PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001828-19.2017.5.02.0719 RECLAMANTE: ANDREA DE CARVALHO CAMPOS GUIMARAES RECLAMADO: ESCOLA RECANTO TIA EDI S C LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93c5cf3 proferido nos autos. LBPDESPACHO Diante da inexistência de inventário dos sócios executados falecidos, determino a habilitação como representantes do espólio de ZENILDO ARISA, CPF: 041.***.***-34, e de EDI ARISA, CPF: 265.***.***-59, dos seguintes filhos/herdeiros:RAFAEL ARISA, brasileiro, portador do RG 16.669.878 - SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n° 246.***.***-56, Residente na Rua Luis Carlos Paraná, nº 369, CEP 04651-170, São Paulo-SP, e-mail [email protected];GISELE ARISA, brasileira, portadora do RG no 16.669.879-SSP/SP, Residente na Rua Luis Carlos Paraná, nº 369, CEP 04651-170, São Paulo-SP inscrita no CPF/MF sob o n° 270.***.***-93, [email protected];GUSTAVO ARISA, brasileiro, portador do RG n° 16.669.877-5 - SSP/SP, Residente na Rua Luis Carlos Paraná, nº 369, CEP 04651-170, São Paulo-SP, inscrito no CPF/MF sob o n° 251.***.***-35, e-mail [email protected];ALINE ARISA, brasileira, portadora do RG n° 17.637.637-9-SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o n° 299.***.***-60, Residente na Rua Luis Carlos Paraná, nº 369, CEP 04651-170, São Paulo-SP, e-mail [email protected], esclareço que, conforme o disposto no artigo 796 do CPC e nos artigos 1.992 e 1.997 do Código Civil, o espólio responde pela dívida do falecido e somente após a partilha pode-se responsabilizar os herdeiros, razão pela qual os filhos herdeiros acima mencionados não respondem, neste momento, pela presente execução, atuando apenas como representantes do espólio dos sócios executados falecidos.Intimem-se os representantes acima para ciência do presente processo, via postal.Tendo em vista o pedido do autor, determino: SOLICITE-SE o registro da penhora no rosto dos autos do processo nº 0003075-31.2013.5.02.0060 em trâmite perante a 60ª Vara do Trabalho de São Paulo, em desfavor do(s) executado(s) abaixo, no importe de R$ 47.873,10 em 19/07/2021, solicitando, ainda, seja este Juízo comunicado quando da averbação. Executado(s): ESCOLA RECANTO TIA EDI S C LTDA - ME, CNPJ: 48.***.***/0001-85; ZENILDO ARISA, CPF: 041.***.***-34; EDI ARISA, CPF: 265.***.***-59.Servirá o presente, assinado digitalmente, como termo de constrição, nos termos do artigo 860, do CPC. DOU FORÇA DE OFICIO ao presente que deverá ser enviado, por email, ao juízo do processo acima referido, para os devidos fins.Sem prejuízo, o(a) reclamante deverá informar anualmente a este Juízo, todo o mês de maio, a partir de 2025, sem novas intimações, acerca do andamento da penhora no rosto dos autos ora deferida, sob pena de, não o fazendo, iniciar-se automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT.Após o cumprimento, encaminhe-se o processo à tarefa PJE “Sobrestamento”; Motivo: Decisão judicial (898); Prazo: 1 ano.Int. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2024. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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