Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001825-75.2016.5.02.0468 RECLAMANTE: MIRELE APARECIDA SILVA SANTOS RECLAMADO: PROL ALIMENTACAO LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e496dd0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. MANUELA NOBALBOS SOUBHIA DESPACHO Vistos #id:a3603e0: Defiro. Certifique-se o débito processual. Oficie-se ao SISBAJUD para localização e bloqueio de ativos financeiros em nome do(a)(s) executado(a)(s), até o limite da execução, utilizando a funcionalidade de reiteração automática ("teimosinha"), limitada a 30 (trinta) dias. O convênio SISBAJUD deverá ser realizado utilizando-se a RAIZ do CNPJ da empresa executada (os oito primeiros dígitos). EXECUTADOS: GRUPO PROL S.A. - CNPJ: 10.254.708 LITORE PARTICIPACOES - EIRELI, CNPJ: 19.634.270 Proceda a Secretaria com a utilização do convênio Argos, para a realização das pesquisa RENAJUD, em face dos executados acima elencados. Defiro, ainda, a inclusão dos executados no no SERASA, pelo convênio SERASAJUD. Efetuadas as pesquisas, dê-se ciência a parte exequente, deferindo-lhe o prazo de 10 (dez) dias para indicação de meios efetivos e inéditos de prosseguimento à execução, sob pena de sobrestamento do feito e posterior extinção definitiva em caso de inércia da parte por 2 anos, em aplicação da prescrição intercorrente, prevista no art. 11-A da CLT. Na hipótese de sobrestamento, as partes deverão ser previamente intimadas, nos termos do art. 54, § 7º da Consolidação das Normas da Corregedoria deste E. TRT/2ª Região, e a Secretaria deverá analisar se inexistentes valores pendentes de liberação. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 15 de setembro de 2026. RENATA CURIATI TIBERIO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MIRELE APARECIDA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001825-75.2016.5.02.0468 RECLAMANTE: MIRELE APARECIDA SILVA SANTOS RECLAMADO: PROL ALIMENTACAO LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d49b901 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. MANUELA NOBALBOS SOUBHIA DESPACHO Vistos #id:0f71ca1: Nada a deferir. Atente-se a parte autora que a Sra. KARLA MAIA PEIXOTO DE VASCONCELLOS ROCHA não é parte no presente feito. Quanto ao Sr. CARLOS OMURA reporto-me a sentença #id:7133062. Assim sendo, concedo a exequente prazo de 10 (dez) dias, para indicar meios concretos de execução, observando as diligências já realizadas pelo Juízo. Em caso de silêncio, sobreste-se o feito com início da contagem do prazo previsto no artigo 11-A da CLT. Advirto que mera reiteração de convênios não será motivo para o desarquivamento e interrupção da prescrição. Na hipótese de sobrestamento, as partes deverão ser previamente intimadas, nos termos do art. 54, § 7º da Consolidação das Normas da Corregedoria deste E. TRT/2ª Região, e a Secretaria deverá analisar se inexistentes valores pendentes de liberação. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 23 de agosto de 2026. RENATA CURIATI TIBERIO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MIRELE APARECIDA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001825-75.2016.5.02.0468 RECLAMANTE: MIRELE APARECIDA SILVA SANTOS RECLAMADO: PROL ALIMENTACAO LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44e15ab proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. DANIELE NASCIMENTO CORREA DESPACHO Vistos DÊ ciência ao(a) exequente dos termos da certidão lavrada pelo(a) Sr.(a) Oficial - bem como dos eventuais documentos que a instruem - a fim de que, no prazo de 30(trinta) dias, indique ao Juízo diretrizes ao prosseguimento. Em caso de silêncio, sobreste-se o feito com início da contagem do prazo previsto no artigo 11-A da CLT. Na hipótese de sobrestamento, as partes deverão ser previamente intimadas, nos termos do art. 54, § 7º da Consolidação das Normas da Corregedoria deste E. TRT/2ª Região, e a Secretaria deverá analisar se inexistentes valores pendentes de liberação. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 02 de julho de 2026. RENATA CURIATI TIBERIO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MIRELE APARECIDA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001825-75.2016.5.02.0468 RECLAMANTE: MIRELE APARECIDA SILVA SANTOS RECLAMADO: PROL ALIMENTACAO LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c42c43 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. MANUELA NOBALBOS SOUBHIA DESPACHO Vistos #id:696c6df: Defiro. Proceda a Secretaria com a utilização do convênio Argos, para a realização da pesquisa Infojud solicitando a cópia de eventual declaração de imposto de renda, referente ao exercício de 2026, das executadas: GRUPO PROL S.A. - CNPJ: 10.***.***/0001-22 (sócia PROL STAFF LTDA) LITORE PARTICIPACOES - EIRELI, CNPJ: 19.***.***/0001-82 (sócia RISE DO BRASIL PARTICIPACOES LTDA). Efetuada a pesquisa, dê-se ciência a parte exequente, deferindo-lhe o prazo de 10 (dez) dias para indicação de meios efetivos e inéditos de prosseguimento à execução, sob pena de sobrestamento do feito e posterior extinção definitiva em caso de inércia da parte por 2 anos, em aplicação da prescrição intercorrente, prevista no art. 11-A da CLT. Na hipótese de sobrestamento, as partes deverão ser previamente intimadas, nos termos do art. 54, § 7º da Consolidação das Normas da Corregedoria deste E. TRT/2ª Região, e a Secretaria deverá analisar se inexistentes valores pendentes de liberação. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 11 de junho de 2026. RENATA CURIATI TIBERIO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MIRELE APARECIDA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001825-75.2016.5.02.0468 RECLAMANTE: MIRELE APARECIDA SILVA SANTOS RECLAMADO: PROL ALIMENTACAO LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63f6f5b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. DANIELE NASCIMENTO CORREA DESPACHO Vistos Id d2220da: Nada a deferir, uma vez que as referidas pesquisas foram realizadas. Atente-se o Autor ao termos da certidão lavrada Id fbdf1ee pelo(a) Sr.(a) Oficial - bem como dos eventuais documentos que a instruem (Id d4522e1 e Id 4b7d9d9) - renovo o prazo de de 30(trinta) dias a fim de que indique ao Juízo diretrizes ao prosseguimento. Em caso de silêncio, sobreste-se o feito com início da contagem do prazo previsto no artigo 11-A da CLT. Na hipótese de sobrestamento, as partes deverão ser previamente intimadas, nos termos do art. 54, § 7º da Consolidação das Normas da Corregedoria deste E. TRT/2ª Região, e a Secretaria deverá analisar se inexistentes valores pendentes de liberação. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 23 de abril de 2026. THAIS TANNUS DE CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MIRELE APARECIDA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001825-75.2016.5.02.0468 RECLAMANTE: MIRELE APARECIDA SILVA SANTOS RECLAMADO: PROL ALIMENTACAO LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9a7782 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. DANIELE NASCIMENTO CORREA DESPACHO Vistos DÊ ciência ao(a) exequente dos termos da certidão lavrada pelo(a) Sr.(a) Oficial - bem como dos eventuais documentos que a instruem - a fim de que, no prazo de 30(trinta) dias, indique ao Juízo diretrizes ao prosseguimento. Em caso de silêncio, sobreste-se o feito com início da contagem do prazo previsto no artigo 11-A da CLT. Na hipótese de sobrestamento, as partes deverão ser previamente intimadas, nos termos do art. 54, § 7º da Consolidação das Normas da Corregedoria deste E. TRT/2ª Região, e a Secretaria deverá analisar se inexistentes valores pendentes de liberação. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 02 de março de 2026. RENATA CURIATI TIBERIO Juíza do Trabalho Titular
