Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2024
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001834-58.2016.5.02.0461 RECLAMANTE: MARCELO LIMA SANTOS RECLAMADO: TERMOMECANICA SAO PAULO S A INTIMAÇÃO - Processo PJeDestinatário: MARCELO LIMA SANTOS Fica V.Sa. CIENTIFICADO(A) acerca da expedição dos seguintes alvarás: Número da SolicitaçãoNúmero da ContaParcelaBeneficiárioValor Solicitação R$SituaçãoAções4 LISETE DE ALBUQUERQUE PERA4.236,00Gravado 300013104009123 EDMAR SHIGUERU MIYAKE671,30Gravado 300013104009122 MARCELO LIMA SANTOS81.248,44Gravado 300013104009121 TERMOMECANICA SAO PAULO S A19.017,51Gravado 3000131040091137001299837862 SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 03 de outubro de 2024. REGIS AUGUSTO WATANABE Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCELO LIMA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001834-58.2016.5.02.0461 RECLAMANTE: MARCELO LIMA SANTOS RECLAMADO: TERMOMECANICA SAO PAULO S A INTIMAÇÃO - Processo PJeDestinatário: TERMOMECANICA SAO PAULO S A Fica V.Sa. CIENTIFICADO(A) acerca da expedição dos seguintes alvarás: Número da SolicitaçãoNúmero da ContaParcelaBeneficiárioValor Solicitação R$SituaçãoAções4 LISETE DE ALBUQUERQUE PERA4.236,00Gravado 300013104009123 EDMAR SHIGUERU MIYAKE671,30Gravado 300013104009122 MARCELO LIMA SANTOS81.248,44Gravado 300013104009121 TERMOMECANICA SAO PAULO S A19.017,51Gravado 3000131040091137001299837862 SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 03 de outubro de 2024. REGIS AUGUSTO WATANABE Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- TERMOMECANICA SAO PAULO S A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001834-58.2016.5.02.0461 RECLAMANTE: MARCELO LIMA SANTOS RECLAMADO: TERMOMECANICA SAO PAULO S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e92fefa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CLAUDIA FLORA SCUPINO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- TERMOMECANICA SAO PAULO S A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001834-58.2016.5.02.0461 RECLAMANTE: MARCELO LIMA SANTOS RECLAMADO: TERMOMECANICA SAO PAULO S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd189e7 proferida nos autos. Processo nº 1001834-58.2016.5.02.0461 Reclamante: Marcelo Lima Santos CPF: 278.***.***-62 - PIS: 1261463389-0 - CTPS: 32.471/198/SP Reclamado(a): Termomecânica São Paulo S/A CNPJ: 59.***.***/0001-71 CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao(à) MM. Juiz(a) da Vara. São Bernardo do Campo, 27 de agosto de 2024. Reinaldo de Jesus da Silva Técnico Judiciário Vistos, etc... SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Em que pesem as impugnações apresentadas, acolhem-se os cálculos apresentados, pelo(a) perito(a) - FLS/ID 347acd4 e anexo(s), juntados(as) em 20.07.2024, com esclarecimentos - FLS/ID 2bbb484, juntado(a) em 14.08.2024, mantendo inalterado e ratificando o trabalho técnico anteriormente apresentado, para fixação do crédito bruto do(a) autor(a), visto que cumpriu estritamente a decisão proferida, transitada em julgado. Posto isso, fixo o crédito bruto exequendo conforme quadro abaixo, com juros e atualização monetária na forma da lei: DISTRIBUIÇÃO: 16.08.2016 ADMISSÃO: 12.07.2010 DISSOLUÇÃO: ATIVO(A) VALORES ATUALIZADOS ATÉ: 30.06.2024 TÍTULO VALOR PRINCIPAL 60.649,30 JUROS DO PRINCIPAL 19.568,10 TOTAL DO CRÉDITO BRUTO 80.217,40 Não há contribuições previdenciárias e fiscais a serem recolhidas, em razão da natureza do(s) título(s) executado(s). DESPESAS PROCESSUAIS À CARGO DO(A) RECLAMADO(A) HONORÁRIOS PERICIAIS V. ACÓRDÃO FLS/ID 985cea0, EM 03.02.2021 - PERITO: EDMAR SHIGUERU MIYAKE500,00 HONORÁRIOS PERICIAIS CONTÁBEIS, EM 27.08.2024 - PERITO: LISETE DE ALBUQUERQUE PERA4.236,00 Quanto ao arbitramento dos honorários periciais contábeis, a valorização do trabalho do(a) perito(a) deve ser justa, remunerando condignamente o trabalho realizado. Além disso, “(...) O perito é um profissional técnico do qual se serve a Justiça e sobre o qual o julgador deposita sua confiança nos fatos apresentados, neles se baseando para formar a convicção e para entregar a prestação jurisdicional. Para um auxiliar de tal envergadura, deve-se dar a paga correta” (Rel. Juiz Francisco Antônio de Oliveira – TRT/SP 00095199725302004, 6ª Turma – DOE 13.02.2004). DEPÓSITOS EFETUADOS JUNTO AO SISTEMA SISCONDJ-JT EXTRATO DE CONTA JUDICIAL, depositado em 27.07.20209.828,51 O(s) crédito(s), existentes junto ao sistema SISCONDJ-JT, poderá(ão) ser abatido(s) pelo(a) próprio(a) reclamado(a), quando do pagamento do crédito exequendo, ou será(ão) devolvido(s) quando da liberação de valores. Custas processuais satisfeitas - FLS/ID 14b44d3, juntado(a) em 30.07.2020. Intime(m) -se as partes, nas pessoas de seus(uas) patronos(as), para ciência da presente sentença homologatória. Cite-se o(a) reclamado(a), para comprovação, nos autos, do pagamento dos valores acima indicados, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, devidamente corrigidos à época do efetivo pagamento, sob pena de penhora e acréscimo de multa de 10% sobre o valor da execução, nos termos do - § 1º – do CPC, expedindo-se para tanto mandado de citação/carta precatória. A EXECUÇÃO DEVERÁ SER TOTALMENTE GARANTIDA E COMPROVADA NOS AUTOS, NO PRAZO SUPRA, SOB PENA DE APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE. São Bernardo do Campo, 27 de agosto de 2024. Cláudia Flora Scupino Juíza do Trabalho SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 27 de agosto de 2024. CLAUDIA FLORA SCUPINO Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001834-58.2016.5.02.0461 RECLAMANTE: MARCELO LIMA SANTOS RECLAMADO: TERMOMECANICA SAO PAULO S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3a1bd9 proferido nos autos. Processo nº 1001834-58.2016.5.02.0461Reclamante: Marcelo Lima SantosReclamado(a): Termomecânica São Paulo S/A CONCLUSÃONesta data, faço conclusos os presentes autos ao(à) MM. Juiz(a) da Vara.São Bernardo do Campo, 21 de maio de 2024. Reinaldo de Jesus da SilvaTécnico Judiciário Vistos, etc...FLS/ID 69a63ad e anexo(s), juntados(as) em 20.05.2024: Manifeste-se, o(a) reclamado(a), no prazo de 10 (dez) dias, sobre os cálculos apresentados, pelo(a) reclamante. Em caso de divergência, que deverá ser apontada específica, numérica e justificadamente, apresente os cálculos que entender corretos, observando-se os mesmos critérios anteriormente definidos.Intime(m)-se.São Bernardo do Campo, 21 de maio de 2024. Cláudia Flora ScupinoJuíza do Trabalho SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 21 de maio de 2024. CLAUDIA FLORA SCUPINO Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001834-58.2016.5.02.0461 RECLAMANTE: MARCELO LIMA SANTOS RECLAMADO: TERMOMECANICA SAO PAULO S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4882631 proferido nos autos. Processo nº 1001834-58.2016.5.02.0461Reclamante: Marcelo Lima SantosReclamado(a): Termomecânica São Paulo S/A CONCLUSÃONesta data, faço conclusos os presentes autos ao(à) MM. Juiz(a) da Vara.São Bernardo do Campo, 25 de abril de 2024. Reinaldo de Jesus da SilvaTécnico Judiciário Vistos, etc...Cumpra-se o v. Acórdão (FLS/ID 985cea0 - 5a1ae06 - d7368e6 - 6416ca3 - 56f630b - 7ba2b1f).Considerando-se o trânsito em julgado do mérito ocorrido em 18.04.2024.Transfiram-se os honorários periciais prévios, existente(s) nos autos, para a conta do(a) perito(a), EDMAR SHIGUERU MIYAKE, cientificando-o(a) da respectiva transferência.Apresente o(a) reclamado(a), em 10 (dez) dias, seus cálculos de liquidação, observando-se os parâmetros e índices de atualização determinados na decisão, transitada em julgado, e, na ausência destes, observar os seguintes critérios:a) a apuração se dará na forma prevista no julgado. Havendo nesta omissão, a conta de liquidação observará a evolução salarial do autor, quando os cálculos deverão ser efetuados mês a mês, admitindo-se que sejam de outra forma somente na impossibilidade de se apurar a evolução dos salários percebidos na vigência do contrato;b) os índices de atualização monetária, considerando como época própria o mês subsequente deverão ser expressamente indicados nos autos, bem como sua fonte de consulta (suplemento ou obra de onde se extraiu a tabela de índices), para se definir, com exatidão, até que data os cálculos foram atualizados, INFORMANDO, ainda, EXPRESSAMENTE E DE FORMA DESTACADA se os juros foram apurados de forma CONSTANTES OU DECRESCENTES PARA A CORRETA ATUALIZAÇÃO FUTURA.c) deverá, ainda, em havendo verbas salariais deferidas, apurar as contribuições previdenciárias e fiscais, apontando, inclusive, a base tributável do cálculo do imposto de renda, com o número de meses a que se refere o pagamento acumulado, isento ou não (IR: Instrução Normativa RFB nº 1.145, de 08/04/11 e OJ 400 do TST).d) e, ao final, apresentar um resumo geral do principal, juros e, se for o caso, FGTS, juros do FGTS, parcelas vincendas de pensão mensal vitalícia, constituição de capital, INSS cota reclamante, INSS cota reclamado(a), base de cálculo do IRRF com o número de meses a que se refere o pagamento acumulado, ISENTO OU NÃO, TUDO SEPARADAMENTE, inclusive com demonstrativos da forma de apuração dos cálculos apresentados, conforme comando sentencial e OBSERVANDO-SE, INCLUSIVE, o quadro exemplificativo abaixo. RESUMO DOS CÁLCULOS ATUALIZADOS ATÉ: 00/00/0000TÍTULOVALORPRINCIPAL9,99JUROS DO PRINCIPAL (INFORMAR SE CONSTANTES OU DECRESCENTES)9,99TOTAL DO CRÉDITO BRUTO9,99INSS RECLAMANTE9,99INSS RECLAMADO(A)9,99TOTAL INSS A RECOLHER9,99FGTS A DEPOSITAR NA CONTA VINCULADA (SE FOR O CASO)9,99JUROS FGTS A DEPOSITAR NA CONTA VINCULADA (SE FOR O CASO)9,99TOTAL FGTS A DEPOSITAR NA CONTA VINCULADA (SE FOR O CASO)9,99PARCELAS VINCENDAS – PENSÃO MENSAL INDICANDO O VALOR DA REFERIDA PENSÃO BEM COMO SEU INÍCIO E TÉRMINO DE PAGAMENTO (SE FOR O CASO)9,99CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL (SE FOR O CASO)9,99BASE TRIBUTÁVEL BRUTA PARA CALCULO DO IRRF (SEM DESCONTO DO INSS)9,99NÚMERO DE MESES A QUE SE REFERE O PAGAMENTO ACUMULADO (IRRF)999 e) no descumprimento de