Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001786-97.2025.5.02.0004 RECLAMANTE: JOHN HEBERT FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: HORTIFRUTI CELSO GARCIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cbb66db proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do acima exposto, decido: - afastar as preliminares arguidas pela parte ré; - e, no mérito, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados nesta reclamação trabalhista ajuizada por JOHN HEBERT FERREIRA DA SILVA (parte autora) em face de HORTIFRUTI CELSO GARCIA LTDA (parte ré) Deferida a gratuidade judicial à parte autora. Em atenção ao Princípio da Cooperação e aos deveres inerentes deesclarecimento e de prevenção do Juiz em relação às partes, consagrados no Código de Processo Civil de 2015, advirto que conforme disposto no 1.022, do CPC e no art. 897-A, da CLT, os embargos de declaração não se destinam a rever fatos, provas ou a própria decisão; mas sim à correção de eventuais omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais na sentença. Sendo que se interpostos para fins de prequestionamento, ou para suscitar o reexame de matéria probatória ou meritória, os embargos de declaração, por serem manifestamente incabíveis serão considerados não interpostos, sem interrupção do prazo para apresentação de outros recursos, além de ensejar ensejo à multa de 2 a 10% do valor atualizado da causa (art. 1026, §2º, do CPC). Honorários periciais e de sucumbência na forma da fundamentação. Custas pela parte autora no importe de R$1.132,23, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 56.611,65, das quais fica isento na forma da lei. Após o trânsito em julgado, oficie-se ao TRT da 2ª Região para o pagamento dos honorários do perito. Cumpra-se. JULIANA BALDINI DE MACEDO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOHN HEBERT FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001786-97.2025.5.02.0004 RECLAMANTE: JOHN HEBERT FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: HORTIFRUTI CELSO GARCIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cbb66db proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do acima exposto, decido: - afastar as preliminares arguidas pela parte ré; - e, no mérito, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados nesta reclamação trabalhista ajuizada por JOHN HEBERT FERREIRA DA SILVA (parte autora) em face de HORTIFRUTI CELSO GARCIA LTDA (parte ré) Deferida a gratuidade judicial à parte autora. Em atenção ao Princípio da Cooperação e aos deveres inerentes deesclarecimento e de prevenção do Juiz em relação às partes, consagrados no Código de Processo Civil de 2015, advirto que conforme disposto no 1.022, do CPC e no art. 897-A, da CLT, os embargos de declaração não se destinam a rever fatos, provas ou a própria decisão; mas sim à correção de eventuais omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais na sentença. Sendo que se interpostos para fins de prequestionamento, ou para suscitar o reexame de matéria probatória ou meritória, os embargos de declaração, por serem manifestamente incabíveis serão considerados não interpostos, sem interrupção do prazo para apresentação de outros recursos, além de ensejar ensejo à multa de 2 a 10% do valor atualizado da causa (art. 1026, §2º, do CPC). Honorários periciais e de sucumbência na forma da fundamentação. Custas pela parte autora no importe de R$1.132,23, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 56.611,65, das quais fica isento na forma da lei. Após o trânsito em julgado, oficie-se ao TRT da 2ª Região para o pagamento dos honorários do perito. Cumpra-se. JULIANA BALDINI DE MACEDO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- HORTIFRUTI CELSO GARCIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001786-97.2025.5.02.0004 RECLAMANTE: JOHN HEBERT FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: HORTIFRUTI CELSO GARCIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab83c26 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DOUGLAS MAIA MARQUES MEDEIROS GOMES DESPACHO Vistos. As partes manifestaram-se sobre o laudo pericial, sem, entretanto, apresentar quesitos complementares. Assim, considero encerrada a prova pericial, designo audiência de encerramento da instrução para o dia 09/03/2026 13:50, de forma PRESENCIAL, com a finalidade de que seja realizada última tentativa de conciliação. As partes poderão apresentar razões finais até a audiência, sob pena de preclusão. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 27 de janeiro de 2026. JULIANA BALDINI DE MACEDO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOHN HEBERT FERREIRA DA SILVA