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- MIRELE APARECIDA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001825-75.2016.5.02.0468 RECLAMANTE: MIRELE APARECIDA SILVA SANTOS RECLAMADO: PROL ALIMENTACAO LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c176635 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. MANUELA NOBALBOS SOUBHIA DESPACHO Vistos #id:883111c: Ante os termos da petição da parte autora, determino: Proceda a Secretaria com a utilização do convênio Argos, para a realização das pesquisas Sisbajud e Infojud, com a utilização dos módulos "Decred" e "Dimob", em face dos executados. Executados: GRUPO PROL S.A. - CNPJ: 10.***.***/0001-22 (sócia PROL STAFF LTDA) LITORE PARTICIPACOES - EIRELI, CNPJ: 19.***.***/0001-82 (sócia RISE DO BRASIL PARTICIPACOES LTDA). Efetuadas as pesquisas, dê-se ciência a parte exequente, deferindo-lhe o prazo de 10 (dez) dias para indicação de meios efetivos e inéditos de prosseguimento à execução, sob pena de sobrestamento do feito e posterior extinção definitiva em caso de inércia da parte por 2 anos, em aplicação da prescrição intercorrente, prevista no art. 11-A da CLT. Na hipótese de sobrestamento, as partes deverão ser previamente intimadas, nos termos do art. 54, § 7º da Consolidação das Normas da Corregedoria deste E. TRT/2ª Região, e a Secretaria deverá analisar se inexistentes valores pendentes de liberação. Indefiro a pesquisa junto ao Convênio PREVJUD. A exequente não observou que as executadas são pessoas jurídicas, o que torna inócua a pesquisa. Intime-se a exequente para ciência. Cumpra-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 02 de fevereiro de 2026. RENATA CURIATI TIBERIO Juíza do Trabalho Titular
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- MIRELE APARECIDA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001825-75.2016.5.02.0468 RECLAMANTE: MIRELE APARECIDA SILVA SANTOS RECLAMADO: PROL ALIMENTACAO LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e14f4a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. EDUARDO CYPRIANO DA SILVA DESPACHO ....Petição Id. de01e5e: A fim de se evitar tumulto processual, intime-se o exequente a indicar, dentre as diversas diligências ora requeridas, 3 (três) que pretende sejam primeiramente realizadas. Prazo de 5 (cinco) dias. Cumprido, tornem os autos conclusos para análise. Int. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 23 de janeiro de 2026. THAIS TANNUS DE CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta
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2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001825-75.2016.5.02.0468 RECLAMANTE: MIRELE APARECIDA SILVA SANTOS RECLAMADO: PROL ALIMENTACAO LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7133062 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RENATA CURIATI TIBERIO Juíza do Trabalho Titular
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- MIRELE APARECIDA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001825-75.2016.5.02.0468 RECLAMANTE: MIRELE APARECIDA SILVA SANTOS RECLAMADO: PROL ALIMENTACAO LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9b4c79 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RENATA CURIATI TIBERIO Juíza do Trabalho Titular
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- PROL ALIMENTACAO LTDA.
