Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001809-97.2025.5.02.0083 REQUERENTE: GENARIO JOSE SANTOS DA SILVA REQUERIDO: J H AMORIM CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ddc6599 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista o retorno dos autos principais (processo nº 1001809-97.2025.5.02.0083) e o prosseguimento do feito naqueles autos, registre-se o arquivamento da presente carta de sentença provisória (execução provisória em autos suplementares), ficando vedado às partes, a partir desta data, o peticionamento neste processo. Observe-se que foram juntadas as cópias dos presentes autos aos principais. No mais, registre-se o movimento processual adequado, referente à extinção da execução, apenas para correção do inventário extraído do e-Gestão - Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho. Intimem-se as partes, via DEJT. CAMILA FRANCO LISBOA COELHO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GENARIO JOSE SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001809-97.2025.5.02.0083 REQUERENTE: GENARIO JOSE SANTOS DA SILVA REQUERIDO: J H AMORIM CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ddc6599 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista o retorno dos autos principais (processo nº 1001809-97.2025.5.02.0083) e o prosseguimento do feito naqueles autos, registre-se o arquivamento da presente carta de sentença provisória (execução provisória em autos suplementares), ficando vedado às partes, a partir desta data, o peticionamento neste processo. Observe-se que foram juntadas as cópias dos presentes autos aos principais. No mais, registre-se o movimento processual adequado, referente à extinção da execução, apenas para correção do inventário extraído do e-Gestão - Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho. Intimem-se as partes, via DEJT. CAMILA FRANCO LISBOA COELHO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- J H AMORIM CONSTRUCOES LTDA
- COURCHEVEL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
- ENGEFORM ENGENHARIA LTDA.
- MPD ENGENHARIA LTDA.
- ZKF ENGENHARIA LTDA
Processo 1001809-97.2025.5.02.0083 distribuído para 83ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 23/10/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25102400300252100000427066589?instancia=1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001809-97.2025.5.02.0083 REQUERENTE: GENARIO JOSE SANTOS DA SILVA REQUERIDO: J H AMORIM CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 288b62b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. DENISE ANDRADE DE MORAIS DESPACHO Vistos, etc.. Aguarde-se o decurso dos prazos concedidos na decisão de fls. 1277/1278 (ID. 878bac5). Após, encaminhem-se os autos ao Calculista da Vara, para análise e posterior conclusão do feito ao Juízo. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 27 de janeiro de 2026. LUCIANA DE SOUZA MATOS DELBIN MORAES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GENARIO JOSE SANTOS DA SILVA
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001809-97.2025.5.02.0083 REQUERENTE: GENARIO JOSE SANTOS DA SILVA REQUERIDO: J H AMORIM CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f60bf18 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. DENISE ANDRADE DE MORAIS DESPACHO Vistos, etc.. Aguarde-se o decurso dos prazos concedidos na decisão de fls. 1277/1278 (ID. 878bac5). Após, encaminhem-se os autos ao Calculista da Vara, para análise e posterior conclusão do feito ao Juízo. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 11 de dezembro de 2025. CAMILA FRANCO LISBOA COELHO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- J H AMORIM CONSTRUCOES LTDA
- COURCHEVEL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
- ENGEFORM ENGENHARIA LTDA.
- MPD ENGENHARIA LTDA.
- ZKF ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001809-97.2025.5.02.0083 REQUERENTE: GENARIO JOSE SANTOS DA SILVA REQUERIDO: J H AMORIM CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 288b62b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. DENISE ANDRADE DE MORAIS DESPACHO Vistos, etc.. Aguarde-se o decurso dos prazos concedidos na decisão de fls. 1277/1278 (ID. 878bac5). Após, encaminhem-se os autos ao Calculista da Vara, para análise e posterior conclusão do feito ao Juízo. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 27 de janeiro de 2026. LUCIANA DE SOUZA MATOS DELBIN MORAES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- J H AMORIM CONSTRUCOES LTDA
- COURCHEVEL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
- ENGEFORM ENGENHARIA LTDA.
- MPD ENGENHARIA LTDA.
- ZKF ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001809-97.2025.5.02.0083 REQUERENTE: GENARIO JOSE SANTOS DA SILVA REQUERIDO: J H AMORIM CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f60bf18 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. DENISE ANDRADE DE MORAIS DESPACHO Vistos, etc.. Aguarde-se o decurso dos prazos concedidos na decisão de fls. 1277/1278 (ID. 878bac5). Após, encaminhem-se os autos ao Calculista da Vara, para análise e posterior conclusão do feito ao Juízo. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 11 de dezembro de 2025. CAMILA FRANCO LISBOA COELHO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GENARIO JOSE SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001809-97.2025.5.02.0083 REQUERENTE: GENARIO JOSE SANTOS DA SILVA REQUERIDO: J H AMORIM CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00429e0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. DENISE ANDRADE DE MORAIS DESPACHO Vistos, etc.. Reapresentados pelo reclamante os cálculos para liquidação do feito, aguarde-se o decurso dos prazos concedidos na decisão de fls. 1277/1278 (ID. 878bac5). Após, encaminhem-se os autos ao Calculista da Vara, para análise e posterior conclusão do feito ao Juízo. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 03 de dezembro de 2025. CAMILA FRANCO LISBOA COELHO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- J H AMORIM CONSTRUCOES LTDA
- COURCHEVEL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
- ENGEFORM ENGENHARIA LTDA.
- MPD ENGENHARIA LTDA.
- ZKF ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001809-97.2025.5.02.0083 REQUERENTE: GENARIO JOSE SANTOS DA SILVA REQUERIDO: J H AMORIM CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00429e0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. DENISE ANDRADE DE MORAIS DESPACHO Vistos, etc.. Reapresentados pelo reclamante os cálculos para liquidação do feito, aguarde-se o decurso dos prazos concedidos na decisão de fls. 1277/1278 (ID. 878bac5). Após, encaminhem-se os autos ao Calculista da Vara, para análise e posterior conclusão do feito ao Juízo. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 03 de dezembro de 2025. CAMILA FRANCO LISBOA COELHO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GENARIO JOSE SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001809-97.2025.5.02.0083 REQUERENTE: GENARIO JOSE SANTOS DA SILVA REQUERIDO: J H AMORIM CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas acerca da decisão de ID. 878bac5, de 27.10.2025. "...Não obstante à apresentação de cálculos, intime-se o reclamante para REAPRESENTAR seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, pelo sistema PJE-CALC e juntado em PDF. Após e independentemente de nova intimação, deverão as reclamadas se manifestar, no prazo comum de 8 dias sob pena de preclusão, valendo o silêncio como concordância. Impugnados, também independentemente de nova intimação, poderá o reclamante novamente se manifestar, nos 08 dias subsequentes, sob pena de preclusão, valendo o silêncio como concordância. Na apresentação e manifestação dos cálculos, atentem-se as partes quanto à obrigatoriedade da utilização do sistema PJe Calc Cidadão, fornecendo o arquivo de extensão PJC, conforme disposto no artigo 22 da Resolução CSJT nº 185, de 24/03/2017, alterado pela Resolução CSJT nº 284, de 26/02/2021, bem como aos termos das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59, ADIs Página 2 5.867 e 6.021 e na Reclamação RCL 46023/MG, referentes aos índices de correção monetária e juros de mora a serem aplicados na apuração dos débitos trabalhistas e dos depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho, ou seja, o crédito deverá ser atualizado APENAS pelo índice de correção IPCA-E na fase pré judicial (até 13/03/2025) e APENAS pela taxa SELIC na fase judicial (a partir da data da distribuição da ação: 14/03 /2025), TUDO SEM A CUMULAÇÃO DE JUROS DE MORA, INCLUSIVE NA FASE PRÉ JUDICIAL, tendo em vista que a sentença transitou em julgado após 18/12/2020..." SAO PAULO/SP, 25 de novembro de 2025. FATIMA SOUBHIA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- J H AMORIM CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001809-97.2025.5.02.0083 REQUERENTE: GENARIO JOSE SANTOS DA SILVA REQUERIDO: J H AMORIM CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas acerca da decisão de ID. 878bac5, de 27.10.2025. "...Não obstante à apresentação de cálculos, intime-se o reclamante para REAPRESENTAR seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, pelo sistema PJE-CALC e juntado em PDF. Após e independentemente de nova intimação, deverão as reclamadas se manifestar, no prazo comum de 8 dias sob pena de preclusão, valendo o silêncio como concordância. Impugnados, também independentemente de nova intimação, poderá o reclamante novamente se manifestar, nos 08 dias subsequentes, sob pena de preclusão, valendo o silêncio como concordância. Na apresentação e manifestação dos cálculos, atentem-se as partes quanto à obrigatoriedade da utilização do sistema PJe Calc Cidadão, fornecendo o arquivo de extensão PJC, conforme disposto no artigo 22 da Resolução CSJT nº 185, de 24/03/2017, alterado pela Resolução CSJT nº 284, de 26/02/2021, bem como aos termos das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59, ADIs Página 2 5.867 e 6.021 e na Reclamação RCL 46023/MG, referentes aos índices de correção monetária e juros de mora a serem aplicados na apuração dos débitos trabalhistas e dos depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho, ou seja, o crédito deverá ser atualizado APENAS pelo índice de correção IPCA-E na fase pré judicial (até 13/03/2025) e APENAS pela taxa SELIC na fase judicial (a partir da data da distribuição da ação: 14/03 /2025), TUDO SEM A CUMULAÇÃO DE JUROS DE MORA, INCLUSIVE NA FASE PRÉ JUDICIAL, tendo em vista que a sentença transitou em julgado após 18/12/2020..." SAO PAULO/SP, 25 de novembro de 2025. FATIMA SOUBHIA Servidor
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- MPD ENGENHARIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001809-97.2025.5.02.0083 REQUERENTE: GENARIO JOSE SANTOS DA SILVA REQUERIDO: J H AMORIM CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas acerca da decisão de ID. 878bac5, de 27.10.2025. "...Não obstante à apresentação de cálculos, intime-se o reclamante para REAPRESENTAR seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, pelo sistema PJE-CALC e juntado em PDF. Após e independentemente de nova intimação, deverão as reclamadas se manifestar, no prazo comum de 8 dias sob pena de preclusão, valendo o silêncio como concordância. Impugnados, também independentemente de nova intimação, poderá o reclamante novamente se manifestar, nos 08 dias subsequentes, sob pena de preclusão, valendo o silêncio como concordância. Na apresentação e manifestação dos cálculos, atentem-se as partes quanto à obrigatoriedade da utilização do sistema PJe Calc Cidadão, fornecendo o arquivo de extensão PJC, conforme disposto no artigo 22 da Resolução CSJT nº 185, de 24/03/2017, alterado pela Resolução CSJT nº 284, de 26/02/2021, bem como aos termos das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59, ADIs Página 2 5.867 e 6.021 e na Reclamação RCL 46023/MG, referentes aos índices de correção monetária e juros de mora a serem aplicados na apuração dos débitos trabalhistas e dos depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho, ou seja, o crédito deverá ser atualizado APENAS pelo índice de correção IPCA-E na fase pré judicial (até 13/03/2025) e APENAS pela taxa SELIC na fase judicial (a partir da data da distribuição da ação: 14/03 /2025), TUDO SEM A CUMULAÇÃO DE JUROS DE MORA, INCLUSIVE NA FASE PRÉ JUDICIAL, tendo em vista que a sentença transitou em julgado após 18/12/2020..." SAO PAULO/SP, 25 de novembro de 2025. FATIMA SOUBHIA Servidor
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- ZKF ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001809-97.2025.5.02.0083 REQUERENTE: GENARIO JOSE SANTOS DA SILVA REQUERIDO: J H AMORIM CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas acerca da decisão de ID. 878bac5, de 27.10.2025. "...Não obstante à apresentação de cálculos, intime-se o reclamante para REAPRESENTAR seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, pelo sistema PJE-CALC e juntado em PDF. Após e independentemente de nova intimação, deverão as reclamadas se manifestar, no prazo comum de 8 dias sob pena de preclusão, valendo o silêncio como concordância. Impugnados, também independentemente de nova intimação, poderá o reclamante novamente se manifestar, nos 08 dias subsequentes, sob pena de preclusão, valendo o silêncio como concordância. Na apresentação e manifestação dos cálculos, atentem-se as partes quanto à obrigatoriedade da utilização do sistema PJe Calc Cidadão, fornecendo o arquivo de extensão PJC, conforme disposto no artigo 22 da Resolução CSJT nº 185, de 24/03/2017, alterado pela Resolução CSJT nº 284, de 26/02/2021, bem como aos termos das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59, ADIs Página 2 5.867 e 6.021 e na Reclamação RCL 46023/MG, referentes aos índices de correção monetária e juros de mora a serem aplicados na apuração dos débitos trabalhistas e dos depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho, ou seja, o crédito deverá ser atualizado APENAS pelo índice de correção IPCA-E na fase pré judicial (até 13/03/2025) e APENAS pela taxa SELIC na fase judicial (a partir da data da distribuição da ação: 14/03 /2025), TUDO SEM A CUMULAÇÃO DE JUROS DE MORA, INCLUSIVE NA FASE PRÉ JUDICIAL, tendo em vista que a sentença transitou em julgado após 18/12/2020..." SAO PAULO/SP, 25 de novembro de 2025. FATIMA SOUBHIA Servidor
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