Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001832-37.2016.5.02.0381 RECLAMANTE: DYMAS CELESTINO DE MIRANDA RECLAMADO: TINTAS JD LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3757904 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sentença Declaro extinta a execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Intimem-se as partes. Transitada em julgado, arquive-se. RENAN OLIMPIO GALISSI GAETA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- TINTAS JD LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001832-37.2016.5.02.0381 RECLAMANTE: DYMAS CELESTINO DE MIRANDA RECLAMADO: TINTAS JD LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3757904 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sentença Declaro extinta a execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Intimem-se as partes. Transitada em julgado, arquive-se. RENAN OLIMPIO GALISSI GAETA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- DYMAS CELESTINO DE MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001832-37.2016.5.02.0381 RECLAMANTE: DYMAS CELESTINO DE MIRANDA RECLAMADO: TINTAS JD LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e15533 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Osasco. Osasco, 08 de junho de 2025. ELIANE DE FATIMA NUNES GUARDADO. DESPACHO Intime-se o autor a comprovar o pagamento da contribuição previdenciária e do imposto de renda, em 10 dias, conforme item 5 do acordo de ID 12e8b1f, sob pena de execução. OSASCO/SP, 08 de junho de 2025. RENAN OLIMPIO GALISSI GAETA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- DYMAS CELESTINO DE MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO 1001832-37.2016.5.02.0381 : DYMAS CELESTINO DE MIRANDA : TINTAS JD LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c76de4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Osasco. Osasco, 16 de maio de 2025. ANDRE EIJI DE AZEVEDO MURAI. DESPACHO Id 042cfe9: Ciência à reclamada. OSASCO/SP, 16 de maio de 2025. RENAN OLIMPIO GALISSI GAETA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- TINTAS JD LTDA
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001832-37.2016.5.02.0381 RECLAMANTE: DYMAS CELESTINO DE MIRANDA RECLAMADO: TINTAS JD LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c84f24 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Osasco. Osasco, data abaixo. LUCIANA CORDEIRO LIMA GONÇALVES SENTENÇA Homologo o acordo (petição ID 12e8b1f) para que produza seus devidos e legais efeitos. Custas pela reclamada, no importe de R$ R$ 1.000,00 em 26/03/2020, que deverão ser recolhidas em guia própria (GRU), no prazo de 30 dias após o cumprimento do acordo, sob pena de execução. Cumprido o acordo, o(a) reclamante dará plena quitação da presente ação e do extinto contrato de trabalho, para nada mais reclamar, seja a que título for. Desnecessária a juntada de petição ou recibo, no caso de quitação das parcelas, tendo-se como quitado o acordo se não denunciado o inadimplemento pela parte reclamante no prazo de 10 (dez) dias a contar do vencimento da última parcela. Arbitro honorários periciais contábeis no importe de R$ 2.500,00, a cargo da reclamada, em favor do profissional MAURICIO ALEJANDRO RODRIGUEZ MENDEZ, a serem recolhidos no prazo de 30 dias, após o cumprimento do acordo, sob pena de execução. Após a comprovação do pagamento, libere-se ao perito. Honorários periciais da fase de conhecimento, fixados em R$ 1.000,00, a cargo da reclamada, em favor do profissional Engº MARCOS ANTONIO MOSTARDA, a serem recolhidos no prazo de 30 dias, após o cumprimento do acordo, sob pena de execução. Após a comprovação do pagamento, libere-se ao perito. Após a comprovação, intime-se a UNIÃO (INSS). Cada uma das partes arcará com os honorários de seus respectivos patronos. Cumprido o acordo, determino que os autos sejam arquivados definitivamente no sistema PJe-JT, devendo ser observado pela Secretaria da Vara o registro do adimplemento antes do arquivamento do feito. Intimem-se as partes. OSASCO/SP, 02 de outubro de 2024. RENAN OLIMPIO GALISSI GAETA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
