Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos
- Classe
- AÇÃO DE CUMPRIMENTO
- Destinatários
- MUNICIPIO DE GUARULHOS, MARIA CICERA DA SILVA
- Advogados
- EDSON KIYOSHI MURATA (OAB 177984/SP), CARLOS CHNAIDERMAN (OAB 171774/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ACum 1001785-64.2025.5.02.0311 AUTOR: MARIA CICERA DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE GUARULHOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be5a919 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos. À consideração de V.Exa. Jan Tadeu Rocha Roman Técnico Judiciário Sentença de Liquidação Diante dos cálculos apresentados pela reclamante e a manifestação da reclamada, procedo à homologação de cálculos fixando o crédito exequendo nos seguintes termos: R$ 3.966,94, a título de principal (atualizado pelo IPCA-E até 02/10/2025); R$ 484,56 a título de juros pela Selic/Taxa Legal; R$ 329,52 a título de FGTS e R$ 40,66, correspondentes aos juros pela taxa Selic/Taxa Legal incidentes sobre o FGTS, valores vigentes em 01/08/2026, devendo ser devidamente atualizados até a data do efetivo pagamento. Juros Selic/Taxa Legal a partir de 03/10/2025, nos termos da decisão proferida pelo STF no julgamento das ações ADC 58 e ADC 59. A contribuição previdenciária devida em 01/08/2026 quota parte da reclamada importa em R$ 209,99, e quota parte da reclamante em R$ 39,42 a ser deduzida do seu crédito. Não há dedução do crédito do exequente a título de imposto de renda, haja vista que a base tributável do imposto de renda está dentro dos limites de isenção, nos termos da instrução normativa RFB nº 1.500 de 29/10/2014 e OJ 400 do TST. Honorários advocatícios de 5% sobre o valor da condenação a serem pagos pela reclamada: R$ 241,08 em 01/08/2026. O “quantum debeatur” em 01/08/2026 importa em R$ 5.272,75, sendo: Principal R$ 3.966,94 Juros Selic/Taxa Legal R$ 484,56 FGTS R$ 329,52 Juros Selic/Taxa Legal sobre o FGTS R$ 40,66 Inss reclamada R$ 209,99 Honorários advocatícios o exequente e cite-se a executada na forma do do CPC. Decorrido o prazo legal, expeçam-se as requisições de pequeno valor (RPV) para o pagamento do crédito do reclamante e dos honorários advocatícios. GUARULHOS/SP, 25 de setembro de 2026. VITOR JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto
