Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2024
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001806-87.2022.5.02.0006 RECLAMANTE: DENIS MENEZES DE FRANCA RECLAMADO: TREVISO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (1) Fica V.Sa intimado quanto à expedição do alvará. Atentem as partes que os comprovantes de resgate dos depósitos judiciais, podem ser emitidos no link abaixo: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx?_ga=2.238187523.2051568975.1511812363-1080194293.1511812363. A parte interessada deverá preencher os seguintes dados: número da conta judicial (localizar o aviso de crédito objeto de liberação); CPF/CNPJ do beneficiário que consta no alvará; período de resgate, que não poderá ser superior a um mês ( Ex: 18/10/2022 a 17/11/2022). SAO PAULO/SP, 18 de outubro de 2024. JOSE GUIMARAES MORAES NETO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- TREVISO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001806-87.2022.5.02.0006 RECLAMANTE: DENIS MENEZES DE FRANCA RECLAMADO: TREVISO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: TREVISO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA ENDEREÇO: Endereço desconhecido INTIMAÇÃO PJe Fica TREVISO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA INTIMADO(A) para, no prazo de 2 dias, informar seus dados bancários completos (BANCO, AGÊNCIA, CONTA CORRENTE E CPF/CNPJ DO(A) TITULAR), viabilizando as transferências de valores já determinadas nos autos em seu favor Id a05f909. A não apresentação de dados bancários pela parte será punível com multa por atentado à dignidade da justiça. SAO PAULO/SP, 24 de setembro de 2024. FELIPE ITAI Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- TREVISO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001806-87.2022.5.02.0006 RECLAMANTE: DENIS MENEZES DE FRANCA RECLAMADO: TREVISO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4b8efd proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo JANAITA MARIA TOALIAR XAVIER DESPACHO Vistos, etc. Promovida a baixa do registro do(a)s executado(a)s do BNDT, proceda-se à exclusão do(a)s executado(a)s do SERASA, devendo o mandado ser instruído com os expedientes de Id b849afa; proceda-se ao desbloqueio dos veículos via RENAJUD. Ainda, proceda-se ao desbloqueio de valores no importe de R$ 36,09, referente à ré TREVISO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. O(a)s executado(a)s deverão acompanhar o processo e recolherem eventuais taxas, custas e emolumentos exigidos pelos cartórios. Nada mais havendo, ao arquivo definitivo. SAO PAULO/SP, 27 de agosto de 2024. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PROTEZAN COMERCIO DE EPIS E SERVICOS INTEGRADOS EIRELI
- TREVISO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001806-87.2022.5.02.0006 RECLAMANTE: DENIS MENEZES DE FRANCA RECLAMADO: TREVISO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b06cb6b proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.São Paulo, data abaixoCARLOS EDUARDO DA SILVA PINHEIRO DESPACHOVistos, etc.Ante as peculiaridades do presente caso, para prosseguimento, renove-se a penhora online de valores existentes em contas e/ou aplicações financeiras em nome dos executados até a garantia integral do feito, pelo convênio SISBAJUD, mediante repetição programada da ordem(teimosinha). Decorrido o prazo da repetição programada, intime-se a parte autora para requerer o que de direito, em trinta dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório, atentando ao teor do artigo 11-A, da CLT. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2024. FERNANDA MIYATA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001806-87.2022.5.02.0006 RECLAMANTE: DENIS MENEZES DE FRANCA RECLAMADO: TREVISO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12dd298 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.JANAITA MARIA TOALIAR XAVIER DESPACHOVistos, etc.Retorno das pesquisas eletrônicas.Intime-se o(a) executado(a) TREVISO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA, CNPJ: 33.***.