-
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001832-37.2016.5.02.0381 RECLAMANTE: DYMAS CELESTINO DE MIRANDA RECLAMADO: TINTAS JD LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c84f24 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Osasco. Osasco, data abaixo. LUCIANA CORDEIRO LIMA GONÇALVES SENTENÇA Homologo o acordo (petição ID 12e8b1f) para que produza seus devidos e legais efeitos. Custas pela reclamada, no importe de R$ R$ 1.000,00 em 26/03/2020, que deverão ser recolhidas em guia própria (GRU), no prazo de 30 dias após o cumprimento do acordo, sob pena de execução. Cumprido o acordo, o(a) reclamante dará plena quitação da presente ação e do extinto contrato de trabalho, para nada mais reclamar, seja a que título for. Desnecessária a juntada de petição ou recibo, no caso de quitação das parcelas, tendo-se como quitado o acordo se não denunciado o inadimplemento pela parte reclamante no prazo de 10 (dez) dias a contar do vencimento da última parcela. Arbitro honorários periciais contábeis no importe de R$ 2.500,00, a cargo da reclamada, em favor do profissional MAURICIO ALEJANDRO RODRIGUEZ MENDEZ, a serem recolhidos no prazo de 30 dias, após o cumprimento do acordo, sob pena de execução. Após a comprovação do pagamento, libere-se ao perito. Honorários periciais da fase de conhecimento, fixados em R$ 1.000,00, a cargo da reclamada, em favor do profissional Engº MARCOS ANTONIO MOSTARDA, a serem recolhidos no prazo de 30 dias, após o cumprimento do acordo, sob pena de execução. Após a comprovação do pagamento, libere-se ao perito. Após a comprovação, intime-se a UNIÃO (INSS). Cada uma das partes arcará com os honorários de seus respectivos patronos. Cumprido o acordo, determino que os autos sejam arquivados definitivamente no sistema PJe-JT, devendo ser observado pela Secretaria da Vara o registro do adimplemento antes do arquivamento do feito. Intimem-se as partes. OSASCO/SP, 02 de outubro de 2024. RENAN OLIMPIO GALISSI GAETA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- TINTAS JD LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001832-37.2016.5.02.0381 RECLAMANTE: DYMAS CELESTINO DE MIRANDA RECLAMADO: TINTAS JD LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d86105 proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Osasco/SP, certificando que em 05/06/2024 decorreu o prazo para as partes contestarem os cálculos.- Distribuição: 19/10/2016 19:17:02- Sentença: ID. fb2f171 OSASCO/SP, 23 de junho de 2024CÉLIO DUTRA DE OLIVEIRATécnico JudiciárioDECISÃO Vistos.Intimada acerca dos esclarecimentos Id. 2357059, as partes quedaram-se silentes, deixando transcorrer in albis o prazo para contestação (Art. 879; § 2º - CLT). Presume-se a concordância tácita.Por estarem consentâneos com os termos do julgado, HOMOLOGO o laudo pericial contábil sob ID. 90753e2 e fixo o crédito exequendo em R$ 409.629,52, em 01/12/2023, o qual será atualizado novamente por ocasião do efetivo depósito, sendo:Correção e juros: Conforme termos da decisão das ADC 58 e 59, sendo aplicada taxa SELIC.