Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001764-08.2017.5.02.0008 RECLAMANTE: NELSON KEISKE ONO RECLAMADO: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e995a59 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. VIVIANE PEMPER BALDIN DECISÃO Vistos Razão assiste à reclamada. Na atualização de cálculos apresentada, o autor limitou-se a apurar o valor bruto da condenação. Deixou de computar, contudo, as deduções legais obrigatórias incidentes sobre as verbas apuradas. Diante disso, Diante disso, REJEITO a memória de cálculo apresentada pelo autor. Mantêm-se a decisão de id 2011e92. Intimem-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 27 de julho de 2026. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001764-08.2017.5.02.0008 RECLAMANTE: NELSON KEISKE ONO RECLAMADO: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e995a59 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. VIVIANE PEMPER BALDIN DECISÃO Vistos Razão assiste à reclamada. Na atualização de cálculos apresentada, o autor limitou-se a apurar o valor bruto da condenação. Deixou de computar, contudo, as deduções legais obrigatórias incidentes sobre as verbas apuradas. Diante disso, Diante disso, REJEITO a memória de cálculo apresentada pelo autor. Mantêm-se a decisão de id 2011e92. Intimem-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 27 de julho de 2026. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- NELSON KEISKE ONO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001764-08.2017.5.02.0008 RECLAMANTE: NELSON KEISKE ONO RECLAMADO: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a873899 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SALY MANAMI TSUKAMOTO DESPACHO Vistos Tornem os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2026. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001764-08.2017.5.02.0008 RECLAMANTE: NELSON KEISKE ONO RECLAMADO: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a873899 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SALY MANAMI TSUKAMOTO DESPACHO Vistos Tornem os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2026. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- NELSON KEISKE ONO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001764-08.2017.5.02.0008 RECLAMANTE: NELSON KEISKE ONO RECLAMADO: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2206e87 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RICARDO JOSE BARROS REIS DESPACHO Vistos. Intime-se a reclamada para que se manifeste, no prazo de 10 dias, acerca da petição do reclamante de ID efcb058, sob pena de preclusão. Diante do comprovante de transferência juntado aos autos (ID 87af6d2), tornem os autos conclusos para a expedição de alvará para saque do FGTS, conforme despacho de ID. 15c43a2. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2026. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- NELSON KEISKE ONO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001764-08.2017.5.02.0008 RECLAMANTE: NELSON KEISKE ONO RECLAMADO: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO Fica o beneficiário (NELSON KEISKE ONO) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). SAO PAULO/SP, 25 de abril de 2026. PATRICIA UVA VASCONCELLOS ALVES Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- NELSON KEISKE ONO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001764-08.2017.5.02.0008 RECLAMANTE: NELSON KEISKE ONO RECLAMADO: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6aad17d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RICARDO JOSE BARROS REIS DESPACHO Vistos. Razão assiste ao reclamante na manifestação de ID dafc762. Sendo assim, intime-se a reclamada para comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento do valor remanescente da execução, abatendo-se os valores já constantes nos autos (ID 4268ba8), conforme os cálculos atualizados pelo perito de ID ba7e48b, sob pena de execução. Intime-se. SAO PAULO/SP, 06 de março de 2026. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- NELSON KEISKE ONO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001764-08.2017.5.02.0008 RECLAMANTE: NELSON KEISKE ONO RECLAMADO: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8165c6 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RICARDO JOSE BARROS REIS DECISÃO Vistos. Ante a finalização da pesquisa, retire-se o sigilo dos documentos de IDs 2558ecd e 52c760d. Diante da manifestação da reclamada (ID. fb9e7b5) e havendo valores bloqueados, defere-se sua exclusão do BNDT. Providencie a Secretaria. Cumprida a determinação, tornem conclusos à Contadoria da Vara para apreciação da petição do reclamante de ID. dafc762, que questiona a atualização dos cálculos de ID. 7ba61af. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 21 de janeiro de 2026. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001764-08.2017.5.02.0008 RECLAMANTE: NELSON KEISKE ONO RECLAMADO: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8165c6 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RICARDO JOSE BARROS REIS DECISÃO Vistos. Ante a finalização da pesquisa, retire-se o sigilo dos documentos de IDs 2558ecd e 52c760d. Diante da manifestação da reclamada (ID. fb9e7b5) e havendo valores bloqueados, defere-se sua exclusão do BNDT. Providencie a Secretaria. Cumprida a determinação, tornem conclusos à Contadoria da Vara para apreciação da petição do reclamante de ID. dafc762, que questiona a atualização dos cálculos de ID. 7ba61af. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 21 de janeiro de 2026. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- NELSON KEISKE ONO
2025
2024
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Intimado(s) / Citado(s)
- IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001764-08.2017.5.02.0008 RECLAMANTE: NELSON KEISKE ONO RECLAMADO: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: NELSON KEISKE ONO Fica V.Sa. CIENTIFICADO(A) acerca da expedição de alvará. Alvará para saque do FGTS disponível para impressão. SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2026. LAVIA LACERDA MENENDEZ Magistrado
Intimado(s) / Citado(s)
