PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001753-62.2025.5.02.0601 RECLAMANTE: SAMUEL PARREIRAS MIRANDA RECLAMADO: FJ MOTORS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec6eee3 proferido nos autos. Vistos. Nos termos da Resolução CNJ nº 354/2020, a realização de audiência telepresencial é excepcional e será realizada se conveniente e viável, conforme apreciação do Juízo. Registre-se que, mesmo em casos de “Juízo 100% Digital”, a produção de provas e outros atos processuais pode ser realizada presencialmente (art. 1º, §2º, da Resolução CNJ nº 345/2020). Em outras palavras, a previsão de realização de atos processuais por videoconferência, incluindo oitiva de partes e testemunhas, constituiu uma faculdade do magistrado, e não imposição legal. Ressalte-se, ainda, que a regra geral, tanto do CPC, como da CLT, é que a audiência ocorra de modo presencial. Dessa forma, a audiência será realizada presencialmente conforme pauta do Juízo. Todavia, diante da manifestação de #id:ebd8af0, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco dias), manifestar acerca da opção ao “Juízo 100% Digital” e remessa dos autos para 2º Núcleo Piloto de Justiça 4.0. O silêncio da(s) partes será entendido como concordância. Na hipótese de remessa, a audiência será redesignada pelo 2º Núcleo Piloto de Justiça 4.0, de cuja data as partes serão oportunamente intimadas. Havendo oposição de uma das partes, o processo permanecerá em trâmite na Unidade de origem, mantida a audiência PRESENCIAL na data já designada, independentemente de novo despacho. Igualmente, caso não haja despacho determinando a remessa ao Núcleo até a data da audiência já designada, a audiência será realizada no presente Juízo presencialmente, em que as partes deverão comparecer sob as penas da lei. Por fim, esclareça-se às partes que as audiências no Núcleo Piloto de Justiça 4.0 serão realizadas nas “(...) modalidades "una - rito ordinário", "una - rito sumaríssimo" e "instrução", vedada a audiência na modalidade inicial (...)” (art. 3º do Provimento GP/CR nº 5 de 03/12/2024), bem como que os processos em trâmite nesta Vara do Trabalho têm suas audiências realizadas apenas presencialmente e, tratando-se de processo que tramita pelo 2º Núcleo Piloto de Justiça 4.0, serão realizadas virtualmente, ou seja, de forma telepresencial. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 19 de novembro de 2025. SAULO CAETANO COELHO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FJ MOTORS LTDA
- MARCO ANTONIO COSTA RUIZ