Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 1001785-54.2016.5.02.0481 RECLAMANTE: JOSE CARLOS SANTOS TELES RECLAMADO: GISELE GOMES NOGUEIRA HOTEL - ME E OUTROS (1) Destinatário: JOSE CARLOS SANTOS TELES INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para ciência do protocolo da solicitação Sisbajud Teimosinha. SAO VICENTE/SP, 24 de agosto de 2026. MARCIA REGINA BERNARDO CAVALCANTI Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE CARLOS SANTOS TELES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 1001785-54.2016.5.02.0481 RECLAMANTE: JOSE CARLOS SANTOS TELES RECLAMADO: GISELE GOMES NOGUEIRA HOTEL - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef80ba1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP . São Vicente/SP, data abaixo. GUSTAVO MESSIAS GONCALVES DESPACHO Id 5ab15d0 Defiro o pedido de bloqueio de valores, via SISBAJUD, com determinação de reiteração automática (“teimosinha”), pelo período de 60 dias, em nome da(s) parte(s) executada(s) GISELE GOMES NOGUEIRA HOTEL - ME, CNPJ: 07.***.***/0001-06; ANTONIO ALVES DE SOUZA, CPF: 799.***.***-68, até o limite do débito exequendo (R$ 99.652,06, em 23/08/2021). CÓDIGO DA VARA/JUÍZO: 30109. A transferência deverá ser realizada para o Banco do Brasil. Deverá ser juntado aos autos o protocolo da primeira ordem de penhora, contendo a determinação de reiteração automática pelo prazo acima. Após, o processo deverá aguardar o referido prazo, devendo o resultado da medida ser consultado pela Secretaria da Vara apenas após o decurso desse prazo. Por ocasião da consulta às respostas, por celeridade, deverá a Secretaria da Vara juntar aos autos o documento PDF apenas das ordens diárias de penhora que tiverem algum resultado positivo (parcial ou total), deixando de juntar os protocolos com resultados negativos. Após a juntada do resultado final da(s) pesquisa(s) deferida(s), se infrutífera(s) ou parcial(ais), intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. SAO VICENTE/SP, 12 de agosto de 2026. CHARLES ANDERSON ROCHA SANTOS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE CARLOS SANTOS TELES
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 1001785-54.2016.5.02.0481 RECLAMANTE: JOSE CARLOS SANTOS TELES RECLAMADO: GISELE GOMES NOGUEIRA HOTEL - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60e6420 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP . São Vicente/SP, data abaixo. GUSTAVO MESSIAS GONCALVES DESPACHO #id:3daeb1b A pesquisa prevjud oi realizada nos autos Id c63411d. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias, atentando para as diligências já realizadas. A promoção de medidas executórias deverá, sempre que possível, ser acompanhada de indícios concretos da existência de bens e/ou atividade econômica atual da executada e seus sócios, de modo a permitir a efetiva satisfação do crédito. Ressalto que a realização de convênios para pesquisa patrimonial muitas vezes não basta para localizar bens. A diligência e empenho pessoais do credor interessado na busca de informações no mundo fático também podem contribuir significativamente para a identificação de meios eficazes para o prosseguimento da execução, como, por exemplo, verificar in loco se o estabelecimento ainda está em atividade, aferir a possibilidade de eventual penhora na "boca do caixa", buscar informações sobre atividades atuais dos sócios, entre outras medidas concretas. Na inércia, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. SAO VICENTE/SP, 22 de outubro de 2025. CHARLES ANDERSON ROCHA SANTOS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE CARLOS SANTOS TELES
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 1001785-54.2016.5.02.0481 RECLAMANTE: JOSE CARLOS SANTOS TELES RECLAMADO: GISELE GOMES NOGUEIRA HOTEL - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: JOSE CARLOS SANTOS TELES Fica V.Sa. INTIMADO(A) para ciência do resultado do(s) convênio(s) eletrônico(s) juntado(s) aos autos e para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias, atentando para as diligências já realizadas. A promoção de medidas executórias deverá, sempre que possível, ser acompanhada de indícios concretos da existência de bens e/ou atividade econômica atual da executada e seus sócios, de modo a permitir a efetiva satisfação do crédito. Ressalto ao(à) exequente que a realização de convênios para pesquisa patrimonial muitas vezes não basta para localizar bens. A diligência e empenho pessoais do credor interessado na busca de informações no mundo fático também podem contribuir significativamente para a identificação de meios eficazes para o prosseguimento da execução, como, por exemplo, verificar in loco se o estabelecimento ainda está em atividade, aferir a possibilidade de eventual penhora na "boca do caixa", buscar informações sobre atividades atuais dos sócios, entre outras medidas concretas. Na inércia, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. SAO VICENTE/SP, 17 de dezembro de 2024. MARCIA REGINA BERNARDO CAVALCANTI Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE CARLOS SANTOS TELES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE 1001785-54.2016.5.02.0481 : JOSE CARLOS SANTOS TELES : GISELE GOMES NOGUEIRA HOTEL - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e33eb4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP . SAO VICENTE/SP, data abaixo. GUSTAVO MESSIAS GONCALVES DESPACHO Id 55de276 A parte exequente manifesta-se para promover a execução, nos termos do art. 878 da CLT. Cabe ao Juízo avaliar os meios mais efetivos para conduzi-la (CLT, 765). Indefiro o pedido de ofícios aos cartório por ineficaz à execução. No entanto, junto aos autos pesquisa INFOSEG, em sigilo, com visibilidade restrita às partes, para consulta e manifestação da parte exequente. JÁ realizada inclusão no BNDT, CNIB