PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001795-56.2024.5.02.0081 RECLAMANTE: PRISCILA PEREIRA CARDOSO RECLAMADO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA MEDICA AO SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e766775 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 81ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). EUDIVAN BATISTA DE SOUZA. SAO PAULO/SP, 20 de maio de 2026. RUI ANAQUIM PINTO. 57e066d Vistos e etc. Deverá o(a) reclamante apresentar os cálculos de liquidação no prazo de 8 (oito) dias. Saliento que os cálculos a serem apresentados não podem modificar, ou inovar, a sentença liquidanda, devendo incluir os cálculos das contribuições previdenciárias incidentes, nos termos do artigo 879, §§ 1º e 1º-A, da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como o artigo 128 e seguintes do Provimento GP/CR nº 13/2006 deste Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em que deverá demonstrar de forma clara e objetiva, em colunas: a) o total do principal corrigido; b) o total dos juros do principal; c) os cálculos fiscais, demonstrando a base de cálculos; d) os cálculos previdenciários do reclamante; e) os cálculos previdenciários da reclamada. As contribuições previdenciárias e o imposto de renda deverão ser apurados de acordo com a Súmula nº 368 do E. TST. Em relação à correção monetária, deverá, outrossim, observar, nos cálculos, o indexador monetário fixado pelo julgado (TR, IPCA-e ou TR/IPCA-e) ou, em sendo este omisso, o entendimento do E. STF na ADC 58/DF, nos termos do voto do ministro relator. Nesse último caso, por abarcar os juros de mora, a Selic deve ser separada do principal. Saliento que os cálculos não serão homologados se estiverem em dissonância com o título executivo. Se for o caso, os períodos de responsabilidade de cada reclamada deverão ser observados, apurando-os em apartado. Se houver condenação em honorários sucumbenciais, dos cálculos deverão constar os valores devidos por ambas as partes e os respectivos percentuais e as bases de cálculo, ainda que suspensa a exigibilidade. Os cálculos deverão ser elaborados no Pje-Calc Cidadão e a planilha deverá ser juntada, obrigatoriamente, no formato PJC. Para tanto, na aba Anexar petições ou documentos do PJe, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”, o campo “Descrição” é obrigatório, clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos. Então clicar em “Adicionar” e pesquisar primeiro a planilha de cálculo em PDF, selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo”, selecionar as partes “Credor” e “Devedor”, clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar, desta feita, o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc). O arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. Assinar para concluir a juntada no PJe. Para verificar a efetiva juntada, basta acessar “Cálculos do processo” em “Menu do processo”. A simples juntada da planilha no formato PJC pode acelerar o trâmite processual, pois, em casos de divergências pontuais, este formato permite ao Juízo a sua retificação e homologação. Com a apresentação dos cálculos, nos termos acima expostos, intime(m)-se a(s) reclamada(s) para contestá-los no mesmo prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão. Em caso de contestação, o(a) autor(a) deverá ser intimado(a) para, no mesmo prazo e sob a mesma pena, manifestar-se. Após, voltem-me conclusos. Na inércia, sobreste-se o presente feito, devendo o reclamante atentar-se para o início da fluência do prazo prescricional intercorrente, nos termos do -A, §1º da CLT, servindo o presente despacho, inclusive, para os efeitos previstos no , da CNCR. SAO PAULO/SP, 20 de maio de 2026. EUDIVAN BATISTA DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto