Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2024
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001854-85.2015.5.02.0719 RECLAMANTE: JOAO ANTONIO LIMA DE OLIVEIRA MELO RECLAMADO: TEL TELECOMUNICACOES LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27b6b37 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Registre-se o movimento processual adequado de "Extinção da Execução", apenas para correção do inventário extraído do e-Gestão - Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho. O presente ato não gera qualquer efeito jurídico. Retirem-se eventuais restrições BNDT e em convênios eletrônicos. Após, arquivem-se os autos. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO ANTONIO LIMA DE OLIVEIRA MELO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001854-85.2015.5.02.0719 RECLAMANTE: JOAO ANTONIO LIMA DE OLIVEIRA MELO RECLAMADO: TEL TELECOMUNICACOES LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27b6b37 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Registre-se o movimento processual adequado de "Extinção da Execução", apenas para correção do inventário extraído do e-Gestão - Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho. O presente ato não gera qualquer efeito jurídico. Retirem-se eventuais restrições BNDT e em convênios eletrônicos. Após, arquivem-se os autos. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- TEL TELECOMUNICACOES LTDA.
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001854-85.2015.5.02.0719 RECLAMANTE: JOAO ANTONIO LIMA DE OLIVEIRA MELO RECLAMADO: TEL TELECOMUNICACOES LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: TEL TELECOMUNICACOES LTDA. Fica V. Sa. INTIMADO(A) da expedição de alvará eletrônico a seu favor. Os autos do processo e o documento estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual/ . Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. SAO PAULO/SP, 22 de novembro de 2024. EDUARDO BORGES LIMA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- TEL TELECOMUNICACOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001854-85.2015.5.02.0719 RECLAMANTE: JOAO ANTONIO LIMA DE OLIVEIRA MELO RECLAMADO: TEL TELECOMUNICACOES LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32ba65e proferido nos autos. GCSDESPACHO #id:b0c524f: Providencie a Secretaria a transferência do crédito remanescente à reclamada TEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA., Id 9f6ab95, na conta indicada, Id 55581f7. Após, retornem os autos ao arquivo. Int. SAO PAULO/SP, 04 de outubro de 2024. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO ANTONIO LIMA DE OLIVEIRA MELO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SANEAMENTO PROCESSOS ARQUIVADOS ATOrd 1001854-85.2015.5.02.0719 RECLAMANTE: JOAO ANTONIO LIMA DE OLIVEIRA MELO RECLAMADO: TEL TELECOMUNICACOES LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0c524f proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Saneamento Processos Arquivados/SP. SAO PAULO/SP, 20 de setembro de 2024. EVANDRO BORGES DE OLIVEIRA Vistos. Em conformidade com o art. 17 do ato GP/CR nº 7/2024, devolvam-se os autos à vara de origem para análise do requerimento da parte: Art.17. As partes ou seus(suas) procuradores(as) poderão solicitar o levantamento de valores residuais em processos arquivados definitivamente mediante peticionamento no processo eletrônico ou por petição dirigida à vara de origem, quando se tratar de processo físico. § 1º Compete às Varas do Trabalho cadastrar os autos físicos no sistema PJe e intimar as partes, cabendo ao(à) requerente a inclusão das peças suficientes à análise, identificação e liberação dos créditos devidos, devendo ser juntado, no mínimo: I - título executivo judicial (sentença, acórdão ou acordo homologado), ou extrajudicial, ainda que contenham apenas obrigações de fazer ou não fazer; II - cálculos homologados, se houver; III - procurações outorgadas aos (às) mandatários(as); IV - comprovação de pagamentos e recolhimentos havidos; V - despachos ou decisões que determinem a liberação de numerário. Caso o(a) requerente não atenda à notificação prevista no aludido artigo, o processo retornará ao arquivo definitivo. Intime-se. SAO PAULO/SP, 20 de setembro de 2024. MARCIO FERNANDES TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO ANTONIO LIMA DE OLIVEIRA MELO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001854-85.2015.5.02.0719 RECLAMANTE: JOAO ANTONIO LIMA DE OLIVEIRA MELO RECLAMADO: TEL TELECOMUNICACOES LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd1082b proferido nos autos. GCSDESPACHO Id 55581f7: Analisando o extrato Id 9f6ab95, constata-se que o crédito disponível na conta judicial 3011.042.***.***-90-6 pertence à reclamada, decorrente do não levantamento do Alvará Id 48499e7.Considerando que o processo foi arquivado antes de fevereiro/2019, encaminhem-se os autos ao Núcleo de Saneamento dos Processos Arquivados Definitivamente com Contas Judiciais Ativas - NSPA, nos termos do Ato GP/CR nº 02/2019, para as devidas providências.Int. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2024. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001854-85.2015.5.02.0719 RECLAMANTE: JOAO ANTONIO LIMA DE OLIVEIRA MELO RECLAMADO: TEL TELECOMUNICACOES LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32ba65e proferido nos autos. GCSDESPACHO #id:b0c524f: Providencie a Secretaria a transferência do crédito remanescente à reclamada TEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA., Id 9f6ab95, na conta indicada, Id 55581f7. Após, retornem os autos ao arquivo. Int. SAO PAULO/SP, 04 de outubro de 2024. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- TEL TELECOMUNICACOES LTDA.
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SANEAMENTO PROCESSOS ARQUIVADOS ATOrd 1001854-85.2015.5.02.0719 RECLAMANTE: JOAO ANTONIO LIMA DE OLIVEIRA MELO RECLAMADO: TEL TELECOMUNICACOES LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0c524f proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Saneamento Processos Arquivados/SP. SAO PAULO/SP, 20 de setembro de 2024. EVANDRO BORGES DE OLIVEIRA Vistos. Em conformidade com o art. 17 do ato GP/CR nº 7/2024, devolvam-se os autos à vara de origem para análise do requerimento da parte: Art.17. As partes ou seus(suas) procuradores(as) poderão solicitar o levantamento de valores residuais em processos arquivados definitivamente mediante peticionamento no processo eletrônico ou por petição dirigida à vara de origem, quando se tratar de processo físico. § 1º Compete às Varas do Trabalho cadastrar os autos físicos no sistema PJe e intimar as partes, cabendo ao(à) requerente a inclusão das peças suficientes à análise, identificação e liberação dos créditos devidos, devendo ser juntado, no mínimo: I - título executivo judicial (sentença, acórdão ou acordo homologado), ou extrajudicial, ainda que contenham apenas obrigações de fazer ou não fazer; II - cálculos homologados, se houver; III - procurações outorgadas aos (às) mandatários(as); IV - comprovação de pagamentos e recolhimentos havidos; V - despachos ou decisões que determinem a liberação de numerário. Caso o(a) requerente não atenda à notificação prevista no aludido artigo, o processo retornará ao arquivo definitivo. Intime-se. SAO PAULO/SP, 20 de setembro de 2024. MARCIO FERNANDES TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- TEL TELECOMUNICACOES LTDA.
- TELEFONICA BRASIL S.A.