Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001812-16.2016.5.02.0003 RECLAMANTE: LEANDRO HENRIQUE DOS SANTOS RECLAMADO: PROMARKT TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d7511b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. Certifico que os principais convênios foram utilizados, com resultado infrutífero, bem como a inexistência de depósito recursal pendente de liberação. São Paulo, 24/11/2025. VICTOR GABRIEL REMOALDO SILVA DE MELO DESPACHO Ciência ao autor da certidão id: 9446775 1 - Considerando que já se encontram esgotados os convênios do Tribunal, notifique-se a parte exequente a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução. 2 - Decorrido o prazo acima (10 dias), sem manifestação, iniciar-se-á o prazo de 2 (dois) anos para declaração da prescrição intercorrente, conforme leciona o parágrafo 1º do art.11-A, da CLT, inserido por força da Lei 13.467/2017. 3 - Observada a inércia do titular pelo prazo de 2 (dois) anos, extinguir-se-á a execução nos termos do art. 924, V, do CPC ("extingue-se a execução quando: V- ocorrer a prescrição intercorrente"). 4 - Defiro a concessão de visibilidade, pelo prazo de 30 dias. Ficam as partes cientificadas, contudo, de que a atribuição da visibilidade será concedida incluindo o(s) patrono(s) regularmente constituído(s), exclusivamente para consulta, devendo atentar-se ao cumprimento de todas as obrigações de confidencialidade. É de exclusiva responsabilidade da parte/patrono todos os danos decorrentes de eventual violação do acima indicado 5 - Determino a suspensão do feito, por frustrada a execução, aguardando-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente. Mantenha-se o processo sobrestado - Execução frustrada (276). Cumpra-se. NADA MAIS. SAO PAULO/SP, 24 de novembro de 2025. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- PROMARKT TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001812-16.2016.5.02.0003 RECLAMANTE: LEANDRO HENRIQUE DOS SANTOS RECLAMADO: PROMARKT TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d7511b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. Certifico que os principais convênios foram utilizados, com resultado infrutífero, bem como a inexistência de depósito recursal pendente de liberação. São Paulo, 24/11/2025. VICTOR GABRIEL REMOALDO SILVA DE MELO DESPACHO Ciência ao autor da certidão id: 9446775 1 - Considerando que já se encontram esgotados os convênios do Tribunal, notifique-se a parte exequente a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução. 2 - Decorrido o prazo acima (10 dias), sem manifestação, iniciar-se-á o prazo de 2 (dois) anos para declaração da prescrição intercorrente, conforme leciona o parágrafo 1º do art.11-A, da CLT, inserido por força da Lei 13.467/2017. 3 - Observada a inércia do titular pelo prazo de 2 (dois) anos, extinguir-se-á a execução nos termos do art. 924, V, do CPC ("extingue-se a execução quando: V- ocorrer a prescrição intercorrente"). 4 - Defiro a concessão de visibilidade, pelo prazo de 30 dias. Ficam as partes cientificadas, contudo, de que a atribuição da visibilidade será concedida incluindo o(s) patrono(s) regularmente constituído(s), exclusivamente para consulta, devendo atentar-se ao cumprimento de todas as obrigações de confidencialidade. É de exclusiva responsabilidade da parte/patrono todos os danos decorrentes de eventual violação do acima indicado 5 - Determino a suspensão do feito, por frustrada a execução, aguardando-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente. Mantenha-se o processo sobrestado - Execução frustrada (276). Cumpra-se. NADA MAIS. SAO PAULO/SP, 24 de novembro de 2025. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
-
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001812-16.2016.5.02.0003 RECLAMANTE: LEANDRO HENRIQUE DOS SANTOS RECLAMADO: PROMARKT TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b58015 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 16/10/2025. MARCELA SILVEIRA GADELHA ROLIM DESPACHO Id:0d03785. Ante a manifestação do exequente, defiro. Expeça-se Mandado para penhora do veículo ao Sr. Leandro Domingos Silva, dos veículos MBENS/MPOLO VIAGGIO placa FDB 5312; MBENS/MPOLO VIAGGIO placa EFO3797)., nos endereços a saber: Alameda Mamoré nº 947, apto. 191, 06454-040 ou Avenida Cauaxi, 947, apto. 191, em Alphaville com CEP 0465-020. Com a resposta, dê-se ciência ao exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do feito, por frustrada a execução, aguardando-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente. Mantenha-se o processo sobrestado - Execução frustrada (276). SAO PAULO/SP, 16 de outubro de 2025. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LEANDRO HENRIQUE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001812-16.2016.5.02.0003 RECLAMANTE: LEANDRO HENRIQUE DOS SANTOS RECLAMADO: PROMARKT TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e28b27 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DESPACHO Defiro prazo suplementar de 10 dias para indicação de meios ao prosseguimento da execução. No silêncio, determino a suspensão do feito, por frustrada a execução, aguardando-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente. Mantenha-se o processo sobrestado - Execução frustrada (276). SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LEANDRO HENRIQUE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001812-16.2016.5.02.0003 : LEANDRO HENRIQUE DOS SANTOS : PROMARKT TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f51a044 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DESPACHO #id:5cd9f58. Vem o Reclamante requerer o prosseguimento da execução. Defiro a intimação do sócio executado nos endereços indicados pelo autor na petição #id:5cd9f58. Expeça-se notificação para o Senhor LEANDRO DOMINGOS SILVA para que ele apresente a localização dos bens ofertados para garantia (veículos MBENS/MPOLO VIAGGIO placa FDB 5312; MBENS/MPOLO VIAGGIO placa EFO3797). No que tange ao pedido de penhora do imóvel "Apartamento 145 – Cosmopolitan situado à Rua Martiniano de Carvalho, 1.049, Bela Vista – CEP 01321-000 – Capital - SP , conforme escritura lavrada no 9º Cartório de Notas da Capital em 23/11/2001 (id b1c2d62)", indefiro por ora, eis que para análise do pedido de penhora é necessário que o Autor junte a matrícula atualizada do bem. Com relação ao pedido de "Expedição de ofício ao Tribunal Regional Eleitoral para que informe a filiação do reclamado LEANDRO DOMINGOS SILVA, nascido em 12/12/1979, título eleitoral nº 0229082430124", indefiro, eis que desacompanhado de justificativa de como tal medida auxiliaria no deslinde da execução. SAO PAULO/SP, 19 de março de 2025. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- PROMARKT TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001812-16.2016.5.02.0003 RECLAMANTE: LEANDRO HENRIQUE DOS SANTOS RECLAMADO: PROMARKT TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b3dab5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. Certifico que os principais convênios foram utilizados, com resultado infrutífero, bem como a inexistência de depósito recursal pendente de liberação. São Paulo, 23/01/2025. DESPACHO DÊ-se ciência ao Reclamante do retorno das pesquisas ao id 3f8727a. 1 - Notifique-se a parte Exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução, 2 - Decorrido o prazo acima (10 dias), sem manifestação, iniciará o prazo de 2 (dois) anos para declaração da prescrição intercorrente, conforme leciona o parágrafo 1º do art.11-A, da CLT, inserido por força da Lei 13.467/2017. 3 - Observada a inércia do titular pelo prazo de 2 (anos), extinguir-se-á a execução nos termos do art. 924, V, do NPC "extingue-se a execução quando: V- ocorrer a prescrição intercorrente". 4 - No silêncio, determino a suspensão do feito, por frustrada a execução, aguardando-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente. Mantenha-se o processo sobrestado - Execução frustrada (276). Cumpra-se. NADA MAIS. SAO PAULO/SP, 23 de janeiro de 2025. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- PROMARKT TRANSPORTES LTDA
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001812-16.2016.5.02.0003 RECLAMANTE: LEANDRO HENRIQUE DOS SANTOS RECLAMADO: PROMARKT TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) PESQUISA SOLICITADA. AGUARDAR 30 DIAS. SAO PAULO/SP, 27 de novembro de 2024. CAMILA LAUTON PEREIRA AFONSO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- LEANDRO HENRIQUE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001812-16.2016.5.02.0003 RECLAMANTE: LEANDRO HENRIQUE DOS SANTOS RECLAMADO: PROMARKT TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2224e60 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM. Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, face a petição do autor requerendo a penhora de veículo de propriedade da executada.São Paulo, data abaixo. Vistos etc. Vistos etc. Ante a manifestação de ID c967a53, defiro. Expeça-se Mandado para penhora dos veículos MBENS/MPOLO VIAGGIO placa FDB 5312 e MBENS/MPOLO VIAGGIO placa EFO3797. SAO PAULO/SP, 17 de junho de 2024. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001812-16.2016.5.02.0003 RECLAMANTE: LEANDRO HENRIQUE DOS SANTOS RECLAMADO: PROMARKT TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e28b27 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DESPACHO Defiro prazo suplementar de 10 dias para indicação de meios ao prosseguimento da execução. No silêncio, determino a suspensão do feito, por frustrada a execução, aguardando-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente. Mantenha-se o processo sobrestado - Execução frustrada (276). SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- PROMARKT TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001812-16.2016.5.02.0003 : LEANDRO HENRIQUE DOS SANTOS : PROMARKT TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f51a044 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DESPACHO #id:5cd9f58. Vem o Reclamante requerer o prosseguimento da execução. Defiro a intimação do sócio executado nos endereços indicados pelo autor na petição #id:5cd9f58. Expeça-se notificação para o Senhor LEANDRO DOMINGOS SILVA para que ele apresente a localização dos bens ofertados para garantia (veículos MBENS/MPOLO VIAGGIO placa FDB 5312; MBENS/MPOLO VIAGGIO placa EFO3797). No que tange ao pedido de penhora do imóvel "Apartamento 145 – Cosmopolitan situado à Rua Martiniano de Carvalho, 1.049, Bela Vista – CEP 01321-000 – Capital - SP , conforme escritura lavrada no 9º Cartório de Notas da Capital em 23/11/2001 (id b1c2d62)", indefiro por ora, eis que para análise do pedido de penhora é necessário que o Autor junte a matrícula atualizada do bem. Com relação ao pedido de "Expedição de ofício ao Tribunal Regional Eleitoral para que informe a filiação do reclamado LEANDRO DOMINGOS SILVA, nascido em 12/12/1979, título eleitoral nº 0229082430124", indefiro, eis que desacompanhado de justificativa de como tal medida auxiliaria no deslinde da execução. SAO PAULO/SP, 19 de março de 2025. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LEANDRO HENRIQUE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001812-16.2016.5.02.0003 RECLAMANTE: LEANDRO HENRIQUE DOS SANTOS RECLAMADO: PROMARKT TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b3dab5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. Certifico que os principais convênios foram utilizados, com resultado infrutífero, bem como a inexistência de depósito recursal pendente de liberação. São Paulo, 23/01/2025. DESPACHO DÊ-se ciência ao Reclamante do retorno das pesquisas ao id 3f8727a. 1 - Notifique-se a parte Exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução, 2 - Decorrido o prazo acima (10 dias), sem manifestação, iniciará o prazo de 2 (dois) anos para declaração da prescrição intercorrente, conforme leciona o parágrafo 1º do art.11-A, da CLT, inserido por força da Lei 13.467/2017. 3 - Observada a inércia do titular pelo prazo de 2 (anos), extinguir-se-á a execução nos termos do art. 924, V, do NPC "extingue-se a execução quando: V- ocorrer a prescrição intercorrente". 4 - No silêncio, determino a suspensão do feito, por frustrada a execução, aguardando-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente. Mantenha-se o processo sobrestado - Execução frustrada (276). Cumpra-se. NADA MAIS. SAO PAULO/SP, 23 de janeiro de 2025. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LEANDRO HENRIQUE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001812-16.2016.5.02.0003 RECLAMANTE: LEANDRO HENRIQUE DOS SANTOS RECLAMADO: PROMARKT TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ed573b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DESPACHO ID 8d5d146. Vem o Reclamante requerer o prosseguimento da execução. Intime-se o advogado da Reclamada para que forneça o endereço atualizado da devedora, no prazo de cinco dias. Defiro a realização dos convênios SISBAJUD, RENAJUD E INFOJUD em face da reclamada e do sócio executado. Com o retorno das pesquisas, dê-se vistas ao Exequente para manifestação no prazo de 10 dias. No silêncio, determino a suspensão do feito, por frustrada a execução, aguardando-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente. Mantenha-se o processo sobrestado - Execução frustrada (276). SAO PAULO/SP, 30 de setembro de 2024. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- PROMARKT TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001812-16.2016.5.02.0003 RECLAMANTE: LEANDRO HENRIQUE DOS SANTOS RECLAMADO: PROMARKT TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ed573b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DESPACHO ID 8d5d146. Vem o Reclamante requerer o prosseguimento da execução. Intime-se o advogado da Reclamada para que forneça o endereço atualizado da devedora, no prazo de cinco dias. Defiro a realização dos convênios SISBAJUD, RENAJUD E INFOJUD em face da reclamada e do sócio executado. Com o retorno das pesquisas, dê-se vistas ao Exequente para manifestação no prazo de 10 dias. No silêncio, determino a suspensão do feito, por frustrada a execução, aguardando-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente. Mantenha-se o processo sobrestado - Execução frustrada (276). SAO PAULO/SP, 30 de setembro de 2024. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LEANDRO HENRIQUE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001812-16.2016.5.02.0003 RECLAMANTE: LEANDRO HENRIQUE DOS SANTOS RECLAMADO: PROMARKT TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9aae995 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DESPACHO DÊ-se ciência ao Reclamante do retorno negativo do mandado ao id 522daec. Defiro prazo suplementar de 10 dias para indicação de meios ao prosseguimento da execução. No silêncio, determino a suspensão do feito, por frustrada a execução, aguardando-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente. Mantenha-se o processo sobrestado - Execução frustrada (276). SAO PAULO/SP, 29 de agosto de 2024. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
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- PROMARKT TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001812-16.2016.5.02.0003 RECLAMANTE: LEANDRO HENRIQUE DOS SANTOS RECLAMADO: PROMARKT TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9aae995 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DESPACHO DÊ-se ciência ao Reclamante do retorno negativo do mandado ao id 522daec. Defiro prazo suplementar de 10 dias para indicação de meios ao prosseguimento da execução. No silêncio, determino a suspensão do feito, por frustrada a execução, aguardando-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente. Mantenha-se o processo sobrestado - Execução frustrada (276). SAO PAULO/SP, 29 de agosto de 2024. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LEANDRO HENRIQUE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001812-16.2016.5.02.0003 RECLAMANTE: LEANDRO HENRIQUE DOS SANTOS RECLAMADO: PROMARKT TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2224e60 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM. Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, face a petição do autor requerendo a penhora de veículo de propriedade da executada.São Paulo, data abaixo. Vistos etc. Vistos etc. Ante a manifestação de ID c967a53, defiro. Expeça-se Mandado para penhora dos veículos MBENS/MPOLO VIAGGIO placa FDB 5312 e MBENS/MPOLO VIAGGIO placa EFO3797. SAO PAULO/SP, 17 de junho de 2024. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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