainda pendentes decorrente da presente ação, inclusive providencias perante a Caixa Econômica Federal, e arquivamento do procedimento administrativo, garantindo a emissão da Certidão de Regularidade do FGTS – CRF - FGTS sem qualquer ressalva. Alternativamente, requer que este juízo oficie diretamente a Caixa Econômica Federal para cumprimento da decisão proferida sob sob Id. 566fcc7 (pág. 4287/4288 - 25/09/2025) seja enviado a CEF diretamente por este Juízo. São Paulo, 04 de novembro de 2025. EDNA CLEIDE LEITE Técnico Judiciário DECISÃO/OFÍCIO Vistos… 1 - Analisando os autos, verifica-se que a decisão proferida sob id. Id. 566fcc7 (pág. 4287/4288 - 25/09/2025) foi encaminhado pela parte autora no endereço eletrônico , conforme documento de id. 2c5b93b (pág. 4362 - 30/10/2025) e e como resposta (id. 2c5b93b -pág. 4364 - 30/10/2025), a instituição informa que solicitação do Juízo, o Ofício/Decisão deve ser protocolado em uma Agência CAIXA - preferencialmente naquela indicada pelo Juízo. 2 - Pelo exposto, OFICIE-SE à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, no termos da decisão proferida sob Id. 566fcc7 (pág. 4287/4288 - 25/09/2025), informando o trânsito em julgado, em 13/05/2024, (#id: 9496be4 - pág. 4246 - 17/05/2024 - consulta: https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=24051615000900000000348652380), da r. Decisão proferida pelo C. Tribunal Superior do Trabalho de #id:49dbff8 (pág. 4221/4223 - 17/05/2024 - consulta: https://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=22111413245700000000348652217), na qual foi destacado que o Regional na esteira do entendimento manifestado pelo Supremo através da ADC nº 48 / STF, manteve a r. Sentença declaratória de nulidade dos autos de infração proferida pelo primeiro grau - notadamente por não vislumbrar na hipótese os requisitos que identificam o vínculo empregatício - e face a inexistência do trânsito em julgado na ocasião, autorizou que a empresa obtivesse a certidão de Regularidade do FGTS - CRF - FGTS. COMUNIQUE-SE à Caixa Econômica Federal - CEF sobre a anulação dos autos de infração e a inexigibilidade dos débitos fiscais em face da . (CNPJ 01.***.***/0001-84), dentre os quais, o oriundo do processo nº 46473.009050/2012-39 (NDFC nº 200.038.494), cumprindo a esta emitir novo Certificado de Regularidade do FGTS - CRF da empresa sem a ressalva em questão, eis que no decorrer do processo, houve a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal (CEF) autorizando a emissão da Certidão de Regularidade do FGTS - CRF da empresa. Contudo, como se vislumbra no certificado de id. 7a70a68 (pág. 4285 - 23/09/2025 - consulta: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/24092311502507800000368110955?instancia=1), foi emitido com a ressalva: "Emitido em atendimento a determinação Judicial ". Providencie a Secretaria. Por economia e celeridade processuais, ATRIBUO FORÇA DE OFÍCIO ao presente expediente com a devida assinatura eletrônica, cuja autenticidade poderá ser confirmada pela página eletrônica (https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao), digitando o número do documento ou pelo código QR inscrito no rodapé. A resposta deve ser prestada no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de descumprimento de ordem judicial e caracterização do crime de desobediência. Por ser uma Vara exclusivamente eletrônica, a resposta deverá ser encaminhada por mensagem eletrônica, ao endereço [email protected], com o documento em anexo em formato PDF, informando na referência o nº do processo, qual seja, 1001752-28.2016.5.02.0008 . 3 - No mais, verifica-se que ainda esta em curso o prazo assinalado às partes na decisão proferida sob id. 7214ca4 (pág. 4349/4349 - 21/10/2025). 4 - INTIMEM-SE. SAO PAULO/SP, 04 de novembro de 2025. VINICIUS JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto