Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001818-43.2015.5.02.0719 RECLAMANTE: LUCIANA CYNTHIA DOS SANTOS SEVERIO RECLAMADO: ANDERSON LOPES DA SILVA COSMETICOS - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: LUCIANA CYNTHIA DOS SANTOS SEVERIO Nos termos do despacho/decisão anterior, fica V.Sa. INTIMADO(A) para ciência do resultado do(s) convênio(s) eletrônico(s) juntado(s) aos autos e para que forneça, em 15 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução, sob pena do início da contagem do prazo bienal do art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 11 de setembro de 2026. BRUNO AMADO LIA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIANA CYNTHIA DOS SANTOS SEVERIO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001818-43.2015.5.02.0719 RECLAMANTE: LUCIANA CYNTHIA DOS SANTOS SEVERIO RECLAMADO: ANDERSON LOPES DA SILVA COSMETICOS - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b72777 proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:9f88c4e: Nada a deferir, pois inócua a reiteração de medidas, conduta que onera o Poder Judiciário. Ademais, a ordem já abarcou todas as instituições financeiras. #id:ddb7020: Aguarde-se o retorno da pesquisa através do SISBAJUD, na modalidade Teimosinha, ressaltando que tal pesquisa abrange todas as instituições, inclusive fintechs. Int. SAO PAULO/SP, 18 de agosto de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIANA CYNTHIA DOS SANTOS SEVERIO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001818-43.2015.5.02.0719 RECLAMANTE: LUCIANA CYNTHIA DOS SANTOS SEVERIO RECLAMADO: ANDERSON LOPES DA SILVA COSMETICOS - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: LUCIANA CYNTHIA DOS SANTOS SEVERIO #id:3220d11: Nos termos do despacho/decisão anterior, fica V.Sa. INTIMADO(A) para ciência do resultado do(s) convênio(s) eletrônico(s) juntado(s) aos autos e para que forneça, em 15 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução, sob pena do início da contagem do prazo bienal do art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2026. GILDA MARIA BATISTA DA SILVA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIANA CYNTHIA DOS SANTOS SEVERIO
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001818-43.2015.5.02.0719 RECLAMANTE: LUCIANA CYNTHIA DOS SANTOS SEVERIO RECLAMADO: ANDERSON LOPES DA SILVA COSMETICOS - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 607fd11 proferido nos autos. ABTM DESPACHO #id:dea20c4 Indefere-se o requerido, uma vez que tal empresa não integra o polo passivo. Desta forma, intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2025. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIANA CYNTHIA DOS SANTOS SEVERIO
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001818-43.2015.5.02.0719 RECLAMANTE: LUCIANA CYNTHIA DOS SANTOS SEVERIO RECLAMADO: ANDERSON LOPES DA SILVA COSMETICOS - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02c46ce proferido nos autos. LBPDESPACHO Indefiro, por ora, o pleito de liberação de valores parciais penhorados, visto que a execução não se encontra integralmente garantida, de forma que sequer teve início o prazo de embargos à execução, nos termos do art. 884 da CLT.Considerando o elevado valor da execução e o ínfimo valor penhorado via SISBAJUD Teimosinha, considero que a repetição da medida é ineficaz, neste momento. Indefiro no protocolo da SISBAJUD Teimosinha.SIMBA/Afastamento de Sigilo Bancário. Tendo em vista que o direito ao sigilo bancário é garantia fundamental (art. 5º, X e XII da Constituição Federal) e que sua quebra, portanto, somente deve ocorrer por exceção (arts. 4º da Resolução do CSJT nº 140/2014 c/c art. 4º do Provimento GP 02/2015), indefiro o pedido de consulta ao SIMBA, pois a parte autora apresenta argumentação genérica, sendo que o mero inadimplemento da execução é incapaz, por si só, de justificar a quebra do sigilo bancário da parte executada. Intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2024. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001818-43.2015.5.02.0719 RECLAMANTE: LUCIANA CYNTHIA DOS SANTOS SEVERIO RECLAMADO: ANDERSON LOPES DA SILVA COSMETICOS - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: LUCIANA CYNTHIA DOS SANTOS SEVERIO Fica V.Sa. INTIMADO(A) para ciência do resultado do(s) convênio(s) eletrônico(s) juntado(s) aos autos e para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução, sob pena do início da contagem do prazo bienal do art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 13 de maio de 2024.BRUNO AMADO LIADiretor de Secretaria
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001818-43.2015.5.02.0719 RECLAMANTE: LUCIANA CYNTHIA DOS SANTOS SEVERIO RECLAMADO: ANDERSON LOPES DA SILVA COSMETICOS - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: LUCIANA CYNTHIA DOS SANTOS SEVERIO #id:d76c336: Fica V.Sa. INTIMADO(A) para ciência do protocolo de ordem ARGOS de pesquisas eletrônicas. O feito aguardará o cumprimento da ordem pelo oficial de justiça. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2026. GILDA MARIA BATISTA DA SILVA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIANA CYNTHIA DOS SANTOS SEVERIO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001818-43.2015.5.02.0719 RECLAMANTE: LUCIANA CYNTHIA DOS SANTOS SEVERIO RECLAMADO: ANDERSON LOPES DA SILVA COSMETICOS - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c56c47 proferido nos autos. ABTM DESPACHO #id:0853d41 Conforme já salientado em decisão anterior #id:607fd11, a execução somente pode recair sobre o patrimônio de quem figura formalmente no polo passivo da demanda. Em que pese a argumentação da exequente no sentido de que o executado ANDERSON LOPES DA SILVA seria o proprietário de fato e gestor do referido salão, indefiro, por ora, os requerimentos formulados, tendo em vista que a empresa não consta no polo passivo. Somente após o acolhimento do incidente próprio, com a inclusão da referida empresa no polo passivo e sua regular citação, é que se tornará juridicamente possível a constrição de seus bens e ativos financeiros. Defiro o pedido de bloqueio de valores, via SISBAJUD, com determinação de reiteração automática (“teimosinha”), pelo período de 60 (sessenta) dias, prazo máximo permitido pelo sistema, em nome da(s) parte(s) executada(s) ANDERSON LOPES DA SILVA COSMETICOS - EPP, CNPJ: 17.***.***/0001-43; ANDERSON LOPES DA SILVA, CPF: 275.***.***-32; VILLA NOSTRA PIZZARIA E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME, CNPJ: 15.***.***/0001-04, mediante a realização do convênio SISBAJUD, até o limite do débito exequendo. A transferência deverá ser realizada para o Banco do Brasil. Deverá ser juntado aos autos o protocolo da primeira ordem de penhora, contendo a determinação de reiteração automática por 60 dias corridos. Após, o processo deverá aguardar o referido prazo de 60 dias corridos, devendo o resultado da medida ser consultado pela Secretaria da Vara apenas após o decurso desse prazo. Por ocasião da consulta às respostas, por celeridade, deverá a Secretaria da Vara juntar aos autos o documento PDF apenas das ordens diárias de penhora que tiverem algum resultado positivo (parcial ou total), deixando de juntar os protocolos com resultados negativos, que devem ser apenas certificados nos autos pelo servidor responsável pela consulta. Determino a consulta à DECRED - Declaração de Operações com Cartão de Crédito em relação aos executados, com o fim de identificar as operações efetuadas com cartão de crédito. Desnecessária, portanto, a expedição de ofícios diretamente às empresas administradoras de cartões de crédito. Expeça-se mandado de pesquisa patrimonial por meio do convênio INFOJUD nos módulos fiscais DECRED/DIMOB/e-Financeira - referentes ao último ano, em face do(s) executado(s) ANDERSON LOPES DA SILVA COSMETICOS - EPP, CNPJ: 17.***.***/0001-43; ANDERSON LOPES DA SILVA, CPF: 275.***.***-32; VILLA NOSTRA PIZZARIA E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME, CNPJ: 15.***.***/0001-04. Após o cumprimento do mandado e a atribuição de visibilidade exclusiva às partes patronos habilitados dos documentos protegidos por sigilo fiscal, intime-se a parte exequente para que forneça, em 15 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. SAO PAULO/SP, 06 de julho de 2026. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIANA CYNTHIA DOS SANTOS SEVERIO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001818-43.2015.5.02.0719 RECLAMANTE: LUCIANA CYNTHIA DOS SANTOS SEVERIO RECLAMADO: ANDERSON LOPES DA SILVA COSMETICOS - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: LUCIANA CYNTHIA DOS SANTOS SEVERIO Fica V.Sa. INTIMADO(A) para ciência do protocolo de ordem SISBAJUD TEIMOSINHA. O feito aguardará o prazo total de cumprimento da ordem no sistema. Nos termos da ordem judicial, o processo deverá aguardar o prazo de 60 dias corridos, devendo o resultado da medida ser consultado pela Secretaria da Vara apenas após o decurso desse prazo. SAO PAULO/SP, 06 de julho de 2026. BRUNO AMADO LIA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIANA CYNTHIA DOS SANTOS SEVERIO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001818-43.2015.5.02.0719 RECLAMANTE: LUCIANA CYNTHIA DOS SANTOS SEVERIO RECLAMADO: ANDERSON LOPES DA SILVA COSMETICOS - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: LUCIANA CYNTHIA DOS SANTOS SEVERIO #id:2ccb776, #id:e85fb92 e #id:c817243: Ciência à reclamante. Nos termos do despacho anterior, fica V.Sa. INTIMADO(A) para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução, sob pena do início da contagem do prazo bienal do art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 26 de agosto de 2025. GILDA MARIA BATISTA DA SILVA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIANA CYNTHIA DOS SANTOS SEVERIO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001818-43.2015.5.02.0719 RECLAMANTE: LUCIANA CYNTHIA DOS SANTOS SEVERIO RECLAMADO: ANDERSON LOPES DA SILVA COSMETICOS - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9e6226 proferido nos autos. ABTM DESPACHO #id:710cccc Defiro a expedição de mandado de livre penhora de bens do(s) executado(s) ANDERSON LOPES DA SILVA COSMETICOS - EPP, CNPJ: 17.