Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001817-07.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: FRANCISCO RAIMUNDO DA ANUNCIACAO RECLAMADO: CONSTRUTORA COESA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0db92a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo. SAO PAULO/SP, data abaixo. THIAGO BAPTISTA PEREIRA DESPACHO Vistos etc. Id.bf8658b: Manifeste-se o reclamante. Após, venham conclusos. SAO PAULO/SP, 27 de março de 2026. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO RAIMUNDO DA ANUNCIACAO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001817-07.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: FRANCISCO RAIMUNDO DA ANUNCIACAO RECLAMADO: CONSTRUTORA COESA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd2279a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. THIAGO BAPTISTA PEREIRA DESPACHO Vistos. id.49e2fb3: Ante a manifestação do exequente, defiro, por ora, a pesquisa INFOJUD nas modalidades DECRED, DIMOB e E-Financeira em face do demandado. Juntado o resultado aos autos, dê-se visibilidade e ciência à parte autora, com prazo de 5 dias para requerer o que entender de direito, DEMONSTRANDO A EFETIVIDADE e o INEDITISMO DA MEDIDA, na forma do art. 878 da CLT, sob pena de remessa dos autos ao SOBRESTAMENTO, independentemente de nova intimação, sem prejuízo das penas do art. 11-A c/c art. 11- A, § 1º, ambos da CLT. SAO PAULO/SP, 14 de março de 2026. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO RAIMUNDO DA ANUNCIACAO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001817-07.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: FRANCISCO RAIMUNDO DA ANUNCIACAO RECLAMADO: CONSTRUTORA COESA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9da8a5c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CATARINA CORREA SALES VON KOSTRISCH DESPACHO Vistos. Ante o teor do V. Acórdão, requeira a parte autora o que entender de direito, DEMONSTRANDO A EFETIVIDADE e o INEDITISMO DA MEDIDA, na forma do art. 878 da CLT, no prazo de 05 dias, sob pena de remessa dos autos ao SOBRESTAMENTO, independentemente de nova intimação, com o início da contagem do prazo prescricional nos termos do art. 11-A c/c art. 11- A, § 1º, ambos da CLT.. Advirto que mera reiteração de convênios não será motivo para o desarquivamento e interrupção da prescrição. SAO PAULO/SP, 07 de janeiro de 2026. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO RAIMUNDO DA ANUNCIACAO
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: ELIANE APARECIDA DA SILVA PEDROSO AP 1001817-07.2017.5.02.0002 AGRAVANTE: CONSTRUTORA COESA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (4) AGRAVADO: FRANCISCO RAIMUNDO DA ANUNCIACAO Ficam as partes intimadas do v. Acórdão #id:02299c9 SAO PAULO/SP, 24 de outubro de 2025. LUIZ GONZAGA LEITE FONSECA Servidor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- CONSTRUTORA COESA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001817-07.2017.5.02.0002 : FRANCISCO RAIMUNDO DA ANUNCIACAO : CONSTRUTORA COESA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2aa7b4d proferida nos autos. Vistos, id:47064f2 - Nego processamento ao Recurso Ordinário interposto pela segunda reclamada, Fazenda Pública do Estado de São Paulo, eis que o acórdão que deferiu a sua responsabilidade subsidiária transitou em julgado. O processo está em fase de execução com processamento de Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica da primeira reclamada. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 02 de abril de 2025. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO RAIMUNDO DA ANUNCIACAO
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: ELIANE APARECIDA DA SILVA PEDROSO AP 1001817-07.2017.5.02.0002 AGRAVANTE: CONSTRUTORA COESA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (4) AGRAVADO: FRANCISCO RAIMUNDO DA ANUNCIACAO Ficam as partes intimadas do v. Acórdão #id:02299c9 SAO PAULO/SP, 24 de outubro de 2025. LUIZ GONZAGA LEITE FONSECA Servidor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ALEXANDRE LOUZADA TOURINHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: ELIANE APARECIDA DA SILVA PEDROSO AP 1001817-07.2017.5.02.0002 AGRAVANTE: CONSTRUTORA COESA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (4) AGRAVADO: FRANCISCO RAIMUNDO DA ANUNCIACAO Ficam as partes intimadas do v. Acórdão #id:02299c9 SAO PAULO/SP, 24 de outubro de 2025. LUIZ GONZAGA LEITE FONSECA Servidor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- DILSON DE CERQUEIRA PAIVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: ELIANE APARECIDA DA SILVA PEDROSO AP 1001817-07.2017.5.02.0002 AGRAVANTE: CONSTRUTORA COESA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (4) AGRAVADO: FRANCISCO RAIMUNDO DA ANUNCIACAO Ficam as partes intimadas do v. Acórdão #id:02299c9 SAO PAULO/SP, 24 de outubro de 2025. LUIZ GONZAGA LEITE FONSECA Servidor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO RAIMUNDO DA ANUNCIACAO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: ELIANE APARECIDA DA SILVA PEDROSO AP 1001817-07.2017.5.02.0002 AGRAVANTE: CONSTRUTORA COESA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (4) AGRAVADO: FRANCISCO RAIMUNDO DA ANUNCIACAO Ficam as partes intimadas do v. Acórdão #id:96d0805 SAO PAULO/SP, 27 de agosto de 2025. JOZIANE NANINI VIANNA ABAMONTE Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- CONSTRUTORA COESA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: ELIANE APARECIDA DA SILVA PEDROSO AP 1001817-07.2017.5.02.0002 AGRAVANTE: CONSTRUTORA COESA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (4) AGRAVADO: FRANCISCO RAIMUNDO DA ANUNCIACAO Ficam as partes intimadas do v. Acórdão #id:96d0805 SAO PAULO/SP, 27 de agosto de 2025. JOZIANE NANINI VIANNA ABAMONTE Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ALEXANDRE LOUZADA TOURINHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: ELIANE APARECIDA DA SILVA PEDROSO AP 1001817-07.2017.5.02.0002 AGRAVANTE: CONSTRUTORA COESA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (4) AGRAVADO: FRANCISCO RAIMUNDO DA ANUNCIACAO Ficam as partes intimadas do v. Acórdão #id:96d0805 SAO PAULO/SP, 27 de agosto de 2025. JOZIANE NANINI VIANNA ABAMONTE Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- DILSON DE CERQUEIRA PAIVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: ELIANE APARECIDA DA SILVA PEDROSO AP 1001817-07.2017.5.02.0002 AGRAVANTE: CONSTRUTORA COESA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (4) AGRAVADO: FRANCISCO RAIMUNDO DA ANUNCIACAO Ficam as partes intimadas do v. Acórdão #id:96d0805 SAO PAULO/SP, 27 de agosto de 2025. JOZIANE NANINI VIANNA ABAMONTE Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO RAIMUNDO DA ANUNCIACAO
Processo 1001817-07.2017.5.02.0002 distribuído para 1ª Turma - 1ª Turma - Cadeira 5 na data 24/04/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25042500300631200000263665084?instancia=2
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001817-07.2017.5.02.0002 : FRANCISCO RAIMUNDO DA ANUNCIACAO : CONSTRUTORA COESA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID edecdb8 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo. SAO PAULO/SP, data abaixo. CATARINA CORREA SALES VON KOSTRISCH DECISÃO Vistos etc. Processem-se os Agravos de Petição interpostos pelos Reclamados: ALEXANDRE LOUZADA TOURINHO, CPF: 174.***.***-43; DILSON DE CERQUEIRA PAIVA FILHO, CPF: 513.***.***-91, eis que atendidos os requisitos de admissibilidade extrínsecos e intrínsecos: cabimento, adequação, tempestividade, preparo, legitimação e interesse recursal. Intime(m)-se para contraminuta. Decorrido o prazo previsto no art. 897 da CLT, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 11 de abril de 2025. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO RAIMUNDO DA ANUNCIACAO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001817-07.2017.5.02.0002 : FRANCISCO RAIMUNDO DA ANUNCIACAO : CONSTRUTORA COESA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID edecdb8 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo. SAO PAULO/SP, data abaixo. CATARINA CORREA SALES VON KOSTRISCH DECISÃO Vistos etc. Processem-se os Agravos de Petição interpostos pelos Reclamados: ALEXANDRE LOUZADA TOURINHO, CPF: 174.***.***-43; DILSON DE CERQUEIRA PAIVA FILHO, CPF: 513.***.***-91, eis que atendidos os requisitos de admissibilidade extrínsecos e intrínsecos: cabimento, adequação, tempestividade, preparo, legitimação e interesse recursal. Intime(m)-se para contraminuta. Decorrido o prazo previsto no art. 897 da CLT, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 11 de abril de 2025. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CONSTRUTORA COESA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001817-07.2017.5.02.0002 : FRANCISCO RAIMUNDO DA ANUNCIACAO : CONSTRUTORA COESA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2aa7b4d proferida nos autos. Vistos, id:47064f2 - Nego processamento ao Recurso Ordinário interposto pela segunda reclamada, Fazenda Pública do Estado de São Paulo, eis que o acórdão que deferiu a sua responsabilidade subsidiária transitou em julgado. O processo está em fase de execução com processamento de Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica da primeira reclamada. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 02 de abril de 2025. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CONSTRUTORA COESA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001817-07.2017.5.02.0002 : FRANCISCO RAIMUNDO DA ANUNCIACAO : CONSTRUTORA COESA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab488b4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO RAIMUNDO DA ANUNCIACAO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001817-07.2017.5.02.0002 : FRANCISCO RAIMUNDO DA ANUNCIACAO : CONSTRUTORA COESA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab488b4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CONSTRUTORA COESA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001817-07.2017.5.02.0002 : FRANCISCO RAIMUNDO DA ANUNCIACAO : CONSTRUTORA COESA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2591314 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CONSTRUTORA COESA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001817-07.2017.5.02.0002 : FRANCISCO RAIMUNDO DA ANUNCIACAO : CONSTRUTORA COESA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2591314 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO RAIMUNDO DA ANUNCIACAO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001817-07.2017.5.02.0002 : FRANCISCO RAIMUNDO DA ANUNCIACAO : CONSTRUTORA COESA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38f35a6 proferido nos autos. Vistos, Manifeste-se o reclamante acerca das impugnações ao IDPJ. Intime-se. SAO PAULO/SP, 19 de fevereiro de 2025. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO RAIMUNDO DA ANUNCIACAO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001817-07.2017.5.02.0002 : FRANCISCO RAIMUNDO DA ANUNCIACAO : CONSTRUTORA COESA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38f35a6 proferido nos autos. Vistos, Manifeste-se o reclamante acerca das impugnações ao IDPJ. Intime-se. SAO PAULO/SP, 19 de fevereiro de 2025. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CONSTRUTORA COESA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001817-07.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: FRANCISCO RAIMUNDO DA ANUNCIACAO RECLAMADO: CONSTRUTORA COESA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f050bf4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo. SAO PAULO/SP, data abaixo. ADRIANO ROBERTO GROSSI SPONTON DECISÃO Vistos. Diante do requerimento do exequente e da demonstração de que AGENOR FRANCKLIM MAGALHÃES MEDEIROS, CPF 063.***.***-34, ALEXANDRE LOUZADA TOURINHO, CPF: 174.***.***-43 e DILSON DE CERQUEIRA PAIVA FILHO, CPF: 513.***.***-91 constam como diretores no quadro de administradores da ré, proceda-se à inclusão no polo passivo (§ 1º do art. 134 do CPC). Atualize-se o endereço mediante pesquisa no infojud. A impossibilidade de execução da empresa/executada torna verossímil que as pessoas descritas em seus atos constitutivos sejam responsáveis pela sociedade. Sendo assim, o inadimplemento das obrigações pela empresa, a não satisfação da execução, no prazo determinado por este Juízo, bem assim o insucesso de medidas constritivas, revelam a resistência por parte da empresa e de seus dirigentes (sócios) no pagamento da execução. Suspenda-se a execução (§ 3º do art. 134 do CPC) e cite(m) o(s) sócio(s) para defesa, no prazo de 15 dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados pela parte exequente no requerimento de desconsideração, podendo os sócios produzir as provas que considerarem necessárias. Juntada defesa e/ou prova documental, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 5 dias. Cumprido, façam os autos conclusos para decisão. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 16 de janeiro de 2025. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CONSTRUTORA COESA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001817-07.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: FRANCISCO RAIMUNDO DA ANUNCIACAO RECLAMADO: CONSTRUTORA COESA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f050bf4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo. SAO PAULO/SP, data abaixo. ADRIANO ROBERTO GROSSI SPONTON DECISÃO Vistos. Diante do requerimento do exequente e da demonstração de que AGENOR FRANCKLIM MAGALHÃES MEDEIROS, CPF 063.***.***-34, ALEXANDRE LOUZADA TOURINHO, CPF: 174.***.***-43 e DILSON DE CERQUEIRA PAIVA FILHO, CPF: 513.***.***-91 constam como diretores no quadro de administradores da ré, proceda-se à inclusão no polo passivo (§ 1º do art. 134 do CPC). Atualize-se o endereço mediante pesquisa no infojud. A impossibilidade de execução da empresa/executada torna verossímil que as pessoas descritas em seus atos constitutivos sejam responsáveis pela sociedade. Sendo assim, o inadimplemento das obrigações pela empresa, a não satisfação da execução, no prazo determinado por este Juízo, bem assim o insucesso de medidas constritivas, revelam a resistência por parte da empresa e de seus dirigentes (sócios) no pagamento da execução. Suspenda-se a execução (§ 3º do art. 134 do CPC) e cite(m) o(s) sócio(s) para defesa, no prazo de 15 dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados pela parte exequente no requerimento de desconsideração, podendo os sócios produzir as provas que considerarem necessárias. Juntada defesa e/ou prova documental, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 5 dias. Cumprido, façam os autos conclusos para decisão. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 16 de janeiro de 2025. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO RAIMUNDO DA ANUNCIACAO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001817-07.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: FRANCISCO RAIMUNDO DA ANUNCIACAO RECLAMADO: CONSTRUTORA COESA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0eca523 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo. SAO PAULO/SP, data abaixo. ADRIANO ROBERTO GROSSI SPONTON DESPACHO Vistos. Após análise da ficha cadastral encartada sob id.c4ed6e6, não foi possível localizar os diretores indicados pelo exequente - Telmo Tonolli e José Maria Magalhães de Azevedo. Esclareça-se, desde logo, que por se tratar a executada de uma Sociedade Anônima, responderão os diretores com efetivo poder de mando e gestão, de acordo com os atos constitutivos da executada. No caso, por exemplo, o diretor presidente, o diretor financeiro e o diretor administrativo são pessoas que exercem poder de mando e gestão. Os demais diretores que tomam decisões em conjunto, não podem ser responsabilizados individualmente. Assim, defiro ao exequente novo prazo de 10 dias para indicar os administradores responsáveis, observando que a prestação laboral perdurou de 15/10/2013 até 12/06/2017, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório e início da contagem do prazo prescricional a que alude o artigo 11-A, da CLT. SAO PAULO/SP, 03 de dezembro de 2024. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CONSTRUTORA COESA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001817-07.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: FRANCISCO RAIMUNDO DA ANUNCIACAO RECLAMADO: CONSTRUTORA COESA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0eca523 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo. SAO PAULO/SP, data abaixo. ADRIANO ROBERTO GROSSI SPONTON DESPACHO Vistos. Após análise da ficha cadastral encartada sob id.c4ed6e6, não foi possível localizar os diretores indicados pelo exequente - Telmo Tonolli e José Maria Magalhães de Azevedo. Esclareça-se, desde logo, que por se tratar a executada de uma Sociedade Anônima, responderão os diretores com efetivo poder de mando e gestão, de acordo com os atos constitutivos da executada. No caso, por exemplo, o diretor presidente, o diretor financeiro e o diretor administrativo são pessoas que exercem poder de mando e gestão. Os demais diretores que tomam decisões em conjunto, não podem ser responsabilizados individualmente. Assim, defiro ao exequente novo prazo de 10 dias para indicar os administradores responsáveis, observando que a prestação laboral perdurou de 15/10/2013 até 12/06/2017, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório e início da contagem do prazo prescricional a que alude o artigo 11-A, da CLT. SAO PAULO/SP, 03 de dezembro de 2024. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO RAIMUNDO DA ANUNCIACAO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001817-07.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: FRANCISCO RAIMUNDO DA ANUNCIACAO RECLAMADO: CONSTRUTORA COESA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 064f01d proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo. SAO PAULO/SP, data abaixo. ADRIANO ROBERTO GROSSI SPONTON DESPACHOVistos. Com exceção de Agenor Franklim Magalhães Medeiros, que efetivamente ocupou cargo de diretor superintendente no período da prestação dos serviços, intime-se o exequente para que esclareça a indicação de Francisco Germano Batista da Silva e Leonardo Fracassi Costa, eis que tais pessoas não constam como diretores na ficha cadastral de id.c4ed6e6 . Prazo de 05 dias. SAO PAULO/SP, 22 de outubro de 2024. FLAVIA FERREIRA JACO DE MENEZES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CONSTRUTORA COESA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001817-07.