PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001839-97.2025.5.02.0709 RECLAMANTE: IRALDA ALVES DA CRUZ FERREIRA RECLAMADO: ANGELS4U SERVICOS DE APOIO E ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f22ded proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO, data abaixo. ANA CRISTINA MONTEIRO VIEIRA DESPACHO Designe-se audiência UNA (Rito ordinário), presencial, para o dia 10/12/2025 11:40. Comparecimento das partes na forma do artigo 844 da CLT. Rol de testemunhas na forma do artigo 455 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, para intimação na forma do Prov. GP/CR nº 13/06. O rol de testemunhas poderá ser apresentado em cinco dias, sob pena de preclusão quanto a sua apresentação, facultando-lhe, no entanto, a oitiva das testemunhas que comparecerem espontaneamente à audiência. Apresentado referido rol de testemunhas, caberá à V. Sa. a intimação das pessoas ali arroladas, na forma do disposto no Artigo 305 da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional - Provimento GP/CR 13/2006, valendo o presente como intimação a ser entregue às referidas testemunhas para que compareçam a este Juízo a fim de prestar depoimento na audiência designada nestes autos, sujeitando-se à condução coercitiva e multa na hipótese de não comparecimento, devendo o comprovante de intimação ser apresentado pela parte interessada até a data da audiência na hipótese de não comparecimento das testemunhas, sob pena de preclusão. Intime-se o(a) reclamante. Cite-se a reclamada. Caso a reclamada seja cadastrada no Domicílio Judicial Eletrônico, nos termos da Resolução nº 455 do CNJ, expirado o prazo de consulta (artigo 20), fica desde já autorizada a citação da reclamada por Oficial de Justiça, sem prejuízo da aplicação de multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça. Intimada da tentativa de citação negativa, deverá a parte autora acostar aos autos pesquisa atual da JUCESP (https://www.jucesponline.sp.gov.br/default.aspx) e Ministério da Fazenda (https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp) e/ou indicará o endereço atualizado ou outra via para a realização do ato, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. A petição deverá ser protocolada no Pj-e com a descrição endereço de citação. Havendo requerimento de adoção do “Juízo 100% Digital”, aguarde-se eventual anuência espontânea dos demais interessados, nos termos do , do Ato GP nº 10/2021 do TRT/2ª Região. À luz dos e 847 da CLT, o juízo examinará o requerimento por ocasião da audiência, oportunidade em que as partes interessadas renovarão o requerimento ou eventual oposição ( e 7º do Ato GP 10/2021 do TRT/2ª Região). SAO PAULO/SP, 16 de outubro de 2025. MARIA ALEJANDRA MISAILIDIS LERENA Juíza do Trabalho Titular