Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª TURMA Relatora: CATARINA VON ZUBEN AP 1001828-36.2017.5.02.0002 AGRAVANTE: JOSE CARLOS RIBEIRO DE CARVALHO AGRAVADO: NASCER & NASCER COMERCIO DE MATERIAIS DE SEGURANCA SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA - EPP E OUTROS (2) Fica V. Sa. intimado(a) do Acórdão #id:a413b36 SAO PAULO/SP, 06 de novembro de 2025. ANDREI TAKEGIMA YOSHIDA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE CARLOS RIBEIRO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª TURMA Relatora: CATARINA VON ZUBEN AP 1001828-36.2017.5.02.0002 AGRAVANTE: JOSE CARLOS RIBEIRO DE CARVALHO AGRAVADO: NASCER & NASCER COMERCIO DE MATERIAIS DE SEGURANCA SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA - EPP E OUTROS (2) Fica V. Sa. intimado(a) do Acórdão #id:a413b36 SAO PAULO/SP, 06 de novembro de 2025. ANDREI TAKEGIMA YOSHIDA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- NASCER & NASCER COMERCIO DE MATERIAIS DE SEGURANCA SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª TURMA Relatora: CATARINA VON ZUBEN AP 1001828-36.2017.5.02.0002 AGRAVANTE: JOSE CARLOS RIBEIRO DE CARVALHO AGRAVADO: NASCER & NASCER COMERCIO DE MATERIAIS DE SEGURANCA SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA - EPP E OUTROS (2) Fica V. Sa. intimado(a) do Acórdão #id:a413b36 SAO PAULO/SP, 06 de novembro de 2025. ANDREI TAKEGIMA YOSHIDA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- OMAR ALI KATIB
Processo 1001828-36.2017.5.02.0002 distribuído para 17ª Turma - 17ª Turma - Cadeira 1 na data 17/09/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25091800302933500000277035793?instancia=2
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001828-36.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: JOSE CARLOS RIBEIRO DE CARVALHO RECLAMADO: NASCER & NASCER COMERCIO DE MATERIAIS DE SEGURANCA SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3175391 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ADAO ELI PEREIRA JUNIOR DECISÃO Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Processe-se o agravo de petição interposto pela parte autora, na medida em que atendidos os requisitos de admissibilidade extrínsecos e intrínsecos (cabimento, adequação, tempestividade, preparo, legitimação e interesse recursal). Após, encaminhem-se os autos ao E. TRT da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 18 de agosto de 2025. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE CARLOS RIBEIRO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001828-36.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: JOSE CARLOS RIBEIRO DE CARVALHO RECLAMADO: NASCER & NASCER COMERCIO DE MATERIAIS DE SEGURANCA SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e992dce proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. THIAGO BAPTISTA PEREIRA DESPACHO Vistos. Id.70a992d: Indefiro a expedição de ofício ao BANCO CENTRAL, para que através do protocolo digital do respectivo oficio ao BACEN as instituições financeiras forneçam eventuais cotas de consórcio, bem como procedam ao bloqueio e à transferência de eventuais cotas de consórcio, conforme Ofício-Circular nº 061/GLF/2018, do Conselho Nacional de Justiça. DÊ-se ciência à parte autora, com prazo de 5 dias para requerer o que entender de direito, DEMONSTRANDO A EFETIVIDADE e o INEDITISMO DA MEDIDA, na forma do art. 878 da CLT, sob pena de remessa dos autos ao SOBRESTAMENTO, independentemente de nova intimação, sem prejuízo das penas do art. 11-A c/c art. 11- A, § 1º, ambos da CLT. SAO PAULO/SP, 31 de julho de 2025. FERNANDA CAVALCANTE FON SOARES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE CARLOS RIBEIRO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001828-36.2017.5.02.0002 : JOSE CARLOS RIBEIRO DE CARVALHO : NASCER & NASCER COMERCIO DE MATERIAIS DE SEGURANCA SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ded633 proferido nos autos. Vistos, Manifeste-se o exequente, indicando meios para o prosseguimento da execução, em 5 dias. Decorridos, aguarde-se o prazo prescricional sobrestado. Intime-se. SAO PAULO/SP, 31 de março de 2025. FLAVIA FERREIRA JACO DE MENEZES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE CARLOS RIBEIRO DE CARVALHO
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001828-36.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: JOSE CARLOS RIBEIRO DE CARVALHO RECLAMADO: NASCER & NASCER COMERCIO DE MATERIAIS DE SEGURANCA SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf29b91 proferido nos autos. Vistos. Manifeste-se o reclamante, indicando meios para o prosseguimento da execução, em 10 dias. Decorridos, aguarde-se o prazo prescricional sobrestado. Intime-se. SAO PAULO/SP, 09 de dezembro de 2024. FLAVIA FERREIRA JACO DE MENEZES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE CARLOS RIBEIRO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001828-36.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: JOSE CARLOS RIBEIRO DE CARVALHO RECLAMADO: NASCER & NASCER COMERCIO DE MATERIAIS DE SEGURANCA SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44b27b7 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo.SAO PAULO/SP, data abaixo.ADRIANO ROBERTO GROSSI SPONTON DESPACHOVistos.O exequente alega que os sócios retirantes Cesar Luiz Monteiro, Sirlei Benedita S. Monteiro e Euclydes Monteiro figuram como sócios ocultos da executada, pois apesar da retirada formal do quadro societário, continuaram a gerir a vida financeira da empresa, conforme apontado na pesquisa CCS.O apontamento do nome dos suscitados na pesquisa CCS configura indício de possível atuação como sócios ocultos, porém, não foram apresentados outros elementos aptos a comprovar tal condição.O exequente alega que móveis e imóveis estão em nome dos sócios ocultos e parentes, motivo pelo qual o executado não possui bens em seu nome, nem saldo em banco, demonstrando assim a possível fraude à execução.No entanto, tal situação não foi comprovada nos autos, sendo que caberia ao exequente indicar outros indícios de fraude aptos a corroborar a tese de fraude na gestão do negócio, em cumprimento ao teor do art. 818, I da CLT e art. 373, I do CPC.Por tais razões, indefiro a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.Intime-se o exequente para que indique meios de prosseguimento na execução, no prazo de 30 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório e início da contagem do prazo prescricional a que alude o artigo 11-A, da CLT. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2024. LUCIO PEREIRA DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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