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: FRANCISCO RAIMUNDO DA ANUNCIACAO RECLAMADO: CONSTRUTORA COESA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5d3a9c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. CAMILA ALVES FERREIRA DECISÃO Os cálculos apresentados pelo perito judicial (ID. af1a02c) refletem o comando da coisa julgada. Desse modo, HOMOLOGO-OS, para fixar o quantum debeatur em R$171.710,18, valor atualizado até 01/07/2024, sendo R$114.308,90 relativos ao principal e R$57.401,28, relativos aos juros, a serem majorados até a data do efetivo pagamento, nos termos estabelecidos em lei. Deverá ser deduzido do crédito do reclamante o valor de R$6.325,39 a título de contribuição previdenciária e R$0,00 a título de imposto de renda. A cota-parte da reclamada relativa aos descontos previdenciários será de R$38.075,89. HÁ condenação em honorários advocatícios a favor do patrono do reclamante no importe de 15% sobre o valor da condenação, restando em R$25.756,53. Custas da fase cognitiva, pela reclamada, fixadas no importe de R$8.000,00. Honorários periciais da fase cognitiva, pela reclamada, arbitrados em R$2.000,00. Honorários periciais contábeis a cargo da reclamada, no valor de R$3.500,00. DÊ-se ciência ao INSS. Intime-se a reclamante para ciência da presente decisão. Intime-se a primeira reclamada para pagar/garantir a execução, no prazo de quinze dias, sob pena de início dos atos executórios, consignando-se a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada. SAO PAULO/SP, 05 de setembro de 2024. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001817-07.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: FRANCISCO RAIMUNDO DA ANUNCIACAO RECLAMADO: CONSTRUTORA COESA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 064f01d proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo. SAO PAULO/SP, data abaixo. ADRIANO ROBERTO GROSSI SPONTON DESPACHOVistos. Com exceção de Agenor Franklim Magalhães Medeiros, que efetivamente ocupou cargo de diretor superintendente no período da prestação dos serviços, intime-se o exequente para que esclareça a indicação de Francisco Germano Batista da Silva e Leonardo Fracassi Costa, eis que tais pessoas não constam como diretores na ficha cadastral de id.c4ed6e6 . Prazo de 05 dias. SAO PAULO/SP, 22 de outubro de 2024. FLAVIA FERREIRA JACO DE MENEZES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO RAIMUNDO DA ANUNCIACAO
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO RAIMUNDO DA ANUNCIACAO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001817-07.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: FRANCISCO RAIMUNDO DA ANUNCIACAO RECLAMADO: CONSTRUTORA COESA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5d3a9c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. CAMILA ALVES FERREIRA DECISÃO Os cálculos apresentados pelo perito judicial (ID. af1a02c) refletem o comando da coisa julgada. Desse modo, HOMOLOGO-OS, para fixar o quantum debeatur em R$171.710,18, valor atualizado até 01/07/2024, sendo R$114.308,90 relativos ao principal e R$57.401,28, relativos aos juros, a serem majorados até a data do efetivo pagamento, nos termos estabelecidos em lei. Deverá ser deduzido do crédito do reclamante o valor de R$6.325,39 a título de contribuição previdenciária e R$0,00 a título de imposto de renda. A cota-parte da reclamada relativa aos descontos previdenciários será de R$38.075,89. HÁ condenação em honorários advocatícios a favor do patrono do reclamante no importe de 15% sobre o valor da condenação, restando em R$25.756,53. Custas da fase cognitiva, pela reclamada, fixadas no importe de R$8.000,00. Honorários periciais da fase cognitiva, pela reclamada, arbitrados em R$2.000,00. Honorários periciais contábeis a cargo da reclamada, no valor de R$3.500,00. DÊ-se ciência ao INSS. Intime-se a reclamante para ciência da presente decisão. Intime-se a primeira reclamada para pagar/garantir a execução, no prazo de quinze dias, sob pena de início dos atos executórios, consignando-se a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada. SAO PAULO/SP, 05 de setembro de 2024. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CONSTRUTORA COESA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL