Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001783-76.2022.5.02.0060 RECLAMANTE: ELAINE ALVES BARBOSA DOS SANTOS RECLAMADO: PALMA & NOGUEIRA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2811cb4 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista a petição de acordo apresentada pelas partes. SAO PAULO, data abaixo. WEBER RIBEIRO SILVA Diretor de Secretaria DECISÃO Vistos... Homologo o acordo para produzir seus regulares efeitos de direito, incluindo o valor relativo aos honorários advocatícios em favor da patrona da autora. Deverão os réus comprovar o valor da contribuição previdenciária incidente, em proporção ao valor do acordo, bem como o valor das custas processuais, em até 30(trinta) dias após o total adimplemento do acordo, sob pena de execução direta. Cumprida a avença e comprovada a determinação judicial, dê-se baixa e arquive-se o feito, definitivamente. Intimem-se as partes. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 08 de março de 2026. LETICIA NETO AMARAL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ELAINE ALVES BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001783-76.2022.5.02.0060 RECLAMANTE: ELAINE ALVES BARBOSA DOS SANTOS RECLAMADO: PALMA & NOGUEIRA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2811cb4 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista a petição de acordo apresentada pelas partes. SAO PAULO, data abaixo. WEBER RIBEIRO SILVA Diretor de Secretaria DECISÃO Vistos... Homologo o acordo para produzir seus regulares efeitos de direito, incluindo o valor relativo aos honorários advocatícios em favor da patrona da autora. Deverão os réus comprovar o valor da contribuição previdenciária incidente, em proporção ao valor do acordo, bem como o valor das custas processuais, em até 30(trinta) dias após o total adimplemento do acordo, sob pena de execução direta. Cumprida a avença e comprovada a determinação judicial, dê-se baixa e arquive-se o feito, definitivamente. Intimem-se as partes. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 08 de março de 2026. LETICIA NETO AMARAL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PALMA & NOGUEIRA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
- SANDRA DE SOUZA NOGUEIRA
- DANIEL PALMA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001783-76.2022.5.02.0060 RECLAMANTE: ELAINE ALVES BARBOSA DOS SANTOS RECLAMADO: PALMA & NOGUEIRA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0590ff1 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista a petição da exequente, requerendo o prosseguimento do feito com a penhora sobre o rosto dos autos do processo nº 1000233-14.2023.5.02.0027, que tramita perante a 27ª VT/SP, em desfavor da empresa ré-executada Palma & Nogueira Servicos Terceirizados Ltda CNPJ: 17.***.***/0001-70 e sócios executados, Srª Sandra de Souza Nogueira CPF: 312.***.***-12 e Sr. Daniel Palma CPF: 282.***.***-60. SAO PAULO, data abaixo. WEBER RIBEIRO SILVA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos.... Defiro o pedido, valendo a cópia deste despacho como ofício. Realizada a diligência, intime-se a exequente e registre o sobrestamento do feito, ficando a cargo da exequente o acompanhamento da penhora. Cumpra-se, conforme valor atualizado a seguir: Total da Execução - R$ 20.398,47, atualizado em 27/02/2026. SAO PAULO/SP, 27 de fevereiro de 2026. LETICIA NETO AMARAL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ELAINE ALVES BARBOSA DOS SANTOS
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001783-76.2022.5.02.0060 RECLAMANTE: ELAINE ALVES BARBOSA DOS SANTOS RECLAMADO: PALMA & NOGUEIRA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25e6bab proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista a petição da exequente, requerendo a desconsideração inversa das empresas Engeman Manutenção, Instalação e Telecomunicações Ltda. – CNPJ n.° 01.***.***/0001-67, e Palma Incorporação e Manutenções Ltda. – CNPJ n.° 47.***.***/0001-63, bem como o prosseguimento do feito em face das empresas indicadas. SAO PAULO, data abaixo. WEBER RIBEIRO SILVA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos.... A autora requer as inclusões das empresas indicadas no polo passivo. O artigo 855-A da CLT diz expressamente que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ), regulado nos artigos 133 a 137 do CPC, é aplicável ao Processo do Trabalho. Nos termos do art. 1º do Provimento CGJT nº 1, de 08/02/2019, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica será processado nos próprios autos em que foi suscitado. Entretanto, a correta instauração do incidente depende de comprovação efetiva trazida pela parte interessada, isto é, o pedido deve deixar claro quais são os sócios suscitados além de conter comprovação do quadro societário. Intime-se a exequente para promover, em 30(trinta) dias, a regularização do incidente. No silêncio, registre a Secretaria o sobrestamento do feito, por execução frustrada, observando a aplicação do instituto da prescrição intercorrente. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 01 de agosto de 2025. MARIA ALICE SEVERO KLUWE Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ELAINE ALVES BARBOSA DOS SANTOS
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001783-76.2022.5.02.0060 RECLAMANTE: ELAINE ALVES BARBOSA DOS SANTOS RECLAMADO: PALMA & NOGUEIRA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 473d1ed proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista os resultados das diligências realizadas junto ao GAEPP em face das executadas.SAO PAULO/SP, data abaixo.CANDIDA TALEI MOURA LEVIGHINI DECISÃOVistos....Inclua a executada junto ao BNDT.(FEITO)Após, intime-se o exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, em 30(trinta) dias.No silêncio, registre a Secretaria o sobrestamento do feito, por execução frustrada, observando a aplicação do instituto da prescrição intercorrente.Cumpra-se.