qualquer quesito supra, os cálculos apresentados serão desconsiderados, sob pena de preclusão.Intime(m)-se.São Bernardo do Campo, 25 de abril de 2024. Cláudia Flora ScupinoJuíza do Trabalho SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 25 de abril de 2024. CLAUDIA FLORA SCUPINO Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001834-58.2016.5.02.0461 RECLAMANTE: MARCELO LIMA SANTOS RECLAMADO: TERMOMECANICA SAO PAULO S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e92fefa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CLAUDIA FLORA SCUPINO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCELO LIMA SANTOS
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCELO LIMA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001834-58.2016.5.02.0461 RECLAMANTE: MARCELO LIMA SANTOS RECLAMADO: TERMOMECANICA SAO PAULO S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd189e7 proferida nos autos. Processo nº 1001834-58.2016.5.02.0461 Reclamante: Marcelo Lima Santos CPF: 278.***.***-62 - PIS: 1261463389-0 - CTPS: 32.471/198/SP Reclamado(a): Termomecânica São Paulo S/A CNPJ: 59.***.***/0001-71 CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao(à) MM. Juiz(a) da Vara. São Bernardo do Campo, 27 de agosto de 2024. Reinaldo de Jesus da Silva Técnico Judiciário Vistos, etc... SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Em que pesem as impugnações apresentadas, acolhem-se os cálculos apresentados, pelo(a) perito(a) - FLS/ID 347acd4 e anexo(s), juntados(as) em 20.07.2024, com esclarecimentos - FLS/ID 2bbb484, juntado(a) em 14.08.2024, mantendo inalterado e ratificando o trabalho técnico anteriormente apresentado, para fixação do crédito bruto do(a) autor(a), visto que cumpriu estritamente a decisão proferida, transitada em julgado. Posto isso, fixo o crédito bruto exequendo conforme quadro abaixo, com juros e atualização monetária na forma da lei: DISTRIBUIÇÃO: 16.08.2016 ADMISSÃO: 12.07.2010 DISSOLUÇÃO: ATIVO(A) VALORES ATUALIZADOS ATÉ: 30.06.2024 TÍTULO VALOR PRINCIPAL 60.649,30 JUROS DO PRINCIPAL 19.568,10 TOTAL DO CRÉDITO BRUTO 80.217,40 Não há contribuições previdenciárias e fiscais a serem recolhidas, em razão da natureza do(s) título(s) executado(s). DESPESAS PROCESSUAIS À CARGO DO(A) RECLAMADO(A) HONORÁRIOS PERICIAIS V. ACÓRDÃO FLS/ID 985cea0, EM 03.02.2021 - PERITO: EDMAR SHIGUERU MIYAKE500,00 HONORÁRIOS PERICIAIS CONTÁBEIS, EM 27.08.2024 - PERITO: LISETE DE ALBUQUERQUE PERA4.236,00 Quanto ao arbitramento dos honorários periciais contábeis, a valorização do trabalho do(a) perito(a) deve ser justa, remunerando condignamente o trabalho realizado. Além disso, “(...) O perito é um profissional técnico do qual se serve a Justiça e sobre o qual o julgador deposita sua confiança nos fatos apresentados, neles se baseando para formar a convicção e para entregar a prestação jurisdicional. Para um auxiliar de tal envergadura, deve-se dar a paga correta” (Rel. Juiz Francisco Antônio de Oliveira – TRT/SP 00095199725302004, 6ª Turma – DOE 13.02.2004). DEPÓSITOS EFETUADOS JUNTO AO SISTEMA SISCONDJ-JT EXTRATO DE CONTA JUDICIAL, depositado em 27.07.20209.828,51 O(s) crédito(s), existentes junto ao sistema SISCONDJ-JT, poderá(ão) ser abatido(s) pelo(a) próprio(a) reclamado(a), quando do pagamento do crédito exequendo, ou será(ão) devolvido(s) quando da liberação de valores. Custas