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001825-75.2016.5.02.0468 RECLAMANTE: MIRELE APARECIDA SILVA SANTOS RECLAMADO: PROL ALIMENTACAO LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7133062 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RENATA CURIATI TIBERIO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PROL ALIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001825-75.2016.5.02.0468 RECLAMANTE: MIRELE APARECIDA SILVA SANTOS RECLAMADO: PROL ALIMENTACAO LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 562695a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. TAMIRES CRISTINA DA SILVA DECISÃO Vistos. #id:5f25b68 e #id:ecc3c64: Infrutíferas as tentativas de satisfação da execução, defiro o processamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em relação ao diretor/administrador abaixo indicado, conforme documentos de #id:265a58e e #id:3249075, devendo ser suspensa a execução em face das reclamadas (GRUPO PROL S.A. e LITORE PARTICIPACOES LTDA) e ser criado alerta neste sentido. Inclua-se o suscitado como terceiro interessado: - CARLOS OMURA, CPF: 059.***.***-00, Rua Cajaíba, nº 655, apto 32, Vila Pompéia, São Paulo/SP, CEP: 05025-000 (diretor GRUPO PROL S.A. e administrador LITORE PARTICIPACOES LTDA). Após, cite-se para o respectivo contraditório, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 135 do NCPC, sob pena de confissão e decretação de revelia. Indefiro o pedido em relação aos suscitados ANTONIO WILSON FARIA FRANCA e EDUARDO CARLOS DE ARAUJO, haja vista a r. sentença de #id:4fc81c4, confirmada pelo v. acórdão de #id:543eb01. Indefiro o pedido em relação à suscitada KARLA MAIA PEIXOTO DE VASCONCELLOS ROCHA por não integrar o quadro societário das empresas reclamadas, sendo mera representante legal da empresa RISE INTERNATIONAL FUND. Oportunamente, se em termos, tornem conclusos para decisão definitiva do Incidente. Intime-se a suscitante e cumpram-se as demais determinações. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 28 de outubro de 2025. RENATA CURIATI TIBERIO Juíza do Trabalho Titular
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- MIRELE APARECIDA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001825-75.2016.5.02.0468 RECLAMANTE: MIRELE APARECIDA SILVA SANTOS RECLAMADO: PROL ALIMENTACAO LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7c03bf proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. TAMIRES CRISTINA DA SILVA DESPACHO Vistos. #id:5f25b68: Com o intuito de possibilitar eventual instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, indique a exequente, no prazo de 10 (dez) dias, os sócios em face dos quais pretende que seja instaurado o incidente, com a qualificação que permita a citação dos mesmos (incluindo endereço completo e atualizado). No mesmo prazo, deverá juntar aos autos a ficha Jucesp atualizada das empresas reclamadas GRUPO PROL S.A., CNPJ: 10.***.***/0001-22, e LITORE PARTICIPACOES - EIRELI, CNPJ: 19.***.***/0001-82. Em caso de silêncio, sobreste-se o feito com início da contagem do prazo previsto no artigo 11-A da CLT. Cumprido, tornem os autos conclusos para apreciação. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 21 de outubro de 2025. THAIS TANNUS DE CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta
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- MIRELE APARECIDA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001825-75.2016.5.02.0468 RECLAMANTE: MIRELE APARECIDA SILVA SANTOS RECLAMADO: PROL ALIMENTACAO LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0646e9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. DANIELE NASCIMENTO CORREA DESPACHO Vistos DÊ ciência ao(a) exequente dos termos da certidão lavrada pelo(a) Sr.(a) Oficial - bem como dos eventuais documentos que a instruem - a fim de que, no prazo de 30(trinta) dias, indique ao Juízo diretrizes ao prosseguimento. Em caso de silêncio, sobreste-se o feito com início da contagem do prazo previsto no artigo 11-A da CLT. Na hipótese de sobrestamento, as partes deverão ser previamente intimadas, nos termos do art. 54, § 7º da Consolidação das Normas da Corregedoria deste E. TRT/2ª Região, e a Secretaria deverá analisar se inexistentes valores pendentes de liberação. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 04 de setembro de 2025. THAIS TANNUS DE CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta
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- MIRELE APARECIDA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001825-75.2016.5.02.0468 RECLAMANTE: MIRELE APARECIDA SILVA SANTOS RECLAMADO: PROL ALIMENTACAO LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a861bf9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. MANUELA NOBALBOS SOUBHIA DESPACHO Vistos #id:617b6a4: Por ora, defiro a expedição de ordem de pesquisa patrimonial via Sistema Argos - Poupa Convênios, nos termos do Ato n. 2/GP.CR, 12/04/2024 que alterou o Ato n. 2/GP.CR, de 17/06/2020 junto aos convênios SISBAJUD, RENAJUD, ARISP (desde o ajuizamento da ação) e INFOJUD (DIRF/ECF e DOI), observando o importe atualizado do crédito exequendo. Oficie-se, ainda, ao CNIB, visando o bloqueio geral de patrimônio do(a)(s) executado(a)(s). Executados: GRUPO PROL S.A. - CNPJ: 10.***.***/0001-22 (sócia PROL STAFF- LTDA) LITORE PARTICIPACOES - EIRELI, CNPJ: 19.***.***/0001-82 (sócia RISE DO BRASIL PARTICIPACOES LTDA). Efetuadas as pesquisas, dê-se ciência a parte exequente, deferindo-lhe o prazo de 10 (dez) dias para indicação de meios efetivos e inéditos de prosseguimento à execução, sob pena de sobrestamento do feito e posterior extinção definitiva em caso de inércia da parte por 2 anos, em aplicação da prescrição intercorrente, prevista no art. 11-A da CLT. Na hipótese de sobrestamento, as partes deverão ser previamente intimadas, nos termos do art. 54, § 7º da Consolidação das Normas da Corregedoria deste E. TRT/2ª Região, e a Secretaria deverá analisar se inexistentes valores pendentes de liberação. Intime-se a exequente para ciência. Cumpra-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 12 de agosto de 2025. RENATA CURIATI TIBERIO Juíza do Trabalho Titular
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- MIRELE APARECIDA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001825-75.2016.5.02.0468 RECLAMANTE: MIRELE APARECIDA SILVA SANTOS RECLAMADO: PROL ALIMENTACAO LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3555b32 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. DANIELE NASCIMENTO CORREA DESPACHO Vistos Intime-se o exequente a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, indique ao Juízo diretrizes ao prosseguimento. Em caso de silêncio, sobreste-se o feito com início da contagem do prazo previsto no artigo 11-A da CLT. Na hipótese de sobrestamento, as partes deverão ser previamente intimadas, nos termos do art. 54, § 7º da Consolidação das Normas da Corregedoria deste E. TRT/2ª Região, e a Secretaria deverá analisar se inexistentes valores pendentes de liberação. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 06 de agosto de 2025. THAIS TANNUS DE CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta
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- MIRELE APARECIDA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001825-75.2016.5.02.0468 RECLAMANTE: MIRELE APARECIDA SILVA SANTOS RECLAMADO: PROL ALIMENTACAO LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9b4c79 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RENATA CURIATI TIBERIO Juíza do Trabalho Titular
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- MIRELE APARECIDA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001825-75.2016.5.02.0468 RECLAMANTE: MIRELE APARECIDA SILVA SANTOS RECLAMADO: PROL ALIMENTACAO LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da880c0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. EDUARDO CYPRIANO DA SILVA DESPACHO ....Petição Id. 47ba086: Ante as razões apresentadas, primeiramente, proceda a Secretaria com a realização de pesquisa Infojud para localização de endereços da sócia Karla Maia Peixoto de Vasconcellos Rocha, CPF nº 990.***.***-00. Cumprido, expeça-se mandado para tentativa de citação da suscitada Litore Participações Eireli, na pessoa de referida sócia, para o respectivo contraditório quanto ao incidente instaurado, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 135 do CPC. Decorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos para julgamento do incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica instaurado nos autos (Id. 0aa9d71), eis que a suscitada Grupo Prol S.A. já se encontra devidamente citada (Id. 76a3a41). Cumpra-se. Intime-se a exequente para ciência. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 17 de outubro de 2024. RENATA CURIATI TIBERIO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MIRELE APARECIDA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001825-75.2016.5.02.0468 RECLAMANTE: MIRELE APARECIDA SILVA SANTOS RECLAMADO: PROL ALIMENTACAO LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d3c570 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. DANIELE NASCIMENTO CORREA DESPACHO Vistos Id f92bc25: ante o resultado negativo das diligências, intime-se o(a) autor(a) para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, o atual endereço do suscitado LITORE PARTICIPACOES - EIRELI A inércia ou o cumprimento parcial da determinação supra implicará na EXTINÇÃO do presente Incidente, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inc. IV, do NCPC. Regularmente cumprida a determinação, anotem-se os dados cadastrais, retificando-se os registros junto ao Sistema, e procedendo-se à intimação da reclamada quanto à Decisão Id 0aa9d71. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 14 de outubro de 2024. RENATA CURIATI TIBERIO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MIRELE APARECIDA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001825-75.2016.5.02.0468 RECLAMANTE: MIRELE APARECIDA SILVA SANTOS RECLAMADO: PROL ALIMENTACAO LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e901b1 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP.SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo.TAMIRES CRISTINA DA SILVA DESPACHO Vistos.#id:73301a9: Antes de qualquer providência, intime-se a exequente para juntar aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, a ficha Jucesp atualizada das empresas suscitadas GRUPO PROL S.A., CNPJ: 10.***.***/0001-22, e LITORE PARTICIPACOES - EIRELI, CNPJ: 19.***.***/0001-82, a fim de se verificar os respectivos sócios/representantes legais. Cumprido, tornem os autos conclusos para apreciação. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 21 de maio de 2024. ORLANDO LOSI COUTINHO MENDES Juiz do Trabalho Substituto
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001825-75.2016.5.02.0468 RECLAMANTE: MIRELE APARECIDA SILVA SANTOS RECLAMADO: PROL ALIMENTACAO LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9decc67 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP.SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo.DANIELE NASCIMENTO CORREADESPACHOVistosId d939ace e Id 6f679b3: ante o resultado negativo das diligências, intime-se o(a) autor(a) para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, o atual endereço dos suscitados GRUPO PROL S.A. e JAJP PARTICIPACOES - EIRELIA inércia ou o cumprimento parcial da determinação supra implicará na EXTINÇÃO do presente Incidente, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inc. IV, do NCPC. Regularmente cumprida a determinação, anotem-se os dados cadastrais, retificando-se os registros junto ao Sistema, e procedendo-se à intimação da reclamada quanto à Decisão Id 0aa9d71. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 15 de maio de 2024. ORLANDO LOSI COUTINHO MENDES Juiz do Trabalho Substituto
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001825-75.2016.5.02.0468 RECLAMANTE: MIRELE APARECIDA SILVA SANTOS RECLAMADO: PROL ALIMENTACAO LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0aa9d71 proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP.SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 06 de maio de 2024.TAMIRES CRISTINA DA SILVA DECISÃO Vistos.1 - Determina-se o registro dos devedores abaixo relacionados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Resolução Administrativa nº 1470/2011 do C. TST: PROL STAFF LTDACNPJ: 31.651.490/0001-10RISE DO BRASIL PARTICIPACOES LTDA CNPJ: 17.***.***/0001-06 2 - Sem prejuízo, passo à análise do pedido de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, formulado pela exequente na petição de #id:5141dc7 e #id:35c7dc7.A análise dos autos indica a inércia das executadas PROL STAFF LTDA e RISE DO BRASIL PARTICIPACOES LTDA em cumprir a obrigação de pagar e/ou garantir a execução. Restaram infrutíferas as tentativas de satisfação da execução, como demonstram as pesquisas patrimoniais realizadas (#id:8cfc521), sendo que o veículo localizado em nome da 2ª reclamada não atende a um ou mais critérios elencados no art. 19 do ATO GP/CR Nº 02/2020 (até 10 anos de fabricação; até 20 restrições judiciais; que não sejam objeto de alienação fiduciária, arrendamento ou reserva de domínio; que não apresentem notícia de furto, roubo, comunicação de venda ou baixa).Assim sendo, determino o processamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em relação às sócias indicadas nos documentos de #id:0c5e2f4 e #id:c23df52, devendo ser suspensa a execução em face da 2ª e 3ª reclamadas e ser criado alerta neste sentido.Incluam-se as sócias/suscitadas como terceiras interessadas:- GRUPO PROL S.A, CNPJ: 10.