Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2024
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1001764-06.2019.5.02.0374 RECLAMANTE: NATALIA ALMEIDA MARQUES RECLAMADO: PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9405337 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP.MOGI DAS CRUZES/SP, data abaixo.OTONIEL CARVALHO DE ARAUJO DESPACHOVistos.Comprove a parte autora, no prazo de 30 dias, a efetiva entrega, ao MM Juízo, a certidão expedida para a habilitação. Inerte, sobreste-se o feito com o início da contagem do prazo a que alude o art. 11-A da CLT.Uma vez comprovada a habilitação perante o MM Juízo competente aguarde-se pelo prazo de até 2 (dois) anos (art. 54 da Lei 11.101/2005), no qual a parte autora deverá informar este Juízo, independentemente de nova intimação, acerca da efetiva percepção de seu crédito junto ao Juízo da Recuperação Judicial, também, sob pena de se iniciar a contagem do prazo previsto no artigo 11-A da CLT.Intimem-se as partes. MOGI DAS CRUZES/SP, 24 de julho de 2024. LAILA MARIANA PAULENA MACEDO Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1001764-06.2019.5.02.0374 RECLAMANTE: NATALIA ALMEIDA MARQUES RECLAMADO: PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9405337 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP.MOGI DAS CRUZES/SP, data abaixo.OTONIEL CARVALHO DE ARAUJO DESPACHOVistos.Comprove a parte autora, no prazo de 30 dias, a efetiva entrega, ao MM Juízo, a certidão expedida para a habilitação. Inerte, sobreste-se o feito com o início da contagem do prazo a que alude o art. 11-A da CLT.Uma vez comprovada a habilitação perante o MM Juízo competente aguarde-se pelo prazo de até 2 (dois) anos (art. 54 da Lei 11.101/2005), no qual a parte autora deverá informar este Juízo, independentemente de nova intimação, acerca da efetiva percepção de seu crédito junto ao Juízo da Recuperação Judicial, também, sob pena de se iniciar a contagem do prazo previsto no artigo 11-A da CLT.Intimem-se as partes. MOGI DAS CRUZES/SP, 24 de julho de 2024. LAILA MARIANA PAULENA MACEDO Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.