Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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Processo 1001771-54.2024.5.02.0719 distribuído para 11ª Turma - 11ª Turma - Cadeira 4 na data 25/05/2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001771-54.2024.5.02.0719 RECLAMANTE: CRISTIANE BINGRE DOS SANTOS RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 836a94f proferida nos autos. KPFC DECISÃO #id:a5e7316: Por presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos (notadamente tempestividade e regularidade formal), processe(m)-se o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) por RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A.. Contrarrazões pela(s) parte(s) contrária(s), querendo, no prazo de 8 dias. Após, subam os autos ao E. TRT. Int. SAO PAULO/SP, 13 de maio de 2026. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CRISTIANE BINGRE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001771-54.2024.5.02.0719 RECLAMANTE: CRISTIANE BINGRE DOS SANTOS RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27fd642 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isso posto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por CRISTIANE BINGRE DOS SANTOS em face de ITAU UNIBANCO S.A., decido conhecer dos embargos de declaração para, no mérito, REJEITÁ-LOS e aplico à embargante multa de R$ 12.327,57, correspondente a 2% sobre o valor da causa, em prol do embargado, tudo na forma da fundamentação supra, que a esta conclusão integra, como se aqui estivesse literalmente transcrita, mantidos os termos da sentença. Intimem-se as partes. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CRISTIANE BINGRE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001771-54.2024.5.02.0719 RECLAMANTE: CRISTIANE BINGRE DOS SANTOS RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9502a20 proferido nos autos. KPFC DESPACHO Dando prosseguimento às regras estabelecidas pelo art. 5º da Recomendação nº 4/GCGJT, de 26.09.2018, nesta data retiro o sigilo da sentença proferida sob o ID. 193bf96, e da planilha de cálculos de liquidação apresentada sob o ID 11b5f1f , a qual passa a integrar a sentença para todos os efeitos. Registre-se o movimento processual adequado, para correção do inventário extraído do e-Gestão -Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho, notadamente em relação à correção do valor da condenação e das custas processuais, os quais seguirão os valores apurados na planilha de cálculos (conforme já estabelecido em sentença), acrescidos dos honorários periciais contábeis abaixo arbitrados. Honorários periciais contábeis arbitrados no montante de R$ 3.000,00 que foram fixados considerando a complexidade dos cálculos necessários para apuração das verbas da condenação. Desta forma, o valor da condenação restou fixado em R$ 103.918,79, gerando custas no valor de R$ 2.078,38 (2% da condenação), pela reclamada. Ressalta este Juízo que, de acordo com a Tese Vinculante n. 131 do TST, a impugnação aos cálculos da sentença líquida, proferida na fase de conhecimento, só é admissível por meio de recurso ordinário, sob pena de preclusão, pois os cálculos fazem parte da decisão. Intimem-se as partes. DÊ-se ciência dos cálculos contábeis. Publique-se a sentença e aguarde-se o prazo recursal. Sem prejuízo, remetam-se os autos ao Cejusc-Sul – Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Zona Sul, para tentativa de acordo entre as partes, que deverão ser intimadas para audiência de conciliação - #id. a13ca78. SAO PAULO/SP, 27 de março de 2026. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001771-54.2024.5.02.0719 RECLAMANTE: CRISTIANE BINGRE DOS SANTOS RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c9bd58 proferido nos autos. LBP DESPACHO Cumpra-se o v. acórdão #id. 5bc0c6f. Fica designada audiência de instrução PRESENCIAL, para o dia 24/02/2026, 10:00h, para a oitiva da parte reclamante, que deverá comparecer, sob pena de confissão. Intimem-se, devendo os procuradores darem ciência aos seus respectivos clientes (por analogia ao §2º, do art. 6º, do Provimento GP/CR nº 06/2023, do E. TRT-2).. Após, aguarde-se a audiência. SAO PAULO/SP, 06 de fevereiro de 2026. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CRISTIANE BINGRE DOS SANTOS
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª TURMA Relator: WALDIR DOS SANTOS FERRO ROT 1001771-54.2024.5.02.0719 RECORRENTE: CRISTIANE BINGRE DOS SANTOS RECORRIDO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO - PJe Ficam as partes INTIMADAS do v. Acórdão id:5bc0c6f, conforme dispositivo abaixo: "Declaração de voto da Exma. Juíza Líbia da Graça Pires: "Acompanho ressalvado entendimento pessoal." Pelo exposto, ACORDAM os Magistrados da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por unanimiade de votos, conhecer do recursos ordinários da reclamada e do patrono da autora e ACOLHER a preliminar de mérito ofertada para reconhecer o cerceamento do direito de produzir provas, e, por conseguinte, anular a sentença de ID. 13ca611 e determinar o retorno do processo à origem, com a instrução reaberta, para a oitiva da parte reclamante, em conformidade com o devido processo legal, e posterior prolação de nova sentença, nos termos da fundamentação, com ressalva de entendimento pessoal da Exma. Juíza Líbia da Graça Pires. Votação: Unânime, com ressalva de entendimento pessoal da Exma. Juíza Líbia da Graça Pires. PROCESSO incluído na Sessão Ordinária PRESENCIAL de Julgamento de 16/12/2025, que foi disponibilizada no DEJT/2 em 04/12/2025. Presidiu Regimentalmente a sessão a Exma. Des. WILMA GOMES DA SILVA HERNANDES. Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs.: Relator Des. WALDIR DOS SANTOS FERRO; 2ª votante Des. WILMA GOMES DA SILVA HERNANDES; 3ª votante Juíza LÍBIA DA GRAÇA PIRES. Presente para a oitiva do voto a Dra. Giovana Abreu de Angelis. WALDIR DOS SANTOS FERRO Desembargador Relator" O inteiro teor do Acórdão poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.trtsp.jus.br/segundograu/login.seam. SAO PAULO/SP, 17 de dezembro de 2025. PATRICIA SANT ANA SIMOES DE CARVALHO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- CRISTIANE BINGRE DOS SANTOS
Processo 1001771-54.2024.5.02.0719 distribuído para 11ª Turma - 11ª Turma - Cadeira 4 na data 03/10/2025
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2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001771-54.2024.5.02.0719 RECLAMANTE: CRISTIANE BINGRE DOS SANTOS RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27fd642 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isso posto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por CRISTIANE BINGRE DOS SANTOS em face de ITAU UNIBANCO S.A., decido conhecer dos embargos de declaração para, no mérito, REJEITÁ-LOS e aplico à embargante multa de R$ 12.327,57, correspondente a 2% sobre o valor da causa, em prol do embargado, tudo na forma da fundamentação supra, que a esta conclusão integra, como se aqui estivesse literalmente transcrita, mantidos os termos da sentença. Intimem-se as partes. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001771-54.2024.5.02.0719 RECLAMANTE: CRISTIANE BINGRE DOS SANTOS RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa5fe24 proferida nos autos. KPFC DECISÃO #id:c7e309d: Por presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos (notadamente tempestividade e regularidade formal), processe(m)-se o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) por RECLAMANTE: CRISTIANE BINGRE DOS SANTOS. Intime-se a parte contrária, sendo que o prazo para contrarrazões iniciar-se-á somente após a intimação da decisão dos Embargos Declaratórios pendentes #id:f8085a0. Após, ao E. TRT com as cautelas devidas. SAO PAULO/SP, 15 de abril de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC SUL ATOrd 1001771-54.2024.5.02.0719 RECLAMANTE: CRISTIANE BINGRE DOS SANTOS RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho do CEJUSC-SUL. ROSANA SHIZUE NAKANISHI CAMPANATTI - CEJUSC-Sul DESPACHO Designo sessão telepresencial, conforme segue: Sessão de conciliação: Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Sala "CEJUSC-SUL - SALA VIRTUAL 4": 06/05/2026 09:34 Esclarece o Juízo que a decisão do modo de comparecimento é das partes, de acordo com o principio do empoderamento e participação ativa das partes, que podem solicitar a qualquer momento a audiência presencial ou mesmo híbrida. O CEJUSC conta com toda a estrutura para a realização de audiências presenciais, híbridas e telepresenciais podendo as partes, a qualquer tempo, requerer a alteração da modalidade da audiência. Tratando-se de audiência virtual, não há necessidade de comparecimento presencial ao Fórum pelas partes/advogados, mas as partes podem comparecer para utilizar a estrutura tecnológica do CEJUSC para audiências híbridas, devendo acessar a plataforma ZOOM por meio de computadores, tablets ou smartphones, portando documento pessoal de identificação com foto. O ingresso na sala da sua sessão no Cejusc-E (Cejusc Eletrônico da Zona Sul), no dia e horário acima agendados, poderá ser feito seguindo um dos dois caminhos abaixo explicitados: 1 - Diretamente pelo link: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/819.