- Principal.........R$ 220.943,65- Juros de mora.....R$ 188.685,87Recolhimentos previdenciários cota parte reclamante de R$ 22.722,55 e imposto de renda R$ 5.787,91, valor(es) atualizado(s) até a data supra, a serem deduzidos quando da liberação do crédito ao reclamante.Recolhimentos previdenciários da cota parte da reclamada no importe de R$ 64.668,72, atualizado até a data supra, devendo comprovar o pagamento em 05 dias, sob pena de execução.Intime-se a União (órgão previdenciário), quando do momento processual oportuno, nos termos da lei.Arbitro honorários periciais contábeis no importe de R$ 2.500,00, a cargo da reclamada, em favor do profissional MAURICIO ALEJANDRO RODRIGUEZ MENDEZ.Dispenso a citação por meio de oficial de justiça.Com a publicação desta, fica a reclamada citada para pagamento, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 880 da CLT.Cite-se a reclamada, nos termos do art. 880 da CLT, por Oficial de Justiça, inclusive quanto às custas processuais fixadas na sentença no importe de R$ 1.000,00 em 26/03/2020,e pelos honorários periciais da fase de conhecimentos, fixados em R$ 1.000,00, em favor do profissional Engº MARCOS ANTONIO MOSTARDO.Diga o reclamante, em 5 dias, acerca da obrigação de fazer determinada em Sentença: anotar CTPS.Deverá o executado atentar, ainda, para os termos da Lei 12.440, de 07/07/11, da Resolução Administrativa nº 1470/2011 e do Ato TST.GP nº 01/2012 do C.TST e da Portaria GP/CR nº 62/2011 do E. TRT-2ª Região, que tratam da inclusão de devedores no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT).Intimem-se. OSASCO/SP, 24 de junho de 2024. RENAN OLIMPIO GALISSI GAETA Juiz do Trabalho Substituto
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001832-37.2016.5.02.0381 RECLAMANTE: DYMAS CELESTINO DE MIRANDA RECLAMADO: TINTAS JD LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d86105 proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Osasco/SP, certificando que em 05/06/2024 decorreu o prazo para as partes contestarem os cálculos.- Distribuição: 19/10/2016 19:17:02- Sentença: ID. fb2f171 OSASCO/SP, 23 de junho de 2024CÉLIO DUTRA DE OLIVEIRATécnico JudiciárioDECISÃO Vistos.Intimada acerca dos esclarecimentos Id. 2357059, as partes quedaram-se silentes, deixando transcorrer in albis o prazo para contestação (Art. 879; § 2º - CLT). Presume-se a concordância tácita.Por estarem consentâneos com os termos do julgado, HOMOLOGO o laudo pericial contábil sob ID. 90753e2 e fixo o crédito exequendo em R$ 409.629,52, em 01/12/2023, o qual será atualizado novamente por ocasião do efetivo depósito, sendo:Correção e juros: Conforme termos da decisão das ADC 58 e 59, sendo aplicada taxa SELIC.- Principal.........R$ 220.943,65- Juros de mora.....R$ 188.685,87Recolhimentos previdenciários cota parte reclamante de R$ 22.722,55 e imposto de renda R$ 5.787,91, valor(es) atualizado(s) até a data supra, a serem deduzidos quando da liberação do crédito ao reclamante.Recolhimentos previdenciários da cota parte da reclamada no importe de R$ 64.668,72, atualizado até a data supra, devendo comprovar o pagamento em 05 dias, sob pena de execução.Intime-se a União (órgão previdenciário), quando do momento processual oportuno, nos termos da lei.Arbitro honorários periciais contábeis no importe de R$ 2.500,00, a cargo da reclamada, em favor do profissional MAURICIO ALEJANDRO RODRIGUEZ MENDEZ.Dispenso a citação por meio de oficial de justiça.Com a publicação desta, fica a reclamada citada para pagamento, no prazo de 5 dias, nos termos do da CLT.Cite-se a reclamada, nos termos do da CLT, por Oficial de Justiça, inclusive quanto às custas processuais fixadas na sentença no importe de em 26/03/2020,e pelos honorários periciais da fase de conhecimentos, fixados em , em favor do profissional Engº MARCOS ANTONIO MOSTARDO.Diga o reclamante, em 5 dias, acerca da obrigação de fazer determinada em Sentença: anotar CTPS.Deverá o executado atentar, ainda, para os termos da , de 07/07/11, da Resolução Administrativa nº 1470/2011 e do Ato TST.GP nº 01/2012 do C.TST e da Portaria GP/CR nº 62/2011 do E. TRT-2ª Região, que tratam da inclusão de devedores no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT).Intimem-se. OSASCO/SP, 24 de junho de 2024. RENAN OLIMPIO GALISSI GAETA Juiz do Trabalho Substituto
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.