Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- COR LINE SISTEMA DE SERVICOS LTDA, ASSOCIACAO SAUDE DA FAMILIA, GLEIZE KELLY DE AMORIM
- Advogado
- EVANDRO MAGNUS FARIA DIAS (OAB 288619/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001761-81.2026.5.02.0705 RECLAMANTE: GLEIZE KELLY DE AMORIM RECLAMADO: COR LINE SISTEMA DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b0ba17 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO, data abaixo. ANA BEATRIZ SILVA SANTOS Despacho Vistos, etc. Considerando o decidido no PCA/CNJ 0002260-11.2022.2.00.0000, os termos da Resolução 2/GCGJT de 24/10/2022 e os termos da Resolução CNJ 481 de 24/11/2022, ficam cientes as partes e procuradores que todas as audiências desta Unidade ocorrerão de forma presencial. Atentem-se as partes para os termos do Art. 87. e Art. 91., do PROVIMENTO Nº 4/GCGJT, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023, acerca da utilização do Sistema de Designação de Oitiva de Testemunhas por Videoconferência (SISDOV), devendo as partes atentarem-se para os prazos regulamentares de acordo com a pauta disponibilizada pelo juízo deprecado. Por ora, designo a audiência Una para 28/01/2027 14:45 horas na forma presencial. A ausência à audiência importará em arquivamento para a parte reclamante e em revelia e confissão quanto à matéria de fato para a parte reclamada, nos termos do artigo 844 da CLT. Testemunhas na forma do artigo 825 da CLT. Atentem as partes, patronos e testemunhas às disposições da Portaria n. 73/GP, de 29 de novembro de 2023, para o ingresso nas dependências no Fórum e o decidido pelo CNJ no PCA nº 200910000001233. Proceda a Secretaria com citação reclamado. O Juízo observa que está considerando como verdadeiras as afirmativas do reclamante em relação ao endereço apresentado na petição inicial, observando-se que responde pelo ônus da sua indicação ao Juízo, inclusive quanto à boa-fé processual. Observe-se que havendo divergência do endereço de registro do Pje, deverá ser observado o endereço da petição inicial. Intimem-se (VIA DEJT) as partes com representação processual e devidamente habilitadas no Pje. SAO PAULO/SP, 11 de setembro de 2026. ANDREA LONGOBARDI ASQUINI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GLEIZE KELLY DE AMORIM