***.***-45 (senha 1234). A parte será redirecionada à sala de espera do Cejusc Sul-e. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. 2 - Diretamente pelo site: www.zoom.us. - clicando em “entrar em uma reunião”. Posteriormente insira o ID da reunião: 819 6879 9845 e na etapa seguinte insira a seguinte senha: 1234. A parte será direcionada à sala de espera do Cejusc Sul-e. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. O procedimento não exige cadastramento prévio junto ao CNJ nem instalação de programas específicos. Tratando-se de audiência para tentativa de conciliação, fica dispensada a apresentação de defesa e ou documentos, bem como a presença de testemunhas. Em caso de falha na transmissão de dados ou no sinal da internet, a decisão pela viabilidade na continuidade do ato será feita unicamente pelo o magistrado e/ou servidor organizador da sessão. O andamento da pauta virtual poderá ser acompanhado em tempo real, pelos interessados, pelo aplicativo JTE ou por meio do site https://jte.csjt.jus.br . Intimem-se os patronos habilitados ou, na falta, as partes. SAO PAULO/SP, 08 de abril de 2026. ROSANA SHIZUE NAKANISHI CAMPANATTI Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- CRISTIANE BINGRE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC SUL ATOrd 1001771-54.2024.5.02.0719 RECLAMANTE: CRISTIANE BINGRE DOS SANTOS RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho do CEJUSC-SUL. ROSANA SHIZUE NAKANISHI CAMPANATTI - CEJUSC-Sul DESPACHO Designo sessão telepresencial, conforme segue: Sessão de conciliação: Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Sala "CEJUSC-SUL - SALA VIRTUAL 4": 06/05/2026 09:34 Esclarece o Juízo que a decisão do modo de comparecimento é das partes, de acordo com o principio do empoderamento e participação ativa das partes, que podem solicitar a qualquer momento a audiência presencial ou mesmo híbrida. O CEJUSC conta com toda a estrutura para a realização de audiências presenciais, híbridas e telepresenciais podendo as partes, a qualquer tempo, requerer a alteração da modalidade da audiência. Tratando-se de audiência virtual, não há necessidade de comparecimento presencial ao Fórum pelas partes/advogados, mas as partes podem comparecer para utilizar a estrutura tecnológica do CEJUSC para audiências híbridas, devendo acessar a plataforma ZOOM por meio de computadores, tablets ou smartphones, portando documento pessoal de identificação com foto. O ingresso na sala da sua sessão no Cejusc-E (Cejusc Eletrônico da Zona Sul), no dia e horário acima agendados, poderá ser feito seguindo um dos dois caminhos abaixo explicitados: 1 - Diretamente pelo link: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/819.***.***-45 (senha 1234). A parte será redirecionada à sala de espera do Cejusc Sul-e. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. 2 - Diretamente pelo site: www.zoom.us. - clicando em “entrar em uma reunião”. Posteriormente insira o ID da reunião: 819 6879 9845 e na etapa seguinte insira a seguinte senha: 1234. A parte será direcionada à sala de espera do Cejusc Sul-e. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. O procedimento não exige cadastramento prévio junto ao CNJ nem instalação de programas específicos. Tratando-se de audiência para tentativa de conciliação, fica dispensada a apresentação de defesa e ou documentos, bem como a presença de testemunhas. Em caso de falha na transmissão de dados ou no sinal da internet, a decisão pela viabilidade na continuidade do ato será feita unicamente pelo o magistrado e/ou servidor organizador da sessão. O andamento da pauta virtual poderá ser acompanhado em tempo real, pelos interessados, pelo aplicativo JTE ou por meio do site https://jte.csjt.jus.br . Intimem-se os patronos habilitados ou, na falta, as partes. SAO PAULO/SP, 08 de abril de 2026. ROSANA SHIZUE NAKANISHI CAMPANATTI Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ITAU UNIBANCO S.A.
