Intimação
D- Órgão
- 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- UMSER INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, JOSE IVO GOMES DE JESUS
- Advogados
- MARIA ALDERITE DO NASCIMENTO (OAB 183166/SP), ALEXANDRE FERREIRA NETO (OAB 123863/SP), GILCEIA APARECIDA SILVEIRA (OAB 349188/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001836-30.2016.5.02.0719 RECLAMANTE: JOSE IVO GOMES DE JESUS RECLAMADO: UMSER INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8821667 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: LBPSENTENÇA Em que pese a petição autoral #id:aaa9add, após o protocolo da mesma, em 15/01/2020 o Juízo proferiu decisão #id:611cc1a considerando cumprido o acordo e determinando o arquivamento definitivo.Ao final da referida decisão, determinou a intimação das partes "...a fim de que requeiram o quê de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, silentes, determino o arquivamento definitivo do feito."As partes foram intimadas em 30/01/2020 e se mantiveram inertes, razão pela qual o processo foi arquivado.Apenas em 21/06/2024 o reclamante apresentou petição #id:e6eb70b requerendo o prosseguimento da execução.Apesar de intimada em 30/01/2020, o exequente omitiu-se em impulsionar a execução.Nos termos do art. 11-A da CLT e seus parágrafos:"Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. § 1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.§ 2º A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.".Assim, considerando a ausência de impulso processual por parte do exequente e uma vez decorrido o prazo de dois anos, reconheço a ocorrência da prescrição intercorrente.Declaro EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 11-A da CLT e do art. 924, V, do CPC.Desnecessária intimação da União-PGF (Portaria Normativa PGF nº 47/2023).Com o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo.Int. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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