PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001756-73.2022.5.02.0002 RECLAMANTE: MARCELO MEIRA BITTENCOURT RECLAMADO: BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a74c46 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SAO PAULO/SP, data abaixo.Júlio Melo MedeirosSecretário de Audiência Audiência: Instrução - Sala "SALA PRINCIPAL": 15/08/2024 14:00 Ante a necessidade de readequação na pauta deste Juízo, redesigno audiência PRESENCIAL para a data e horário acima indicados, ocasião em que as partes deverão comparecer, sob as penas da lei.Id.6531b66: Considerando o disposto no art. 765 da CLT, na Recomendação 02/GCGT, de 24/10/2022, no ato GP/CR 1/2023 do TRT2 e na decisão proferida pelo CNJ no PCA nº 0002260-11.2022.00.0000, no qual a Ordem dos Advogados do Brasil, em sua manifestação, defendeu a “excepcionalidade da audiência telepresencial”, a audiência será realizada sob a modalidade presencial, sendo eventuais incidentes analisados individualmente pelo magistrado por ocasião da sessão, lembrando aos patronos que sempre é possível o substabelecimento.Em relação à testemunha do reclamante (id.468cca0 e id.bb97350), que será ouvida através do sistema SISDOV, a parte autora deverá explicar a inconsistência dos dados apresentados com URGÊNCIA, tendo em vista que cada documento apresentado mostra diferentes endereços. Para que a testemunha possa ser ouvida a contento, seu endereço necessariamente deve estar correto.Mantidas as cominações anteriores.Intimem-se as partes.Nada mais. SAO PAULO/SP, 25 de junho de 2024. LUCIO PEREIRA DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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