- CRISTIANE BINGRE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001771-54.2024.5.02.0719 RECLAMANTE: CRISTIANE BINGRE DOS SANTOS RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9502a20 proferido nos autos. KPFC DESPACHO Dando prosseguimento às regras estabelecidas pelo art. 5º da Recomendação nº 4/GCGJT, de 26.09.2018, nesta data retiro o sigilo da sentença proferida sob o ID. 193bf96, e da planilha de cálculos de liquidação apresentada sob o ID 11b5f1f , a qual passa a integrar a sentença para todos os efeitos. Registre-se o movimento processual adequado, para correção do inventário extraído do e-Gestão -Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho, notadamente em relação à correção do valor da condenação e das custas processuais, os quais seguirão os valores apurados na planilha de cálculos (conforme já estabelecido em sentença), acrescidos dos honorários periciais contábeis abaixo arbitrados. Honorários periciais contábeis arbitrados no montante de R$ 3.000,00 que foram fixados considerando a complexidade dos cálculos necessários para apuração das verbas da condenação. Desta forma, o valor da condenação restou fixado em R$ 103.918,79, gerando custas no valor de R$ 2.078,38 (2% da condenação), pela reclamada. Ressalta este Juízo que, de acordo com a Tese Vinculante n. 131 do TST, a impugnação aos cálculos da sentença líquida, proferida na fase de conhecimento, só é admissível por meio de recurso ordinário, sob pena de preclusão, pois os cálculos fazem parte da decisão. Intimem-se as partes. DÊ-se ciência dos cálculos contábeis. Publique-se a sentença e aguarde-se o prazo recursal. Sem prejuízo, remetam-se os autos ao Cejusc-Sul – Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Zona Sul, para tentativa de acordo entre as partes, que deverão ser intimadas para audiência de conciliação - #id. a13ca78. SAO PAULO/SP, 27 de março de 2026. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001771-54.2024.5.02.0719 RECLAMANTE: CRISTIANE BINGRE DOS SANTOS RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f9e4f5 proferido nos autos. DESPACHO Em atendimento à Recomendação nº 4/GCGJT, de 26.09.2018 do C. TST, a sentença proferida nesta ação será líquida, com a fixação dos valores relativos a cada um dos pedidos acolhidos, nos termos do art. 1º da mencionada Recomendação. Desta forma, considerando a impossibilidade de utilização dos serviços do calculista em atividade nesta Unidade, em decorrência do excesso de demanda em fase de liquidação, bem como, diante da complexidade dos cálculos, decido nomear o perito contábil Sr(a). JOHN HIROSHI IANO, com fulcro no art. 156 do CPC, devendo o laudo ser apresentado no prazo de 15 dias corridos e ser juntado em sigilo no processo. Honorários periciais contábeis serão pagos pela reclamada, eis que sucumbente no objeto da ação, no montante a ser arbitrado após a juntada do laudo, considerando a complexidade dos cálculos necessários para apuração das verbas da condenação. Ressalto que está sendo adotado o procedimento estabelecido no art. 5º da Recomendação, em face do que, a sentença proferida permanecerá em sigilo até o acolhimento do laudo pericial, oportunidade em que será disponibilizado acesso aos cálculos, os quais integrarão a sentença para todos os efeitos, com a devida retirada de sigilo e publicação de seu teor no DEJT, iniciando, portanto, o prazo recursal, inclusive para fins de impugnação aos cálculos de liquidação. Ressalta, ainda, este Juízo que, de acordo com a Tese Vinculante n. 131 do TST, a impugnação aos cálculos da sentença líquida, proferida na fase de conhecimento, só é admissível por meio de recurso ordinário, sob pena de preclusão, pois os cálculos fazem parte da decisão. Intimem-se as partes. Notifique-se o perito. SAO PAULO/SP, 11 de março de 2026. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CRISTIANE BINGRE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001771-54.2024.5.02.0719 RECLAMANTE: CRISTIANE BINGRE DOS SANTOS RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f9e4f5 proferido nos autos. DESPACHO Em atendimento à Recomendação nº 4/GCGJT, de 26.09.2018 do C. TST, a sentença proferida nesta ação será líquida, com a fixação dos valores relativos a cada um dos pedidos acolhidos, nos termos do art. 1º da mencionada Recomendação. Desta forma, considerando a impossibilidade de utilização dos serviços do calculista em atividade nesta Unidade, em decorrência do excesso de demanda em fase de liquidação, bem como, diante da complexidade dos cálculos, decido nomear o perito contábil Sr(a). JOHN HIROSHI IANO, com