Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1001854-84.2016.5.02.0320 RECLAMANTE: JOSENALVA CONCEICAO DOS SANTOS RECLAMADO: VERITAS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a65c297 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MATEUS BRANDAO PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSENALVA CONCEICAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1001854-84.2016.5.02.0320 RECLAMANTE: JOSENALVA CONCEICAO DOS SANTOS RECLAMADO: VERITAS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a65c297 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MATEUS BRANDAO PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- VERITAS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - ME
- ROMILSON FERREIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS 1001854-84.2016.5.02.0320 : JOSENALVA CONCEICAO DOS SANTOS : VERITAS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26d12d6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. SUELI APARECIDA DE ALMEIDA LIMA RODRIGUES DESPACHO Vistos. Anote-se quanto a procuração apresentada. Considerando a manifestação apresentada, observo que o feito prossegue somente por FGTS PARA DEPÓSITO, honorários periciais, Inss e custas. Assim sendo, considerando os pagamentos em conta judicial e atualização de valores juntada, resta quitado o FGTS para depósito. Intimem-se. Libere-se o remanescente do depósito realizado em 4.12.2018 (R$ 19,16) para a conta vinculada da reclamante, mediante ofício. Do depósito realizado em 4.1.2019 (R$ 402,51), libere-se: à conta vinculada da reclamante o remanescente do FGTS (R$ 56,58). Oficie-se; o saldo remanescente deste depósito será transferido ao i. perito técnico, como parte de seu crédito. Os demais depósitos realizados até o momento em conta judicial deverão ser integralmente encaminhados ao perito técnico, como sendo parte de seu crédito (5.2.2019 / 13.3.2019 / 23.3.2021 / 14.4.2025), mediante ofício. Os executados suplicam pelo parcelamento da quantia em aberto. Sem prejuízo do quanto já determinado, não havendo óbice legal e observado o valor remanescente atualizado, defere-se o parcelamento legal requerido pelas rés, com suporte nos princípios constitucionais da livre iniciativa, valores sociais do trabalho, dignidade da pessoa humana do trabalhador e também na função social da empresa e da propriedade. O parcelamento será realizado mediante o depósito judicial de 3 parcelas, deferindo-se o dia 15 de cada mês ou primeiro dia útil subsequente para que o pagamento seja realizado, a partir de 15.5.2025, sendo que as parcelas serão depositadas exclusivamente em conta judicial (Guia de depósito). Esclareço que, diante dos valores obtidos na atualização ora juntada, as parcelas obedecerão aos seguintes valores e datas, com a indicação já realizada acima, comprovando a operação nos autos: 1. até dia 15.5.2025 – valor: (*conta judicial*) 2. até dia 16.6.2025 – valor: (*conta judicial*) 3. até dia 15.7.2025 – valor: (*conta judicial*) Após a liberação dos valores acima indicado, deverá o feito ser sobrestado até o pagamento da última parcela. Após a comprovação do referido pagamento, retire-se a ordem de sobrestamento e tornem conclusos. Não há necessidade, neste caso, que a parte proceda nenhum pagamento ou recolhimento de despesa além das parcelas fixadas. Em caso de eventual atraso ou descumprimento do parcelamento requerido, será aplicada a pena de 10% sobre o valor em aberto, a ser revertido ao perito judicial. Intimem-se as partes. Em caso de não pagamento das diferenças apontadas, nos moldes do , da CLT, com a redação da de 13/07/2017, este juízo usualmente, em fase de execução, através do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa (GAEPP), utilizará os meios previstos no ATO GP/CR 02/2020, observando-se: a) pesquisa de bens da recda / sócio através dos convênios firmados com o E. TRT, nos exatos termos do Ato GP/CR nº 02/2020, observando-se que vedada a repetição no todo ou em parte pelo prazo inferior a 12 meses (BacenJud, Renajud, Arisp, CNIB, Infojud e, verificado o inadimplemento, SerasaJud); b) expedição de mandado para penhora livremente na dependência da reclamada. Intimem-se. Nada mais. GUARULHOS/SP, 28 de abril de 2025. MARIA ANTONIA DA COSTA PEREIRA DE BARROS BRUNI Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1001854-84.2016.5.02.0320 RECLAMANTE: JOSENALVA CONCEICAO DOS SANTOS RECLAMADO: VERITAS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - ME E OUTROS (2) EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE IDPJ E DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO PROCESSO N° 1001854-84.2016.5.02.0320 O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, CITA o(a) ROMILSON FERREIRA DE MELO acerca da reclamação trabalhista, 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos, apresentada pelo(a) RECLAMANTE: JOSENALVA CONCEICAO DOS SANTOS contra RECLAMADO: VERITAS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - ME e outros (2), bem como INTIMA referida reclamada ROMILSON FERREIRA DE MELO, Para Tomar Ciência da r. Sentença de IDPJ, que pode ser acessada digitando-se a seguinte chave de acesso: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/25010915493447500000382304208?instancia=1, no caminho de site informado abaixo. Bem como , Fica V. Sa. intimado para para efetuar o pagamento do valor devido, no prazo de recurso, observada a ordem preferencial do art. 835 do CPC, sob pena de penhora. A petição inicial e documentos poderão ser acessados pelo site (http://pje.trtsp.jus.br/documentos), digitando a(s) chave(s): Documentos associados ao processo: DescriçãoTipo de documentoChave de acesso**IntimaçãoIntimação25011000035305800000382340018SentençaSentença25010915493447500000382304208EditalEdital23121311471430100000329213125Devolvida CPCertidão23121311435736600000329212277Ofício VT de AtibaiaOfício23012316492134900000284892340Prestação de informaçõesCorrespondência ou Mensagem Eletrônica/E-mail22121910512722700000283219193renovação de pedido de informações por malote digital a Vara de AtibaiaDocumento Diverso22121615153166000000283093617email renovando pedido de informaçõesDocumento Diverso22121615125697500000283092947email solicitando informação sobre CP distribuída ao TRT15Documento Diverso22061315084564500000260178742protocolo de distribuição CPDocumento Diverso21083012160598000000227299691Certidão de Oficial de JustiçaCertidão21082313063290900000226388195recibo envio CPDocumento Diverso21082312304602600000226381079Carta Precatória NotificatóriaCarta Precatória Notificatória21081912461661600000226027920MandadoMandado210819124056184000002260266881854-2016 sisbajud neg 9.8.21Documento Diverso210818135311238000002258734391854-2016 sisbajud neg 11.8.21Documento Diverso210818135310929000002258734351854-2016 sisbajud neg 5.8.21Documento Diverso210818135311574000002258734401854-2016 sisbajud neg 13.8.21Documento Diverso21081813531051200000225873433Sisbajud negativosCertidão21081813524715100000225873352DecisãoDecisão21081619371387300000225602345END SOCIO 1854-84.2016Documento Diverso21081619220780900000225600321jucesp veritas 1854-84.2016 2Documento Diverso21081619185361400000225599753jucesp veritas 1854-84.2016 1Documento Diverso21081619185314300000225599751jucespCertidão21081619183762900000225599697sisbajud 1854-2016 neg 1Documento Diverso21080512063058900000224395773sisbajud 1854-2016 neg 3Documento Diverso21080512065267400000224395846sisbajud 1854-2016 neg 2Documento Diverso21080512065226900000224395845sisbajud 1854-2016 neg 4Documento Diverso21080512065302200000224395848Siscondj 1854-84.2016Comprovante de Depósito Judicial21042017295002900000211521640CNIB - proc 1001854-84.2016Documento Diverso21032211370877000000208443534SISBAJUD - 1. tent - proc 1001854-84.2016Documento Diverso21032211370848600000208443533Certidão de Oficial de JustiçaCertidão21032211355586000000208443226Mandado GAEPPMandado20100115234889000000191435326atualização de cálculos até 30.09.20Documento Diverso20100115184356500000191434217DespachoDespacho20081312502978400000186037995atualização de valoresCertidão20081018345817100000185696165consulta SISCONDJCertidão20081017363068600000185685035DespachoNotificação19083011010773700000150156160DespachoDespacho19082918304378600000150098005IntimaçãoIntimação19022113172447000000130969484Alvara eletronico BB. RcteCertidão19022113160151400000130969348OfícioAlvara eletronico BB. RcteOfício19022113163092200000130969368Av crédito e cálculos atualizadosCertidão19021915293757100000130696423Comprovante de Depósito JudicialComprovante de Depósito Judicial19021915324328600000130696697Planilha de Atualização de CálculosPlanilha de Atualização de Cálculos19021915321946500000130696568Planilha de Atualização de CálculosPlanilha de Atualização de Cálculos19021915322803900000130696612aviso de crédito dep. 04.01.19Certidão19021213504753700000129899584aviso de crédito dep. 04.01.19Documento Diverso19021213512170400000129899635ManifestaçãoManifestação18121211390696400000125963530DespachoNotificação18121110593607400000125810698DespachoDespacho18121015092345900000125708181Juntada comprovante de depósitoManifestação18120417493293900000125184775Depósito judicial NCPCDocumento Diverso18120417504465400000125184915IntimaçãoIntimação18110712210949400000122735159Pedido de início de execuçãoManifestação18110114295955000000122315565DecisãoNotificação18092119084788000000118208343DecisãoDecisão18092111024994100000118109274ManifestaçãoManifestação18031915232549600000099098285DespachoNotificação18021611205096000000095449971DespachoDespacho18021516221998500000095378770Apresentação de CálculosApresentação de Cálculos18020812474750100000094985850Documento DiversoDocumento Diverso18020812490958300000094986024DespachoNotificação18011919163026500000093012205DespachoDespacho18011916312491000000092984500Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de PoderesApresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes17120617102613500000090909020Substabelecimento sem Reserva de PoderesSubstabelecimento sem Reserva de Poderes17120617110628600000090909161NotificaçãoNotificação17112812571131700000089972813SentençaNotificação17092911354884900000083144254SentençaSentença17092211452271000000082281301Petição em PDFPetição em PDF17092513481122400000082500396Pedido de Juntada de SubstabelecimentoManifestação17092513490398800000082500565SUBSTABELECIMENTO Dr. LeonardoPetição em PDF17092513491052500000082500603Ata da AudiênciaAta da Audiência17092014255149900000082008605IntimaçãoNotificação17082911420323100000079453671Esclarecimento PericialManifestação17082810105808900000079231238ES185416 10ª - Veritas - aux. limpeza - insalDocumento Diverso17082810124683500000079231444intimação do perito para esclarecimentosCertidão170724161549009000000752286451854-16 - intimação do perito para esclarecimentosDocumento Diverso17072416164939800000075228804Petição em PDFPetição em PDF17072018085578100000074932219Manifestação - Laudo Pericial e Especificação de ProvasPetição em PDF17072018100952400000074932319Petição em PDFPetição em PDF17071912074954500000074698403Manif. de impugnação de laudo pericialDocumento Diverso17071912093962800000074698629NotificaçãoNotificação17062118581187500000071339151DespachoDespacho17062118581187500000071339151Laudo PericialManifestação17061622310503900000070765239JT185416 10ª - Veritas - aux. limpeza - insal parcialDocumento Diverso17061622330117700000070765254NotificaçãoNotificação17052907195083000000068358981Agendamento PericialManifestação17052907195083000000068358981IntimaçãoNotificação17041709023650500000063392042Agendamento PericialManifestação17041708474116400000063390600Petição em PDFPetição em PDF17022123425518500000057573392Quesitos Insalubridade - Josenalva X VeritasPetição em PDF17022123462453900000057573441Intimação do Perito da nomeaçãoCertidão17021412212406200000056577110Intimação do Perito da nomeaçãoDocumento Diverso17021412230670400000056577359Ata da AudiênciaAta da Audiência17021314482741100000056434433Petição em PDFPetição em PDF17021317444876100000056482198SUBSTABELECIMENTO Dr. RodrigoPetição em PDF17021317452923500000056482302comprovante entrega de citação condominio firstCertidão170213140103448000000564207031854-16 - not entregue cond firstDocumento Diverso17021314015712700000056420819Petição em PDFPetição em PDF17021012183093300000056198662ContestaçãoDocumento Diverso17021012200449500000056198893Contrato SocialContrato Social170210122108244000000561991371. Pedido de demissãoDocumento Diverso170210122249555000000561995522. Ata de AudiênciaDocumento Diverso170210122317732000000561996333. Termo de RescisãoTermo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho170210122326093000000561996654. Holerites e Comprovantes de Pagto.Documento Diverso170210122412016000000561998475. Relatório Individual de PontoDocumento Diverso17021012240366700000056199818Habilitação em processoManifestação16112315113161100000050108257PROCURAÇÃOProcuração16112315123559700000050108275Habilitação em processoManifestação16112314591884600000050107265NotificaçãoNotificação16110717430875600000048583105NotificaçãoNotificação16110717430821000000048583100NotificaçãoNotificação16102411004660400000047115310Decisão de prevençãoDecisão16102411004660400000047115310Petição em PDFPetição em PDF16101922002866400000046890124JOSENALVA CONCEICÃO DOS SANTOS x VERITASPetição Inicial16101922005808700000046890134ProcuracaoProcuração16101922013991800000046890151Declaracao HipossuficienciaDeclaração de Hipossuficiência16101922014405800000046890156RT ANTERIOR E ATA DA AUDIENCIAPetição em PDF16101922021805500000046890175RG E CPFDocumento Diverso16101922024486500000046890188Comprovante ResidenciaDocumento Diverso16101922030398700000046890194Contrato ExperienciaContrato de Experiência16101922032301000000046890201Holerite 012016Recibo de Salário16101922034861000000046890210Holerite 122015Recibo de Salário16101922041843500000046890223Holerite 112015Recibo de Salário16101922042401600000046890227TRCTTermo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho16101922043116900000046890231 O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://consulta.pje.trtsp.jus.br/consultaprocessual. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, , da Res. CSJT nº 185/2017. A defesa e demais documentos, classificados na forma do , da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. GUARULHOS/SP, 13 de janeiro de 2025. ACACIO FERREIRA FELICIANO DO NASCIMENTO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- VERITAS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - ME
- ROMILSON FERREIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS 1001854-84.2016.5.02.0320 : JOSENALVA CONCEICAO DOS SANTOS : VERITAS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26d12d6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. SUELI APARECIDA DE ALMEIDA LIMA RODRIGUES DESPACHO Vistos. Anote-se quanto a procuração apresentada. Considerando a manifestação apresentada, observo que o feito prossegue somente por FGTS PARA DEPÓSITO, honorários periciais, Inss e custas. Assim sendo, considerando os pagamentos em conta judicial e atualização de valores juntada, resta quitado o FGTS para depósito. Intimem-se. Libere-se o remanescente do depósito realizado em 4.12.2018 (R$ 19,16) para a conta vinculada da reclamante, mediante ofício. Do depósito realizado em 4.1.2019 (R$ 402,51), libere-se: à conta vinculada da reclamante o remanescente do FGTS (R$ 56,58). Oficie-se; o saldo remanescente deste depósito será transferido ao i. perito técnico, como parte de seu crédito. Os demais depósitos realizados até o momento em conta judicial deverão ser integralmente encaminhados ao perito técnico, como sendo parte de seu crédito (5.2.2019 / 13.3.2019 / 23.3.2021 / 14.4.2025), mediante ofício. Os executados suplicam pelo parcelamento da quantia em aberto. Sem prejuízo do quanto já determinado, não havendo óbice legal e observado o valor remanescente atualizado, defere-se o parcelamento legal requerido pelas rés, com suporte nos princípios constitucionais da livre iniciativa, valores sociais do trabalho, dignidade da pessoa humana do trabalhador e também na função social da empresa e da propriedade. O parcelamento será realizado mediante o depósito judicial de 3 parcelas, deferindo-se o dia 15 de cada mês ou primeiro dia útil subsequente para que o pagamento seja realizado, a partir de 15.5.2025, sendo que as parcelas serão depositadas exclusivamente em conta judicial (Guia de depósito). Esclareço que, diante dos valores obtidos na atualização ora juntada, as parcelas obedecerão aos seguintes valores e datas, com a indicação já realizada acima, comprovando a operação nos autos: 1. até dia 15.5.2025 – valor: R$ 260,00 (*conta judicial*) 2. até dia 16.6.2025 – valor: R$ 260,00 (*conta judicial*) 3. até dia 15.7.2025 – valor: R$ 260,00 (*conta judicial*) Após a liberação dos valores acima indicado, deverá o feito ser sobrestado até o pagamento da última parcela. Após a comprovação do referido pagamento, retire-se a ordem de sobrestamento e tornem conclusos. Não há necessidade, neste caso, que a parte proceda nenhum pagamento ou recolhimento de despesa além das parcelas fixadas. Em caso de eventual atraso ou descumprimento do parcelamento requerido, será aplicada a pena de 10% sobre o valor em aberto, a ser revertido ao perito judicial. Intimem-se as partes. Em caso de não pagamento das diferenças apontadas, nos moldes do art. 878, da CLT, com a redação da Lei 13.467 de 13/07/2017, este juízo usualmente, em fase de execução, através do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa (GAEPP), utilizará os meios previstos no ATO GP/CR 02/2020, observando-se: a) pesquisa de bens da recda / sócio através dos convênios firmados com o E. TRT, nos exatos termos do Ato GP/CR nº 02/2020, observando-se que vedada a repetição no todo ou em parte pelo prazo inferior a 12 meses (BacenJud, Renajud, Arisp, CNIB, Infojud e, verificado o inadimplemento, SerasaJud); b) expedição de mandado para penhora livremente na dependência da reclamada. Intimem-se. Nada mais. GUARULHOS/SP, 28 de abril de 2025. MARIA ANTONIA DA COSTA PEREIRA DE BARROS BRUNI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSENALVA CONCEICAO DOS SANTOS
Intimado(s) / Citado(s)
- ROMILSON FERREIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1001854-84.2016.5.02.0320 RECLAMANTE: JOSENALVA CONCEICAO DOS SANTOS RECLAMADO: VERITAS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3fc68f7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: POSTO ISSO, ACOLHO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) proposto por JOSENALVA CONCEICAO DOS SANTOS, devendo o(a) sócio(a) acima nomeado(a) ser responsabilizado(a) pelo crédito exequendo, observado o inadimplemento da empresa, nos termos da fundamentação. Intimem-se as partes dos termos da Sentença proferida, sendo o suscitado por edital e, ainda, para que proceda o pagamento do montante no prazo de recurso, sob pena de penhora. Decorrido o prazo legal (CLT, art. 855-A, § 1º, II) sem o pagamento, atualize o polo da ação, incluindo-se o(a) sócio(a) acima nomeado(a) para responder pela dívida, atualize o crédito exequendo e proceda pesquisa ARGOS em face de todos os executados: Sisbajud, Renajud, Arisp, Infojud, DOI e CNIB. Nada mais. MARIA ANTONIA DA COSTA PEREIRA DE BARROS BRUNI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSENALVA CONCEICAO DOS SANTOS