Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001830-07.2025.5.02.0008 RECLAMANTE: TUANNI MACIEL DOS SANTOS RECLAMADO: SAMBAIBA TRANSPORTES URBANOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01df64d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. AMANDA CRISTINA DE ANDRADE HARA SENTENÇA Tendo em vista o cumprimento integral do acordo, declara-se extinta a execução, nos termos do art. 924,II, do CPC. DÊ-se baixa no sistema, arquivando-se em definitivo. Intimem-se. Cumpra-se. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- TUANNI MACIEL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001830-07.2025.5.02.0008 RECLAMANTE: TUANNI MACIEL DOS SANTOS RECLAMADO: SAMBAIBA TRANSPORTES URBANOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01df64d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. AMANDA CRISTINA DE ANDRADE HARA SENTENÇA Tendo em vista o cumprimento integral do acordo, declara-se extinta a execução, nos termos do art. 924,II, do CPC. DÊ-se baixa no sistema, arquivando-se em definitivo. Intimem-se. Cumpra-se. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SAMBAIBA TRANSPORTES URBANOS LTDA.
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001830-07.2025.5.02.0008 RECLAMANTE: TUANNI MACIEL DOS SANTOS RECLAMADO: SAMBAIBA TRANSPORTES URBANOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78328df proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. AMANDA CRISTINA DE ANDRADE HARA SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Antes de prolatada a sentença, as partes se compuseram nos termos da petição de id. d2e3765, a fim de que a reclamada SAMBAIBA TRANSPORTES URBANOS LTDA. pagasse à reclamante a quantia total de R$ 14.500,00 no 10º dia após o protocolo do acordo. Verifica-se a juntada de cópia do documento pessoal da reclamante, de sua CTPS, dos atos constitutivos da reclamada e a existência de procuração das partes. Houve a assinatura da reclamante e dos advogados das partes. Houve a competente discriminação da natureza jurídica das verbas que compuseram o acordo, resultando em 100% indenizatórias, não havendo recolhimentos tributários (INSS e IR). Houve a aplicação de multa de 30% em caso de inadimplemento. A reclamada deverá dar a baixa na CTPS e fazer a entrega de guias de FGTS e seguro-desemprego. A empregadora deverá fazer a entrega no prazo avençado, sob pena de multa de R$1.000,00 em favor da autoria. Observe a ré a necessidade de depósito da multa de 40% do FGTS para gerar as guias no sistema. Diante disso, HOMOLOGA-SE O ACORDO feito entre as partes, valendo como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social. Em vista do valor, dispensa-se sua intimação. Custas pela reclamante, no importe de R$ 290,00, das quais fica isenta. Após, dê-se baixa definitiva no sistema, arquivando-se. Retire-se o feito da pauta de audiências. Intimem-se as partes. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- TUANNI MACIEL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001830-07.2025.5.02.0008 RECLAMANTE: TUANNI MACIEL DOS SANTOS RECLAMADO: SAMBAIBA TRANSPORTES URBANOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78328df proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. AMANDA CRISTINA DE ANDRADE HARA SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Antes de prolatada a sentença, as partes se compuseram nos termos da petição de id. d2e3765, a fim de que a reclamada SAMBAIBA TRANSPORTES URBANOS LTDA. pagasse à reclamante a quantia total de R$ 14.500,00 no 10º dia após o protocolo do acordo. Verifica-se a juntada de cópia do documento pessoal da reclamante, de sua CTPS, dos atos constitutivos da reclamada e a existência de procuração das partes. Houve a assinatura da reclamante e dos advogados das partes. Houve a competente discriminação da natureza jurídica das verbas que compuseram o acordo, resultando em 100% indenizatórias, não havendo recolhimentos tributários (INSS e IR). Houve a aplicação de multa de 30% em caso de inadimplemento. A reclamada deverá dar a baixa na CTPS e fazer a entrega de guias de FGTS e seguro-desemprego. A empregadora deverá fazer a entrega no prazo avençado, sob pena de multa de R$1.000,00 em favor da autoria. Observe a ré a necessidade de depósito da multa de 40% do FGTS para gerar as guias no sistema. Diante disso, HOMOLOGA-SE O ACORDO feito entre as partes, valendo como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social. Em vista do valor, dispensa-se sua intimação. Custas pela reclamante, no importe de R$ 290,00, das quais fica isenta. Após, dê-se baixa definitiva no sistema, arquivando-se. Retire-se o feito da pauta de audiências. Intimem-se as partes. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SAMBAIBA TRANSPORTES URBANOS LTDA.
Processo 1001830-07.2025.5.02.0008 distribuído para 8ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 04/11/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25110500300259300000429157723?instancia=1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001830-07.2025.5.02.0008 RECLAMANTE: TUANNI MACIEL DOS SANTOS RECLAMADO: SAMBAIBA TRANSPORTES URBANOS LTDA. Processo nº 1001830-07.2025.5.02.0008 Destinatário: RECLAMANTE: TUANNI MACIEL DOS SANTOS Advogado(a) do(a) reclamante. JOSE JUSCELINO FERREIRA DE MEDEIROS, CPF: 258.***.***-57 NOTIFICAÇÃO de AUDIÊNCIA PJe ao RECLAMANTE A inicial deve vir acompanhada de documentos essenciais à propositura da demanda. São documentos essenciais a procuração e documentos pessoais de identificação (RG, CPF, comprovante de endereço da autoria), sem os quais há inexistência da demanda. São essenciais, ainda, os documentos atinentes à relação jurídica e comprobatórios das alegações de existência de contrato, como CTPS, holerites, TRCT, extratos de FGTS, assim como outros que viabilizam o processamento, como a ficha cadastral da JUCESP do empregador. Caso não tenham sido juntados os documentos acima, deverá o patrono providenciá-los no prazo de 5 dias. No mesmo prazo, deverá informar o local de prestação de serviços, para fixação da competência, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. A audiência se realizará na forma PRESENCIAL, haja vista estar cessada a pandemia, bem como as recentes decisões do Conselho Nacional de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho dispõem claramente que a regra é a realização presencial de todos os atos processuais. Fica V. Sa. notificado(a) acerca da audiência UNA agendada para o dia 16/12/2025 13:20 horas, no Fórum Trabalhista da Barra Funda (Fórum Ruy Barbosa), bloco A, 5ª andar, na sala de audiências da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo, à Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SÃO PAULO/SP - CEP: 01139-001. A audiência será UNA, com tentativa de conciliação e realização de instrução, com oitiva das partes e testemunhas, caso necessário. Da audiência deverão participar as partes, sob pena de confissão, seus advogados e eventuais testemunhas, estas sob pena de preclusão. A ausência da parte à audiência importa confissão quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT). Com base no princípio da duração razoável do processo (CF/88, 5º, LXXVII) e, inexistindo impedimento legal para tanto, é facultado às partes, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão, arrolarem testemunhas que pretendem ouvir, qualificando-as precisamente (nome, CPF e endereço completos, inclusive CEP), para oportuna intimação, mesmo as residentes fora da Comarca de São Paulo, que poderão ser ouvidas de forma telepresencial. Solicita-se ao autor que, em caso de não habilitação da ré até um mês antes da audiência, faça a juntada da ficha cadastral da JUCESP completa e requeira a reiteração de citação da reclamada no endereço dos sócios, por Oficial de Justiça, a fim de se garantir a eficácia do ato, evitando-se o adiamento da audiência. O atendimento ao público vem sendo realizado através do e-mail [email protected], no horário regular das 11h30 às 18h. Intime-se. SAO PAULO/SP, 04 de novembro de 2025. RENATA CRISTINA OLIVA DE OLIVEIRA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- TUANNI MACIEL DOS SANTOS