fulcro no art. 156 do CPC, devendo o laudo ser apresentado no prazo de 15 dias corridos e ser juntado em sigilo no processo. Honorários periciais contábeis serão pagos pela reclamada, eis que sucumbente no objeto da ação, no montante a ser arbitrado após a juntada do laudo, considerando a complexidade dos cálculos necessários para apuração das verbas da condenação. Ressalto que está sendo adotado o procedimento estabelecido no art. 5º da Recomendação, em face do que, a sentença proferida permanecerá em sigilo até o acolhimento do laudo pericial, oportunidade em que será disponibilizado acesso aos cálculos, os quais integrarão a sentença para todos os efeitos, com a devida retirada de sigilo e publicação de seu teor no DEJT, iniciando, portanto, o prazo recursal, inclusive para fins de impugnação aos cálculos de liquidação. Ressalta, ainda, este Juízo que, de acordo com a Tese Vinculante n. 131 do TST, a impugnação aos cálculos da sentença líquida, proferida na fase de conhecimento, só é admissível por meio de recurso ordinário, sob pena de preclusão, pois os cálculos fazem parte da decisão. Intimem-se as partes. Notifique-se o perito. SAO PAULO/SP, 11 de março de 2026. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
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- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001771-54.2024.5.02.0719 RECLAMANTE: CRISTIANE BINGRE DOS SANTOS RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c9bd58 proferido nos autos. LBP DESPACHO Cumpra-se o v. acórdão #id. 5bc0c6f. Fica designada audiência de instrução PRESENCIAL, para o dia 24/02/2026, 10:00h, para a oitiva da parte reclamante, que deverá comparecer, sob pena de confissão. Intimem-se, devendo os procuradores darem ciência aos seus respectivos clientes (por analogia ao §2º, do art. 6º, do Provimento GP/CR nº 06/2023, do E. TRT-2).. Após, aguarde-se a audiência. SAO PAULO/SP, 06 de fevereiro de 2026. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
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- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª TURMA Relator: WALDIR DOS SANTOS FERRO ROT 1001771-54.2024.5.02.0719 RECORRENTE: CRISTIANE BINGRE DOS SANTOS RECORRIDO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO - PJe Ficam as partes INTIMADAS do v. Acórdão id:5bc0c6f, conforme dispositivo abaixo: "Declaração de voto da Exma. Juíza Líbia da Graça Pires: "Acompanho ressalvado entendimento pessoal." Pelo exposto, ACORDAM os Magistrados da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por unanimiade de votos, conhecer do recursos ordinários da reclamada e do patrono da autora e ACOLHER a preliminar de mérito ofertada para reconhecer o cerceamento do direito de produzir provas, e, por conseguinte, anular a sentença de ID. 13ca611 e determinar o retorno do processo à origem, com a instrução reaberta, para a oitiva da parte reclamante, em conformidade com o devido processo legal, e posterior prolação de nova sentença, nos termos da fundamentação, com ressalva de entendimento pessoal da Exma. Juíza Líbia da Graça Pires. Votação: Unânime, com ressalva de entendimento pessoal da Exma. Juíza Líbia da Graça Pires. PROCESSO incluído na Sessão Ordinária PRESENCIAL de Julgamento de 16/12/2025, que foi disponibilizada no DEJT/2 em 04/12/2025. Presidiu Regimentalmente a sessão a Exma. Des. WILMA GOMES DA SILVA HERNANDES. Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs.: Relator Des. WALDIR DOS SANTOS FERRO; 2ª votante Des. WILMA GOMES DA SILVA HERNANDES; 3ª votante Juíza LÍBIA DA GRAÇA PIRES. Presente para a oitiva do voto a Dra. Giovana Abreu de Angelis. WALDIR DOS SANTOS FERRO Desembargador Relator" O inteiro teor do Acórdão poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.trtsp.jus.br/segundograu/login.seam. SAO PAULO/SP, 17 de dezembro de 2025. PATRICIA SANT ANA SIMOES DE CARVALHO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001771-54.2024.5.02.0719 RECLAMANTE: CRISTIANE BINGRE DOS SANTOS RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c16196 proferida nos autos. KPFC DECISÃO #id:be23d55 e #id:0fec833: Por presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos (notadamente tempestividade e regularidade formal), processe(m)-se o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) por RECLAMANTE: CRISTIANE BINGRE DOS SANTOS e TERCEIRO INTERESSADO: FULVIO FERNANDES FURTADO. Contrarrazões pela(s) parte(s) contrária(s), querendo, no prazo de 8 dias. Após, subam os autos ao E. TRT. Int. SAO PAULO/SP, 15 de setembro de 2025. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001771-54.2024.5.02.0719 RECLAMANTE: CRISTIANE BINGRE DOS SANTOS RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 372d6ff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isso posto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por CRISTIANE BINGRE DOS SANTOS em face de ITAU UNIBANCO S.A., decido conhecer dos embargos de declaração para, no mérito, REJEITÁ-LOS, tudo na forma da fundamentação supra, que a esta conclusão integra, como se aqui estivesse literalmente transcrita, mantidos os termos da sentença. Intimem-se as partes. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CRISTIANE BINGRE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001771-54.2024.5.02.0719 RECLAMANTE: CRISTIANE BINGRE DOS SANTOS RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 372d6ff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isso posto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por CRISTIANE BINGRE DOS SANTOS em face de ITAU UNIBANCO S.A., decido conhecer dos embargos de declaração para, no mérito, REJEITÁ-LOS, tudo na forma da fundamentação supra, que a esta conclusão integra, como se aqui estivesse literalmente transcrita, mantidos os termos da sentença. Intimem-se as partes. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001771-54.2024.5.02.0719 RECLAMANTE: CRISTIANE BINGRE DOS SANTOS RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb1d3c1 proferida nos autos. JWFP DECISÃO #id:c4cf5fc : Por presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos (notadamente tempestividade e regularidade formal), processe(m)-se o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) por RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A.. Intime-se a parte contrária, sendo que o prazo para contrarrazões iniciar-se-á somente após a intimação da decisão dos Embargos Declaratórios pendentes #id:c541131. Após, ao E. TRT com as cautelas devidas. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2025. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CRISTIANE BINGRE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001771-54.2024.5.02.0719 RECLAMANTE: CRISTIANE BINGRE DOS SANTOS RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb1d3c1 proferida nos autos. JWFP DECISÃO #id:c4cf5fc : Por presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos (notadamente tempestividade e regularidade formal), processe(m)-se o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) por RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A.. Intime-se a parte contrária, sendo que o prazo para contrarrazões iniciar-se-á somente após a intimação da decisão dos Embargos Declaratórios pendentes #id:c541131. Após, ao E. TRT com as cautelas devidas. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2025. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001771-54.2024.5.02.0719 RECLAMANTE: CRISTIANE BINGRE DOS SANTOS RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70c2ffd proferido nos autos. KPFC DESPACHO Dando prosseguimento às regras estabelecidas pelo art. 5º da Recomendação nº 4/GCGJT, de 26.09.2018, nesta data retiro o sigilo da sentença proferida sob o ID. 13ca611, e da planilha de cálculos de liquidação apresentada sob o ID bb79e55, a qual passa a integrar a sentença para todos os efeitos. Registre-se o movimento processual adequado, para correção do inventário extraído do e-Gestão -Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho, notadamente em relação à correção do valor da condenação e das custas processuais, os quais seguirão os valores apurados na planilha de cálculos (conforme já estabelecido em sentença), acrescidos dos honorários periciais contábeis abaixo arbitrados. Honorários periciais contábeis arbitrados no montante de R$ 3.000,00, que foram fixados considerando a complexidade dos cálculos necessários para apuração das verbas da condenação. Desta forma, o valor da condenação restou fixado em R$ 341.099,66, gerando custas no valor de R$ 6.821,99 (2% da condenação), pela reclamada. Intimem-se as partes. DÊ-se ciência dos cálculos contábeis. Publique-se a sentença e aguarde-se o prazo recursal. SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CRISTIANE BINGRE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001771-54.2024.5.02.0719 RECLAMANTE: CRISTIANE BINGRE DOS SANTOS RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70c2ffd proferido nos autos. KPFC DESPACHO Dando prosseguimento às regras estabelecidas pelo art. 5º da Recomendação nº 4/GCGJT, de 26.09.2018, nesta data retiro o sigilo da sentença proferida sob o ID. 13ca611, e da planilha