Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001833-37.2017.5.02.0009 RECLAMANTE: LEIDE PEREIRA DA COSTA RECLAMADO: CIME ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cb1e41 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o processo concluso ao MM. Juiz do Trabalho, tendo em vista o seu retorno da instância superior, com decisão transitada em julgado. São Paulo, 08 de julho de 2026. ADRIANA VIEIRA LULA - analista judiciário DECISÃO A sentença de mérito foi mantida pelo v. Acórdão Id 7e061b4, em caráter definitivo. Foi autuado para este feito o processo de execução provisória - CumPrSe, sob o nº 1000142-12.2022.5.02.0009, com cálculos homologados e garantia do juízo. Isto posto, e em observância aos termos do Provimento CGJT nº 04, de 26 de setembro de 2023 determino o prosseguimento da ação em EXECUÇÃO DEFINITIVA exclusivamente naqueles autos, arquivando-se este processo principal. Intime-se. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2026. GUSTAVO GAZZOLA BARELLA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LEIDE PEREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001833-37.2017.5.02.0009 RECLAMANTE: LEIDE PEREIRA DA COSTA RECLAMADO: CIME ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cb1e41 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o processo concluso ao MM. Juiz do Trabalho, tendo em vista o seu retorno da instância superior, com decisão transitada em julgado. São Paulo, 08 de julho de 2026. ADRIANA VIEIRA LULA - analista judiciário DECISÃO A sentença de mérito foi mantida pelo v. Acórdão Id 7e061b4, em caráter definitivo. Foi autuado para este feito o processo de execução provisória - CumPrSe, sob o nº 1000142-12.2022.5.02.0009, com cálculos homologados e garantia do juízo. Isto posto, e em observância aos termos do Provimento CGJT nº 04, de 26 de setembro de 2023 determino o prosseguimento da ação em EXECUÇÃO DEFINITIVA exclusivamente naqueles autos, arquivando-se este processo principal. Intime-se. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2026. GUSTAVO GAZZOLA BARELLA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CIME ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A
- CAVAN PRE-MOLDADO S/A
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: IVETE BERNARDES VIEIRA DE SOUZA ROT 1001833-37.2017.5.02.0009 RECORRENTE: CIME ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A RECORRIDO: LEIDE PEREIRA DA COSTA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfd3097 proferido nos autos. Fica mantido o despacho agravado. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões. Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal. SAO PAULO/SP, 17 de outubro de 2025. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- CIME ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: IVETE BERNARDES VIEIRA DE SOUZA ROT 1001833-37.2017.5.02.0009 RECORRENTE: CIME ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A RECORRIDO: LEIDE PEREIRA DA COSTA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfd3097 proferido nos autos. Fica mantido o despacho agravado. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões. Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal. SAO PAULO/SP, 17 de outubro de 2025. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- LEIDE PEREIRA DA COSTA
- CAVAN PRE-MOLDADO S/A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: IVETE BERNARDES VIEIRA DE SOUZA ROT 1001833-37.2017.5.02.0009 RECORRENTE: CIME ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A RECORRIDO: LEIDE PEREIRA DA COSTA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d364c9a proferida nos autos. ROT 1001833-37.2017.5.02.0009 - 18ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. CIME ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A LUCIANA ARDUIN FONSECA (SP143634) Recorrido: Advogado(s): CAVAN PRE-MOLDADO S/A LUCIANA ARDUIN FONSECA (SP143634) Recorrido: Advogado(s): LEIDE PEREIRA DA COSTA LEIDE PEREIRA DA COSTA (SP346729) RECURSO DE: CIME ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 26/08/2025 - Id 5adfa2b,ff09c34; recurso apresentado em 03/09/2025 - Id 055ad7e). Regular a representação processual (Id bdc1bd7 ). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RR, id 56ecb9e; 3860f7c; eef0619. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS O Tribunal Superior do Trabalho firmou o entendimento de que o regime de dedicação exclusiva do advogado contratado depois da edição da Lei nº 8.906/1994 depende de expressa previsão em contrato individual de trabalho, não sendo possível presumir o enquadramento nesse regime de dedicação exclusiva o simples fato de o advogado empregado prestar serviços em jornada superior a 4 horas diárias ou 20 horas semanais. Nesse sentido, citam-se precedentes da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais: Ag-E-Ag-ARR-289-71.2010.5.02.0075, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT 06/09/2019; AgR-E-RR-908-13.2015.5.02.0079, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 24/08/2018; E-ED-RR-452-69.2010.5.09.0006, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, DEJT 11/05/2018; E-ED-ED-RR-89-18.2013.5.03.0112, Relator Ministro João Oreste Dalazen, DEJT 29/01/2016. Assim, estando a decisão recorrida em consonância com a atual e iterativa jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o trânsito do recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333 do TST. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /fbb SAO PAULO/SP, 02 de outubro de 2025. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- LEIDE PEREIRA DA COSTA
- CAVAN PRE-MOLDADO S/A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: IVETE BERNARDES VIEIRA DE SOUZA ROT 1001833-37.2017.5.02.0009 RECORRENTE: CIME ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A RECORRIDO: LEIDE PEREIRA DA COSTA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d364c9a proferida nos autos. ROT 1001833-37.2017.5.02.0009 - 18ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. CIME ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A LUCIANA ARDUIN FONSECA (SP143634) Recorrido: Advogado(s): CAVAN PRE-MOLDADO S/A LUCIANA ARDUIN FONSECA (SP143634) Recorrido: Advogado(s): LEIDE PEREIRA DA COSTA LEIDE PEREIRA DA COSTA (SP346729) RECURSO DE: CIME ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 26/08/2025 - Id 5adfa2b,ff09c34; recurso apresentado em 03/09/2025 - Id 055ad7e). Regular a representação processual (Id bdc1bd7 ). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RR, id 56ecb9e; 3860f7c; eef0619. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS O Tribunal Superior do Trabalho firmou o entendimento de que o regime de dedicação exclusiva do advogado contratado depois da edição da Lei nº 8.906/1994 depende de expressa previsão em contrato individual de trabalho, não sendo possível presumir o enquadramento nesse regime de dedicação exclusiva o simples fato de o advogado empregado prestar serviços em jornada superior a 4 horas diárias ou 20 horas semanais. Nesse sentido, citam-se precedentes da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais: Ag-E-Ag-ARR-289-71.2010.5.02.0075, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT 06/09/2019; AgR-E-RR-908-13.2015.5.02.0079, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 24/08/2018; E-ED-RR-452-69.2010.5.09.0006, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, DEJT 11/05/2018; E-ED-ED-RR-89-18.2013.5.03.0112, Relator Ministro João Oreste Dalazen, DEJT 29/01/2016. Assim, estando a decisão recorrida em consonância com a atual e iterativa jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o trânsito do recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333 do TST. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /fbb SAO PAULO/SP, 02 de outubro de 2025. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- CIME ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª TURMA Relatora: IVETE BERNARDES VIEIRA DE SOUZA ROT 1001833-37.2017.5.02.0009 RECORRENTE: CIME ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A RECORRIDO: LEIDE PEREIRA DA COSTA E OUTROS (1) Fica V. Sª intimada quanto aos termos do V. Acórdão #id:7e061b4 SAO PAULO/SP, 22 de agosto de 2025. LUIS CLAUDIO DE CARVALHO ARAUJO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- CIME ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª TURMA Relatora: IVETE BERNARDES VIEIRA DE SOUZA ROT 1001833-37.2017.5.02.0009 RECORRENTE: CIME ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A RECORRIDO: LEIDE PEREIRA DA COSTA E OUTROS (1) Fica V. Sª intimada quanto aos termos do V. Acórdão #id:7e061b4 SAO PAULO/SP, 22 de agosto de 2025. LUIS CLAUDIO DE CARVALHO ARAUJO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- LEIDE PEREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª TURMA Relatora: IVETE BERNARDES VIEIRA DE SOUZA ROT 1001833-37.2017.5.02.0009 RECORRENTE: CIME ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A RECORRIDO: LEIDE PEREIRA DA COSTA E OUTROS (1) Fica V. Sª intimada quanto aos termos do V. Acórdão #id:7e061b4 SAO PAULO/SP, 22 de agosto de 2025. LUIS CLAUDIO DE CARVALHO ARAUJO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- CAVAN PRE-MOLDADO S/A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª TURMA Relatora: IVETE BERNARDES VIEIRA DE SOUZA ROT 1001833-37.2017.5.02.0009 RECORRENTE: CIME ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A RECORRIDO: LEIDE PEREIRA DA COSTA E OUTROS (1) Fica V. Sª intimada quanto aos termos do V. Acórdão #id:ea9f868 SAO PAULO/SP, 22 de agosto de 2025. LUIS CLAUDIO DE CARVALHO ARAUJO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- CIME ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª TURMA Relatora: IVETE BERNARDES VIEIRA DE SOUZA ROT 1001833-37.2017.5.02.0009 RECORRENTE: CIME ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A RECORRIDO: LEIDE PEREIRA DA COSTA E OUTROS (1) Fica V. Sª intimada quanto aos termos do V. Acórdão #id:ea9f868 SAO PAULO/SP, 22 de agosto de 2025. LUIS CLAUDIO DE CARVALHO ARAUJO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- LEIDE PEREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª TURMA Relatora: IVETE BERNARDES VIEIRA DE SOUZA ROT 1001833-37.2017.5.02.0009 RECORRENTE: CIME ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A RECORRIDO: LEIDE PEREIRA DA COSTA E OUTROS (1) Fica V. Sª intimada quanto aos termos do V. Acórdão #id:ea9f868 SAO PAULO/SP, 22 de agosto de 2025. LUIS CLAUDIO DE CARVALHO ARAUJO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- CAVAN PRE-MOLDADO S/A
Processo 1001833-37.2017.5.02.0009 distribuído para 18ª Turma - 18ª Turma - Cadeira 2 na data 19/08/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25082000301272000000274076216?instancia=2
Processo 1001833-37.2017.5.02.0009 distribuído para 18ª Turma - 18ª Turma - Cadeira 2 na data 15/08/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25081600300524600000273831920?instancia=2
Processo 1001833-37.2017.5.02.0009 distribuído para 18ª Turma - 18ª Turma - Cadeira 2 na data 25/07/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25072600300401900000272009334?instancia=2