***.***/0001-22 (sócia PROL STAFF LTDA);- LITORE PARTICIPACOES - EIRELI, CNPJ: 19.***.***/0001-82 (sócia RISE DO BRASIL PARTICIPACOES LTDA).Intime-se a exequente para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, o endereço completo e atualizado das suscitadas, sob pena de extinção do IDPJ.Após, citem-se para o respectivo contraditório, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 135 do NCPC, sob pena de confissão e decretação de revelia.Na mesma oportunidade, deverão ser cientificadas de que, caso permaneçam inertes, deixando transcorrer 'in albis' o prazo para manifestação, será, de plano, desconsiderada a personalidade jurídica das empresas, com a inclusão das respectivas sócias no polo passivo da ação, iniciando-se automaticamente, tão logo encerrado o lapso temporal de 15 dias, o prazo de 48 horas para pagamento da dívida ou garantia da execução, sob pena de penhora de bens, observada a ordem legal (artigos 880 da CLT e 835 do NCPC), prosseguindo-se nos termos do artigo 149 da CNC (Consolidação das Normas da Corregedoria - Provimento GP/CR nº 13/2006), atentando-se para o prazo estabelecido no artigo 883-A da CLT para inclusão no BNDT. Em relação aos demais sócios indicados pela exequente na petição #id:35c7dc7, esclareço que: as empresas PROL STAFF LTDA, CNPJ 31.***.***/0001-10, e RISE DO BRASIL PARTICIPAÇÕES, CNPJ 17.***.***/0001-06, já se encontram no polo passivo da presente execução; os Srs. ANTONIO WILSON FARIA FRANCA e EDUARDO CARLOS DE ARAUJO não são sócios da 2ª reclamada, porquanto figuram apenas na qualidade de representantes/administradores das empresas que compõem o quadro societário da executada; os Srs. CARLOS OMURA e KARLA MAIA PEIXOTO DE VASCONCELLOS ROCHA não são sócios da 3ª reclamada, porquanto figuram apenas na qualidade de representantes/administradores das empresas que compõem o quadro societário da executada; a empresa JAJP PARTICIPAÇOES EIRELI, NIRE 332.***.***-23, não integra o quadro social da 3ª reclamada, conforme documento de #id:c23df52. Isto posto, indefiro o pedido de instauração do incidente em face das pessoas físicas e jurídicas ora mencionadas.Oportunamente, se em termos, tornem conclusos para decisão definitiva do Incidente.Intime-se a suscitante e cumpram-se as demais determinações. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 06 de maio de 2024. ORLANDO LOSI COUTINHO MENDES Juiz do Trabalho Substituto
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001825-75.2016.5.02.0468 RECLAMANTE: MIRELE APARECIDA SILVA SANTOS RECLAMADO: PROL ALIMENTACAO LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5be4e8b proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP.SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo.TAMIRES CRISTINA DA SILVA DESPACHO Vistos.#id:5141dc7: Com o intuito de possibilitar a devida instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, indique a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, os sócios em face dos quais pretende que seja instaurado o incidente, com a qualificação que permita a citação dos mesmos (incluindo endereço completo e atualizado).Em caso de silêncio, sobreste-se o feito com início da contagem do prazo previsto no artigo 11-A da CLT.Com a resposta, tornem os autos conclusos para apreciação.Intime-se.Cumpra-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 02 de maio de 2024. ORLANDO LOSI COUTINHO MENDES Juiz do Trabalho Substituto
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001825-75.2016.5.02.0468 RECLAMANTE: MIRELE APARECIDA SILVA SANTOS RECLAMADO: PROL ALIMENTACAO LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3540be5 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP.SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo.MANUELA NOBALBOS SOUBHIADESPACHO Vistos#id:5141dc7: Antes de qualquer providência, intime-se o exequente para juntar aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, a ficha Jucesp atualizada das executadas PROL STAFF LTDA e RISE DO BRASIL PARTICIPACOES LTDA., sob pena de sobrestamento do feito e início da contagem do prazo previsto no artigo 11-A da CLT.Cumprido, venham os autos conclusos para apreciação/instauração do incidente. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 30 de abril de 2024. ORLANDO LOSI COUTINHO MENDES Juiz do Trabalho Substituto
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