e SERASAJUD. Tudo cumprido, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias, atentando para as diligências já realizadas. A promoção de medidas executórias deverá, sempre que possível, ser acompanhada de indícios concretos da existência de bens e/ou atividade econômica atual da executada e seus sócios, de modo a permitir a efetiva satisfação do crédito. Ressalto ao(à) exequente que a realização de convênios para pesquisa patrimonial muitas vezes não basta para localizar bens. A diligência e empenho pessoais do credor interessado na busca de informações no mundo fático também podem contribuir significativamente para a identificação de meios eficazes para o prosseguimento da execução, como, por exemplo, verificar in loco se o estabelecimento ainda está em atividade, aferir a possibilidade de eventual penhora na "boca do caixa", buscar informações sobre atividades atuais dos sócios, entre outras medidas concretas. Na inércia, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. SAO VICENTE/SP, 19 de fevereiro de 2025. CHARLES ANDERSON ROCHA SANTOS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE CARLOS SANTOS TELES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 1001785-54.2016.5.02.0481 RECLAMANTE: JOSE CARLOS SANTOS TELES RECLAMADO: GISELE GOMES NOGUEIRA HOTEL - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96d5e23 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP . SAO VICENTE/SP, data abaixo. GUSTAVO MESSIAS GONCALVES DESPACHO INSS/Prevjud. Defiro a pesquisa no convênio Prevjud, pela Secretaria da Vara, a fim de verificar a existência de benefício(s) previdenciário(s) ativo(s), bem como de vínculo(s) de emprego(s)/recolhimento(s) previdenciário(s) ativo(s) (CNIS), em nome do(s) DEVEDOR(ES) (pessoa física)ANTONIO ALVES DE SOUZA, CPF: 799.***.***-68. Desnecessária a pesquisa CAGED para o mesmo fim. Após a juntada do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) deferida(s), intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. SAO VICENTE/SP, 13 de dezembro de 2024. HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE CARLOS SANTOS TELES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 1001785-54.2016.5.02.0481 RECLAMANTE: JOSE CARLOS SANTOS TELES RECLAMADO: GISELE GOMES NOGUEIRA HOTEL - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: JOSE CARLOS SANTOS TELES Fica V.Sa. INTIMADO(A) para ciência do resultado do(s) convênio(s) eletrônico(s) juntado(s) aos autos e para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias, atentando para as diligências já realizadas. A promoção de medidas executórias deverá, sempre que possível, ser acompanhada de indícios concretos da existência de bens e/ou atividade econômica atual da executada e seus sócios, de modo a permitir a efetiva satisfação do crédito. Ressalto ao(à) exequente que a realização de convênios para pesquisa patrimonial muitas vezes não basta para localizar bens. A diligência e empenho pessoais do credor interessado na busca de informações no mundo fático também podem contribuir significativamente para a identificação de meios eficazes para o prosseguimento da execução, como, por exemplo, verificar in loco se o estabelecimento ainda está em atividade, aferir a possibilidade de eventual penhora na "boca do caixa", buscar informações sobre atividades atuais dos sócios, entre outras medidas concretas. Na inércia, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. SAO VICENTE/SP, 12 de dezembro de 2024. MARCIA REGINA BERNARDO CAVALCANTI Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE CARLOS SANTOS TELES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 1001785-54.2016.5.02.0481 RECLAMANTE: JOSE CARLOS SANTOS TELES RECLAMADO: GISELE GOMES NOGUEIRA HOTEL - ME E OUTROS (1) Destinatário: JOSE CARLOS SANTOS TELES INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para ciência do protocolo da solicitação Sisbajud Teimosinha. SAO VICENTE/SP, 06 de novembro de 2024. MARCIA REGINA BERNARDO CAVALCANTI Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE CARLOS SANTOS TELES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 1001785-54.2016.5.02.0481 RECLAMANTE: JOSE CARLOS SANTOS TELES RECLAMADO: GISELE GOMES NOGUEIRA HOTEL - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d146aa proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP . SAO VICENTE/SP, data abaixo. GUSTAVO MESSIAS GONCALVES DESPACHOId f0fa117 Defiro o pedido de bloqueio de valores, via SISBAJUD, com determinação de reiteração automática (“teimosinha”), pelo período de 30 dias, prazo máximo permitido pelo sistema, em nome da(s) parte(s) executada(s) GISELE GOMES NOGUEIRA HOTEL - ME, CNPJ: 07.***.***/0001-06; ANTONIO ALVES DE SOUZA, CPF: 799.***.***-68, até o limite do débito exequendo (R$ 99.652,06, em 23/08/2021). CÓDIGO DA VARA/JUÍZO: 30109. A transferência deverá ser realizada para o Banco do Brasil. Deverá ser juntado aos autos o protocolo da primeira ordem de penhora, contendo a determinação de reiteração automática por 30 dias corridos. Após, o processo deverá aguardar o referido prazo de 30 dias corridos, devendo o resultado da medida ser consultado pela Secretaria da Vara apenas após o decurso desse prazo. Por ocasião da consulta às respostas, por celeridade, deverá a Secretaria da Vara juntar aos autos o documento PDF apenas das ordens diárias de penhora que tiverem algum resultado positivo (parcial ou total), deixando de juntar os protocolos com resultados negativos, que devem ser apenas certificados nos autos pelo servidor responsável pela consulta. Após a juntada do resultado final da(s) pesquisa(s) deferida(s), se infrutífera(s) ou parcial(ais), intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. SAO VICENTE/SP, 05 de novembro de 2024. HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE CARLOS SANTOS TELES