processuais satisfeitas - FLS/ID 14b44d3, juntado(a) em 30.07.2020. Intime(m) -se as partes, nas pessoas de seus(uas) patronos(as), para ciência da presente sentença homologatória. Cite-se o(a) reclamado(a), para comprovação, nos autos, do pagamento dos valores acima indicados, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, devidamente corrigidos à época do efetivo pagamento, sob pena de penhora e acréscimo de multa de 10% sobre o valor da execução, nos termos do artigo 523 - § 1º – do CPC, expedindo-se para tanto mandado de citação/carta precatória. A EXECUÇÃO DEVERÁ SER TOTALMENTE GARANTIDA E COMPROVADA NOS AUTOS, NO PRAZO SUPRA, SOB PENA DE APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE. São Bernardo do Campo, 27 de agosto de 2024. Cláudia Flora Scupino Juíza do Trabalho SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 27 de agosto de 2024. CLAUDIA FLORA SCUPINO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- TERMOMECANICA SAO PAULO S A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001834-58.2016.5.02.0461 RECLAMANTE: MARCELO LIMA SANTOS RECLAMADO: TERMOMECANICA SAO PAULO S A INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42bd0df proferido nos autos. Processo nº 1001834-58.2016.5.02.0461Reclamante: Marcelo Lima SantosReclamado(a): Termomecânica São Paulo S/A CONCLUSÃONesta data, faço conclusos os presentes autos ao(à) MM. Juiz(a) da Vara.São Bernardo do Campo, 14 de agosto de 2024. Reinaldo de Jesus da SilvaTécnico Judiciário
Vistos, etc...FLS/ID 2bbb484, juntado(a) em 14.08.2024: Ciência às partes quanto aos esclarecimentos periciais. Após, se em termos, tornem os autos conclusos para deliberações.Intimem-se.São Bernardo do Campo, 14 de agosto de 2024. Leopoldo Antunes de Oliveira FigueiredoJuiz do Trabalho SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 14 de agosto de 2024. LEOPOLDO ANTUNES DE OLIVEIRA FIGUEIREDO Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001834-58.2016.5.02.0461 RECLAMANTE: MARCELO LIMA SANTOS RECLAMADO: TERMOMECANICA SAO PAULO S A INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42bd0df proferido nos autos. Processo nº 1001834-58.2016.5.02.0461Reclamante: Marcelo Lima SantosReclamado(a): Termomecânica São Paulo S/A CONCLUSÃONesta data, faço conclusos os presentes autos ao(à) MM. Juiz(a) da Vara.São Bernardo do Campo, 14 de agosto de 2024. Reinaldo de Jesus da SilvaTécnico Judiciário
Vistos, etc...FLS/ID 2bbb484, juntado(a) em 14.08.2024: Ciência às partes quanto aos esclarecimentos periciais. Após, se em termos, tornem os autos conclusos para deliberações.Intimem-se.São Bernardo do Campo, 14 de agosto de 2024. Leopoldo Antunes de Oliveira FigueiredoJuiz do Trabalho SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 14 de agosto de 2024. LEOPOLDO ANTUNES DE OLIVEIRA FIGUEIREDO Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001834-58.2016.5.02.0461 RECLAMANTE: MARCELO LIMA SANTOS RECLAMADO: TERMOMECANICA SAO PAULO S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 168df0c proferido nos autos. Processo nº 1001834-58.2016.5.02.0461Reclamante: Marcelo Lima SantosReclamado(a): Termomecânica São Paulo S/A CONCLUSÃONesta data, faço conclusos os presentes autos ao(à) MM. Juiz(a) da Vara.São Bernardo do Campo, 13 de maio de 2024. Reinaldo de Jesus da SilvaTécnico Judiciário Vistos, etc...FLS/ID fad4192 