Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2024
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ConPag 1001812-37.2024.5.02.0067 CONSIGNANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO CONSIGNADO: KAIO CARDOSO COSTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 554177e proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço o presente feito concluso à MMª Juíza do Trabalho Lívia Soares Machado, tendo em vista o recebimento dos auto do MM. Juízo da 67ª Vara do Trabalho de São Paulo. À elevada apreciação de V. Exa. São Paulo, 24 de outubro de 2024 Mateus Santiago Silva Servidor D E S P A C H O Vistos, etc. Reconheço a dependência em face do processo nº , uma vez que esta ação reitera pedidos formulados naquela demanda. O Consignante deverá comprovar nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, o depósito dos valores consignados nos autos, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito Outrossim, tendo em vista o teor da petição inicial, diligencie a Secretaria da Vara junto aos sistemas e convênios do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (INFOJUD, INFOSEG, Sniper, etc), a fim de identificar a atual residência do Consignado. Após, notifique-se o Sr. KAIO CARDOSO COSTA para comaprecer à audiência UNA designada para o dia 22/01/2025, às 13:40 horas, pela via PRESENCIAL, sob as penas do art. 844, da CLT. As partes apresentarão rol de testemunhas, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias, sob pena de serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente. Incumbirá às partes intimar as testemunhas que serão inquiridas, nos termos do Provimento GP/CR n° 05/2008, valendo cópia deste despacho, assinado pela Magistrada, como Mandado de Intimação, desde que preenchidos de forma legível os dados pessoais solicitados no modelo transcrito ao final. No caso de descumprimento dessas diretrizes, somente serão inquiridas as testemunhas que comparecerem espontaneamente. A testemunha intimada fica advertida de que deverá comparecer à Justiça do Trabalho para inquirição, sob pena de fixação de multa e condução coercitiva pelo Oficial de Justiça. Aproveito o ensejo para estimular as partes a entabularem uma composição, com peticionamento ao Juízo para imediata apreciação. Intime-se o SINTHORESP. Notifique-se o Consignado, por Oficial de Justiça, conforme acima determinado. LIVIA SOARES MACHADO Juíza do Trabalho INTIMAÇÃO DA TESTEMUNHA A testemunha intimada fica advertida de que deverá comparecer à Justiça do Trabalho para inquirição, sob pena de fixação de multa e condução coercitiva pelo Oficial de Justiça. Local: 42ª Vara do Trabalho do Fórum Ruy Barbosa de São Paulo Av. Marquês de São Vicente, 235, CEP 01139-001. Data e hora da audiência:___/ ___ /_____ às ___ h___ min. Nome: ____________________________________________________________ R.G.:______________________________________________________________ C.P.F._____________________________________________________________ Assinatura:_________________________________________________________ SAO PAULO/SP, 24 de outubro de 2024. LIVIA SOARES MACHADO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO
Processo 1001812-37.2024.5.02.0067 distribuído para 42ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 24/10/2024
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/24102500300151100000373408901?instancia=1
Processo 1001812-37.2024.5.02.0067 distribuído para 67ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 23/10/2024
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/24102400300168600000373198861?instancia=1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 67ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ConPag 1001812-37.2024.5.02.0067 CONSIGNANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO CONSIGNADO: KAIO CARDOSO COSTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f86008 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 67ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. ELTON DE AQUINO SANTANA DESPACHO Vistos. Da análise dos autos, verifico tratar-se de reiteração de demanda extinta sem julgamento do mérito, nº 1000153-68.2024.5.02.0042. Assim, encaminhem-se os autos ao Juízo da 42ª Vara do Trabalho de São Paulo, ante a prevenção estabelecida. Ciência ao sindicato autor. SAO PAULO/SP, 24 de outubro de 2024. PAULA CRISTHINA RANSOLIN GUIMARAES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO