Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001836-29.2016.5.02.0008 RECLAMANTE: RODRIGO MARIANO DOS SANTOS RECLAMADO: IPANEMA COMERCIAL EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01c25e0 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SALY MANAMI TSUKAMOTO DECISÃO Ante a finalização da pesquisa SISBAJUD, retire-se o sigilo dos documentos. Observe-se que não há penhora ou dinheiro depositado nos autos. Tendo em vista o resultado negativo de id. c2b0f0a, e ainda, considerando que já foram utilizados vários meios de que dispõe o Poder Judiciário a fim de localizar bens do(s) executado(s) para a satisfação do crédito trabalhista e todos tiveram resultados infrutíferos, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de 120 dias, apresentar meios efetivos e ainda não exauridos para prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento do feito (conforme Consulta Administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.0500 feita à Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho), onde aguardarão provocação ou o decurso do prazo previsto no art. 11-A, § 1º, da CLT. Consigne-se no PJE o sobrestamento do feito. Intimem-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2025. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RODRIGO MARIANO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001836-29.2016.5.02.0008 : RODRIGO MARIANO DOS SANTOS : IPANEMA COMERCIAL EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA. E OUTROS (1) Destinatário: RODRIGO MARIANO DOS SANTOS INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) da decisão de ID. f93779a. SAO PAULO/SP, 28 de fevereiro de 2025. RICARDO JOSE BARROS REIS Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- RODRIGO MARIANO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001836-29.2016.5.02.0008 RECLAMANTE: RODRIGO MARIANO DOS SANTOS RECLAMADO: IPANEMA COMERCIAL EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e98ebf5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SALY MANAMI TSUKAMOTO DESPACHO Libere-se a visualização dos documentos juntados com a certidão de ID 30eebbe somente para o reclamante e seus advogados para ciência de seu teor. Atentem-se às penalidades previstas para a divulgação das informações sigilosas, conforme previsto no art. 153, § 1º-A, do Código Penal. Considerando-se o resultado da pesquisa CCS e SNIPER, manifeste-se a autoria, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 14 de janeiro de 2025. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RODRIGO MARIANO DOS SANTOS
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001836-29.2016.5.02.0008 RECLAMANTE: RODRIGO MARIANO DOS SANTOS RECLAMADO: IPANEMA COMERCIAL EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b7c602 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SALY MANAMI TSUKAMOTO DECISÃO Tendo em vista a inércia do exequente, e ainda, frustrada a execução por todos os outros convênios, determina-se a pesquisa junto ao convênio SNIPER, a fim de se localizar vínculos entre os executados, endereço atualizado, processos judiciais em que constem como autores ou réus para solicitação de penhora no rosto dos autos, além de eventuais bens que a pesquisa informe serem de propriedade do(s) réu(s) IPANEMA COMERCIAL EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA., CNPJ: 61.***.***/0001-53; MICHEL BOUTROS CHOUMAR, CPF: 007.***.***-96. Defere-se ainda a pesquisa CCS, para apuração de eventuais vínculos bancários do(s) executado(s) IPANEMA COMERCIAL EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA., CNPJ: 61.***.***/0001-53; MICHEL BOUTROS CHOUMAR, CPF: 007.***.***-96., com terceiros. Cumpra-se. Intime-se SAO PAULO/SP, 28 de novembro de 2024. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RODRIGO MARIANO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001836-29.2016.5.02.0008 : RODRIGO MARIANO DOS SANTOS : IPANEMA COMERCIAL EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54a8e79 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SALY MANAMI TSUKAMOTO DECISÃO Observe-se que não há penhora ou dinheiro depositado nos autos. Tendo em vista a inércia do exequente quanto aos despachos de ids. 6da9616 e e98ebf5, e ainda, considerando que já foram utilizados vários meios de que dispõe o Poder Judiciário a fim de localizar bens do(s) executado(s) para a satisfação do crédito trabalhista e todos tiveram resultados infrutíferos, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de 120 dias, apresentar meios efetivos e ainda não exauridos para prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento do feito (conforme Consulta Administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.0500 feita à Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho), onde aguardarão provocação ou o decurso do prazo previsto no art. 11-A, § 1º, da CLT. Consigne-se no PJE o sobrestamento do feito. Intimem-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 19 de fevereiro de 2025. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RODRIGO MARIANO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001836-29.2016.5.02.0008 RECLAMANTE: RODRIGO MARIANO DOS SANTOS RECLAMADO: IPANEMA COMERCIAL EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6da9616 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RICARDO JOSE BARROS REIS DESPACHO Vistos. Intime-se o reclamante para apresentar, no prazo de 10 dias, a decisão que deferiu e determinou a reunião de execuções no processo piloto nº 1000573-38.2017.5.02.0521, sob pena de preclusão. SAO PAULO/SP, 31 de outubro de 2024. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RODRIGO MARIANO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001836-29.2016.5.02.0008 RECLAMANTE: RODRIGO MARIANO DOS SANTOS RECLAMADO: IPANEMA COMERCIAL EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0dd6fc8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RICARDO JOSE BARROS REIS DESPACHO Vistos. Intime-se o reclamante para se manifestar, no prazo de 15 dias, acerca da petição de UMBERTO FARRO (ID. 30368d4), sob pena de preclusão. SAO PAULO/SP, 01 de outubro de 2024. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- UMBERTO FARRO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001836-29.2016.5.02.0008 RECLAMANTE: RODRIGO MARIANO DOS SANTOS RECLAMADO: IPANEMA COMERCIAL EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0dd6fc8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RICARDO JOSE BARROS REIS DESPACHO Vistos. Intime-se o reclamante para se manifestar, no prazo de 15 dias, acerca da petição de UMBERTO FARRO (ID. 30368d4), sob pena de preclusão. SAO PAULO/SP, 01 de outubro de 2024. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RODRIGO MARIANO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001836-29.2016.5.02.0008 RECLAMANTE: RODRIGO MARIANO DOS SANTOS RECLAMADO: IPANEMA COMERCIAL EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c811f4 proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SAO PAULO/SP, data abaixo.RODRIGO DE CARVALHO GONCALVES JUNIORDECISÃOMantenha-se o sobrestamento para aguardar o resultado do IRDR nº 1000276-32.2023.5.02.0000. Cumpra-se.Intimem-se. SAO PAULO/SP, 12 de julho de 2024. KATIUSSIA MARIA PAIVA MACHADO Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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