e anexo(s), juntados(as) em 13.05.2024: Manifeste-se, o(a) reclamante, no prazo de 10 (dez) dias, sobre os cálculos apresentados, pelo(a) reclamado(a).Em caso de divergência, que deverá ser apontada específica, numérica e justificadamente, apresente os cálculos que entender corretos, no mesmo prazo, observando-se os parâmetros e índices de atualização determinados na decisão, transitada em julgado, e, na ausência destes, observar os seguintes critérios:a) a apuração se dará na forma prevista no julgado. Havendo nesta omissão, a conta de liquidação observará a evolução salarial do autor, quando os cálculos deverão ser efetuados mês a mês, admitindo-se que sejam de outra forma somente na impossibilidade de se apurar a evolução dos salários percebidos na vigência do contrato;b) os índices de atualização monetária, considerando como época própria o mês subsequente deverão ser expressamente indicados nos autos, bem como sua fonte de consulta (suplemento ou obra de onde se extraiu a tabela de índices), para se definir, com exatidão, até que data os cálculos foram atualizados, INFORMANDO, ainda, EXPRESSAMENTE E DE FORMA DESTACADA se os juros foram apurados de forma CONSTANTES OU DECRESCENTES PARA A CORRETA ATUALIZAÇÃO FUTURA.c) deverá, ainda, em havendo verbas salariais deferidas, apurar as contribuições previdenciárias e fiscais, apontando, inclusive, a base tributável do cálculo do imposto de renda, com o número de meses a que se refere o pagamento acumulado, isento ou não (IR: Instrução Normativa RFB nº 1.145, de 08/04/11 e OJ 400 do TST).d) e, ao final, apresentar um resumo geral do principal, juros e, se for o caso, FGTS, juros do FGTS, parcelas vincendas de pensão mensal vitalícia, constituição de capital, INSS cota reclamante, INSS cota reclamado(a), base de cálculo do IRRF com o número de meses a que se refere o pagamento acumulado, ISENTO OU NÃO, TUDO SEPARADAMENTE, inclusive com demonstrativos da forma de apuração dos cálculos apresentados, conforme comando sentencial e OBSERVANDO-SE, INCLUSIVE, o quadro exemplificativo abaixo. RESUMO DOS CÁLCULOS ATUALIZADOS ATÉ: 00/00/0000TÍTULOVALORPRINCIPALR$ 9999,99JUROS DO PRINCIPAL (INFORMAR SE CONSTANTES OU DECRESCENTES)R$ 9999,99TOTAL DO CRÉDITO BRUTOR$ 9999,99INSS RECLAMANTER$ 9999,99INSS RECLAMADO(A)R$ 9999,99TOTAL INSS A RECOLHERR$ 9999,99FGTS A DEPOSITAR NA CONTA VINCULADA (SE FOR O CASO)R$ 9999,99JUROS FGTS A DEPOSITAR NA CONTA VINCULADA (SE FOR O CASO)R$ 9999,99TOTAL FGTS A DEPOSITAR NA CONTA VINCULADA (SE FOR O CASO)R$ 9999,99PARCELAS VINCENDAS – PENSÃO MENSAL INDICANDO O VALOR DA REFERIDA PENSÃO BEM COMO SEU INÍCIO E TÉRMINO DE PAGAMENTO (SE FOR O CASO)R$ 9999,99CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL (SE FOR O CASO)R$ 9999,99BASE TRIBUTÁVEL BRUTA PARA CALCULO DO IRRF (SEM DESCONTO DO INSS)R$ 9999,99NÚMERO DE MESES A QUE SE REFERE O PAGAMENTO ACUMULADO (IRRF)999 e) por fim, atente, o(a) reclamante, que a sua data de atualização deverá ser idêntica àquela apresentada, pelo(a) reclamado(a), para facilitar a conferência dos valores.Intime(m)-se.São Bernardo do Campo, 13 de maio de 2024. Cláudia Flora ScupinoJuíza do Trabalho SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 14 de maio de 2024. CLAUDIA FLORA SCUPINO Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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