***.***/0001-43; ANDERSON LOPES DA SILVA, CPF: 275.***.***-32; VILLA NOSTRA PIZZARIA E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME, CNPJ: 15.***.***/0001-04, no(s) endereço(s) indicados pelo exequente na petição #id:b10b739 #id:4b30a96 #id:923cb64. Ressalta-se, entretanto, que, nos termos do artigo 833, inciso II, do CPC, deverão ser penhorados apenas os bens de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida. Intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. SAO PAULO/SP, 24 de junho de 2025. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIANA CYNTHIA DOS SANTOS SEVERIO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001818-43.2015.5.02.0719 RECLAMANTE: LUCIANA CYNTHIA DOS SANTOS SEVERIO RECLAMADO: ANDERSON LOPES DA SILVA COSMETICOS - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: LUCIANA CYNTHIA DOS SANTOS SEVERIO #id:727db6f e #id:b4b7a05: Ciência à reclamante, que deverá fornecer, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou manifestar-se sobre o prosseguimento da execução, sob pena do início da contagem do prazo bienal do art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 09 de junho de 2025. GILDA MARIA BATISTA DA SILVA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIANA CYNTHIA DOS SANTOS SEVERIO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001818-43.2015.5.02.0719 RECLAMANTE: LUCIANA CYNTHIA DOS SANTOS SEVERIO RECLAMADO: ANDERSON LOPES DA SILVA COSMETICOS - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64c92cc proferido nos autos. ABTM DESPACHO #id:5611863 Diante do lapso temporal desde a última pesquisa, expeça-se mandado de pesquisa patrimonial por meio do convênio INFOJUD (INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI, INFOJUD-ECF, INFOJUD-DITR, INFOJUD-DIMOB, INFOJUD-DECRED e INFOJUD-E-Financeira), para obtenção das últimas 3 (três) declarações de imposto de renda dos executados, bem como a pesquisa complementar das Declarações de Operações Imobiliárias (DOI), a partir de 23/10/2015 12:24:31 (data de distribuição da ação), existentes na Receita Federal do Brasil em face de ANDERSON LOPES DA SILVA COSMETICOS - EPP, CNPJ: 17.***.***/0001-43; ANDERSON LOPES DA SILVA, CPF: 275.***.***-32; VILLA NOSTRA PIZZARIA E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME, CNPJ: 15.***.***/0001-04. Após o cumprimento do mandado e a atribuição de visibilidade exclusiva às partes patronos habilitados dos documentos protegidos por sigilo fiscal, intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. SAO PAULO/SP, 06 de junho de 2025. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIANA CYNTHIA DOS SANTOS SEVERIO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001818-43.2015.5.02.0719 RECLAMANTE: LUCIANA CYNTHIA DOS SANTOS SEVERIO RECLAMADO: ANDERSON LOPES DA SILVA COSMETICOS - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: LUCIANA CYNTHIA DOS SANTOS SEVERIO Fica V.Sa. INTIMADO(A) para ciência do resultado do(s) convênio(s) eletrônico(s) juntado(s) aos autos e para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução, sob pena do início da contagem do prazo bienal do art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 27 de maio de 2025. GILDA MARIA BATISTA DA SILVA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIANA CYNTHIA DOS SANTOS SEVERIO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1001818-43.2015.5.02.0719 : LUCIANA CYNTHIA DOS SANTOS SEVERIO : ANDERSON LOPES DA SILVA COSMETICOS - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: LUCIANA CYNTHIA DOS SANTOS SEVERIO Fica V.Sa. INTIMADO(A) para ciência do protocolo de ordem ARGOS de pesquisas eletrônicas. O feito aguardará o cumprimento da ordem pelo oficial de justiça. SAO PAULO/SP, 08 de maio de 2025. GILDA MARIA BATISTA DA SILVA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIANA CYNTHIA DOS SANTOS SEVERIO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1001818-43.2015.5.02.0719 : LUCIANA CYNTHIA DOS SANTOS SEVERIO : ANDERSON LOPES DA SILVA COSMETICOS - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f6d720 proferido nos autos. ABTM DESPACHO #id:b76f82e Expeça-se ordem ARGOS de penhora e pesquisa patrimonial ao GAEPP por meio dos convênios RENAJUD, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI, INFOJUD-ECF, INFOJUD-DITR, INFOJUD-DIMOB, INFOJUD-DECRED e INFOJUD-E-Financeira,em face de ANDERSON LOPES DA SILVA COSMETICOS - EPP, CNPJ: 17.***.***/0001-43; ANDERSON LOPES DA SILVA, CPF: 275.***.***-32; VILLA NOSTRA PIZZARIA E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME, CNPJ: 15.***.***/0001-04. Caso a penhora em dinheiro seja negativa ou parcial, intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. Int. SAO PAULO/SP, 07 de maio de 2025. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIANA CYNTHIA DOS SANTOS SEVERIO