Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 77ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001815-40.2016.5.02.0077 RECLAMANTE: VIVIAN CRISTINA BARRETO RECLAMADO: MANUTENCAO PREDIAL BERTELI LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80cce3a proferido nos autos. Conclusão Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. Rogério Pirani Zugatto Intime-se a parte exequente para que, querendo, indique em 15 dias meios efetivos de prosseguimento do feito. Na inércia, os autos serão sobrestados sem prejuízo da contagem do prazo disposto no artigo 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. BRUNO JOSE PERUSSO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- VIVIAN CRISTINA BARRETO
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 77ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001815-40.2016.5.02.0077 RECLAMANTE: VIVIAN CRISTINA BARRETO RECLAMADO: MANUTENCAO PREDIAL BERTELI LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5209d41 proferido nos autos. Conclusão Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. Rogério Pirani Zugatto Aguarde-se pelo retorno dos ofícios de id - fb61e06 com o feito sobrestado. Intime-se. SAO PAULO/SP, 15 de agosto de 2025. BRUNO JOSE PERUSSO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- VIVIAN CRISTINA BARRETO
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 77ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001815-40.2016.5.02.0077 RECLAMANTE: VIVIAN CRISTINA BARRETO RECLAMADO: MANUTENCAO PREDIAL BERTELI LTDA - EPP E OUTROS (1) Destinatário: VIVIAN CRISTINA BARRETO INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) da certidão argos id cf2cb2d SAO PAULO/SP, 05 de novembro de 2024. ERENICE PIVA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- VIVIAN CRISTINA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 77ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001815-40.2016.5.02.0077 RECLAMANTE: VIVIAN CRISTINA BARRETO RECLAMADO: MANUTENCAO PREDIAL BERTELI LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c82112 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. 17/07/2025 22:34 Rogério Pirani Zugatto - Analista Judiciário Defiro o pedido de pesquisa junto ao CNSEG (Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais), para que referido órgão informe, em até 30 dias, da existência de previdência privada ou títulos de capitalização em nome do executado: (i) MANUTENCAO PREDIAL BERTELI LTDA - EPP - CNPJ 17.***.***/0001-40; (ii) SIMONE BERTELI - CPF 170.***.***-86; (iii) SIMONE BERTELI E OUTRA - CNPJ 28.***.***/0001-34 Possui a presente decisão força de ofício, cabendo ao autor providenciar a entrega desta determinação ao órgão responsável, da maneira que entender mais conveniente. A resposta do presente ofício deverá ser direcionada ao e-mail [email protected], reportando-se ao número do processo. Aguarde-se por 30 dias a comprovação da providência pelo autor. No silêncio, iniciar-se-á a hipótese prevista no art.11-A da CLT, devendo os presentes autos aguardarem sobrestados. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. BRUNO JOSE PERUSSO Juiz do Trabalho Substituto
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- VIVIAN CRISTINA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 77ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001815-40.2016.5.02.0077 RECLAMANTE: VIVIAN CRISTINA BARRETO RECLAMADO: MANUTENCAO PREDIAL BERTELI LTDA - EPP E OUTROS (2) A parte autora deverá indicar meios de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Na inércia, os autos serão sobrestados e, após, remetidos ao arquivo , sem prejuízo da contagem do prazo disposto no artigo 11-A da CLT. Saliente-se que não serão reiteradas as pesquisas aos convênios já efetuadas, salvo se demonstrado indício de modificação patrimonial. SAO PAULO/SP, 27 de junho de 2025. ELENI LUCIANO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- VIVIAN CRISTINA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 77ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001815-40.2016.5.02.0077 : VIVIAN CRISTINA BARRETO : MANUTENCAO PREDIAL BERTELI LTDA - EPP E OUTROS (2) Destinatário: VIVIAN CRISTINA BARRETO INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) da certidão argos id 6d61756. SAO PAULO/SP, 06 de março de 2025. ERENICE PIVA Diretor de Secretaria
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- VIVIAN CRISTINA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 77ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001815-40.2016.5.02.0077 RECLAMANTE: VIVIAN CRISTINA BARRETO RECLAMADO: MANUTENCAO PREDIAL BERTELI LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6422711 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ELENI LUCIANO DESPACHO #id:8896490 Proceda-se a tentativa de penhora de valores pelo SISBAJUD em face da reclamada SIMONE BERTELI E OUTRA - CNPJ: 28.***.***/0001-34 . No caso de ,bloqueio de mais de uma conta do mesmo devedor em instituições bancárias diferentes, fica, desde já, determinada a liberação de valores bloqueados além do valor devido nos autos, o que inclui o crédito da parte autora, recolhimentos de tributos, custas, honorários periciais, multas e eventuais honorários de sucumbência e/ou advocatícios. No caso de bloqueios de diferentes contas de diferentes executados, todos os valores deverão ser remetidos aos autos. Isso porque, após a penhora, haverá possibilidade de oposição de embargos à execução, e, eventualmente, a execução poderá estar comprometida, caso os valores de apenas um executado sejam mantidos nos autos. Em síntese, a restituição de valores será feita apenas se os valores em excesso forem de titularidade do mesmo devedor, em virtude de manutenção de vínculo com mais de uma instituição bancária. Infrutífera a penhora de valores, proceda-se a pesquisa RENAJUD, ARISP, INFOJUD e SERASAJUD. Inclua-se a reclamada no BNDT. Com as respostas, intime-se a parte autora para indicar meios de prosseguimento da ação, no prazo de 15 dias, após os quais os autos serão encaminhados ao arquivo provisório e iniciar-se-á a contagem do prazo previsto no art. 11-A da CLT. Saliente-se que não serão reiteradas as pesquisas aos convênios já efetuadas, salvo se demonstrado indício de modificação patrimonial. Intime-se. SAO PAULO/SP, 12 de fevereiro de 2025. BRUNO JOSE PERUSSO Juiz do Trabalho Substituto
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- VIVIAN CRISTINA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 77ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001815-40.2016.5.02.0077 RECLAMANTE: VIVIAN CRISTINA BARRETO RECLAMADO: MANUTENCAO PREDIAL BERTELI LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b8b1b7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. 16/01/2025 ISABELLE FERREIRA JERONIMO Ciência a parte reclamante do retorno das pesquisas, id 177dfde. O autor deverá indicar meios de prosseguimento da ação, no prazo de 15 dias. No silêncio, iniciar-se-á a hipótese prevista no art.11-A da CLT, devendo os presentes autos aguardarem sobrestados. Saliente-se que não serão reiteradas as pesquisas aos convênios já efetuadas, salvo se demonstrado indício de modificação patrimonial. Intime-se. SAO PAULO/SP, 17 de janeiro de 2025. BRUNO JOSE PERUSSO Juiz do Trabalho Substituto
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- VIVIAN CRISTINA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 77ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001815-40.2016.5.02.0077 RECLAMANTE: VIVIAN CRISTINA BARRETO RECLAMADO: MANUTENCAO PREDIAL BERTELI LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78161a4 proferido nos autos. Conclusão Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. Rogério Pirani Zugatto id - f8618b1. Forte no V. Acórdão de id - 2f2223a, com relação à sociedade empresária, SIMONE BERTELI E OUTRA, CNPJ: 28.***.***/0001-34, considerando o artigo 855-A da CLT, artigo 133, §2º, do CPC e artigo 86 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 19 de dezembro de 2019, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, inclusive inverso, tem cabimento no processo do trabalho e deverá tramitar nos próprios autos do processo em que foi suscitado. Dessa forma, recebo o incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa, em face de SIMONE BERTELI E OUTRA, CNPJ: 28.***.***/0001-34, com endereço localizado no sítio Santa Rita, Santo Antônio da Alegria - SP, Bairro Baú, CEP 14.390-000. E isso porque, em Juízo de verossimilhança, constatei que, independentemente de se tratar de mera propriedade rural, o fato é que a propriedade ou sociedade, pertencem ao patrimônio da executada, o que é o bastante para sua inclusão no polo passivo da execução. Tais elementos, justificam, em sede de Juízo perfunctório, a inclusão de SIMONE BERTELI E OUTRA, CNPJ: 28.***.***/0001-34 no polo passivo e autorizam, como medida de arresto, pelo importe de id - 1dc68ae, com esteio nos artigo 139, IV, do CPC combinado com artigo 297, todos do CPC, a realização do SISBAJUD/RENAJUD/ARISP/INFOJUD em face da sociedade aqui incluída. No caso de bloqueio de mais de uma conta do mesmo devedor, em instituições bancárias diferentes, fica, desde já, determinada a liberação de valores bloqueados além do valor devido nos autos, o que inclui o crédito da parte autora, recolhimentos de tributos, custas, honorários periciais, multas e eventuais honorários de sucumbência e/ou advocatícios. No caso de bloqueios de diferentes contas de diferentes executados, todos os valores deverão ser remetidos aos autos. Isso porque, após a penhora, haverá possibilidade de oposição de embargos à execução, e, eventualmente, a execução poderá estar comprometida, caso os valores de apenas um executado sejam mantidos nos autos.. Em síntese, a restituição de valores será feita apenas se os valores em excesso forem de titularidade do mesmo devedor, em virtude de manutenção de vínculo com mais de uma instituição bancária. Cite-se a sociedade aqui incluída para responder o incidente, no prazo de 15 dias, pena de preclusão. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 11 de outubro de 2024. BRUNO JOSE PERUSSO Juiz do Trabalho Substituto
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- VIVIAN CRISTINA BARRETO