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001786-97.2025.5.02.0004 RECLAMANTE: JOHN HEBERT FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: HORTIFRUTI CELSO GARCIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9716dbc proferido nos autos. Conclusos, Vistos, etc. #id:0323f82 - Laudo apresentado. Ficam as partes cientes de que têm 5 dias para manifestações, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 223 do CPC. Após, voltem conclusos para análise. Intimem-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 14 de dezembro de 2025. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- HORTIFRUTI CELSO GARCIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001786-97.2025.5.02.0004 RECLAMANTE: JOHN HEBERT FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: HORTIFRUTI CELSO GARCIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab83c26 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DOUGLAS MAIA MARQUES MEDEIROS GOMES DESPACHO Vistos. As partes manifestaram-se sobre o laudo pericial, sem, entretanto, apresentar quesitos complementares. Assim, considero encerrada a prova pericial, designo audiência de encerramento da instrução para o dia 09/03/2026 13:50, de forma PRESENCIAL, com a finalidade de que seja realizada última tentativa de conciliação. As partes poderão apresentar razões finais até a audiência, sob pena de preclusão. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 27 de janeiro de 2026. JULIANA BALDINI DE MACEDO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- HORTIFRUTI CELSO GARCIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001786-97.2025.5.02.0004 RECLAMANTE: JOHN HEBERT FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: HORTIFRUTI CELSO GARCIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9716dbc proferido nos autos. Conclusos, Vistos, etc. #id:0323f82 - Laudo apresentado. Ficam as partes cientes de que têm 5 dias para manifestações, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 223 do CPC. Após, voltem conclusos para análise. Intimem-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 14 de dezembro de 2025. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOHN HEBERT FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001786-97.2025.5.02.0004 RECLAMANTE: JOHN HEBERT FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: HORTIFRUTI CELSO GARCIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5130962 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DOUGLAS MAIA MARQUES MEDEIROS GOMES DESPACHO Vistos. Audiência: Instrução - Sala "Sala PAR - J": 13/02/2026 13:10 Tendo em vista que ainda não foi encerrada a prova pericial, redesigno audiência de encerramento instrução para e horário acima, ocasião em que as partes não deverão comparecer. Oportunamente, as partes serão intimadas para audiência de encerramento da instrução, para última tentativa de conciliação. Intimem-se SAO PAULO/SP, 11 de dezembro de 2025. JULIANA BALDINI DE MACEDO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- HORTIFRUTI CELSO GARCIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001786-97.2025.5.02.0004 RECLAMANTE: JOHN HEBERT FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: HORTIFRUTI CELSO GARCIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5130962 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DOUGLAS MAIA MARQUES MEDEIROS GOMES DESPACHO Vistos. Audiência: Instrução - Sala "Sala PAR - J": 13/02/2026 13:10 Tendo em vista que ainda não foi encerrada a prova pericial, redesigno audiência de encerramento instrução para e horário acima, ocasião em que as partes não deverão comparecer. Oportunamente, as partes serão intimadas para audiência de encerramento da instrução, para última tentativa de conciliação. Intimem-se SAO PAULO/SP, 11 de dezembro de 2025. JULIANA BALDINI DE MACEDO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOHN HEBERT FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001786-97.2025.5.02.0004 RECLAMANTE: JOHN HEBERT FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: HORTIFRUTI CELSO GARCIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3f0215 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DOUGLAS MAIA MARQUES MEDEIROS GOMES DESPACHO Vistos. #id:b33e34f - Agendada a perícia. Ficam as partes cientes, inclusive dos eventuais documentos requisitados para realização do ato, sob pena de preclusão e até medida de busca em caso de não apresentação. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 28 de novembro de 2025. JULIANA BALDINI DE MACEDO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOHN HEBERT FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001786-97.2025.5.02.0004 RECLAMANTE: JOHN HEBERT FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: HORTIFRUTI CELSO GARCIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3f0215 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DOUGLAS MAIA MARQUES MEDEIROS GOMES DESPACHO Vistos. #id:b33e34f - Agendada a perícia. Ficam as partes cientes, inclusive dos eventuais documentos requisitados para realização do ato, sob pena de preclusão e até medida de busca em caso de não apresentação. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 28 de novembro de 2025. JULIANA BALDINI DE MACEDO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- HORTIFRUTI CELSO GARCIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001786-97.2025.5.02.0004 RECLAMANTE: JOHN HEBERT FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: HORTIFRUTI CELSO GARCIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3419d0a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DOUGLAS MAIA MARQUES MEDEIROS GOMES DESPACHO Vistos. Trata-se de hipótese em que a parte reclamada, embora regularmente cadastrada no sistema eletrônico, deixou de tomar ciência da citação enviada por meio eletrônico, frustrando o cumprimento do ato processual. Vide a tela: Essa conduta caracteriza violação aos deveres de cooperação e boa-fé processual, previstos no artigo 6º do Código de Processo Civil, além de afronta ao artigo 