***/0001-50 quanto aos bloqueios de ativos financeiros, no importe de R$ 36,09 (03/04/2024), que fica convolado em penhora, para os fins do artigo 884, da CLT. Aguarde-se a garantia do juízo para liberação dos valores, por medida de efetividade e celeridade da execução. Registrem-se os devedores no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Resolução Administrativa nº 1470/2011 do C. TST.A secretaria atribuiu visibilidade das pesquisas eletrônicas sigilosas à parte autora (infojud).Considerando o retorno do mandado de pesquisa e constrição de bens, fica ciente o(a) reclamante para, no prazo de 20 (vinte) dias, indicar meios concretos de execução, sob pena de remessa dos autos ao ARQUIVO PROVISÓRIO.De forma a garantir a economia de atos processuais e a efetividade da execução, deverá a parte autora proceder pesquisa dos bens imóveis e veículos arrematados ou adjudicados em Hastas Pública Unificada nesta Justiça especializada, através do link https://ww2.trtsp.jus.br/informacoes/leiloes-judiciais/resultados/(Planilha de imóveis e veículos arrematados ou adjudicados em Leilão Judicial Unificado), pleiteando penhora no rosto dos autos, se o caso.Em petição fundamentada, deverá individualizar o bem (com indicação de id), apontando placa do veículo e matrícula do imóvel; requerer declaração de ineficácia de eventual venda do bem realizada em fraude à execução; indicar o nome do proprietário do bem; se existem coproprietários e credores hipotecários e/ou fiduciários, além de especificar o endereço para diligência.Inerte, iniciar-se-á a fluência do prazo prescricional intercorrente, a teor do artigo 11-A, da CLT, sendo certo que após o decurso de dois anos restará extinta a execução, com a devida remessa dos autos ao arquivo definitivo.Ciente o(a) exequente. SAO PAULO/SP, 06 de maio de 2024. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001806-87.2022.5.02.0006 RECLAMANTE: DENIS MENEZES DE FRANCA RECLAMADO: TREVISO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a05f909 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo OLGA JUNIA DE ARAUJO FREITAS GATTI Vistos, etc. Em complemento da decisão de Id 53bd4bd, libere-se o depósito judicial de Id ac73a33, no importe de R$36,09 (10/04/2024 - BB), em favo da 1ª reclamada TREVISO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA, eis que não se trata de devedora contumaz nesta Justiça especializada, conforme consulta ora realizada junto ao PJe e ao BNDT, ante os termos do art. 2º, § 2º, do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT n° 01, de 14/02/2019. A fim possibilitar a liberação de seu crédito, o beneficiário (autor /reclamada) deverá indicar, no prazo de 05 dias: 1) nome do(a) patrono(a) e seu CPF, especificando quem é o titular da conta bancária (advogado ou sociedade de advogados, indicando os respectivos CPF ou CNPJ); 2) os dados bancários completos do(a) patrono(a) (banco, agência, conta corrente ou poupança, CPF/CNPJ). A petição deverá ser cadastrada no sistema Pje com o título “Dados para a expedição do alvará”, para agilizar o cumprimento do expediente. Na mesma manifestação deverá o beneficiário (autor /reclamada) indicar o “id - pág.” em que o instrumento de mandato fora juntado aos autos. Frise-se, por oportuno, que para que o alvará seja expedido com os dados bancários do advogado, este deverá estar constituído com poderes especiais para “receber e dar quitação”. Não havendo nos autos patrono constituído com tais poderes, o alvará será expedido tão somente em favor da própria parte (artigo 232-B do Provimento GP/CR n° 13/2006). Fica o beneficiário (autor/reclamada) advertido, desde já, que caso sejam informados dados bancários equivocados, gerando a necessidade de reexpedição do alvará, tal conduta será punida como ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV, § 1º do CPC), com a aplicação da respectiva multa. Ademais, caso os dados bancários não sejam informados no prazo acima fixado, o alvará terá como beneficiário qualquer um dos advogados constantes da procuração encartada nos autos, observado o cadastro realizado junto ao SISCONDJ. O cadastro da conta bancária deverá ser realizado através no site deste E. Tribunal https://aplicacoes1.trt2.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/. Em caso de troca de advogado realizada posteriormente à expedição de alvará, físico ou eletrônico, é ônus da parte favorecida providenciar procuração pública para levantamento da quantia na instituição financeira, sendo indevida a reemissão do documento. A depender do caso concreto, o pedido de renovação do alvará poderá ser tipificado como ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa. Após tudo cumprido, por esgotada a prestação jurisdicional, ao arquivo definitivo. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 13 de setembro de 2024. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PROTEZAN COMERCIO DE EPIS E SERVICOS INTEGRADOS EIRELI
