Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ATOrd 1001797-27.2014.5.02.0291 RECLAMANTE: EDMILSON OLIVEIRA DOS SANTOS RECLAMADO: GOMES & FILHOS - USINAGEM E CALDERARIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a0a2a7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso a MM Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha/SP. FRANCO DA ROCHA, data abaixo. NATACHE OLIVEIRA DA SILVA BATISTA - Analista Judiciária DESPACHO Diante do lapso temporal decorrido, informem as partes, em 05 dias, se o crédito autoral restou quitado. Caso negativa a resposta, mantenha-se o feito sobrestado por mais um ano, oportunidade em que o autor deverá manifestar-se, informando a situação do feito em trâmite juntamente ao juízo falimentar. Observe-se, doravante, a fluência do prazo prescricional em eventual silêncio injustificado (Art. 11-A, CLT). FRANCO DA ROCHA/SP, 09 de janeiro de 2026. TATIANE PASTORELLI DUTRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GOMES & FILHOS - USINAGEM E CALDERARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ATOrd 1001797-27.2014.5.02.0291 RECLAMANTE: EDMILSON OLIVEIRA DOS SANTOS RECLAMADO: GOMES & FILHOS - USINAGEM E CALDERARIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a0a2a7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso a MM Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha/SP. FRANCO DA ROCHA, data abaixo. NATACHE OLIVEIRA DA SILVA BATISTA - Analista Judiciária DESPACHO Diante do lapso temporal decorrido, informem as partes, em 05 dias, se o crédito autoral restou quitado. Caso negativa a resposta, mantenha-se o feito sobrestado por mais um ano, oportunidade em que o autor deverá manifestar-se, informando a situação do feito em trâmite juntamente ao juízo falimentar. Observe-se, doravante, a fluência do prazo prescricional em eventual silêncio injustificado (Art. 11-A, CLT). FRANCO DA ROCHA/SP, 09 de janeiro de 2026. TATIANE PASTORELLI DUTRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- EDMILSON OLIVEIRA DOS SANTOS