- NELSON KEISKE ONO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001764-08.2017.5.02.0008 RECLAMANTE: NELSON KEISKE ONO RECLAMADO: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15c43a2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RENAN CERQUEIRA RIBEIRO DECISÃO ID 738ea38: o autor requer a expedição de alvará para liberação dos valores depositados em conta vinculada do FGTS. Em consulta à conta dos autos, observa-se que o ofício de transferência de valores enviado ao Banco do Brasil ainda não foi cumprido (ID 9c12662). Destarte, providencie a secretaria da vara com a consulta sobre eventual resposta ao ofício encaminhado. Não havendo novas informações, reitere-se o ofício. Após a comprovação da transferência dos valores à conta do FGTS, considerando-se que a dispensa do autor foi sem justa causa (ID 6143910), bem como o teor da condenação da ré acerca dos recolhimentos fundiários (ID 84107b9 e ID 7e18703), retornem os autos conclusos para expedição de alvará para o respectivo saque em favor do reclamante. Ao final, observando-se a quitação quanto aos demais valores devidos, conforme sentença de liberação de valores e extinção da execução (ID 2011e92), dê-se baixa no sistema, arquivando-se em definitivo. Cumpra-se. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 18 de maio de 2026. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001764-08.2017.5.02.0008 RECLAMANTE: NELSON KEISKE ONO RECLAMADO: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15c43a2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RENAN CERQUEIRA RIBEIRO DECISÃO ID 738ea38: o autor requer a expedição de alvará para liberação dos valores depositados em conta vinculada do FGTS. Em consulta à conta dos autos, observa-se que o ofício de transferência de valores enviado ao Banco do Brasil ainda não foi cumprido (ID 9c12662). Destarte, providencie a secretaria da vara com a consulta sobre eventual resposta ao ofício encaminhado. Não havendo novas informações, reitere-se o ofício. Após a comprovação da transferência dos valores à conta do FGTS, considerando-se que a dispensa do autor foi sem justa causa (ID 6143910), bem como o teor da condenação da ré acerca dos recolhimentos fundiários (ID 84107b9 e ID 7e18703), retornem os autos conclusos para expedição de alvará para o respectivo saque em favor do reclamante. Ao final, observando-se a quitação quanto aos demais valores devidos, conforme sentença de liberação de valores e extinção da execução (ID 2011e92), dê-se baixa no sistema, arquivando-se em definitivo. Cumpra-se. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 18 de maio de 2026. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- NELSON KEISKE ONO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001764-08.2017.5.02.0008 RECLAMANTE: NELSON KEISKE ONO RECLAMADO: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2011e92 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP Viviane Pemper Baldin SAO PAULO/SP, data abaixo. SENTENÇA DE LIBERAÇÃO DE VALORES E EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Vistos No silêncio, considerando que houve o decurso do prazo de 10 dias para que as partes impugnassem à Sentença Liquidação, tornando o quantum definitivo, expeçam-se os competentes alvarás, liberando-se os valores depositados nos autos na forma a seguir discriminada: - R$ 187.433,07 em favor do reclamante, referente ao principal e juros; - R$ 319.072,84 na conta vinculada do reclamante, referente ao FGTS; - R$ 2.700,00 ao perito Renato Felix Pereira Otero, referente à perícia contábil. Ciência as partes no prazo de oito dias, sob pena de preclusão. O silêncio das partes será entendido como concordância quanto a liberação dos valores mencionados acima. Se houver algum questionamento sobre os valores discriminados acima, os alvarás não serão expedidos. Nos termos do Provimento GP/CR nº 06/2017, informe a parte, no prazo de 5 dias, os dados bancários necessários para a transferência bancária direta, indicando a folha e id da procuração atualizada em nome do titular da conta indicada para depósito, juntando procuração específica em caso de liberação para pessoa jurídica (escritório de advocacia), sob pena de não expedição de alvará ao patrono. Nesse caso, a Secretaria expedirá o alvará em nome do autor, diretamente no Banco do Brasil, devendo a parte retirar os valores descritos no alvará em espécie, salvo no caso do Banco do Brasil. A manifestação da parte apenas com a indicação de dados bancários importa em preclusão quanto a qualquer recurso ou discussão e concordância com a liberação dos valores. Diante do silêncio das partes, tem-se que a presente execução encontra-se integralmente quitada. Diante disso, declara-se extinta a execução, nos termos do art. 924 do CPC. Exclua-se a executada do Cadastro Nacional de Devedores Trabalhistas em relação a este feito. Verifiquem as partes a existência de documentos em Secretaria, devendo a retirada ser agendada pelo email da Vara ([email protected]). Após, dê-se baixa no sistema, arquivando-se em definitivo. Data prevista para a expedição do alvará: 24.04.2026. Intimem-se. Cumpra-se. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- NELSON KEISKE ONO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001764-08.2017.5.02.0008 RECLAMANTE: NELSON KEISKE ONO RECLAMADO: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2011e92 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP Viviane Pemper Baldin SAO PAULO/SP, data abaixo. SENTENÇA DE LIBERAÇÃO DE VALORES E EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Vistos No silêncio, considerando que houve o decurso do prazo de 10 dias para que as partes impugnassem à Sentença Liquidação, tornando o quantum definitivo, expeçam-se os competentes alvarás, liberando-se os valores depositados nos autos na forma a seguir discriminada: - R$ 187.433,07 em favor do reclamante, referente ao principal e juros; - R$ 319.072,84 na conta vinculada do reclamante, referente ao FGTS; - R$ 2.700,00 ao perito Renato Felix Pereira Otero, referente à perícia contábil. Ciência as partes no prazo de oito dias, sob pena de preclusão. O silêncio das partes será entendido como concordância quanto a liberação dos valores mencionados acima. Se houver algum questionamento sobre os valores discriminados acima, os alvarás não serão expedidos. Nos termos do Provimento GP/CR nº 06/2017, informe a parte, no prazo de 5 dias, os dados bancários necessários para a transferência bancária direta, indicando a folha e id da procuração atualizada em nome do titular da conta indicada para depósito, juntando procuração específica em caso de liberação para pessoa jurídica (escritório de advocacia), sob pena de não expedição de alvará ao patrono. Nesse caso, a Secretaria expedirá o alvará em nome do autor, diretamente no Banco do Brasil, devendo a parte retirar os valores descritos no alvará em espécie, salvo no caso do Banco do Brasil. A manifestação da parte apenas com a indicação de dados bancários importa em preclusão quanto a qualquer recurso ou discussão e concordância com a liberação dos valores. Diante do silêncio das partes, tem-se que a presente execução encontra-se integralmente quitada. Diante disso, declara-se extinta a execução, nos termos do art. 924 do CPC. Exclua-se a executada do Cadastro Nacional de Devedores Trabalhistas em relação a este feito. Verifiquem as partes a existência de documentos em Secretaria, devendo a retirada ser agendada pelo email da Vara ([email protected]). Após, dê-se baixa no sistema, arquivando-se em definitivo. Data prevista para a expedição do alvará: 24.04.2026. Intimem-se. Cumpra-se. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
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- IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001764-08.2017.5.02.0008 RECLAMANTE: NELSON KEISKE ONO RECLAMADO: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6aad17d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RICARDO JOSE BARROS REIS DESPACHO Vistos. Razão assiste ao reclamante na manifestação de ID dafc762. Sendo assim, intime-se a reclamada para comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento do valor remanescente da execução, abatendo-se os valores já constantes nos autos (ID 4268ba8), conforme os cálculos atualizados pelo perito de ID ba7e48b, sob pena de execução. Intime-se. SAO PAULO/SP, 06 de março de 2026. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
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- IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001764-08.2017.5.02.0008 RECLAMANTE: NELSON KEISKE ONO RECLAMADO: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d1d46a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. THAIS MAYARA SIQUEIRA DA CRUZ OLIVEIRA DESPACHO Ante o bloqueio de ID: 78cf393, intime-se a reclamada IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO para os fins do art. 884 da CLT, se não precluso tal prazo, nos termos do art. 879 da CLT. Transcorrendo in albis o prazo para impugnação, convolam-se em penhora os valores bloqueados. Anote-se no sistema PJE, para posterior liberação. Após, considerando-se que houve a garantia integral da execução, tornem conclusos para a lavratura de decisão sobre a liberação de valores. Cumpra-se. Intime-se. SAO PAULO/SP, 20 de janeiro de 2026. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
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- IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001764-08.2017.5.02.0008 RECLAMANTE: NELSON KEISKE ONO RECLAMADO: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d1d46a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. THAIS MAYARA SIQUEIRA DA CRUZ OLIVEIRA DESPACHO Ante o bloqueio de ID: 78cf393, intime-se a reclamada IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO para os fins do art. 884 da CLT, se não precluso tal prazo, nos termos do art. 879 da CLT. Transcorrendo in albis o prazo para impugnação, convolam-se em penhora os valores bloqueados. Anote-se no sistema PJE, para posterior liberação. Após, considerando-se que houve a garantia integral da execução, tornem conclusos para a lavratura de decisão sobre a liberação de valores. Cumpra-se. Intime-se. SAO PAULO/SP, 20 de janeiro de 2026. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
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- NELSON KEISKE ONO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001764-08.2017.5.02.0008 RECLAMANTE: NELSON KEISKE ONO RECLAMADO: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b5fa08 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LILIAN ZERONIAN DECISÃO Narra o patrono da reclamada que houve o bloqueio, pelo GAEPP, via SISBAJUD, de valor superior ao importe da execução. Determino que seja enviado e-mail ao Setor GAEPP, a fim de que este desbloqueie imediatamente, o valor que sobejar ao da execução. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 08 de janeiro de 2026. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- NELSON KEISKE ONO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001764-08.2017.5.02.0008 RECLAMANTE: NELSON KEISKE ONO RECLAMADO: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b5fa08 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LILIAN ZERONIAN DECISÃO Narra o patrono da reclamada que houve o bloqueio, pelo GAEPP, via SISBAJUD, de valor superior ao importe da execução. Determino que seja enviado e-mail ao Setor GAEPP, a fim de que este desbloqueie imediatamente, o valor que sobejar ao da execução. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 08 de janeiro de 2026. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
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- IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001764-08.2017.5.02.0008 RECLAMANTE: NELSON KEISKE ONO RECLAMADO: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO Destinatário: NELSON KEISKE ONO INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) de id. 2558ecd SAO PAULO/SP, 19 de dezembro de 2025. SALY MANAMI TSUKAMOTO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- NELSON KEISKE ONO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: SONIA MARIA FORSTER DO AMARAL AP 1001764-08.2017.5.02.0008 AGRAVANTE: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO AGRAVADO: NELSON KEISKE ONO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 064cd7d proferido nos autos. Fica mantido o despacho agravado. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões. Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal. SAO PAULO/SP, 13 de agosto de 2025. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- NELSON KEISKE ONO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: SONIA MARIA FORSTER DO AMARAL AP 1001764-08.2017.5.02.0008 AGRAVANTE: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO AGRAVADO: NELSON KEISKE ONO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1470e8 proferida nos autos. AP 1001764-08.2017.5.02.0008 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO CARINA RODRIGUES NOVO (SP371061) EDVANIA DE LUNA SILVA (SP338145) MONICA BARBOSA MARTIRIO (SP284036) TALUANE DE FATIMA FAMBRINI (SP293314) ZILMA MARIA LIMA DOS SANTOS (SP131920) Recorrido: Advogado(s): NELSON KEISKE ONO ANTONIO SERGIO GENGA FILHO (SP231721) RECURSO DE: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 09/06/2025 - Id f8beba1; recurso apresentado em 23/06/2025 - Id f2fe001). Regular a representação processual (Id bd3cca7). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A análise da admissibilidade do recurso de revista ficará restrita à indicação de ofensa a dispositivo constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / FGTS Nos exatos termos do § 2º do art. 896 da CLT, somente por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal pode ser admitido o conhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro. O apelo que se restringe a postular o reexame sem nenhuma indicação de que o julgado teria violado dispositivo da Carta da República, como ocorre na hipótese, não pode ser admitido, por falta de enquadramento no permissivo legal. Nesse sentido: "[...] RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do , da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal. Assim, não sendo a presente hipótese de execução fiscal ou controvérsia da fase de execução que envolva a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (, da CLT), e não tendo sido apontada ofensa a nenhum dispositivo constitucional, inviável se torna o exame da matéria veiculada no recurso de revista. [[...]" (Ag-AIRR-224800-66.2005.5.02.0030, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 16/12/2022). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /labc SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: SONIA MARIA FORSTER DO AMARAL AP 1001764-08.2017.5.02.0008 AGRAVANTE: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO AGRAVADO: NELSON KEISKE ONO Fica V. Sa. intimado(a) acerca do v. acórdão (doc. ID #id:20f3209), proferido em Sessão de Julgamento desta 2ª Turma, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 05 de junho de 2025. LUCIANA FINOTTI Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: SONIA MARIA FORSTER DO AMARAL 1001764-08.2017.5.02.0008 : IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO : NELSON KEISKE ONO Fica V. Sa. intimado(a) acerca do v. acórdão (doc. ID #id:83f56e1), proferido em Sessão de Julgamento desta 2ª Turma, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 23 de março de 2025. PAULO ROGERIO FLORES RIBEIRO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO
Processo 1001764-08.2017.5.02.0008 distribuído para 2ª Turma - 2ª Turma - Cadeira 3 na data 28/01/2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001764-08.2017.5.02.0008 RECLAMANTE: NELSON KEISKE ONO RECLAMADO: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48b02f5 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SALY MANAMI TSUKAMOTO DECISÃO Houve a interposição de Agravo de Petição por IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO. Delimitada a matéria e os valores impugnados, bem como preenchidos os requisitos referentes a tempestividade e regularidade de representação, processe-se o recurso. À parte contrária para contraminuta. Após, cumpridas as formalidades legais, remetam-se ao E. TRT com as cautelas de estilo. Cumpra-se. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 06 de dezembro de 2024. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001764-08.2017.5.02.0008 RECLAMANTE: NELSON KEISKE ONO RECLAMADO: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48b02f5 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SALY MANAMI TSUKAMOTO DECISÃO Houve a interposição de Agravo de Petição por IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO. Delimitada a matéria e os valores impugnados, bem como preenchidos os requisitos referentes a tempestividade e regularidade de representação, processe-se o recurso. À parte contrária para contraminuta. Após, cumpridas as formalidades legais, remetam-se ao E. TRT com as cautelas de estilo. Cumpra-se. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 06 de dezembro de 2024. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- NELSON KEISKE ONO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001764-08.2017.5.02.0008 RECLAMANTE: NELSON KEISKE ONO RECLAMADO: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 236d15b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. VIVIANE PEMPER BALDIN SENTENÇA de IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO e EMBARGOS À EXECUÇÃO Conforme o art. 884 da CLT, o executado poderá apresentar embargos em cinco dias da garantia da execução ou penhora, podendo alegar cumprimento, quitação, prescrição ou, tal qual o exequente, impugnar a sentença de liquidação. Tal será admitido se já não precluso tal prazo, uma vez que o art. 879, §2º, da CLT dispõe que “elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão” (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017). A execução é definitiva. Houve a sentença de homologação dos cálculos apresentados pelo laudo pericial. Determinada a citação, a executada não efetuou depósito judicial. A execução não está garantida. A executada apresentou Embargos à Execução à decisão que homologou os cálculos.O exequente apresentou ISL à decisão que homologou os cálculos. A parte contrária apresentou sua resposta. Passa-se à análise. DA ISL Em 31.07.2024 o autor apresentou expressa concordância com os cálculos apresentados pelo perito. Diante disso, preclusa a impugnação aos cálculos e, por consequência, da decisão que os homologou tal como apresentados pelo perito. Rejeita-se. DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO Quanto à dispensa de garantia do Juízo, acolhe-se a alegação de se tratar de entidade filantrópica, diante da comprovação de deferimento de declaração de órgão de assistência e beneficência social (CEBAS), ainda vigente. Em relação aos valores apresentados a título de FGTS, observa-se que não houve a apuração de diferenças de FGTS, como apontado pela reclamada. Depreende-se das planilhas apresentadas pelo Expert, que sua apuração se deu apenas às verbas deferidas. Rejeita-se. Diante disso, julga-se IMPROCEDENTES a impugnação à sentença de liquidação apresentada pelo exequente e os Embargos à execução apresentados pela executada, razão pela qual fica mantida a homologação dos cálculos efetivada. Não havendo recurso, prossiga-se com a penhora de numerário da reclamada para pagamento da execução, acrescentando-se o montante necessário à quitação de tributos e despesas periciais. Custas pelo executado, no importe de , conforme -A da CLT, das quais fica isenta. Intimem-se as partes e a União. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001764-08.2017.5.02.0008 RECLAMANTE: NELSON KEISKE ONO RECLAMADO: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b4c4a9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. VIVIANE PEMPER BALDIN DESPACHO Vistos etc Intime-se a executada para se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca da impugnação à sentença de liquidação apresentada pela exequente, sob pena de preclusão. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 11 de outubro de 2024. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- NELSON KEISKE ONO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001764-08.2017.5.02.0008 RECLAMANTE: NELSON KEISKE ONO RECLAMADO: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc43f72 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. VIVIANE PEMPER BALDIN DESPACHO Vistos etc Intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca dos embargos à execução apresentados pela executada RMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO, sob pena de preclusão. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 30 de setembro de 2024. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001764-08.2017.5.02.0008 RECLAMANTE: NELSON KEISKE ONO RECLAMADO: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO INTIMAÇÃO - PJe - Art. 535, CPC DESTINATÁRIO: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO INTIME-SE O RÉU para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do CPC, com relação ao débito a seguir descrito, cujo montante deverá ser corrigido pela legislação especial vigente à data do efetivo depósito: Principal - R$ 290.811,04FGTS/Cta vinc. - R$ 0,00Juros - R$ 163.471,97Leiloeiros - R$ 0,00Editais - R$ 0,00INSS rte - R$ 0,00INSS rdo - R$ 0,00Custas - R$ 0,00Emolumentos - R$ 0,00IRRF - R$ 0,00Multas - R$ 0,00Hon. Adv. - R$ 0,00Hon. Peric. - R$ 0,00Outros - R$ 0,00TOTAL - R$ 454.283,01Data de Atualização - 01/06/2024 Os documentos relacionados ao presente poderão ser acessados pela página eletrônica (https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao), digitando a(s) chave(s) abaixo: DescriçãoTipo de documentoChave de acesso**IntimaçãoIntimação24073118013646000000359775273Decisão de Homologação de CálculosDecisão24073117104556200000359759451pet ciência das contas - concorda com os cálculos do peritoManifestação24073115555897800000359734249LAUDO CONTÁBILPlanilha de Cálculos24072417215849500000358750703Apresentação de Laudo PericialApresentação de Laudo Pericial240724172141896000003587506171 - NELSON KEISKE ONOPlanilha de Cálculos24071814105863300000357905233pet ciência das contas - recteImpugnação aos Cálculos de Liquidação24071814061916300000357904171NELSON ONOPlanilha de Cálculos24070222260374700000355759711Apresentação de CálculosApresentação de Cálculos24070222251189100000355759652IntimaçãoIntimação24062410005491200000354218380DespachoDespacho24062409092171300000354206580ManifestaçãoManifestação24062117291898700000354095789IntimaçãoIntimação24061209413900900000352356996IntimaçãoIntimação24060716374478000000351773283DespachoDespacho24060712573022200000351702426Certidão de Trânsito em JulgadoCertidão de Trânsito em Julgado24060712552462600000351702017TST - Certidão de Origem de Documento EletrônicoDocumento Diverso24052413062100000000349981859TST - Termo de Remessa ao TRTDocumento Diverso24052413061900000000349981850TST - Certidão de Trânsito em JulgadoDocumento Diverso24052413061800000000349981840TST - Certidão de Divulgação/Publicação de DespachoDocumento Diverso24042300000000000000349981831TST - Decisão/DespachoDocumento Diverso24042213484200000000349981819TST - Termo de Redistribuição por Sucessão/ConclusãoDocumento Diverso22121611395000000000349981791Capa de ProcessoDocumento Diverso22121610454300000000349981709TST - Termo de Redistribuição por Sucessão/ConclusãoDocumento Diverso22102109262800000000349981779TST - Termo de Redistribuição por Sucessão/ConclusãoDocumento Diverso22021708555000000000349981767TST - Termo de Redistribuição por Sucessão/ConclusãoDocumento Diverso21091710461600000000349981759TST - Termo de Redistribuição por Sucessão/ConclusãoDocumento Diverso21050710131400000000349981740TST - Termo de Redistribuição por Sucessão/ConclusãoDocumento Diverso21042219214000000000349981727TST - Termo de Redistribuição por Sucessão/ConclusãoDocumento Diverso20022115124700000000349981722TST - Termo de DistribuiçãoDocumento Diverso19080115163300000000349981716TST - Termo de AutuaçãoDocumento Diverso19070917052500000000349981711Certidão de RemessaCertidão19061818231308600000349981705Contrarrazões revistaContrarrazões19053022390476400000349981698ContraminutaContraminuta19053022374467700000349981672Contraminuta ao Agravo de InstrumentoContraminuta19053019161253000000349981692Contrarrazões reiterar ID f491c45Contrarrazões19053018050645200000349981678solicitação de habilitaçãoSolicitação de Habilitação19053018014151700000349981687Substabelecimento com Reserva de PoderesSubstabelecimento com Reserva de Poderes19053018032030600000349981878DecisãoNotificação19051614562865300000349981665DecisãoDecisão19051513381277300000349981657Agravo de Instrumento em Recurso de RevistaAgravo de Instrumento em Recurso de Revista19042522561448100000349981655Agravo de Instrumento em Recurso de RevistaAgravo de Instrumento em Recurso de Revista19042317372449600000349981651Contrarrazões RECURSO DE REVISTAContrarrazões19042317362293900000349981649DecisãoNotificação19040819015510900000349981644DecisãoDecisão19031217003104200000349981631Recurso de RevistaRecurso de Revista19022619395464400000349981621JurisprudênciaJurisprudência19022619403416100000349981870JurisprudênciaJurisprudência19022619404217300000349981865Recurso de RevistaRecurso de Revista19022613420626100000349981616Solicitação de HabilitaçãoSolicitação de Habilitação19022613372350500000349981611IntimaçãoIntimação19021117513361900000349981606IntimaçãoIntimação19021117513318300000349981600AcórdãoAcórdão18120512380062300000349981594Embargos de DeclaraçãoEmbargos de Declaração18102519161543200000349981591IntimaçãoIntimação18101618244008200000349981587IntimaçãoIntimação18101618243971200000349981573CertidãoCertidão18101115094586400000349981562AcórdãoAcórdão18090417304467400000349981553Contrarrazões RO IRMANDADE DA SANTA CASAContrarrazões18080912082047000000113684136Habilitação em processoSolicitação de Habilitação1808091204069890000011368351205 Estatuto Social - Compromisso ISCMSPEstatuto1808091206178890000011368375604 Estatuto Social - Compromisso ISCMSPEstatuto1808091205580530000011368367602 Substabelecimento 2018Substabelecimento com Reserva de Poderes1808091205270370000011368358301 ProcuraçãoProcuração1808091205041420000011368351703 Ata IrmandadeEstatuto18080912054222600000113683626DecisãoNotificação18073010560234300000112576819DecisãoDecisão18073010524628500000112576233Recurso OrdinárioRecurso Ordinário18062519381618200000109395584Contrarrazões ao REcurso OrdinárioContrarrazões18062519370013100000109395433Petição reiterando R. ordinarioRecurso Ordinário18062016104831400000108922815Habilitação em processoSolicitação de Habilitação18062016084437000000108922374DespachoNotificação18061215215196000000107993325DespachoDespacho18061215204847400000107993030DecisãoNotificação18061215140430300000107991169DecisãoDecisão18050915342952500000104555880Recurso OrdinárioRecurso Ordinário18050815341314100000104386030Comprovante de Depósito RecursalComprovante de Depósito Recursal18050815343808700000104386108Habilitação em processoSolicitação de Habilitação18050815333231600000104385807Embargos de DeclaraçãoEmbargos de Declaração18050218284697600000103799245IntimaçãoIntimação18042514244382700000103167287IntimaçãoIntimação18042514244343100000103167283SentençaSentença18032617374097400000099993882Manifestação sobre defesa e documentosManifestação18040419064071900000100833882Planilha de Cálculos. DiferençasDocumento Diverso18040419074941100000100833921Ata da AudiênciaAta da Audiência18032610591955800000099890380ContestaçãoContestação18032317280714900000099809767Ficha de Registro de EmpregadoFicha de Registro de Empregado18032317284650200000099809879Documento DiversoDocumento Diverso18032317285397000000099809909Documento DiversoDocumento Diverso18032317285940400000099809928Documento DiversoDocumento Diverso18032317291454100000099810005Recibo de FériasRecibo de Férias18032317341278600000099811562Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT)Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT)18032317342111200000099811610Extrato de FGTSExtrato de FGTS18032317343852600000099811694Extrato de FGTSExtrato de FGTS18032317344595900000099811734Documento DiversoDocumento Diverso18032317345136400000099811761Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)18032317350864700000099811849Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)18032317351640200000099811895Documento DiversoDocumento Diverso18032317352575400000099811935Documento DiversoDocumento Diverso18032317353256700000099811972Documento DiversoDocumento Diverso18032317354243800000099812017Contracheque/Recibo de SalárioContracheque/Recibo de Salário18032317355571100000099812082Contracheque/Recibo de SalárioContracheque/Recibo de Salário18032317360113800000099812108Contracheque/Recibo de SalárioContracheque/Recibo de Salário18032317361504700000099812195Contracheque/Recibo de SalárioContracheque/Recibo de Salário18032317362442400000099812255Contracheque/Recibo de SalárioContracheque/Recibo de Salário18032317363295800000099812307Contracheque/Recibo de SalárioContracheque/Recibo de Salário18032317364243900000099812358Habilitação em processoSolicitação de Habilitação18032312431968500000099735685Ata de Reunião da Mesa AdministrativaContrato Social18032312453652500000099735687Instrumento de ProcuraçãoProcuração18032312455721400000099735765SubstabelecimentoSubstabelecimento com Reserva de Poderes18032312462412300000099735844Carta de PreposiçãoCarta de Preposição18032312464972100000099735928NotificaçãoNotificação17101718005706700000085160653IntimaçãoIntimação17101718005676000000085160651Petição em PDFPetição em PDF17101122380523200000084725606Inicial - RT - Nelson Ono X Santa CasaPetição Inicial17101123323857100000084726278Doc 01 - ProcuraçãoProcuração17101123324928300000084726280Doc 03 - CTPS FotoCTPS17101123330057900000084726283Doc 04 - CTPS QualificaçãoCTPS17101123330885900000084726287Doc 05 - CTPS RegistroCTPS17101123332033800000084726289Doc 06 - CTPSCTPS17101123334342000000084726292Doc 07 - CTPSCTPS17101123334753700000084726293Doc 08 - CTPSCTPS17101123335172000000084726294Doc 09 - CTPSCTPS17101123335589900000084726295Doc 10 - Demonstrativo Pagamento 2014Contracheque / Hollerith17101123361178600000084726319Doc 11 - Termo de Rescisão do Contrato de TrabalhoTermo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho17101123361663100000084726323Doc 12 - Aviso PrévioAviso Prévio17101123364172800000084726333Doc 13 - Instrumento Acordo - Quitação Rescisão do C. de TrabalhoDocumento Diverso17101123365079400000084726335Doc 14 - Notificação Extrajudicial SIMESP para Santa CasaDocumento Diverso17101123365935500000084726336Doc 15 - Declaração SIMESPDocumento Diverso17101123373905700000084726344Doc 16 - ARDocumento Diverso17101123375066000000084726349Doc 17 - Pesquisa DATAPREVDocumento Diverso17101123375328400000084726350Doc 18 - Guia para recolhimento rescisório FGTSDocumento Diverso17101123380449100000084726352Doc 19 - Extrato FGTS Santa CasaExtrato de Conta do FGTS17101123381149100000084726353Doc 20 - Extrato FGTSExtrato de Conta do FGTS17101123381746300000084726355Doc 21 - Extrato FGTS Santa CasaExtrato de Conta do FGTS17101123385234100000084726365Doc 22 - Concessão aposentadoria parte 1Documento Diverso17101123390662400000084726370Doc 