- TREVISO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001806-87.2022.5.02.0006 RECLAMANTE: DENIS MENEZES DE FRANCA RECLAMADO: TREVISO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a05f909 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo OLGA JUNIA DE ARAUJO FREITAS GATTI Vistos, etc. Em complemento da decisão de Id 53bd4bd, libere-se o depósito judicial de Id ac73a33, no importe de R$36,09 (10/04/2024 - BB), em favo da 1ª reclamada TREVISO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA, eis que não se trata de devedora contumaz nesta Justiça especializada, conforme consulta ora realizada junto ao PJe e ao BNDT, ante os termos do art. 2º, § 2º, do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT n° 01, de 14/02/2019. A fim possibilitar a liberação de seu crédito, o beneficiário (autor /reclamada) deverá indicar, no prazo de 05 dias: 1) nome do(a) patrono(a) e seu CPF, especificando quem é o titular da conta bancária (advogado ou sociedade de advogados, indicando os respectivos CPF ou CNPJ); 2) os dados bancários completos do(a) patrono(a) (banco, agência, conta corrente ou poupança, CPF/CNPJ). A petição deverá ser cadastrada no sistema Pje com o título “Dados para a expedição do alvará”, para agilizar o cumprimento do expediente. Na mesma manifestação deverá o beneficiário (autor /reclamada) indicar o “id - pág.” em que o instrumento de mandato fora juntado aos autos. Frise-se, por oportuno, que para que o alvará seja expedido com os dados bancários do advogado, este deverá estar constituído com poderes especiais para “receber e dar quitação”. Não havendo nos autos patrono constituído com tais poderes, o alvará será expedido tão somente em favor da própria parte (artigo 232-B do Provimento GP/CR n° 13/2006). Fica o beneficiário (autor/reclamada) advertido, desde já, que caso sejam informados dados bancários equivocados, gerando a necessidade de reexpedição do alvará, tal conduta será punida como ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV, § 1º do CPC), com a aplicação da respectiva multa. Ademais, caso os dados bancários não sejam informados no prazo acima fixado, o alvará terá como beneficiário qualquer um dos advogados constantes da procuração encartada nos autos, observado o cadastro realizado junto ao SISCONDJ. O cadastro da conta bancária deverá ser realizado através no site deste E. Tribunal https://aplicacoes1.trt2.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/. Em caso de troca de advogado realizada posteriormente à expedição de alvará, físico ou eletrônico, é ônus da parte favorecida providenciar procuração pública para levantamento da quantia na instituição financeira, sendo indevida a reemissão do documento. A depender do caso concreto, o pedido de renovação do alvará poderá ser tipificado como ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa. Após tudo cumprido, por esgotada a prestação jurisdicional, ao arquivo definitivo. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 13 de setembro de 2024. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DENIS MENEZES DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001806-87.2022.5.02.0006 RECLAMANTE: DENIS MENEZES DE FRANCA RECLAMADO: TREVISO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4b8efd proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo JANAITA MARIA TOALIAR XAVIER DESPACHO Vistos, etc. Promovida a baixa do registro do(a)s executado(a)s do BNDT, proceda-se à exclusão do(a)s executado(a)s do SERASA, devendo o mandado ser instruído com os expedientes de Id b849afa; proceda-se ao desbloqueio dos veículos via RENAJUD. Ainda, proceda-se ao desbloqueio de valores no importe de R$ 36,09, referente à ré TREVISO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. O(a)s executado(a)s deverão acompanhar o processo e recolherem eventuais taxas, custas e emolumentos exigidos pelos cartórios. Nada mais havendo, ao arquivo definitivo. SAO PAULO/SP, 27 de agosto de 2024. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DENIS MENEZES DE FRANCA
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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