77, inciso IV, do CPC, que exige o cumprimento exato dos provimentos mandamentais, sem embaraços à efetivação das decisões judiciais. O artigo 246, § 1º, do CPC estabelece que: "As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citação e intimação, que serão efetuadas preferencialmente por meio eletrônico, dispensada a impressão de qualquer documento em papel." No presente caso, verifica-se que, apesar do envio regular da citação eletrônica, a parte reclamada não tomou ciência, sem apresentar justificativa plausível, configurando omissão que prejudica a marcha processual e viola os princípios da celeridade e eficiência, previstos no artigo 4º do CPC. Conforme o artigo 2º, § 5º, da Portaria 46, de 16 de fevereiro de 2024, do CNJ, considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% do valor da causa, a conduta de deixar de confirmar, no prazo legal, o recebimento de citação por meio eletrônico, salvo se apresentada justa causa na primeira oportunidade de manifestação nos autos. A mesma posição foi adotada pela lei processual civil: Art. 246, § 1º-C: "Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça a ausência de confirmação, no prazo legal, do recebimento da citação enviada na forma deste artigo, salvo se apresentada justa causa, devidamente fundamentada, na primeira oportunidade de manifestação nos autos, hipótese em que o prazo para a prática do ato será contado na forma do art. 231, inciso V deste Código." Por tudo isso e diante da ausência de ciência da citação, ou mesmo de justificativa plausível para tanto, aplico à parte reclamada a multa de 5% sobre o valor da causa, a ser revertida em favor da União, nos termos do art. 77, §3º c/c art. 97 do CPC. Renove-se a citação por correios. SAO PAULO/SP, 29 de outubro de 2025. JULIANA BALDINI DE MACEDO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOHN HEBERT FERREIRA DA SILVA
Processo 1001786-97.2025.5.02.0004 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 20/10/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25102100300466100000426284524?instancia=1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001786-97.2025.5.02.0004 RECLAMANTE: JOHN HEBERT FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: HORTIFRUTI CELSO GARCIA LTDA DESTINATÁRIO: JOHN HEBERT FERREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO PJe Audiência: Una (rito sumaríssimo) - Sala "Sala PAR - J": 25/11/2025 09:00 Fica V. Sa. INTIMADO(A) a comparecer, no dia e hora acima indicados, à audiência para o processo supra identificado, na sala de audiências da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, situada à Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001. A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da Lei 9957/2000, que disciplina o RITO SUMARÍSSIMO nos feitos trabalhistas. A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento, de forma PRESENCIAL, com fulcro no item 1 do inciso VII, do art. 6º da RESOLUÇÃO GP/CR N. 03, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020, alterado pela RESOLUÇÃO GP/CR N. 05, DE 20 DE ABRIL DE 2022. Atentem-se os optantes do juízo 100% digital sobre a modalidade presencial apenas no que toca à colheita de prova oral diante da instabilidade da rede do fórum e com vistas à celeridade e segurança do ato, em atenção ao inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal, art. 765 da CLT, § 2º do art. 1º da Resolução CNJ Nº 345 de 09/10/2020 e § 5º do art. 2º do Ato GP 10/2021 do TRT/SP, valendo ressaltar que os demais atos serão praticados normalmente pelo modo virtual. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. Diante do princípio da razoável duração do processo e dos termos do artigo 765 da CLT, intimem-se as partes que poderão intimar suas testemunhas na forma do art. 305 do Provimento GP/CR Nº 13/2006 deste Egrégio Tribunal, comprovando documentalmente a intimação nos autos, sob pena de preclusão, observando o prazo estabelecido pelo art. 455, § 1º, do CPC, bem como sob as penalidades do artigo. 455, § 2o, do CPC. Cópia desta decisão poderá ser utilizada pela parte como intimação, desde que a ciência seja aposta no lado da folha em que consta a data e horário do agendamento e conste os seguintes dados da testemunha: nome, CPF e assinatura. Tais requisitos também serão necessários para quaisquer outras formas de notificação da testemunha. Fica(m) a(s) testemunha(s) advertida(s) que o não comparecimento implicará condução coercitiva, além de multa de um salário-mínimo. Existindo testemunha não residente em São Paulo e havendo a necessidade de ouvi-la por videoconferência, ante a proibição de expedição de Carta Precatória para a oitiva, deverá a parte que pretender o seu depoimento, informar os fatos nos autos, trazendo os dados da testemunha e comprovando o endereço dela, no prazo mínimo de 10 dias antes da audiência agendada, sob pena de preclusão. Havendo pedido tempestivo e comprovação, a audiência será transformada em híbrida, sendo que somente a referida testemunha poderá participar pelo meio telepresencial. Não intimadas as testemunhas e não comprovada a intimação nos moldes acima descrito, inclusive as que residem fora da comarca, somente serão ouvidas as que comparecerem espontaneamente. SAO PAULO/SP, 21 de outubro de 2025. JOSE DE ARIMATEIA SILVA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- JOHN HEBERT FERREIRA DA SILVA