Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR, RITA ALVES DE CARVALHO
- Advogados
- ADEMIR DE FREITAS PEREIRA (OAB 170527/SP), ERIKA DE OLIVEIRA FONTANA (OAB 307912/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001780-14.2016.5.02.0002 RECLAMANTE: RITA ALVES DE CARVALHO RECLAMADO: ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fde9642 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ADAO ELI PEREIRA JUNIOR DESPACHO Vistos. Ante o lapso temporal existente desde a última consulta, expeça-se ordem para pesquisa e penhora de bens do demandado, nos termos dos artigos 127 e seguintes da Consolidação das Normas da Corregedorias do E. TRT da 2ª Região, utilizando-se, por ora, os sistemas informatizados SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, ARISP e CNIB. Positiva a medida, ainda que parcialmente, dê-se visibilidade e ciência à parte autora, com prazo de 5 dias para requerer o que entender de direito, DEMONSTRANDO A EFETIVIDADE e o INEDITISMO DA MEDIDA, na forma do art. 878 da CLT, sob pena de remessa dos autos ao SOBRESTAMENTO, independentemente de nova intimação, sem prejuízo das penas do art. 11-A c/c art. 11- A, § 1º, ambos da CLT. Negativa, venham os autos conclusos para deliberações acerca do requerimento de ID. eb2696a. SAO PAULO/SP, 16 de setembro de 2026. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RITA ALVES DE CARVALHO