de cálculos de liquidação apresentada sob o ID bb79e55, a qual passa a integrar a sentença para todos os efeitos. Registre-se o movimento processual adequado, para correção do inventário extraído do e-Gestão -Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho, notadamente em relação à correção do valor da condenação e das custas processuais, os quais seguirão os valores apurados na planilha de cálculos (conforme já estabelecido em sentença), acrescidos dos honorários periciais contábeis abaixo arbitrados. Honorários periciais contábeis arbitrados no montante de R$ 3.000,00, que foram fixados considerando a complexidade dos cálculos necessários para apuração das verbas da condenação. Desta forma, o valor da condenação restou fixado em R$ 341.099,66, gerando custas no valor de R$ 6.821,99 (2% da condenação), pela reclamada. Intimem-se as partes. DÊ-se ciência dos cálculos contábeis. Publique-se a sentença e aguarde-se o prazo recursal. SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001771-54.2024.5.02.0719 RECLAMANTE: CRISTIANE BINGRE DOS SANTOS RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30bb9eb proferido nos autos. DESPACHO Em atendimento à Recomendação nº 4/GCGJT, de 26.09.2018 do C. TST, a sentença proferida nesta ação será líquida, com a fixação dos valores relativos a cada um dos pedidos acolhidos, nos termos do art. 1º da mencionada Recomendação. Desta forma, considerando a impossibilidade de utilização dos serviços do calculista em atividade nesta Unidade, em decorrência do excesso de demanda em fase de liquidação, bem como, diante da complexidade dos cálculos, decido nomear o perito contábil Sr(a). JOHN HIROSHI IANO, com fulcro no art. 156 do CPC, devendo o laudo ser apresentado no prazo de 20 dias corridos e ser juntado em sigilo no processo. Honorários periciais contábeis serão pagos pela reclamada, eis que sucumbente no objeto da ação, no montante a ser arbitrado após a juntada do laudo, considerando a complexidade dos cálculos necessários para apuração das verbas da condenação. Ressalto que está sendo adotado o procedimento estabelecido no art. 5º da Recomendação, em face do que, a sentença proferida permanecerá em sigilo até o acolhimento do laudo pericial, oportunidade em que será disponibilizado acesso aos cálculos, os quais integrarão a sentença para todos os efeitos, com a devida retirada de sigilo e publicação de seu teor no DEJT, iniciando, portanto, o prazo recursal, inclusive para fins de impugnação aos cálculos de liquidação. Intimem-se as partes. Notifique-se o perito. SAO PAULO/SP, 25 de junho de 2025. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001771-54.2024.5.02.0719 RECLAMANTE: CRISTIANE BINGRE DOS SANTOS RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30bb9eb proferido nos autos. DESPACHO Em atendimento à Recomendação nº 4/GCGJT, de 26.09.2018 do C. TST, a sentença proferida nesta ação será líquida, com a fixação dos valores relativos a cada um dos pedidos acolhidos, nos termos do art. 1º da mencionada Recomendação. Desta forma, considerando a impossibilidade de utilização dos serviços do calculista em atividade nesta Unidade, em decorrência do excesso de demanda em fase de liquidação, bem como, diante da complexidade dos cálculos, decido nomear o perito contábil Sr(a). JOHN HIROSHI IANO, com fulcro no art. 156 do CPC, devendo o laudo ser apresentado no prazo de 20 dias corridos e ser juntado em sigilo no processo. Honorários periciais contábeis serão pagos pela reclamada, eis que sucumbente no objeto da ação, no montante a ser arbitrado após a juntada do laudo, considerando a complexidade dos cálculos necessários para apuração das verbas da condenação. Ressalto que está sendo adotado o procedimento estabelecido no art. 5º da Recomendação, em face do que, a sentença proferida permanecerá em sigilo até o acolhimento do laudo pericial, oportunidade em que será disponibilizado acesso aos cálculos, os quais integrarão a sentença para todos os efeitos, com a devida retirada de sigilo e publicação de seu teor no DEJT, iniciando, portanto, o prazo recursal, inclusive para fins de impugnação aos cálculos de liquidação. Intimem-se as partes. Notifique-se o perito. SAO PAULO/SP, 25 de junho de 2025. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CRISTIANE BINGRE DOS SANTOS
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7547232.
Intimado(s) / Citado(s)
- C.B.D.S.
Processo 1001771-54.2024.5.02.0719 distribuído para 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul na data 06/11/2024
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