PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001753-94.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: PAULO ROGERIO JANKEVICIUS RECLAMADO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1185f7 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SUELEN SILVA CORTEZ SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Houve concordância expressa por parte do reclamante (id 53a1d63) com os cálculos apresentados pela reclamada (id ea22cac). Os cálculos da reclamada refletem os comandos da coisa julgada. Assim, homologo os valores apresentados para fixar o crédito exequendo em: Principal: R$ 160.406,09 Juros acumulados: R$ 72.716,94 FGTS a ser depositado em conta vinculada do reclamante: R$ 10.881,02 Juros do FGTS: R$ 5.297,92 Total do FGTS: R$ 16.178,94 INSS reclamante (nit*): (R$ 12.708,87) IRRF (nit*): (R$ 438,42) INSS reclamada: R$ 7.877,73 Custas dispensadas. Total geral em 01/09/2025: R$ 257.179,70 *nit: não incluído no total, debitar do crédito. Proceda a secretaria da Vara à intimação do ente público nos termos do art. 535 do CPC. Aguarde-se o decurso de prazo na tarefa adequada junto ao sistema PJE (sobrestamento). Decorrido in albis o prazo para eventual impugnação, expeça-se ofício para formação de precatório utilizando-se o sistema GPREC, nos termos do Provimento GP nº 1/2024, em beneficio do exequente. Para tanto, deverá a secretaria preencher o formulário disponível no sistema SAGP (§2º, do art. 2º, do Provimento GP nº 1/2024), proceder à atualização dos valores por meio do sistema PJe-Calc caso os cálculos anteriores estejam defasados em mais e 20 dias úteis (§2º, do art. 2º, do Provimento GP nº 1/2024), encaminhar o ofício por meio do sistema GPREC e juntar os documentos por meio do perfil “Central de Atendimento” por simples certidão nos autos do processo do 2º grau. Importante observar que o cálculo utilizado deverá ser juntado ao processo eletrônico por meio de arquivo "pdf" e "pjc" (§2º, do , do Provimento GP nº 1/2024). Cumprido, dê-se ciência às partes com prazo de 5 dias para eventual manifestação, sob pena de preclusão. Decorrido, in albis, o prazo acima concedido, sobreste-se o andamento do feito até o efetivo pagamento do precatório. SAO PAULO/SP, 18 de dezembro de 2025. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta