Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001843-33.2016.5.02.0004 : EVERSON SIMEAO ROMITO : ESTADO DE SAO PAULO Fica Vossa Senhoria intimado(a) do envio do alvará eletrônico (SISCONDJ) para o BANCO DO BRASIL, sendo certo que a efetiva liberação será oportunamente realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pelo(a) i. patrono(a). Os comprovantes de transferência podem ser obtidos através do link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1,1.bbx SAO PAULO/SP, 31 de março de 2025. MAURICIO PEREIRA SIMOES Magistrado
Intimado(s) / Citado(s)
- EVERSON SIMEAO ROMITO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001843-33.2016.5.02.0004 : EVERSON SIMEAO ROMITO : ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86384c6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. MARGARIDA TIHARU SHIIHARA - Servidor DESPACHO Vistos. Em consulta ao extrato #id:7865d8d, constata-se que a executada efetuou o pagamento da Requisição de Pequeno Valor referente aos honorários advocatícios. Dessa forma, libere-se ao advogado da parte autora o valor líquido da conta judicial. Após a expedição do alvará, sobresteja-se o feito, aguardando o pagamento do precatório nº Precat 1016995-55.2024.5.02.0000 (PJe 2º Grau). Intimem-se. SAO PAULO/SP, 29 de março de 2025. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EVERSON SIMEAO ROMITO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª TURMA Relatora: ANA CRISTINA LOBO PETINATI 1001843-33.2016.5.02.0004 : ESTADO DE SAO PAULO : EVERSON SIMEAO ROMITO INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do acórdão referente à sessão de julgamento de 30/01/2025. "(...)ACORDAM os Magistrados da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: CONHECER do agravo de petição interposto e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, para manter a r. decisão agravada, nos termos da fundamentação do voto da Relatora. VOTAÇÃO UNÂNIME Presidiu a sessão a Exma. Sra. Magistrada LEILA CHEVTCHUK Tomaram parte do julgamento os(as) Exmos(as). Magistrados(as) ANA CRISTINA L. PETINATI, JOMAR LUZ DE VASSIMON FREITAS e LEILA CHEVTCHUK Relatora: a Exma. Sra. Magistrada ANA CRISTINA L. PETINATI São Paulo, 30 de janeiro de 2025 Luiz Carlos de Melo Filho Secretário da 5ª Turma " SAO PAULO/SP, 18 de fevereiro de 2025. PAULA REICO YANO HONDA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- EVERSON SIMEAO ROMITO
2024
Processo 1001843-33.2016.5.02.0004 distribuído para 5ª Turma - 5ª Turma - Cadeira 3 na data 05/11/2024
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/24110600300279300000248743129?instancia=2
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001843-33.2016.5.02.0004 RECLAMANTE: EVERSON SIMEAO ROMITO RECLAMADO: ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4cf675a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃODiante de todo o exposto RECEBO a impugnação oposta por EVERSON SIMEÃO ROMITO e no mérito o julgo IMPROCEDENTE.Condeno a parte embargante/embargada ao pagamento de honorários advocatícios, no importe de 5% sobre o valor bruto da execução.Custas pela parte executada, no importe de R$ 55,35, nos termos do artigo 789-A, VII da CLT. Isento.Intimem-se.Nada mais. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001843-33.2016.5.02.0004 RECLAMANTE: EVERSON SIMEAO ROMITO RECLAMADO: ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc2d89c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. RODRIGO TETSUO HORAUTI - Diretor de Secretaria DESPACHO Conclusos, Vistos, etc. #id:fbe2069 - Agravo de petição. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Recebo o Agravo de Petição oposto pela parte recorrente por tempestivo, tratar-se de parte legítima, por haver interesse, cabimento e adequação da medida. Fica a parte recorrida ciente de que tem 8 dias para apresentação de resposta, nos termos da lei, sob pena de preclusão. Vencido o prazo, remeta-se ao E. TRT. Intimem-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 21 de outubro de 2024. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EVERSON SIMEAO ROMITO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001843-33.2016.5.02.0004 RECLAMANTE: EVERSON SIMEAO ROMITO RECLAMADO: ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0d02a8 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. RODRIGO TETSUO HORAUTI - Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. #id:444e31a e #id:92c17fc : O reclamante manifestou ciência e concordância ao precatório / RPV expedidos. #id:8bfc93a : A executada FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO alega que o precatório em referência merecem correção, pois há divergência quanto à forma de atualização. #id:02bb395 (fls.916): Primeiro, o precatório foi expedido considerando a atualização efetuada pela própria executada: ID. 7004274 - Pág. 4 (fls.652): Sentença de liquidação homologou os cálculos da executada: Segundo, após o decurso do prazo para embargos e da expedição e somente após a autuação do precatório, vem a executada impugnar os seus próprios cálculos. Rejeito a impugnação por preclusa. INTIMEM-SE. Sobrestem-se os autos aguardando o pagamento do precatório. SAO PAULO/SP, 08 de outubro de 2024. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EVERSON SIMEAO ROMITO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001843-33.2016.5.02.0004 RECLAMANTE: EVERSON SIMEAO ROMITO RECLAMADO: ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃODESTINATÁRIO: EVERSON SIMEAO ROMITO Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da certidão de id 516f2bb anexada aos autos. SAO PAULO/SP, 03 de outubro de 2024. ENIO MARQUES Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- EVERSON SIMEAO ROMITO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001843-33.2016.5.02.0004 RECLAMANTE: EVERSON SIMEAO ROMITO RECLAMADO: ESTADO DE SAO PAULO Destinatário: EVERSON SIMEAO ROMITO INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência da Requisição de Pequeno Valor (RPV) e, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias. A entidade devedora tem o prazo de 2 (dois) meses para providenciar a disponibilização dos recursos necessários ao pagamento, nos termos do Art. 8º, do Provimento GP N. 3, de 21 de agosto de 2023. SAO PAULO/SP, 02 de outubro de 2024. MAURICIO PEREIRA SIMOES Magistrado
Intimado(s) / Citado(s)
- EVERSON SIMEAO ROMITO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001843-33.2016.5.02.0004 RECLAMANTE: EVERSON SIMEAO ROMITO RECLAMADO: ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 670f7a5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. RODRIGO TETSUO HORAUTI - Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. Constato que houve erro material na decisão sob #id:de50fcc (fls.929), pois a Sentença de Homologação cálculos #id:c52e3df (fls.715), constou honorários advocatícios em favor do(a) procurador(a) da parte exequente, no valor de R$ 8.354,47. Assim, na forma do art. 833 da CLT, retifico a decisão ID. #id:de50fcc (fls.929), para incluir: Providencie a r. secretaria a expedição do PRECATÓRIO: (...) R$ 11.400,72 a título de honorários advocatícios em favor do(a) procurador(a) da parte exequente; INTIMEM-SE. SAO PAULO/SP, 01 de outubro de 2024. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EVERSON SIMEAO ROMITO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001843-33.2016.5.02.0004 RECLAMANTE: EVERSON SIMEAO ROMITO RECLAMADO: ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de50fcc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. RODRIGO TETSUO HORAUTI - Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. Considerando o trânsito em julgado desta ação em 17/03/2021 ID. #id:5c26857 (fls.286), data posterior à Lei Estadual nº 17.205, de 07/11/2019, o limite a ser considerando é de 440,214851 UFESPs, correspondente a R$15.566,00 para o ano de 2024; #id:3cc1c0b : A parte exequente informou seus dados bancários e informou nos autos que NÃO renuncia ao crédito remanescente. #id:c52e3df (fls.715): Sentença que homologou os cálculos de liquidação. ID. 02bb395 - Pág. 1 (fls.916) : A executada juntou planilha atualizada para 01/09/2024. Acolho. Providencie a r. secretaria a expedição do PRECATÓRIO. R$ 72.333,72 a título de Principal; R$ 33.424,35 a título de Juros s/ Principal; R$ 5.641,54 a título de FGTS a depositar em conta vinculada; R$ 2.607,57 a título de juros de FGTS; R$ 23.716,19 a título de INSS (cota patronal); R$ 6.346,73 a título de INSS (cota reclamante a deduzir); R$ ISENTO a título de IRRF (a deduzir) - (Base tributação: R$ 64.172,50 - número de meses: 100. DATAS DE REFERÊNCIA Ajuizamento da ação: 18/10/2016 Data do trânsito em julgado do processo de conhecimento: 17/03/2021 Data do trânsito em julgado dos embargos à execução e/ou impugnação dos cálculos: 02/04/2024 Atualizado até: 01/09/2024 INTIMEM-SE. SAO PAULO/SP, 27 de setembro de 2024. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EVERSON SIMEAO ROMITO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001843-33.2016.5.02.0004 RECLAMANTE: EVERSON SIMEAO ROMITO RECLAMADO: ESTADO DE SAO PAULO Destinatário: EVERSON SIMEAO ROMITO INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do Ofício Precatório e, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias. SAO PAULO/SP, 27 de setembro de 2024. MAURICIO PEREIRA SIMOES Magistrado
Intimado(s) / Citado(s)
- EVERSON SIMEAO ROMITO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001843-33.2016.5.02.0004 RECLAMANTE: EVERSON SIMEAO ROMITO RECLAMADO: ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc6e2be proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. RODRIGO TETSUO HORAUTI - Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. #id:3cc1c0b : A parte exequente informou seus dados bancários e informou nos autos que NÃO renuncia ao crédito remanescente. O executada não cumpriu ainda a determinação do item "1" sob #id:3675b05. Determino: 1. Com fundamento no art. 878 da CLT, intime-se a parte autora para juntar cálculos atualizados para 30/09/2024, bem como alertar que os cálculos de liquidação deverão ser juntados obrigatoriamente em PDF e com o arquivo “PJC” exportado pelo PJe-Calc, em 05 dias. Deverá a parte autora juntar planilha dos cálculos, devidamente atualizados, para cumprimento da RESOLUÇÃO CSJT N.º 314/2021 e possibilitar a expedição do PRECATÓRIO/RPV, tendo em vista que a atualização está para (01/04/2024); Após venham os autos conclusos. INTIMEM-SE. SAO PAULO/SP, 26 de setembro de 2024. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EVERSON SIMEAO ROMITO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001843-33.2016.5.02.0004 RECLAMANTE: EVERSON SIMEAO ROMITO RECLAMADO: ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3675b05 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. RODRIGO TETSUO HORAUTI - Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. ID. 7d9b8e6 - Pág. 2 (fls.891): Os autos retornaram do E.TRT e deu provimento ao Agravo de Petição interposto pela parte reclamante, para excluir da condenação os honorários advocatícios sucumbenciais. #id:2387e89 (fls.816): Sentença de liquidação homologou os cálculos da executada; Considerando as alterações promovidas pelo PROVIMENTO GP Nº 1, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024, o bloqueio do Posto Avançado "Precatórios e RPV" e o prazo máximo de 10 dias úteis entre a assinatura da requisição de competência da Presidência do Tribunal e o envio da requisição pelo sistema GPREC à Presidência (art.2º, § 4º do Provimento); Considera-se como valor atualizado os ofícios precatórios e de RPVs expedidos e assinados pelo(a) magistrado(a) da execução no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis a partir da última atualização dos cálculos. (art.2º, § 3º do Provimento); Considerando que o PROVIMENTO GP Nº 1, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024, determina por meio do Sistema PJeCalc, juntando ao processo eletrônico de 1º Grau a respectiva planilha de cálculos em formato “.pdf” e o arquivo ".pjc" exportado (art. 22, § 6º, da Resolução nº 185, de 24 de março de 2017, do CSJT), (art.2º, § 2º do Provimento); Considerando que o PROVIMENTO GP Nº 1, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024, dispensa o encaminhamento de processos pelas Unidades Judiciárias de 1º Grau à Coordenadoria de Cálculos em Precatórios e Requisições de Pequeno Valor deste Tribunal para verificação, esclarecimento e emissão de parecer, independentemente do valor da execução, (art.5º, do Provimento); Considerando que o PROVIMENTO GP N. 3, DE 21 DE AGOSTO DE 2023, determina que o(a) credor(a) indique os dados bancários para o pagamento (art.2º, § 2º do Provimento); Considerando que o PROVIMENTO GP N. 3, DE 21 DE AGOSTO DE 2023, faculta ao(à) beneficiário(a) a renúncia expressa ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo por meio de requisição de pequeno valor ( do Provimento); Determino: 1. a parte executada para juntar cálculos atualizados para 30/09/2024, bem como alertar que os cálculos de liquidação deverão ser juntados obrigatoriamente em PDF e com o arquivo “PJC” exportado pelo PJe-Calc, em 10 dias. Deverá a parte executada juntar planilha dos cálculos, devidamente atualizados, para cumprimento da RESOLUÇÃO CSJT N.º 314/2021 e possibilitar a expedição do PRECATÓRIO/RPV, tendo em vista que a atualização está para (01/04/2024); 2. a parte exequente para, em 05 dias, informar seus dados bancários para expedição de alvará e conferir se a procuração outorgada e juntada ao processo confere poderes a quem irá receber tais valores, sob as penas do -A da CLT; 3. Determino a intimação da parte reclamante para, em 05 dias, informar nos autos acerca de eventual renúncia ao crédito remanescente, superior ao teto do pequeno valor, para a ESTADO no ano de 2024 como de pequeno valor, correspondente a , sob pena de preclusão. Após venham os autos conclusos. INTIMEM-SE. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2024. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª TURMA Relatora: ANA CRISTINA LOBO PETINATI AP 1001843-33.2016.5.02.0004 AGRAVANTE: EVERSON SIMEAO ROMITO AGRAVADO: ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃOFica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do acórdão de #id:7d9b8e6 , cujo dispositivo segue abaixo copiado: "(...)ACORDAM os Magistrados da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: conhecer do agravo de petição e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para excluir da condenação os honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos da fundamentação do voto da Relatora.
" SAO PAULO/SP, 05 de agosto de 2024.PAULA REICO YANO HONDADiretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001843-33.2016.5.02.0004 RECLAMANTE: EVERSON SIMEAO ROMITO RECLAMADO: ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e06584 proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.RODRIGO TETSUO HORAUTI - Diretor de Secretaria DESPACHOVistos.#id:de70162 : Agravo de Petição. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.Recebo o agravo de petição da parte exequente por tempestivo, parte legítima e por haver interesse, cabimento e adequação da medida.Fica a parte recorrida ciente de quem tem 8 (oito) dias para apresentação de resposta, nos termos na lei, sob pena de preclusão.Vencido o prazo, remeta-se ao E. TRT.Intimem-se.Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 15 de maio de 2024. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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Intimado(s) / Citado(s)
- EVERSON SIMEAO ROMITO