Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001794-98.2017.5.02.0604 RECLAMANTE: IVANI DE SA FERREIRA RECLAMADO: LANCHONETE E PIZZARIA MARIANO'S LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a82bb33 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste. SÃO PAULO/SP, data abaixo. THAISA EVELIN TREVIZAN SANTOS DESPACHO Vistos. Intime-se a(o) exequente quanto ao resultado do(s) convênio(s) realizados, bem como para indicar, no prazo de 30 dias, novos meios de prosseguimento da execução, com informações concretas e previamente constatadas, ou o bem livre cuja penhora pretende e sua localização. No caso de indicação de bens imóveis ou veículos, de forma a garantir a economia de atos processuais e a efetividade da execução, deverá a parte autora proceder pesquisa dos bens imóveis e veículos arrematados ou adjudicados em Hastas Pública Unificada nesta Justiça especializada, pleiteando penhora no rosto dos autos, se o caso. No silêncio, sobrestem-se os autos, ficando desde já todas as partes intimadas do início da contagem do prazo previsto art. 11-A, §1º e 2º da CLT c/c. art. 924, V, do CPC/2015, a contar do término do prazo para indicação de meios. SAO PAULO/SP, 01 de junho de 2026. ANDREA SAYURI TANOUE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- IVANI DE SA FERREIRA
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001794-98.2017.5.02.0604 RECLAMANTE: IVANI DE SA FERREIRA RECLAMADO: LANCHONETE E PIZZARIA MARIANO'S LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73143c8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Mm. Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, Dr(a). MOISES TIMBO DE OLIVEIRA, submetendo-o à v. elevada apreciação. SAO PAULO/SP, 14 de novembro de 2025. THIAGO DA COSTA CAIXETA DESPACHO Proceda a Secretaria à pesquisa ao sistema ARPEN/SP (CRC-JUD) bem como ao convênio SERP - JUD - Sistema Eletrônico dos Registros Públicos do Brasil, destinado ao Poder Judiciário e aos Órgãos da Administração Pública. SAO PAULO/SP, 15 de novembro de 2025. MOISES TIMBO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- IVANI DE SA FERREIRA
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001794-98.2017.5.02.0604 RECLAMANTE: IVANI DE SA FERREIRA RECLAMADO: LANCHONETE E PIZZARIA MARIANO'S LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11d2301 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Mm. Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, Dr(a). MOISES TIMBO DE OLIVEIRA, submetendo-o à v. elevada apreciação. SAO PAULO/SP, 29 de novembro de 2024. THIAGO DA COSTA CAIXETA DESPACHO DÊ-se ciência ao reclamante a respeito da diligência negativa certificada na certidão do oficial de justiça - id a1574f7. Por conseguinte, deve o reclamante, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar os meios necessários para viabilizar a citação do suscitado MARIANO'S FOOD BRASIL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, com o fornecimento de endereço atualizado desta, ou requerer o que entende devido, na impossibilidade de fornecê-lo. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. SAO PAULO/SP, 01 de dezembro de 2024. MOISES TIMBO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- IVANI DE SA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001794-98.2017.5.02.0604 RECLAMANTE: IVANI DE SA FERREIRA RECLAMADO: LANCHONETE E PIZZARIA MARIANO'S LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d7c9f9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO, data abaixo. DIEGO AYLON FRANCO DE OLIVEIRA DESPACHO Intime-se o(a) autor(a) para tomar ciência acerca do retorno do mandado de pesquisa Id a5c5463, bem como para indicar, no prazo de 30 dias, novos meios de prosseguimento da execução, com informações concretas e previamente constatadas, ou o bem livre cuja penhora pretende e sua localização. No caso de indicação de bens imóveis ou veículos, de forma a garantir a economia de atos processuais e a efetividade da execução, deverá a parte autora proceder pesquisa dos bens imóveis e veículos arrematados ou adjudicados em Hastas Pública Unificada nesta Justiça especializada, através do link https://ww2.trtsp.jus.br/informacoes/leiloes-judiciais/resultados/(Planilha de imóveis e veículos arrematados ou adjudicados em Leilão Judicial Unificado), pleiteando penhora no rosto dos autos, se o caso. No silêncio, ou apresentando medida de execução inócua, sobrestem-se os autos, ficando desde já todas as partes intimadas do início da contagem do prazo previsto art. 11-A, §1º e 2º da CLT c/c. art. 924, V, do CPC/2015, a contar do término do prazo para indicação de meios. SAO PAULO/SP, 15 de agosto de 2025. ANDREA SAYURI TANOUE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- IVANI DE SA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001794-98.2017.5.02.0604 RECLAMANTE: IVANI DE SA FERREIRA RECLAMADO: LANCHONETE E PIZZARIA MARIANO'S LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eecd3ff proferido nos autos. CONCLUSÃO Neste ato, faço o feito concluso ao(à) Mm. Juiz(íza) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, Dr(a). ANDREA SAYURI TANOUE, submetendo-o à v. elevada apreciação. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. GISELE CRISTINA VIEIRA VIAN MARTINS DOS SANTOS Servidor DESPACHO Ante o requerimento de execução protocolado pelo reclamante, prossiga-se com tentativa de penhora online de valores pelo SISBAJUD (sucessor do extinto BACENJUD), através da funcionalidade de repetição programada “ teimosinha ” por trinta dias. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. ANDREA SAYURI TANOUE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- IVANI DE SA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1001794-98.2017.5.02.0604 : IVANI DE SA FERREIRA : LANCHONETE E PIZZARIA MARIANO'S LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34a3f0e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP, informando que, nos presentes autos foram utilizados os convênios Bacenjud/Sisbajud, Renajud, Arisp e Infojud, sem obtenção de resultado positivo. O(s) executado(s) foi(ram) incluído(s) no BNDT, no Serasajud e na CNIB. SAO PAULO, data abaixo. DIEGO AYLON FRANCO DE OLIVEIRA DESPACHO Intime-se o autor para tomar ciência acerca do resultado das pesquisas aos convênios Prevjud e Caged, bem como para indicar, no prazo de 30 dias, novos meios de prosseguimento da execução, com informações concretas e previamente constatadas, ou o bem livre cuja penhora pretende e sua localização. No caso de indicação de bens imóveis ou veículos, de forma a garantir a economia de atos processuais e a efetividade da execução, deverá a parte autora proceder pesquisa dos bens imóveis e veículos arrematados ou adjudicados em Hastas Pública Unificada nesta Justiça especializada, através do link https://ww2.trtsp.jus.br/informacoes/leiloes-judiciais/resultados/(Planilha de imóveis e veículos arrematados ou adjudicados em Leilão Judicial Unificado), pleiteando penhora no rosto dos autos, se o caso. No silêncio, sobrestem-se os autos, ficando desde já todas as partes intimadas do início da contagem do prazo previsto art. 11-A, §1º e 2º da CLT c/c. art. 924, V, do CPC/2015, a contar do término do prazo para indicação de meios. SAO PAULO/SP, 10 de março de 2025. ANDREA SAYURI TANOUE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- IVANI DE SA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001794-98.2017.5.02.0604 RECLAMANTE: IVANI DE SA FERREIRA RECLAMADO: LANCHONETE E PIZZARIA MARIANO'S LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 311b51f proferido nos autos. CONCLUSÃO Neste ato, faço o feito concluso ao(à) Mm. Juiz(íza) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, Dr(a). ANDREA SAYURI TANOUE, submetendo-o à v. elevada apreciação. SAO PAULO/SP, 10 de fevereiro de 2025. DIEGO AYLON FRANCO DE OLIVEIRA Servidor DESPACHO Proceda a Secretaria da Vara à consulta aos convênios PREVJUD e CAGED, visando à obtenção de informações sobre proventos de aposentadoria, limitados em 30%, ou vínculo empregatício ativo em nome dos sócios da executada (LANCHONETE E PIZZARIA MARIANO'S LTDA). SAO PAULO/SP, 10 de fevereiro de 2025. ANDREA SAYURI TANOUE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- IVANI DE SA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001794-98.2017.5.02.0604 RECLAMANTE: IVANI DE SA FERREIRA RECLAMADO: LANCHONETE E PIZZARIA MARIANO'S LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7693b79 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Mm. Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, Dr(a). ANDREA SAYURI TANOUE, submetendo-o à v. elevada apreciação. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2024. THIAGO DA COSTA CAIXETA DESPACHO Requer o autor a desconsideração inversa da personalidade jurídica em face dos executados tendo em vista o resultado da consulta ao sistema Sniper, para que a presente execução seja redirecionada em face de WAGNER SOUZA DE LIMA, JOSE RIBAMAR NOVAIS DE SOUSA e GLEDSON DE SA FERREIRA, PANIFICADORA BECK LTDA e MARIANO'S FOOD BRASIL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. Inicialmente, o sócio WAGNER SOUZA DE LIMA já faz parte do polo passivo como executado, nos termos da sentença proferida em id. aac6b8c. Conforme Sniper, os executados WAGNER SOUZA DE LIMA e IVONE MARIANO ROCHA LIMA são sócios da empresa LANCHONETE E PIZZARIA MARIANO'S LTDA (96.***.***/0001-90). Além disso, o executado WAGNER SOUZA DE LIMA é sócio das empresas PANIFICADORA BECK LTDA (10.***.***/0001-48) e MARIANO'S FOOD BRASIL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (23.***.***/0001-10). Isto posto, proceda a Secretaria a inclusão do(s) suscitado(s) abaixo no polo passivo, somente para fins de citação, por ora: LANCHONETE E PIZZARIA MARIANO'S LTDA (96.***.***/0001-90); PANIFICADORA BECK LTDA (10.***.***/0001-48) MARIANO'S FOOD BRASIL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (23.***.***/0001-10). Após, cite(m)-se o(s) suscitado(s), por Oficial de Justiça, no(s) endereço(s) registrado(s) na JUCESP, para manifestação e requerimento das provas cabíveis, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 135 do CPC. Se necessário, proceda-se à pesquisa de endereços pelo INFOJUD. Infrutíferas as tentativas de citação nos endereços da JUCESP e INFOJUD, fica desde já determinada a citação pela via editalícia. Citado(s) o(s) suscitado(s) e decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para decisão do incidente. Por ora, aguarde-se a inclusão dos suscitados JOSE RIBAMAR NOVAIS DE SOUSA e GLEDSON DE SA FERREIRA. Com fulcro no §2º do art. 855-A, da CLT e §3º do art. 134 do CPC, determino a suspensão do presente feito, até que seja decidido o Incidente. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2024. ANDREA SAYURI TANOUE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- IVANI DE SA FERREIRA