Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001810-05.2023.5.02.0002 RECLAMANTE: ELIZABETH TEODORO ALVES RECLAMADO: GRUPO LEMON PEPPER LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6eeadb4 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ADAO ELI PEREIRA JUNIOR SENTENÇA 1) HOMOLOGO, para que surta efeitos legais e de direito, o acordo noticiado (ID. 0eacf82) , no importe de R$ 1.200,00, observando a forma, data e local de pagamento, nos termos ali pactuados. 2) Multa de 100 % no caso de inadimplemento ou mora. 3) Em caso de inadimplemento, a reclamada será considerada CITADA, nos termos dos arts. 880, CLT. 4) Custas dispensadas, nos termos da ata de audiência de ID. 7d5c69f. 5) Cada parte arcará com os honorários advocatícios de seus próprios patronos, ante o silêncio na petição de acordo. 6) As verbas que compõem o acordo são integralmente indenizatórias, na medida em que se referem à descumprimento de acordo homologado anteriormente nestes autos (ID. 7d5c69f). 7) A reclamante dá à reclamada quitação quanto aos valores devidos em razão do descumprimento do acordo de ID. 7d5c69f. 8) Considerando a comprovação de cumprimento da avença por meio do documento de ID. #id:f112e99, registre-se o movimento adequado junto ao sistema PJE e remetam-se os autos ao arquivo definitivo. 9) DECORRIDO O PRAZO DE CINCO DIAS DA INTIMAÇÃO, NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO NOS AUTOS, RESTARÁ CONFIRMADA A QUITAÇÃO. PRAZO PRECLUSIVO. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 08 de agosto de 2025. FERNANDA CAVALCANTE FON SOARES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ALEXANDRE VIEIRA
- GRUPO LEMON PEPPER LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001810-05.2023.5.02.0002 RECLAMANTE: ELIZABETH TEODORO ALVES RECLAMADO: GRUPO LEMON PEPPER LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6eeadb4 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ADAO ELI PEREIRA JUNIOR SENTENÇA 1) HOMOLOGO, para que surta efeitos legais e de direito, o acordo noticiado (ID. 0eacf82) , no importe de R$ 1.200,00, observando a forma, data e local de pagamento, nos termos ali pactuados. 2) Multa de 100 % no caso de inadimplemento ou mora. 3) Em caso de inadimplemento, a reclamada será considerada CITADA, nos termos dos arts. 880, CLT. 4) Custas dispensadas, nos termos da ata de audiência de ID. 7d5c69f. 5) Cada parte arcará com os honorários advocatícios de seus próprios patronos, ante o silêncio na petição de acordo. 6) As verbas que compõem o acordo são integralmente indenizatórias, na medida em que se referem à descumprimento de acordo homologado anteriormente nestes autos (ID. 7d5c69f). 7) A reclamante dá à reclamada quitação quanto aos valores devidos em razão do descumprimento do acordo de ID. 7d5c69f. 8) Considerando a comprovação de cumprimento da avença por meio do documento de ID. #id:f112e99, registre-se o movimento adequado junto ao sistema PJE e remetam-se os autos ao arquivo definitivo. 9) DECORRIDO O PRAZO DE CINCO DIAS DA INTIMAÇÃO, NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO NOS AUTOS, RESTARÁ CONFIRMADA A QUITAÇÃO. PRAZO PRECLUSIVO. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 08 de agosto de 2025. FERNANDA CAVALCANTE FON SOARES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ELIZABETH TEODORO ALVES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001810-05.2023.5.02.0002 RECLAMANTE: ELIZABETH TEODORO ALVES RECLAMADO: GRUPO LEMON PEPPER LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d69aa1d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo. SAO PAULO/SP, data abaixo. ADRIANO ROBERTO GROSSI SPONTON DECISÃO Vistos. Diante do requerimento da exequente e da demonstração de que ALEXANDRE VIEIRA, CPF: 110.***.***-52 e CRISTIANE APARECIDA CORREIA, CPF: 250.***.***-27 integram o quadro societário da ré, proceda-se à inclusão no polo passivo (§ 1º do art. 134 do CPC). Atualize-se o endereço mediante pesquisa no infojud. A impossibilidade de execução da empresa/executada torna verossímil que as pessoas descritas em seus atos constitutivos sejam responsáveis pela sociedade. Sendo assim, o inadimplemento das obrigações pela empresa, a não satisfação da execução, no prazo determinado por este Juízo, bem assim o insucesso de medidas constritivas, revelam a resistência por parte da empresa e de seus dirigentes (sócios) no pagamento da execução. Suspenda-se a execução (§ 3º do art. 134 do CPC) e cite(m) o(s) sócio(s) para defesa, no prazo de 15 dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados pela parte exequente no requerimento de desconsideração, podendo os sócios produzir as provas que considerarem necessárias. Caso resulte infrutífera a notificação postal por mudança de endereço não comunicada à Jucesp, fica desde logo autorizada a intimação dos suscitados por edital. Juntada defesa e/ou prova documental, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 5 dias. Cumprido, façam os autos conclusos para decisão. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 12 de junho de 2025. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GRUPO LEMON PEPPER LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001810-05.2023.5.02.0002 : ELIZABETH TEODORO ALVES : GRUPO LEMON PEPPER LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4145e8 proferido nos autos. Vistos, Manifeste-se o exequente, indicando meios para o prosseguimento da execução, em 5 dias. Decorridos, aguarde-se o prazo prescricional sobrestado. Intime-se. SAO PAULO/SP, 09 de abril de 2025. FLAVIA FERREIRA JACO DE MENEZES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ELIZABETH TEODORO ALVES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001810-05.2023.5.02.0002 : ELIZABETH TEODORO ALVES : GRUPO LEMON PEPPER LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93f2eb3 proferida nos autos. Vistos, Execute-se o acordo a partir da nona parcela. SAO PAULO/SP, 31 de março de 2025. FLAVIA FERREIRA JACO DE MENEZES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ELIZABETH TEODORO ALVES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001810-05.2023.5.02.0002 RECLAMANTE: ELIZABETH TEODORO ALVES RECLAMADO: GRUPO LEMON PEPPER LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52aae05 proferido nos autos. Vistos, Comprove a reclamada, em 5 dias, a quitação da 9ª parcela do acordo, sob pena de penhora. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 20 de janeiro de 2025. FLAVIA FERREIRA JACO DE MENEZES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ELIZABETH TEODORO ALVES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001810-05.2023.5.02.0002 RECLAMANTE: ELIZABETH TEODORO ALVES RECLAMADO: GRUPO LEMON PEPPER LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d69aa1d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo. SAO PAULO/SP, data abaixo. ADRIANO ROBERTO GROSSI SPONTON DECISÃO Vistos. Diante do requerimento da exequente e da demonstração de que ALEXANDRE VIEIRA, CPF: 110.***.***-52 e CRISTIANE APARECIDA CORREIA, CPF: 250.***.***-27 integram o quadro societário da ré, proceda-se à inclusão no polo passivo (§ 1º do art. 134 do CPC). Atualize-se o endereço mediante pesquisa no infojud. A impossibilidade de execução da empresa/executada torna verossímil que as pessoas descritas em seus atos constitutivos sejam responsáveis pela sociedade. Sendo assim, o inadimplemento das obrigações pela empresa, a não satisfação da execução, no prazo determinado por este Juízo, bem assim o insucesso de medidas constritivas, revelam a resistência por parte da empresa e de seus dirigentes (sócios) no pagamento da execução. Suspenda-se a execução (§ 3º do art. 134 do CPC) e cite(m) o(s) sócio(s) para defesa, no prazo de 15 dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados pela parte exequente no requerimento de desconsideração, podendo os sócios produzir as provas que considerarem necessárias. Caso resulte infrutífera a notificação postal por mudança de endereço não comunicada à Jucesp, fica desde logo autorizada a intimação dos suscitados por edital. Juntada defesa e/ou prova documental, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 5 dias. Cumprido, façam os autos conclusos para decisão. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 12 de junho de 2025. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ELIZABETH TEODORO ALVES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001810-05.2023.5.02.0002 : ELIZABETH TEODORO ALVES : GRUPO LEMON PEPPER LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93f2eb3 proferida nos autos. Vistos, Execute-se o acordo a partir da nona parcela. SAO PAULO/SP, 31 de março de 2025. FLAVIA FERREIRA JACO DE MENEZES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GRUPO LEMON PEPPER LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001810-05.2023.5.02.0002 RECLAMANTE: ELIZABETH TEODORO ALVES RECLAMADO: GRUPO LEMON PEPPER LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52aae05 proferido nos autos. Vistos, Comprove a reclamada, em 5 dias, a quitação da 9ª parcela do acordo, sob pena de penhora. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 20 de janeiro de 2025. FLAVIA FERREIRA JACO DE MENEZES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GRUPO LEMON PEPPER LTDA