23 - Concessão aposentadoria parte 2Documento Diverso17101123391520000000084726376Doc 24 - Concessão aposentadoria parte 3Documento Diverso17101123391863800000084726379Doc 25 - Concessão aposentadoria parte 4Documento Diverso17101123392458300000084726381Doc 26 - Concessão aposentadoria parte 5Documento Diverso17101123400405000000084726397Doc 27 - CNIS 26.10.2015Documento Diverso17101123401889700000084726403Doc 28 - CCT 2012-2013Convenção Coletiva de Trabalho17101123402451500000084726406Doc 29 - CCT 2013-2014Convenção Coletiva de Trabalho17101123403688700000084726417Doc 30 - CCT 2014-2015Convenção Coletiva de Trabalho17101123404354300000084726421Doc 31 - CCT 2015-2016Convenção Coletiva de Trabalho17101123404937200000084726423Doc 02 - Ficha de Anotações e Atualizações CTPSDocumento Diverso17101123425454300000084726452 , na forma e sob as penas da SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2024. AMANDA CRISTINA DE ANDRADE HARA Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001764-08.2017.5.02.0008 RECLAMANTE: NELSON KEISKE ONO RECLAMADO: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b8da7e proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SAO PAULO/SP, data abaixo.VIVIANE PEMPER BALDIN
DECISÃO
DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Vistos, etc.Homologo o laudo e resumo geral de id 69e3a44, em cuja conformidade fixo o crédito exequendo.Honorários periciais ora arbitrados em R$ 2.700,00 a cargo do (a) reclamado (a).Deixo de encaminhar os autos à Coordenadoria de Cálculos em Precatórios e Requisições de Pequeno Valor, nos termos do Art. 67,caput, e seus incisos I e II, do Provimento GPnº 01/2021, com redação outorgada pelo art.1º,do Provimento GP nº 02/2022. , que alterou o valor de referência acima do qual é indispensável a manifestação desta Coordenadoria sobre os cálculos.
Este valor passou a ser de 120 (cento e vinte) salários mínimos, quando a devedora for a União Federal, administração direta e indireta, e 1000(mil) salários mínimos, quando a execução se der em face da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, dos Estados- Membros, Municípios e suas autarquias e fundações.Intime-se o reclamante.Cite-se a reclamada na forma do art. 535 do Código de Processo Civil.
Após o decurso de prazo, expeça-se ofício requisitório para formação de precatório.Intimem-se.Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 31 de julho de 2024. KATIUSSIA MARIA PAIVA MACHADO Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001764-08.2017.5.02.0008 RECLAMANTE: NELSON KEISKE ONO RECLAMADO: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 755357b proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SAO PAULO/SP, data abaixo.VIVIANE PEMPER BALDIN DESPACHOVistosDefiro pedido de dilação de prazo requerido pela reclamada ao ID 3cf90aa , por prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.Intimem-se.Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 24 de junho de 2024. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: SONIA MARIA FORSTER DO AMARAL AP 1001764-08.2017.5.02.0008 AGRAVANTE: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO AGRAVADO: NELSON KEISKE ONO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 064cd7d proferido nos autos. Fica mantido o despacho agravado. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões. Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal. SAO PAULO/SP, 13 de agosto de 2025. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO
Intimado(s) / Citado(s)
- IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: SONIA MARIA FORSTER DO AMARAL AP 1001764-08.2017.5.02.0008 AGRAVANTE: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO AGRAVADO: NELSON KEISKE ONO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1470e8 proferida nos autos. AP 1001764-08.2017.5.02.0008 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO CARINA RODRIGUES NOVO (SP371061) EDVANIA DE LUNA SILVA (SP338145) MONICA BARBOSA MARTIRIO (SP284036) TALUANE DE FATIMA FAMBRINI (SP293314) ZILMA MARIA LIMA DOS SANTOS (SP131920) Recorrido: Advogado(s): NELSON KEISKE ONO ANTONIO SERGIO GENGA FILHO (SP231721) RECURSO DE: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 09/06/2025 - Id f8beba1; recurso apresentado em 23/06/2025 - Id f2fe001). Regular a representação processual (Id bd3cca7). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A análise da admissibilidade do recurso de revista ficará restrita à indicação de ofensa a dispositivo constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / FGTS Nos exatos termos do § 2º do art. 896 da CLT, somente por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal pode ser admitido o conhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro. O apelo que se restringe a postular o reexame sem nenhuma indicação de que o julgado teria violado dispositivo da Carta da República, como ocorre na hipótese, não pode ser admitido, por falta de enquadramento no permissivo legal. Nesse sentido: "[...] RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal. Assim, não sendo a presente hipótese de execução fiscal ou controvérsia da fase de execução que envolva a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (art. 896, § 10, da CLT), e não tendo sido apontada ofensa a nenhum dispositivo constitucional, inviável se torna o exame da matéria veiculada no recurso de revista. [[...]" (Ag-AIRR-224800-66.2005.5.02.0030, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 16/12/2022). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /labc SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício
Intimado(s) / Citado(s)
- NELSON KEISKE ONO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: SONIA MARIA FORSTER DO AMARAL AP 1001764-08.2017.5.02.0008 AGRAVANTE: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO AGRAVADO: NELSON KEISKE ONO Fica V. Sa. intimado(a) acerca do v. acórdão (doc. ID #id:20f3209), proferido em Sessão de Julgamento desta 2ª Turma, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 05 de junho de 2025. LUCIANA FINOTTI Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- NELSON KEISKE ONO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: SONIA MARIA FORSTER DO AMARAL 1001764-08.2017.5.02.0008 : IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO : NELSON KEISKE ONO Fica V. Sa. intimado(a) acerca do v. acórdão (doc. ID #id:83f56e1), proferido em Sessão de Julgamento desta 2ª Turma, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 23 de março de 2025. PAULO ROGERIO FLORES RIBEIRO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- NELSON KEISKE ONO
Intimado(s) / Citado(s)
- IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001764-08.2017.5.02.0008 RECLAMANTE: NELSON KEISKE ONO RECLAMADO: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 236d15b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. VIVIANE PEMPER BALDIN SENTENÇA de IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO e EMBARGOS À EXECUÇÃO Conforme o art. 884 da CLT, o executado poderá apresentar embargos em cinco dias da garantia da execução ou penhora, podendo alegar cumprimento, quitação, prescrição ou, tal qual o exequente, impugnar a sentença de liquidação. Tal será admitido se já não precluso tal prazo, uma vez que o art. 879, §2º, da CLT dispõe que “elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão” (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017). A execução é definitiva. Houve a sentença de homologação dos cálculos apresentados pelo laudo pericial. Determinada a citação, a executada não efetuou depósito judicial. A execução não está garantida. A executada apresentou Embargos à Execução à decisão que homologou os cálculos.O exequente apresentou ISL à decisão que homologou os cálculos. A parte contrária apresentou sua resposta. Passa-se à análise. DA ISL Em 31.07.2024 o autor apresentou expressa concordância com os cálculos apresentados pelo perito. Diante disso, preclusa a impugnação aos cálculos e, por consequência, da decisão que os homologou tal como apresentados pelo perito. Rejeita-se. DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO Quanto à dispensa de garantia do Juízo, acolhe-se a alegação de se tratar de entidade filantrópica, diante da comprovação de deferimento de declaração de órgão de assistência e beneficência social (CEBAS), ainda vigente. Em relação aos valores apresentados a título de FGTS, observa-se que não houve a apuração de diferenças de FGTS, como apontado pela reclamada. Depreende-se das planilhas apresentadas pelo Expert, que sua apuração se deu apenas às verbas deferidas. Rejeita-se. Diante disso, julga-se IMPROCEDENTES a impugnação à sentença de liquidação apresentada pelo exequente e os Embargos à execução apresentados pela executada, razão pela qual fica mantida a homologação dos cálculos efetivada. Não havendo recurso, prossiga-se com a penhora de numerário da reclamada para pagamento da execução, acrescentando-se o montante necessário à quitação de tributos e despesas periciais. Custas pelo executado, no importe de R$ 55,35, conforme art. 789-A da CLT, das quais fica isenta. Intimem-se as partes e a União. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- NELSON KEISKE ONO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001764-08.2017.5.02.0008 RECLAMANTE: NELSON KEISKE ONO RECLAMADO: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b4c4a9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. VIVIANE PEMPER BALDIN DESPACHO Vistos etc Intime-se a executada para se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca da impugnação à sentença de liquidação apresentada pela exequente, sob pena de preclusão. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 11 de outubro de 2024. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001764-08.2017.5.02.0008 RECLAMANTE: NELSON KEISKE ONO RECLAMADO: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc43f72 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. VIVIANE PEMPER BALDIN DESPACHO Vistos etc Intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca dos embargos à execução apresentados pela executada RMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO, sob pena de preclusão. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 30 de setembro de 2024. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- NELSON KEISKE ONO
Intimado(s) / Citado(s)
- IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001764-08.2017.5.02.0008 RECLAMANTE: NELSON KEISKE ONO RECLAMADO: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b8da7e proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SAO PAULO/SP, data abaixo.VIVIANE PEMPER BALDIN
DECISÃO
DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Vistos, etc.Homologo o laudo e resumo geral de id 69e3a44, em cuja conformidade fixo o crédito exequendo.Honorários periciais ora arbitrados em R$ 2.700,00 a cargo do (a) reclamado (a).Deixo de encaminhar os autos à Coordenadoria de Cálculos em Precatórios e Requisições de Pequeno Valor, nos termos do Art. 67,caput, e seus incisos I e II, do Provimento GPnº 01/2021, com redação outorgada pelo art.1º,do Provimento GP nº 02/2022. , que alterou o valor de referência acima do qual é indispensável a manifestação desta Coordenadoria sobre os cálculos.
Este valor passou a ser de 120 (cento e vinte) salários mínimos, quando a devedora for a União Federal, administração direta e indireta, e 1000(mil) salários mínimos, quando a execução se der em face da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, dos Estados- Membros, Municípios e suas autarquias e fundações.Intime-se o reclamante.Cite-se a reclamada na forma do art. 535 do Código de Processo Civil.
Após o decurso de prazo, expeça-se ofício requisitório para formação de precatório.Intimem-se.Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 31 de julho de 2024. KATIUSSIA MARIA PAIVA MACHADO Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001764-08.2017.5.02.0008 RECLAMANTE: NELSON KEISKE ONO RECLAMADO: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 755357b proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SAO PAULO/SP, data abaixo.VIVIANE PEMPER BALDIN DESPACHOVistosDefiro pedido de dilação de prazo requerido pela reclamada ao ID 3cf90aa , por prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.Intimem-se.Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 24 de junho de 2024. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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