Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CSAC 1001788-07.2024.5.02.0003 REQUERENTE: SANDRA REGINA SANTOS REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Fica V. Sa intimado para no prazo de 05 dias indicar os dados abaixo com fito de viabilizar a transferência de valores ao FGTS: Data de admissão: ___________ Data de afastamento: ___________ PIS: ___________ CTPS: ___________, Série: ___________ Causa do Afastamento: ___________ SAO PAULO/SP, 19 de maio de 2026. CAMILA LAUTON PEREIRA AFONSO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- SANDRA REGINA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CSAC 1001788-07.2024.5.02.0003 REQUERENTE: SANDRA REGINA SANTOS REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Fica o beneficiário (RAPHAEL DA SILVA MAIA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). SAO PAULO/SP, 08 de maio de 2026. EMERSON DE ASSIS ROSA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- SANDRA REGINA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CSAC 1001788-07.2024.5.02.0003 REQUERENTE: SANDRA REGINA SANTOS REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Fica o beneficiário (SANDRA REGINA SANTOS) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). SAO PAULO/SP, 08 de maio de 2026. EMERSON DE ASSIS ROSA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- SANDRA REGINA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CSAC 1001788-07.2024.5.02.0003 REQUERENTE: SANDRA REGINA SANTOS REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Fica V. Sa intimado para no prazo de 05 dias indicar os dados abaixo com fito de viabilizar a transferência de valores ao FGTS: Data de admissão: ___________ Data de afastamento: ___________ PIS: ___________ CTPS: ___________, Série: ___________ Causa do Afastamento: ___________ SAO PAULO/SP, 05 de maio de 2026. CAMILA LAUTON PEREIRA AFONSO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- SANDRA REGINA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CSAC 1001788-07.2024.5.02.0003 REQUERENTE: SANDRA REGINA SANTOS REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f34cd2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SANDRA REGINA SANTOS
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CSAC 1001788-07.2024.5.02.0003 REQUERENTE: SANDRA REGINA SANTOS REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9844323 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. São Paulo, data abaixo. Vistos etc. Comprove a reclamada, no prazo de 5 (cinco) dias, a quitação dos RPV's expedidos. Na inércia, determino o sequestro dos valores, via SISBAJUD. SAO PAULO/SP, 06 de novembro de 2025. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SANDRA REGINA SANTOS
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CSAC 1001788-07.2024.5.02.0003 REQUERENTE: SANDRA REGINA SANTOS REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4beee29 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Regularizada a representação processual (ID. b10dcb1 ). Nos autos do processo nº 0002341-83.2014.5.02.0003, que tramitou perante a 80ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, foi exarada decisão determinando que a liquidação e execução referente à sentença condenatória proferida naquele feito fossem realizadas de forma individual, através de ação autônoma e por livre distribuição. Cite-se a reclamada para apresentar eventual impugnação quanto ao direito de usufruir dos efeitos da coisa julgada da decisão proferida na ação coletiva, bem como para contestar os cálculos de liquidação, no prazo de 08 dias, na forma do art. 879, § 2ª da CLT (em dobro – art. 183 do CPC), sob pena de preclusão bem como para, sendo o caso, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer/pagar a que condenada no título executivo judicial (ação coletiva). Atentem-se as partes que os cálculos de liquidação deverão discriminar o valor principal, juros, INSS (ambas as cotas), IR, despesas processuais e honorários advocatícios, sempre que aplicáveis, bem como observar o índice de correção monetária estabelecido na decisão liquidanda – devendo constar claramente do cálculo qual o índice utilizado. SAO PAULO/SP, 19 de novembro de 2024. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SANDRA REGINA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CSAC 1001788-07.2024.5.02.0003 REQUERENTE: SANDRA REGINA SANTOS REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32f1914 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 09/10/2025. MARCELA SILVEIRA GADELHA ROLIM DESPACHO RPV devidamente autuada no sistema GPREC. Aguarde-se pagamento. SAO PAULO/SP, 09 de outubro de 2025. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SANDRA REGINA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CSAC 1001788-07.2024.5.02.0003 REQUERENTE: SANDRA REGINA SANTOS REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c18e7d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MM. Juíza da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. São Paulo, data abaixo. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Trata-se de execução individual da decisão proferida na Ação Coletiva nº 0002341-83.2014.5.02.0080, proposta pelo SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS NO ESTADO DE SÃO PAULO contra A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. No Despacho em id.c4ac6e0, analisado o feito, o reclamante foi intimado a reapresentar seus cálculos, aplicando atualização monetária nos termos do Tema 810 (IPCA-E + juros de poupança) até dezembro de 2021 e, após esta data, somente a SELIC, conforme EC 113. Cálculos reapresentados pelo reclamante em id.79f464c. Sobre os cálculos: Os cálculos do reclamante estão regulares. HOMOLOGO os cálculos do reclamante, fixando o valor da execução em R$40.384,46, atualizado para 01/05/2025: Intime-se a reclamada (EBCT), para, querendo, apresentar impugnação à execução no prazo de 30 dias (CPC/15, art. 535). Silente, expeçam-se ofícios para pagamento da obrigação, via GPREC, encaminhando-os à Secretaria de Precatórios. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 20 de maio de 2025. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SANDRA REGINA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001788-07.2024.5.02.0003 : SANDRA REGINA SANTOS : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4ac6e0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. São Paulo, data abaixo. Trata-se de execução individual da decisão proferida na Ação Coletiva nº 0002341-83.2014.5.02.0080, proposta pelo SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS NO ESTADO DE SÃO PAULO contra A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. PROCESSO ORIGINAL - 0002341-83.2014.5.02.0080 A ação foi proposta em 11/09/2014, objetivando a regularização da jornada de trabalho dos profissionais de comunicação social da EBCT, notadamente quanto à exigência de labor aos sábados. Sentença a fls. 105/110 pdf: 1. Acolhendo a preliminar de cosa julgada quanto ao reconhecimento da jornada semanal de 25 horas; 2. Determinando que a empresa se abstenha de exigir trabalho aos sábados dos profissionais em questão; 3. Deferindo horas extras para as horas trabalhadas aos sábados; 4. Fixando honorários assistenciais de 15%, exclusivamente em relação aos substituídos que percebam salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, limitados ao valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Embargos de Declaração fls. 122, autorizando a dedução/compensação dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento, nos termos da OJ 415 do TST. Acórdão de Recurso Ordinário a fls. 170/176, dando provimento ao pedido do Sindicato autor para fixar honorários advocatícios de 15% do valor da condenação, sem limitações. Trânsito em julgado em 26/09/2023 (fls. 274). Decisão para promover a liquidação em ações individualizadas a fls. 275. Processo arquivado. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Cálculos do reclamante em id.1ae50ea. Impugnação e cálculos da reclamada em id.ed6db09 e anexos, contestando a atualização monetária nos seguintes pontos: 1. Deve ser aplicada a EC 113 a partir de dezembro/2021; 2. A atualização do FGTS deve ser índice JAM. Sobre os cálculos Cabe razão à reclamada quanto ao item "1" mas não quanto ao item "2". 1. Como a sentença não definiu índices de atualização, mas somente a taxa de juros do regime de Fazenda Pública, aplica-se o Tema 810 (IPCA-E + juros de poupança) até dezembro de 2021 e, após esta data, somente a SELIC; 2. A atualização do FGTS pelos mesmos índices aplicados aos créditos trabalhistas está cristalizada na OJ 302 do TST. Além disso, os cálculos da reclamada estão incorretos mesmo no item "1", tendo aplicado SELIC a partir do ajuizamento desta ação de cumprimento de sentença e não de dezembro/2021, considerando o ajuizamento da ação original em 16/10/2014. o reclamante para, no prazo de 8 dias, retificar a atualização monetária em seus cálculos, aplicando: 1. IPCA-E + juros de poupança até dezembro de 2021; 2. Somente SELIC após dezembro de 2021. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 06 de maio de 2025. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CSAC 1001788-07.2024.5.02.0003 REQUERENTE: SANDRA REGINA SANTOS REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Destinatário: SANDRA REGINA SANTOS INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 879, §1º-B, da CLT, fica V. Sa. intimado(a) para apresentar os cálculos que entender devidos, em 8 dias, incluindo valores do INSS (reclamante e reclamada) e do IRRF. SAO PAULO/SP, 17 de janeiro de 2025. EMERSON DE ASSIS ROSA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- SANDRA REGINA SANTOS
Processo 1001788-07.2024.5.02.0003 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 28/10/2024
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Intimado(s) / Citado(s)
- SANDRA REGINA SANTOS