SAO PAULO/SP, 07 de agosto de 2024. JERONIMO AZAMBUJA FRANCO NETO Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001783-76.2022.5.02.0060 RECLAMANTE: ELAINE ALVES BARBOSA DOS SANTOS RECLAMADO: PALMA & NOGUEIRA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1bc33d4 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista os resultados das diligências realizadas junto ao GAEPP em face dos executados. SAO PAULO/SP, data abaixo. CANDIDA TALEI MOURA LEVIGHINI DECISÃO Vistos.... Inclua os executados junto ao BNDT.(FEITO) Após, intime-se o exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, em 30(trinta) dias. No silêncio, registre a Secretaria o sobrestamento do feito, por execução frustrada, observando a aplicação do instituto da prescrição intercorrente. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 23 de junho de 2025. LETICIA NETO AMARAL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ELAINE ALVES BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001783-76.2022.5.02.0060 : ELAINE ALVES BARBOSA DOS SANTOS : PALMA & NOGUEIRA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b96c470 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Portanto, considerando a insatisfação do débito trabalhista como acima exposto e objetivando a plena satisfação do crédito exequendo, de natureza eminentemente alimentar, julgo PROCEDENTE o pedido de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA nos termos do art 855-A da CLT c/c arts 133 a 137 do CPC, para condenar incidentalmente os sócios supra citados, a responderem pela integralidade do crédito exequendo não quitado. Intimem-se as partes, sendo que, decorrido o octídio recursal, restará conferido aos réus suscitados o prazo de 15(quinze) dias, para que comprovem o pagamento do crédito exequendo ou para que indiquem bens à garantia do juízo, nos termos do art. 523 do CPC. Após decurso do prazo 'in albis', expeça-se mandado de pesquisa patrimonial. Cumpra-se. LETICIA NETO AMARAL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ELAINE ALVES BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001783-76.2022.5.02.0060 RECLAMANTE: ELAINE ALVES BARBOSA DOS SANTOS RECLAMADO: PALMA & NOGUEIRA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9f1b12 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista a petição do autor-exequente, requerendo a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa ré-executada. SAO PAULO, data abaixo. WEBER RIBEIRO SILVA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos.... Por ora, indefiro a inclusão de outra empresa no polo passivo, bem como dos sócios que pertencem ao seu quadro societário. Recebo a instauração do incidente apenas em face dos atuais sócios da empresa ré executada. Instaurado o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA (IDPJ) pela exequente, nos termos do art. 855-A da CLT, estando regular e devidamente instruído, determino a regularização da autuação com as inclusões dos sócios mencionados no polo passivo da presente ação. Citem-se os sócios suscitados, por via postal, para manifestação e eventual requerimento de produção de prova devidamente especificado e justificado, no prazo de 15(quinze) dias. Regularize a Secretaria a autuação, incluindo no polo passivo a Srª SANDRA DE SOUZA NOGUEIRA PALMA, CPF: 312.***.***-12, e o Sr. DANIEL PALMA, CPF: 282.***.***-60. Eventual requerimento de prova oral deverá ser fundamentado com prova documental, sob pena de preclusão. Os atos executórios ficam suspensos. Intime-se a exequente. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 31 de janeiro de 2025. LETICIA NETO AMARAL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ELAINE ALVES BARBOSA DOS SANTOS